JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A IMPORTÂNCIA DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE AGRONEGÓCIOS.


Autoria:

Fernando Luiz Marcucci


Bacharel em Direito da Faculdade de Direito Arnaldo Janssen Cursando Gestão Ambiental com ênfase em Gestão Pública na Faculdade SEIB

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Todo e qualquer investimento deve ser visto pelo gestor de um agronegócio, como um investimento de risco, portanto, antes de executar um plano de investimento. O empresário deve contratar uma Assistência Jurídica para assegurar o negócio jurídico

Texto enviado ao JurisWay em 12/11/2012.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

 

No Brasil o agronegócio é uma atividade econômica que tem crescido de forma significativa, uma vez que o mercado agropecuário tem aberto oportunidades para grandes investimentos e compra de novos equipamentos.

 

Este cenário incentivou o investimento em pesquisas, venda de produtos, prestações de serviços, bem como em fomento para as relações aduaneiras, o que, de forma concomitante, resultou em riscos eminentes para o empresário, que neste contexto, atua como gestor de um agronegócio.

 

 O mercado agropecuário é caracterizado pela concorrência perfeita, motivo pelo qual o fator determinante acaba convergindo para a qualidade, tomando-se por base o custo benefício do produto, diminuindo fatores de riscos e até a carga tributaria.

 

De acordo com dados do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – Assessoria de Gestão Estratégica as projeções de produção referente aos anos de  2011/2012 a 2021/2022, conclui que os produtos mais dinâmicos para o agronegócio brasileiro deverão ser o algodão, soja de grão, carne de frango, açúcar, milho celulose. Esses produtos indicam maior potencial de crescimento das exportações nos próximos anos

 

 O empresário de um agronegócio tem que se projetar para o crescimento da exportação destes produtos, devendo buscar satisfazer seus clientes, investindo em equipamentos, mão de obra qualificada, pesquisa de mercado, sem prejudicar o meio ambiente, utilizando energia limpa e sustentável.

 

 

O crescimento da produtividade traz ao empresário resultados positivos, que requer um investimento financeiro alto. Segundo dados do plano Agrícola e Pecuário ano de 2012/2013 do Ministério da Agricultura, haverá mais credito, garantindo segurança alimentar, regionalizando as políticas de apoio ao produtor, com foco nas realidades locais, aumentando a cobertura do Seguro Rural e do Proagro, apoiando o cooperativismo e incentivando a agricultura e a baixa emissão de carbono (Programa ABC).

 

Todo e qualquer investimento deve ser visto pelo gestor de um agronegócio, como um investimento de risco, portanto, antes de executar um plano de investimento. O empresário deve criar um projeto analisando riscos e probabilidades de custos para que o recurso financeiro aplicado seja suficiente para execução do projeto com qualidade, contratando mão de obra qualificada, gerenciando toda comunicação entre a empresa e o cliente e o mais importante que seja analisado os riscos.

 

Portanto, não basta apenas a elaboração projeto, todo e qualquer investimento necessita de assistência jurídica, para elaboração de contratos seja para compra equipamentos, contratos para cobertura de credito rural, arrendamento de terra, exportação de produtos entre outros. O gestor agropecuário tem que garantir sua segurança jurídica para qualquer eventual risco ou dano.

 

 

 

Fernando  Marcucci Cavalcanti

 

fernandolmarcucci@gmail.com

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Fernando Luiz Marcucci) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados