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ZELAR PELA PRERROGATIVA DO ADVOGADO É ZELAR PELA PRÓPRIA JUSTIÇA


Autoria:

Armstrong Lemos


Bacharel em Direito pelo Centro Universitário do Maranhão - CEUMA, presidente do Instituto de Tecnologia e Gestão.

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Texto enviado ao JurisWay em 16/10/2012.

Última edição/atualização em 17/10/2012.



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De todos os Poderes da República é o Judiciário aquele que menos sofre interferência da voz popular, até mesmo por não depender dessa voz para que o seu representante seja legitimo no poder, vez que o já é pela formação da estrutura do Estado e a forma de investidura dos seus agentes.

O Judiciário não depende do sufrágio direto, não depende da avaliação popular para se renovar, e não serão os clamores do povo que haverão de influenciar nas suas decisões, como influenciam no Executivo e no Legislativo, por isso esse Poder parece ser o mais distante, vez que o cidadão não pode recorrer a ele senão por meio de advogado, com raríssimas ressalvas.

Nesse contexto, o advogado é mais do que a voz técnica que auxiliará e patrocinará o cidadão na busca pela satisfação do seu direito. O advogado é a voz técnica em defesa do cidadão e em defesa do Estado Democrático de Direito, reconhecido constitucionalmente como indispensável à administração da justiça, conforme preceitua o art.133 da Carta Magna Brasileira, estando ao lado dos magistrados e membros do Ministério Público, sem qualquer hierarquia nem subordinação, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos, assim como disposto no art.6° da Lei 8.906/94, afim de que a justiça seja administrada dentro dos princípios que norteiam o estado brasileiro.

Como visto, em sentido amplo, a administração da justiça é inerente e extrapola as funções do Poder Judiciário, pois ela é colaborativa, ou seja, depende da atuação mútua do judiciário, do Ministério Público e da advocacia, afim de que o Estado cumpra com a sua finalidade, assegurando ao cidadão a satisfação plena do convívio em uma sociedade em que a autotutela é afastada, em via de regra, para dar lugar à intervenção estatal na resolução dos conflitos, e com isso pacifique o seu convívio, logo, para que o juspuniendi (o direito/dever de punir) do Estado seja legítimo, esse mesmo ente há que se submeter aos princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, que só poderão ser satisfeitos caso o acusado esteja assistido por um advogado durante sua jornada processual. Daí se vê o quanto esse profissional é fundamental para a sociedade.

 O advogado tem que ter vigilância e clareza do seu papel enquanto peça fundamental na engrenagem da administração da justiça, na defesa dos direitos do seu cliente e mais, na defesa do Estado Democrático de Direito, pois este depende da sua atuação profissional firme, respeitável e independente. Quando se fala em independência, é a submissão tão somente ao regime democrático, às suas leis e princípios, não devendo apequenar-se a ninguém, nem tampouco aceitar que os seus direitos e prerrogativas profissionais sejam desrespeitados, por se tratar, não só da voz do advogado (o que já seria motivo suficiente), mas também, a voz do cidadão que fala e postula à justiça por meio desse importante profissional. Assim, é certeza de que as prerrogativas e direitos do advogado, quando desrespeitados, são violações ao Estado de Direito, ao cidadão e a toda sistemática de administração da justiça, devendo o advogado, o Judiciário e o Ministério Público zelar pelo seu cumprimento, a fim de zelar pela própria justiça.

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