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APOSENTADORIA DO TRABALHADOR RURAL


Autoria:

Daiane Luizetti


Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário pela UCAN, Pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela UCAN, Especialização em andamento em Pós Graduação em Direito do Consumidor, Especialização em andamento em MBA em Direito Imobiliário pela UCAN, Especialização em andamento em MBA em Administração, Finanças e Geração de Valor pela PUC. Graduada em DIREITO pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos (2010). Tem experiência na área de Ciências Sociais, com ênfase em Direito do Trabalho, Cível e Direito Previdenciário.

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Resumo:

Como conseguir a aposentadoria do trabalhador rural em no máximo 3 meses.

Texto enviado ao JurisWay em 30/09/2012.

Última edição/atualização em 09/10/2012.



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A obra versa sobre a problemática e a dificuldade encontrada pelo trabalhador rural (segurado especial) em conseguir comprovar a atividade rural perante a Previdência Social, que na maioria das vezes necessita buscar as vias judiciais para ter seu direito reconhecido.

 

A Justificação Administrativa surge como um instrumento hábil a trazer as testemunhas necessárias para que se corroboradas com provas idôneas é o meio capaz que conceder o beneficio ao trabalhador rural, porém com grandes benefícios tanto ao segurado quanto ao erário público, já que o custo para o seu processamento é ínfimo se comparada com o processo judicial.

 

Agora se avaliarmos em questão de tempo a JA e o benefício demoram no máximo 2 meses para serem processados, enquanto que um processo judicial pode se arrastar por anos e anos em nosso judiciário.

Para saber mais sobre essa obra acesse o link:

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