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Resumo:
Este artigo trata do modelo gerencial de administração publica,seu surgimento na historia mundial e em especial no ordenamento brasileiro,de suas características e os efeitos que esse novo modelo gerou para a administração
Texto enviado ao JurisWay em 27/06/2012.
Última edição/atualização em 01/07/2012.
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Sâmila Emanuelle Diniz Siqueira[2]
Sumário: Introdução; 1-Administração Pública; 1.1-Modelos utilizados na Administração Publica; 2-Do Modelo Gerencial; 2.1-Noções Históricas 2.2- Principais Características ; 3-A Administração Publica Gerencial e os Serviços Públicos; Considerações Finais; Referências
RESUMO
Este artigo trata do modelo gerencial de administração publica,seu surgimento na historia mundial e em especial no ordenamento brasileiro,de suas características e os efeitos que esse novo modelo de administração acarretou para o âmbito dos serviços públicos,no que tangue sua execuçao e prestação.Esses efeitos irradiaram para outros setores da própria administração chegando até mesmo a definir como será gasto o orçamento arrecadado,a partir da limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palavras-chave:Reforma,Administração,Eficiência,Gestão Pública
ABSTRACT
This article deals with the managerial model of public administration, their emergence in world history and especially in the Brazilian town of its characteristics and the effects that this new model of administration led to the scope of public services, in terms implementation and delivery. These effects reached other sectors of the administration to set up even as the budget will be spent collected from the limitation imposed by the Fiscal Responsibility Law.
Keywords: Reform, Management, Efficiency, Public Management
Introdução
Em 1998 foi editado o decreto lei nº 200 que instituiu um novo modelo de administração pública ao Estado brasileiro ,um modelo pautado na eficiência dos atos ao invés da rigorosidade dos mesmos,que é o modelo gerencial de administração pública.Esse modelo surge da necessidade de reduzir e até mesmo combater os altos índices de corrupção observados na máquina estatal, principalmente no que diz respeito aos serviços públicos prestados pelo Estado.
A edição desta lei deu inicio a Segunda Reforma Administrativa a partir da implantação do Plano Diretor da Reforma do aparelho estatal ocorreu no governo de Fernando Henrique Cardoso e possuiu como finalidade transformar a administração pública brasileira de burocrática em gerencial.Esse plano de reforma teve como mentor e executor o então Ministro da fazenda Bresser Pereira,que se utilizou desse modelo de administração de empresas para melhor administrar a maquina estatal brasileira em seus vários setores,permitindo que os serviços públicos oferecidos pelo governo pudessem ser competitivos dentro da economia globalizada.
Essa reforma gerou reflexos imediatos na forma de execução dos serviços públicos,pois permitiu que em nome da eficiência da prestação desses serviços eles pudessem vir a ser delegados para particulares.Permitiu ainda a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal,que se apresenta de modo conjunto com o contrato de gestão, como forma de inserção da administração brasileira no quadro da administração gerencial e ainda permite um maior controle sob os atos do gestor publico,com o intuito de combater os males da administração burocrática,quais sejam:a corrupção e o nepotismo.
1-Administração Pública
Para que se possa fazer um correto estudo sobre o que vem a ser a Administração Pública é necessário mostrar que a depender do sentido tratado tem-se conceitos diversos sobre este assunto.Emse tratando de umsentido formal corresponde ao conjunto de órgão, pessoas jurídicas, agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica com Administração Pública, este é o sentido adotado no ordenamento jurídico brasileiro.
Já em um sentido material a Administração Pública corresponde ao conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. Este conceito leva em consideração a atividade e não a pessoa jurídica que a exerce.
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos: "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado"[3].
A Administração Pública organiza-se da seguinte forma:Administração Pública Direta e Administração Pública Indireta, sendo que a Administração Direta é formada pelos entes integrantes da federação e seus respectivos órgãos, enquanto que a Administração Indireta corresponde a um grupo de pessoas jurídicas de direito público ou privado, criadas ou instituídas a partir de lei específica, que atuam paralelamente à Administração direta na prestação de serviços públicos ou na exploração de atividades econômicas.
1.1 - Modelos utilizados na Administração Publica;
Os modelos utilizados são o patrimonialista, o burocrático e o modelo gerencial, sendo que os principais são o Modelo de administração burocrática e o Modelo Gerencial.
Na administração pública patrimonialista o aparelho do estado funciona como uma extensão do poder do soberano e os seus auxiliares, servidores, possuem status de nobreza real, neste modelo a corrupção, o nepotismo e até mesmo o empreguismo eram considerados como norma, tendo em vista que os bens do Estado chegavam a ser confundidos com os bens particulares do administrador.
A administração pública burocrática clássica foi adotada no mundo por se apresentar como alternativa muito superior à administração patrimonialista do Estado. Entretanto o pressuposto de eficiência em que se baseava não se revelou real. No momento em que o pequeno Estado liberal do século XIX deu definitivamente lugar ao grande Estado social e econômico do século XX, verificou-se que não garantia nem rapidez, nem boa qualidade nem custo baixo para os serviços prestados ao público.
Enquanto que o modelo gerencial pauta-se no princípio da eficiência e privilegia a obtenção de resultados pela máquina estatal,ao invés da rigorosa pratica de atos ,muitas vezes,desnecessários á obtenção de resultados.
2-Do Modelo Gerencial de Administração;
A Administração pública gerencial é construída sobre alicerces que consideram o Estado uma grande empresa cujos serviços são destinados aos seus clientes, outrora cidadãos; na eficiência dos serviços, na avaliação de desempenho e no controle de resultados, suas principais características.
A Administração gerencial seria, portanto, conseqüência dos avanços tecnológicos e da nova organização política e econômica mundial, para tornar o Estado capaz de competir com outros países.
Privilegia a descentralização, a autonomia do Estado quanto à forma de aplicar a lei ao caso concreto e a desburocratização de toda a estrutura administrativa. Iniciada com a reforma operada em 1967 pelo Decreto-Lei 200,constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, pode ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil.
2.1-Noções Históricas
Surgiu na segunda metade do século XX, como resposta ao modelo adotado até então, que era o Modelo Burocrático de administração que por privilegiar a formalidade dos atos ao invés da eficiência destes apresentou como uma alternativa não mais viável,devido às mudanças que ocorriam na época no que tange a execução dos serviços próprios do Estado e sua expansão nos mais variados setores.
Na visão de Bresser Pereira[4] a Reforma Gerencial surgiu nos anos 1980 como uma resposta ao Estado Social. A administração pública burocrática era apropriada para o Estado Liberal do século XIX, cuja carga tributária estava em torno de 5 % do PIB, e que se limitava a exercer as funções de polícia e justiça; nesse período, a carga tributária só aumentava em momentos de guerra. ¨
No Brasil a primeira tentativa de implantação desse modelo ocorreu no final dos anos 60 através do decreto-lei nº200 de 1967 que estava sob comando de Amaral Peixoto e inspiração de Helio Beltrão[5].Esse decreto promoveu a transferência das atividades de produção de bens e serviços para autarquias,fundações ,empresas publicas e sociedades de economia mista,apesar de seus inúmeros benefícios esta norma apresentou algumas conseqüências indesejáveis,quais sejam:facilitou a sobrevivência de praticas patrimonialistas e fisiológicas e deixou de realizar concursos e desenvolver carreiras de altos administradores.
A administração gerencial inspira-se basicamente na administração empresarial,mas com esta não se confunde visto que enquanto a administração das empresas deve buscar o interesse de seus sócios, a administração publica ao contrario deve primar pelo interesse da coletividade em detrimento dos interesses individuais.
2.2- Principais características:
Um Estado que se utiliza de um modelo gerencial de administração pauta-se no principio da eficiência da administração e busca prestar serviços de qualidade para os cidadãos-usuarios,pois enquanto a administração burocrática é auto-referente a administração gerencial é orientada para o cidadão[6] e tem a necessidade de combater o nepotismo e a corrupção de dentro de suas estruturas.
Essa gestão caracteriza-se pelo enfoque nos resultados, na eficiência, na eficácia, na efetividade dos serviços. Segundo Odete Medauar, o principio da eficiência já apareceu na legislação pátria relacionado á prestação de serviços públicos por parte do Estado,mas a partir da Emenda 19/98 este principio estendeu-se a toda Administração Pública,como forma de contraposição a lentidão, ao descaso e a negligencia ,que eram comuns até então[7].
O modelo de administração gerencial aproxima a ação estatal das administrações privadas, que buscam sempre atingir resultados, minimizarem os custos e reduzir os controles das atividades-meio.[8]
3- A Administração Publica Gerencial e os Serviços Públicos:
A idéia de adoção do modelo gerencial na esfera dos serviços públicos teve inicio em 1938 com a criação da primeira autarquia,neste momento surgiu à idéia de que os serviços públicos oferecidos pela “administração indireta” deveriam ser descentralizados e não obedecer a todos os requisitos burocráticos da “administração direta” ou central.[9]Nasce, portanto, o novo modelo de administração a ser utilizado no mundo como forma de o Estado realizar suas atividades de maneira mais eficaz, primando pelo resultado de seus atos ao invés da ato em si.
A Reforma Gerencial, iniciada em 1995 é a primeira a pensar o setor público do país com uma visão mais democrática, onde o Estado deve estar voltado para o atendimento dos seus cidadãos, as instituições públicas devem ser eficientes e eficazes e materializa-se primordialmente na concessão, na permissão e na autorização concedida pelo poder publico á particulares para que estes venham a prestar serviços que a lei confere ao Estado à obrigação de oferecer a sociedade.
Apesar dessa delegação de funções aos particulares através da concessão e da permissão, o contrato de gestão firmado entre estes e o Estado apresenta-se como um ferramenta de controle dos atos dos gestores públicos.
Jessé Torres Pereira Júnior, ao tratar do contrato de gestão, ressalta seu propósito que parece ser o de delegar às agências executivas "o poder regulamentar e fiscalizatório do Estado sobre a execução da prestação de serviços públicos essenciais, notadamente em atividades de infra-estrutura ou de exercício das profissões, desvinculando as autarquias e fundações executivas de laços funcionais e hierárquicos com o Estado” [10].
Em virtude da impossibilidade da realização de todos esses serviços de maneira satisfatória,o Estado concede a empresas particulares o direito de prestá-los desde que façam da maneira mais eficiente possível,pois uma das características desse modelo é a descentralização de tarefas para buscar resultados satisfatórios na sua realização.
Partindo disto Diogo de Figueiredo Moreira Neto[11] afirma ainda que a administração pública gerencial importa-se menos com os processos e mais com os resultados, para que sejam produzidos com o menor custo, no mais curto lapso de tempo e com a melhor qualidade possíveis.
Ainda na visão de Diogo Moreira Neto:
¨ O interesse público continua sendo a finalidade da administração estatal, embora, como indicado, já se reconheça que, em muitos casos, o Estado já não mais deve ser seu monopolista, abrindo-se campo para que atuem mais proveitosamente um sem número de entidades de colaboração criadas pela própria sociedade. ¨[12]
Com essa reforma surge a noção de Novo Serviço Público que busca “encontrar valores compartilhados e interesses comuns por meio de um diálogo generalizado e engajamento dos cidadãos” e deste modo desta forma, o serviço público passa a ser visto como uma forma de extensão da cidadania, sendo motivado por um desejo de servir aos outros e de atingir objetivos públicos.[13]
A adoção da administração gerencial pelo governo brasileiro gerou reflexos no modo como os serviços públicos passaram a ser prestados pois a partir de então houve uma certa limitação das despesas com estes serviços,o que culminou com a edição da Lei Complementar 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal).
Essa Lei cria condições para a implantação de uma nova cultura gerencial na gestão dos recursos públicos e incentiva o exercício pleno da cidadania, especialmente no que se refere à participação do contribuinte no processo de acompanhamento da aplicação dos recursos públicos e de avaliação dos seus resultados, como informa o endereço eletrônico do Tesouro Nacional Brasileiro vinculado ao Ministério da Fazenda.
Considerações Finais;
A administração gerencial, trouxe vários beneficios para a administração pública, haja vista que permitiu uma maior efiencia na prestação dos serviços públicos, já que prima pelo interesse da coletividade em detrimento do interesse individual em respeito aos principios da administração pública que é de primar pela coletividade, subjando o interesse individual quando colidirem.
Esse novo modelo de gestão administrativa trazida pelo ministro Bresser Pereira acarretou uma serie de benéficios para os administrados, garantindo assim maios efieciência na prestação dos serviços, pois inspira-se basicamente no modelo de administração empresarial,sendo que com esta não se confunde visto que enquanto a administração das empresas deve buscar o interesse de seus sócios, a administração publica ao contrario deve primar pelo interesse da coletividade em detrimento dos interesses individuais, o que faz com o que o Estado torne-se uma grande empresa, preservando assim a imparcilidade da aministrãção.
Referências
MOREIRA NETO, Diogo De Figueiredo. Administração Pública Gerencial. Disponível em: http://www.camara.rj.gov.br/setores/proc/revistaproc/revproc1998/revdireito1998B/est_adminpublica.pdf
NUNES MARTINS, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2003.
BRESSER.PEREIRA, Luis Carlos. Reforma do Estado e administração publica gerencial.Orgs Luis Carlos Bresser Pereira e Peter Kevin Spink;tradução:Carolina Andrade.6 ed.Rio de Janeiro:Editora FGV,2005
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo. 11ed. rev. e atual.São Paulo:Editora Revista dos Tribunais,2007
PEREIRA JÚNIOR Jessé Torres. Da Reforma Administrativa Constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 1999
STOCKMAYER, Alexa Giovanna. Administração Pública e o Novo Serviço Público no Brasil. Disponível em: http://www.administradores.com.br/artigos/administracao_publica_e_o_novo_servico_publico_no_brasil/27130/
Tesouro Nacional. Lei de Responsabilidade Fiscal. Disponível em:http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
BRESSER PEREIRA, Luis Carlos. Democracia, estado social, e reforma gerencial. Disponível em:http://www.bresserpereira.org.br/papers/2008/07. 17. DemocraciaEstadoSocialEReformaGerencial.28.2.08.pdf
[1]Artigo cientifico elaborado para a disciplina Direito Administrativo ministrada pelo professor Hugo para obtenção de nota
[4]Bresser Pereira, Luis Carlos.Democracia, estado social, e reforma gerencial.Disponível em:http://www.bresserpereira.org.br/papers/2008/07. 17. DemocraciaEstadoSocialEReformaGerencial.28.2.08.pdf
[5]Bresser Pereira, Luis Carlos. Da administração Publica burocrática à gerencial.Editora FGV,2005.p.243
[6]BRESSER PEREIRA, Luis Carlos. Gestão do setor público: estratégia e estrutura para um novo Estado.Editora FGV,2005.p.29
[8]Nunes Martins, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf
[9]Nunes Martins, Cristiane Fortes. O Princípio da Eficiência na Administração Pública. Disponível em: http://www.faete.edu.br/revista/artigocristiane.pdf
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