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"Lei baixaria"


Autoria:

Pietro Alarcão Bortolli Raposo


Acadêmico de Direito, Universidade da Amazônia, Belém, Pará. Dono do Blog: www.pietroecamillejur.blogspot.com.br

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Texto enviado ao JurisWay em 31/03/2012.

Última edição/atualização em 28/04/2012.



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     Essa semana, verificou-se na gloriosa Bahia, um absurdo sem precedentes, o polêmico projeto de lei, chamado “lei antibaixaria”, da deputada estadual Luiza Maia (PT), o qual visa proibir que o governo do Estado e prefeituras baianas contratem bandas que tenham no repertório músicas com letras ofensivas às mulheres. Amigos, essas ofensas não são do tipo machista, muito menos palavras de baixo calão, são simples pensamentos que “desvalorizam” certos tipos de mulheres, mais especificamente aquelas desprovidas de beleza física, com o perdão da palavra, feias.

 

     Para melhor externação do assunto, cito um exemplo, a letra da música Mulher Feia, do Grupo Candieiro:

 

Pai, filho, Espírito Santo, cruz credo Virgem Maria 

Quando viam minha mulher era o que todos diziam
A criançada chorava, os grandes ficavam sérios
Com certeza essa fantasma escapou do cemitério
Os vizinhos me diziam que fizeram algum feitiço
Era louco ou estava cego quando casou com este bicho
Eu então me ofendia e já queria peleia
Dizem que o amor é cego e eu nunca lhe achei feia
Ela pesava trinta quilos, um metro e noventa de altura
Calçava quarenta e quatro perninha de saracura
Tinha um olho furado era careca e banguela
O nariz era volteado e a boca era ma gamela
Era troncha das orelhas não podia usar brinco
Porque ficou defeituosa na revolução de trinta e cinco
O que ela tinha de bonito palmo e meio de pescoço
Com cento e oitenta berrugas e um papo de três caroços
Um dia nós se agarremos e deu uma baita de uma paulera
Amarrei a caninana e remeti lá pra fronteira
Dizem que lá arranjou marido e se casaram por contrato
Três dias dorme com ela, três dias dorme no mato”.

 

     Vale frisar, que não sou favorável a violência contra a mulher, e que é indiscutível o repelo gerado por esse tipo de manifestação artística, além de ser de fato uma verdadeira “baixaria”, no entanto a Hermenêutica nos ensina, a enorme problemática existente por trás da interpretação, em suma, o que é “baixaria” pra mim, pode não ser “baixaria” para o meu próximo.

 

     O Brasil, país possuidor de um Estado democrático, detêm de sua suprema Carta Política, a qual fixa em seu artigo quinto, inciso nono, o seguinte: “IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. Tal lei, fere completamente a constituição, assim, me pergunto, como os deputados conseguiram ser persuadidos pela Senhora Luiza Maia, aprovando o respectivo projeto. A Deputada teve ciência da polêmica que o seu projeto gerou, e defendeu-se alegando que não admite censura, e que seu projeto não vai nessa linha, porque não impede a produção intelectual. De acordo com ela, o texto apenas proíbe que a administração pública invista em bandas cujas músicas “reduzem a mulher a peito, bunda e genitália. “Quem quiser ouvir baixarias com o próprio dinheiro, que ouça”, disse ela. Podemos até nos deixar levar pelo excelente discurso da Deputada, no entanto ao meu ver, essa medida não deixa de privar determinados artistas de exercerem seu direito de expressão, mesmo que seja ínfima tal desolação. Muitas vezes esses artífices dependem das festas realizadas pelos governos para divulgarem seu trabalho, e consequentemente, conseguirem seu sustento.

 

     Se por acaso, os parlamentares dos demais estados da federação, seguirem pela mesma linha de raciocínio da Deputada Luiza Maia, O que será do Funk Carioca e do Brega Paraense? Essa decisão é extremamente perigosa, pensem comigo, caso isso se generalize, torna-se-á completamente laboriosa a carreira dos artistas de músicas mais populares. E convenhamos amigos, os políticos brasileiros possuem problemáticas de maior relevância para “gastarem seus bem remunerados neurônios”, do que simples letras de músicas.

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