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Maria da Penha


Autoria:

Jonatan Lima


Bacharel em Direito. Advogado em Salvador/BA. Pós-graduando em Direito civil e Processo Civil www.jl.jud.adv.br contato@jlf.adv.br

Telefone: 71 87881888


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Resumo:

http://djhonews.blogspot.com/2011/11/maria-da-penha.html

Texto enviado ao JurisWay em 15/11/2011.

Última edição/atualização em 18/11/2011.



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Introdução

 

A lei 11.340/06 foi determinada pela luta de uma mulher em individual que representou todo um gênero, marcado pela discriminação, desrespeito e desvalorização.

 

A lei assim denominada Maria da Penha foi uma homenagem a uma mulher que desejava ter seus direitos não somente de cidadã, mas de ser humano respeitado. Maria da Penha Maia é biofarmacêutica, mãe de três filhas com idades entre 6 e 2 anos, era casada com o professor universitário Marco Antonio Herredia, do qual foi vítima de agressões, atentados a vida e torturas.

 

 Durante 20 anos lutou para colocar seu marido na cadeia pelo detrimento causado, a denuncia foi apresentada dois meses após a investigação ao ministério publico, 8 anos depois ele foi condenado à prisão, porém Marco Antonio usou de recursos jurídicos para prorrogar o cumprimento da pena. Até que no dia 28 de outubro de 2002, graças à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que acatou pela primeira vez um crime de violência doméstica, e “obrigou” o Brasil, por não dar garantias à mulher, a integridade física, moral, emocional, no que diz respeito à violência doméstica, determinando que resolvesse esta questão, só a partir desta intervenção que seu cônjuge foi preso e cumpriu lamentavelmente dois anos de pena.

 

Após as tentativas de homicídios, Maria da Penha Maia começou atuar em movimentos sociais contra a violência e a impunidade. Para Weber “cada sujeito age levado por um motivo[1] que se orienta pela tradição, por interesses racionais ou pela emotividade”, então o que levaria muitos homens a praticarem este ato ilícito seria o interesse de ver a mulher sempre submissa a até então vista como classe “superior”. De acordo com o artigo 5° [2] da lei Maria da Penha, estes tipos de atos são condenados, porém não são mais restritamente referentes à relação maridos e mulher, independem de orientação sexual.

 

Uma pesquisa realizada em 2001 pela Fundação Perseu Abramo estima a decorrência de mais de 2 milhões de casos de violência domestica e familiar por ano, dentre as formas de violências mais comuns destacam-se, a agressão física mais branda (tapas e empurrões) 20% das mulheres já admitiram ter sofrido, violência psíquica (xingamentos, ofensas à conduta moral) 18% e ameaça através de coisas quebradas, roupas rasgadas, objetos atirados e outras formas indiretas de agressão vividas por 15%. Pesquisas realizadas pelo IBGE revelam que 53% das mulheres já sofreram algum tipo de agressão, seja ela física, psíquica, ameaças entre outros tipos: objetos quebrados, roupas rasgadas, várias formas indiretas de agressão.

 

Influências do gênero

 

O termo gênero é muito utilizado para atribuir (não explicar) os casos de agressões e violências contra a mulher. Essa relação foi edificada na história, o homem[3] senhor provedor do lar “o homem da casa” como é freqüentemente designado em muitas famílias demonstrando o grau de superioridade. Nós ainda possuímos muitos resquícios desta construção não sendo exclusivo de épocas antecedentes, tornou-se um estereótipo inserindo na cultura da sociedade atual.

 

Simples atos muitas vezes inocentes, porém de enorme significados acabam construindo assim a personalidade de seus filhos: os pais ao presentear suas filhas com bonecas, casinhas, e os filhos com arma e carrinho estão destinando papéis para ambos, a mulher (frágil-sénsivel, dócil) destinada à vida privada, justifica os homens (forte-provedor, agressivo, frio intolerante). Uma forma inocente automaquiada de determinação de funções na sociedade, ou seja, ainda continua sobrevivendo à questão do gênero, porém houve um avanço que tornou imperceptível sua designação no ambiente de sua relação com a sociedade.

 

No que se refere às dessemelhanças naturais entre os sexos, Durkheim[4] aplica o evolucionismo biológico à realidade social. A partir de estudos realizados com crânios de distintas sociedades em variadas épocas, constatou-se que somente houve evolução dos crânios masculinos, o que levou a um arremate que legitimou uma educação e uma vida desigual para homens e mulheres: o volume do crânio do homem e da mulher, apresenta diferenças consideráveis a favor do homem, e esta desigualdade vai igualmente crescendo com a civilização, de maneira que do ponto de vista da massa encefálica e, por conseqüência, da inteligência, a mulher tende a diferenciar-se cada vez mais do homem.(TOLEDO, Mirian Jaqueline)

 

Se com a evolução biológica as mulheres encontram-se em patamar inferior ao dos homens, provavelmente os papéis atribuídos ao sexo feminino são socialmente aceitos como hierarquicamente inferiores.

 

Influências da ascensão feminina

 

Na óptica de Durkheimiana a espécie teria um “ponto de partida” que todos os membros usufruíam condições iguais, passariam pela “evolução” combinações que resultara em outras espécies sociais, inidentificáveis no passado e no presente (clãs, tribos, castas e etc…), e o “trabalho cientifico de classificação da sociedade” caracterizada pelo procedimento (Observação experimental) e resultado ("descoberta” do motor de transformação da passagem da sociedade mecânica para orgânica).

 

A história da inserção das mulheres no mercado de trabalho pode “explicar” esta mudança de concepção feminina de submissão aos homens. Acredita-se que seu ponto de partida foi a partir da repartição da esfera público X privada, requerida com maior expressão pela burguesia, que transformou o aspecto social naquela época, foi o inicio da submissão feminina que até então podia executar tarefas agrícolas. Esta distinção foi fundamental na definição de riquezas, as famílias com maior numero de filhos, tiveram que repartir estas terras em várias “fatias” entre seus herdeiros o que ocasionou diferenças em comparação às famílias com menores números de herdeiros. Outro fator foi à aproximação das propriedades a recursos hídricos, o que favoreceu a uns e promoveu destruição de riquezas de outros.

 

A mudança da concepção feminina construída a partir da repartição da esfera publica e privada, começou a mudar sua forma de pensar, isso foi ocasionado pela evolução das mulheres no mercado de trabalho decorrentes da II GUERRA MUNDIAL. Com o recrutamento dos homens para as frentes de batalhas, houve necessidade de suprimento do abastecimento das tropas e da cidade, ocasionado pela escassez da mão-de-obra, fato este que levou muitas mulheres a ocuparem os cargos até então desempenhado pelos seus maridos e sucessivamente uma “quebra” do paradigma machista. Ao final da Guerra muitos homens não voltaram,  alguns dos que retornaram estavam fisicamente mutilados sem qualquer capacidade de exercer suas antigas profissões, cabendo as mulheres o sustento da família.

 

O advento da revolução industrial e do modo capitalista de produção ocasionou uma mudança no processo produtivo das empresas, resultando em um aumento do numero da mulher no mercado de trabalho. As empresas deste modo de produção altamente competitivo tinham por base gerar lucro, com base neste principio muitas delas demitiram profissionais do sexo masculinos pelo alto custo que proporcionava e trocaram por mulheres com salários inferiores, o que levou muitos homens ao descontentamento, acusando as mulheres de roubarem seus empregos, este pode ter sido considerado o pressuposto do preconceito salarial, e outras formas de diferenças com relação ao gênero.

 

E as mulheres buscando assumir as tarefas até então exercida pelos homens, promoveu a revolta masculina que se viu cada dia mais perdendo seu papel de provedor do lar, censurada no pensamento de Auguste Comte [5]  que preconizava a sociedade, devendo ser organizada com base no “organismo doméstico”, em que todas sociedades deveriam possuir uma ordem, proveniente dos instintos sociais dos indivíduos e que se manifestam através das famílias, e essa ordem exige para sua sobrevivência, de uma autoridade, que na família é representada pelo marido.

 

Influências do estado

 

O estado possui um papel muito importante na construção deste pensamento, foi o responsável inicialmente pelo individualismo e a busca pela riqueza, com a repartição do público e privado.

 

Outro aspecto que condicionou a influência foi o direito como bem destaca o  código civil de 1916, sustentando os princípios conservadores e mantendo o homem como chefe da sociedade conjugal determinando a capacidade da mulher a determinados atos. O art 240 do código diz: “A mulher assume, pelo casamento, com os apelidos do marido, a condição de sua companheira, consorte e auxiliar nos encargos da família”.

 

Outro fato importante é a redação inicial do art 233 do código civil, em que revelava a flagrante desigualdade existente entre homem e mulher, quando atribuía ao marido a chefia da sociedade conjugal, o dever de sentença da família, a representação legal da família, a administração dos bens comuns e particulares da mulher, o direito de fixar e mudar o domicílio da família, o direito de autorizar ou não a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal (os homens não podem ser unicamente condenados por este machismo, o próprio estado como supracitado foi fundamental, assim como a sociedade na sua aceitação). Weber via nas leis uma forma de dominação legal, o estado em seu papel de criar as mesmas, designava um modelo ideal tornado possível pela burocracia[6] e suas características.

 

Conclusão

 

A norma jurídica é resultado da realidade social. Ela emana da sociedade por seus instrumentos e instituições, destinado a formular o direito, refletindo o que a sociedade tem como objetivo, bem como suas crenças e valorações, o complexo de seus conceitos étnicos e finalísticos[7]. (Miranda Rosa)

 

Mas se a agressão aumenta a cada dia é por que as leis que regulamentam o combate deste ato não estão funcionando, Durkheim denomina “patologia social” (regras sociais falhas), e cabe a sociologia investigar suas causas procurando evitar a anomia (Crise total), através de uma nova moral social que supere a velha moral deficiente. E a lei Maria da Penha foi justamente criada (imposta sua criação) para aplicar seu caráter de coação sobre os indivíduos que devido às transformações dos papéis na sociedade tiveram que mudar sua conduta intrinsecamente patriarcal, e passar a “respeitar” os direitos femininos.

 

Ainda hoje, infelizmente, em muitas regiões do Brasil que não dispõe de delegacias especializadas e juizados os processos acumulam nas varas criminais, a reportagem a seguir demonstra as grandes dificuldades que algumas mulheres encontravam ou encontram para denunciar seus agressores.

 

 

 Ex-delegado Aluízio Couto será levado a júri popular. O ex-delegado é acusado de tentar matar a ex-esposa por duas vezes. O ex-delegado regional de Uberlândia Aluízio de Araújo Couto será levado a júri popular pela tentativa de homicídio contra ex-esposa Margareth Figueiredo ocorrido no ano 2000. O julgamento deve acontecer em 2009. Caso seja condenado, ele pode ser sentenciado em até 20 anos de prisão. Aluízio Couto continua foragido da Justiça. O ex-delegado enfrenta ainda um segundo processo no qual o Ministério Público já ofereceu denúncia, pela segunda tentativa de morte também contra a ex-esposa, ocorrida em novembro do ano passado. “Onde uma decisão de pronúncia dizendo que ele deve ir a júri pelo crime de tentativa de homicídio triplamente qualificado.”, explicou Róbson Divino Alves, advogado de Margareth Figueiredo. No entendimento do juiz, o acusado teve três qualificadoras para o crime, com isso a pena, caso seja condenado, varia de 4 a 20 anos. O ex-delegado teve a prisão preventiva decretada em novembro e, até ontem, ainda não havia sido capturado pela polícia nem se entregado à justiça. O advogado Cláudio Júlio Fontoura responsável pela defesa de Aluízio Couto disse orientou seu cliente a não se apresentar porque o advogado assumiu o caso recentemente e o juiz havia negado, inicialmente, que o advogado tivesse acesso ao processo.

Somente após analisar os autos, Cláudio Fontoura vai decidir se seu cliente se apresentará ou não. O advogado disse ainda que impetrou habeas-corpus pedindo o relaxamento da preventiva de Aluízio Couto, mas o juiz ainda não pronunciou a decisão. MOROSIDADE Justiça demorou três anos para denunciar acusado O primeiro crime foi cometido pelo delegado em 2000, mas somente em 2003 o MP (Ministério Público) ofereceu denúncia contra o acusado. Em novembro do ano passado, Margareth procurou o MP para denunciar as ameaças que estava sofrendo por parte do ex-marido. Antes mesmo que o juiz se pronunciasse, Aluízio Couto tentou novamente contra a vida da ex-esposa. Três dias depois do crime, o juiz Joemilson Donizetti Lopes determinou a prisão preventiva do ex-delegado, que desde esta data é considerado fugitivo. O juiz decretou ainda que Margareth seja escoltada 24 horas por dia, enquanto o réu permanecer foragido. O advogado Robson Divino Alves disse que sua cliente está bastante angustiada. “Quem está presa é ela, que está com escolta 24 horas..Quem deveria estar preso, está solto. É uma angustia pela falta de liberdade dela e uma apreensão com relação à liberdade dele”, avaliou. Desde o segundo crime, Margareth, além da escolta, precisou se mudar da própria casa.”O endereço é mantido em sigilo por questões de segurança. Ela também não fala com a imprensa porque,segundo um familiar, ainda continua abalada emocionalmente. Além disso, ela faz fisioterapia em decorrência das lesões que sofreu, ao pular da janela do quarto do segundo andar da casa em que morava, para escapar do ex-marido, acusado de atirar contra ela no dia 1º de novembro. No dia do crime, segundo consta nos autos, Margareth Figueiredo foi baleada dentro de casa, no bairro Karaíba. Ela chegava a sua residência e, ao abrir o portão, o acusado entrou com a vítima a seguiu até o quarto e atirou. Para tentar fugir, Margareth Figueiredo pulou da sacada do andar superior da casa e saiu correndo, pedindo socorro. Na rua o motorista de uma van que transportava crianças a levou para o hospital. A própria vítima contou aos policiais que o ex-marido seria o acusado dos disparos. A audiência de interrogatório do acusado e das testemunhas, ainda não tem data definida, mas deve acontecer ainda no mês de fevereiro. (Matéria publicada em jornal local: JUSTIÇA - Por: Gleide Corrêa; Jornal correio Uberlândia - 4ª feira,09/01/2008).

 

Não se tentar aqui de uma tentativa de extinguir as formas de agressões femininas, mas de atenuá-las realizando um estudo sociológico através do método de análise do fato, criado por Durkheim, para tentar mudar concepções com relação à lei especial, a qual muitas pessoas acham ser uma forma inútil de coibir estes atos ilegais (de fato é), mas demonstrar sua necessidade para dado momento.

 

  1. Devemos “afastar-se de todas as idéias preconcebidas ou prenoções” (DURKHEIM, 1989). No simples fato de nascer mulher, deve submeter-se a tarefas domésticas?
  2.  “Devido a aspectos gerais e comuns” (DURKHEIM, 1989). Por ser considerado frágil pelo seu aspecto biológico, não é capaz de executar tarefas até então tidas como masculinas, devendo executar tarefas “leves” relacionadas ao lar?
  3. Sua “causa e função” (DURKHEIM, 1989). Qual a função da mulher na sociedade? Qual a causa das mulheres não terem respeitado seus direitos?
  4.  “Fatos sociais anteriores” (DURKHEIM, 1989). Em dada sociedade, há histórico de violência doméstica. Os relatos anteriores e atuais determinaram ser a violência doméstica um fato social naquela sociedade ou então somente um caso isolado ou individual.
  5. Em relação à “origem primeira de todo processo social” (DURKHEIM, 1989). De alguma importância na constituição do “meio social interno”. Neste caso o processo seria composto pela acomodação em alguns casos e o conflito em outros, o meio social interno poderia ser representado pelos aspectos públicos (mercado de trabalho) e privados (lar).

 

O fato de existir uma lei especifica para este tipo de caso não resolve por si mesmo problema, é necessário uma realização pragmática fazendo valer sua característica de fato social, o melhor caminho é um trabalho em longo prazo realizado com a tentativa de educar o indivíduo uma vez que, impor algo a uma pessoa é semear de alguma forma a falsidade, a mentira e a hipocrisia.

 

Referências:

 

CORRÊA, Gleide. Justiça. Jornal Correio, Uberlândia-MG, 9 jan. 2008.

Ilustrada, p._?

 

COSTA, Cristina. Sociologia: introdução a ciência da sociedade. 2.ed. São Paulo: editora,19--?

 

MONTEIRO, Marcos. Sociologia jurídica. Rio de Janeiro, nov. 19--?. Disponível

em:. Acesso em: 20 out. 2008.

 

QUINTANEIRO, Tânia; BARBOSA, Maria Ligia de Oliveira; OLIVEIRA, Maria Gardênia Monteiro de. Um toque de clássicos: Marx, Durkheim e Weber. 2.ed. Belo Horizonte: editora UFMG, 2003

 

ROSA, Miranda,. Sociologia do direito: o fenômeno jurídico como fato social. 13.ed. São Paulo: editora,19--?

 

SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia: introdução a uma leitura externa do direito. 2.ed. São Paulo: editora revista dos tribunais, 2002.

 

TOLEDO, Mirian Jaqueline . Fazendo genêro: corpo, violência e poder. Florianópolis, SC 25 a 28 de agosto de 2008

 



[1]“Para Weber a ação social é a conduta humana dotada de sentido (...), e o sentido motiva a ação”.
[2] “Art. 5°. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.
[3] No artigo 5° parágrafo único da lei 11340, DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, estipula que: As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
 
 
[4] Em Durkheim, “toda educação consiste num esforço contínuo para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não teria chegado espontaneamente. (...) a educação tem justamente por objetivo produzir o ser social (...)” (1999, p. 06).
 
[5] “Para se manter a ordem deveria haver um consenso social, ou seja, deve ser organizada com base no” organismo social “, que tem como características principais: subordinação, união, cooperação, altruísmo”
[6] Estrutura hierárquica, o papel desempenhado por cada individuo dentro da estrutura, a existência de normas reguladoras das relações entre as unidades dessa estruturas.
[7] “É fato social toda maneira de fazer, fixada ou não, suscetível de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior; ou ainda, toda a maneira de fazer que é geral na extensão de uma sociedade dada e, ao mesmo tempo, possui umas existências próprias, independentes de suas manifestações individuais”.
 
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