JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A socialização do Estado é indispensável num Estado Democrático de Direito?


Autoria:

Camila Carvalho Rabelo


Estudante do Curso de Direito da Faculdade AGES, Estagiária do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.

envie um e-mail para este autor

Texto enviado ao JurisWay em 12/09/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A socialização do Estado é indispensável num Estado Democrático de Direito?

 

 

 

Camila Carvalho Rabelo

Acadêmica de Direito da Faculdade AGES

 

 

 

As garantias constitucionais sobrepõem o individualismo, uma vez que, torna o homem um ser mais sociável, pois o Estado procura satisfazer as suas vontades de forma que promova o desenvolvimento de tal ser. Sendo imprescindível o estabelecimento de normas para reger a sociedade, oriundas da necessidade de se concretizar a igualdade, concomitante com a intervenção do Estado Democrático de Direito, no qual o poder emana do povo, para resultar numa transformação de grande relevância para o todo. 

Sabemos que o Estado Democrático de Direito advém das relações sociais existentes, pois o poder político é exercido pelo povo, é a questão de uma democracia de representatividade que induz a toda uma sociedade ser comovida e passando a construir laços de união para um almejado objetivo, ter pessoas que a representem para fazer valer seus direitos e deveres, questão essa que reflete na presença deste Estado em nossa Constituição.

Mesmo acreditando que com a evolução da participação popular, no momento em que designa ao Estado uma soberania com capacidade de monitorar as normas bem como sua aplicação, defendo que é necessária à socialização do Estado, já que o Estado é constituído das necessidades de uma sociedade em busca de se construir uma organização para que exista uma convivência igualitária e digna, é importante o modo que se propaga o Estado Democrático de Direito, com fins da democracia. Porém, o que se é conceituado, não é praticado, uma vez que, a sociedade através do seu exercício político elege representantes, mas esses na prática em sua grande maioria, não exercem o seu papel, o qual foram remetidos, sendo o ponto da minha inquietação e assim, preservar a idéia de que faz-se indispensável a socialização do Estado.Até porque se não houver tal manifestação por parte de cada cidadão, não vamos conseguir progredir e alcançar um verdadeiro Estado de Direito Democrático.

Tal socialização requer um maior conhecimento e consciência dos problemas sociais tanto quanto econômicos do povo, não só por parte da sociedade que gera o Estado como também por parte de que a representa. Uma questão muito complexa, a qual vale salientar é que o povo limita-se o seu papel enquanto cidadão e mostra-se submisso ao Estado, ente o qual fazemos parte e que sem nossa existência ele não seria criado. Por mais que a demanda da sociedade aumente com o passar do tempo, isso visa e solicita uma maior exigência de proteção para com o cidadão, porém em momento nenhum deve ser submisso ao Estado.

Com base na obra: Estado Governo Sociedade de Bobbio, que relata movimentos políticos e em vários pontos dicotomias que fazem passagem das diversas formas políticas e governo, porém para se chegar a alguma conclusão deve ser entendido a sociedade.

Assim sendo, na dicotomia entre público e privado e suas vertentes, faço alusão às sociedades iguais (privado) e sociedades desiguais (público), a primeira reflete numa formação igualitária enquanto a segunda existe o papel de subordinação entre governantes e governados, a qual eu repudio e afirmo que um Estado deve ser firmado de acordo com os princípios da democracia, mas vale ressaltar a existência de respeito mútuo entre governantes e governados de modo que não exista tal subordinação referida anteriormente e sim, uma reciprocidade de cumprimento de seus direitos e deveres que são estabelecidos por esta harmonia legal. Não é porque um grupo se encontra num status digamos que um tanto superior, pois está governando uma sociedade, que deve usar desse artifício para infirmar os que compõem o resto da sociedade, mesmo porque todos são iguais perante a lei, portando de todos os seus direitos.

Sobre a sociedade civil, destaca Bobbio, tudo aquilo que excede no âmbito o qual se exerce o poder estatal, ainda nesse pensamento, tem-se Marx que se refere a essa sociedade como infra-estrutura e ao Estado como superestrutura, porém essa pormenorização me faz refletir e concordar o que foi relatado no livro d Bobbio, pois a sociedade civil é o local onde surge e desenvolve os problemas sociais, econômicos, políticos que é dever do Estado contornar todas as situações de modo a ficar mais cômoda para toda a sociedade.  Então não a sociedade não pode ser submissa ao Estado, pois eles atuam concomitantemente, havendo dependência entre as partes. Daí origina a permeação do Estado pela sociedade.

Bobbio analisa a sociedade em suas passagens, pois antes o Estado era considerado um englobador das partes, mas com a sociologia houve uma inversão, sendo o Estado estudado como subsistema da sociedade.

As diversas formas do Estado ao se chegar no representativo, caracteriza o reconhecimento de direitos, o qual não dá espaço a um Estado Totalitário, já que no primeiro todos são dotados de direitos e vontade de fazer cumprir, enquanto este último infere na socialização de um Estado Democrático.

O Estado Democrático de Direito, deve estar longe de se deixar dominar pelos princípios da Ditadura seja moderna ou antiga, pois só visam os interesses dos governantes, e sim procurar fazer valer o seu papel de cidadão formando através de suas relações sociais uma ligação com o Estado e implantar a socialização dos representantes bem como “tocar” na consciência dos mesmos em busca de um Estado que seja governado realmente pela sociedade.

O Estado é formado por nós cidadãos e deve ficar explicito que do mesmo jeito que existe um representante, esse mesmo pode ser abdicado de sua função desde que não satisfaça aos objetivos da sociedade e ainda salientar que os cidadãos devem sempre aflorar a sua consciência crítica e lutar pelos seus direitos e deveres, partindo de participação e vontade particular para se fazer a diferença e resultar em transformações em toda a sociedade.    

É da relação entre o povo que se forma o Estado, tem-se que o mesmo centraliza todos os poderes a ele designados e que por esta razão deve salientar o princípio da legitimidade da vontade geral em busca de um objetivo que é saber da experiência do cotidiano.

Aristóteles dizia que o homem sempre detém o poder e por isso são corrompíeis, e é o homem que gera o Estado, baseando nestas palavras, é que o Estado Democrático de Direito deve fazer valer esse seu poder e programar a aplicação de direitos que se encontram deturpados e ocasionam prejuízos no que se refere a dignidade humana um princípio de fundamental importância para a constituição de uma sociedade e estado. E por fim ter acesso ao benefício e serviço prestado que o Estado proporciona.

O rumo diverso que se tem tomado devido às desigualdades existentes, implica que o Estado deve ser permeado pela sociedade, tendo como pretensão de assegurar os direitos humanos dentro de toda sua totalidade, entre todos os sujeitos para a proteção de tudo que condiciona a vida humana.

 

 

REFERÊNCIA

 

BOBBIO, Noberto. Estado, Governo, Sociedade: Para uma teoria geral da política. Tradução de Marcos Aurélio Nogueira. 11ª ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2004. 173p.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Camila Carvalho Rabelo) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados