JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

CONTA CORRENTE - AS CONSEQUÊNCIAS DO ENCERRAMENTO INCORRETO.


Autoria:

Carlos Eduardo Pereira


Advogado inscrito na OAB/SP sob o n°. 290.198, associado ao escritório Esteves e Esteves Advogados, pós-graduando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e graduando em Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Encerre corretamente sua conta bancária e livre-se dos prejuízos inerentes

Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2011.

Última edição/atualização em 05/09/2011.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Muitos são os consumidores bancários que não conhecem os procedimentos corretos para o encerramento da conta corrente aberta em qualquer que seja a instituição bancária. Embora a relação entre o correntista e o banco seja regida pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, a tão famosa lei do consumidor, é fato que, se encerrada a conta corrente sem a observância dos requisitos legais, consequências desastrosas poderão fazer parte da vida dos correntistas.

 

De longa data, sabe-se que a relação de consumo existente entre o correntista e a agência bancária escolhida, figura, aos montes, nos Juizados Especiais e também Varas Cíveis de todo o país, e os argumentos são os mais variados como: encargos indevidos, retiradas sem autorização, fraudes com cartões de crédito, cheques clonados entre outros.

 

Das inúmeras possibilidades de discussão na justiça, uma das que tem destaque no Poder Judiciário é a referente ao encerramento das contas bancárias. Diz-se isto, pois, muitos dos consumidores bancários desconhecem o procedimento correto e acabam tendo prejuízos de ordem patrimonial.

 

É fato que a maioria dos correntistas não tem o hábito de ler os documentos que assina, pois acreditam ser desnecessário ou, pelo simples fato de o assunto previsto no documento ter sido há pouco explicado pelo gerente. O erro começa neste ponto. Inicia-se, pois, não sendo lido na abertura da conta, dificilmente será no seu encerramento.

 

Sabendo então que na abertura das contas correntes os bancos sempre oferecem uma via do contrato com todas as cláusulas que regerão a avença, é importante que o documento seja inteiramente lido, visto que, é nele que estão todas as ferramentas para a perfeita utilização do beneficio, bem como para o rompimento do celebrado.

 

Cientes disso, a qualquer momento pode o consumidor requerer o encerramento da conta corrente, mas, para tanto, deve observar alguns requisitos a fim de que não se surpreenda em um futuro não muito distante.

 

Por isso, ao requerer o encerramento da conta, o faça mediante um pedido escrito e protocole na agência. Esta deverá com o pedido apresentado, fornecer um documento chamado Termo de Encerramento de Conta Corrente, no qual deverá, de forma clara, conter todas as fases a serem ultrapassadas para que o encerramento seja efetivamente realizado. Lembre-se de que caso a conta seja conjunta, o outro correntista também deverá assinar o pedido de encerramento. Faça ainda, mediante um Termo de Inutilização, a devolução de todos os benefícios decorrentes da conta como: talões de cheques, cartões de crédito entre outros.

 

Mesmo que o consumidor acredite que não mais tenha pendências ligadas à conta bancária, a que aparecer, após o pedido de encerramento, certamente impedirá o sucesso da operação, uma vez que, para o término da conta também é necessário que não haja pendências/dividas.

 

Conhecendo então a sistemática, atente-se no momento da solicitação do encerramento, e evite que prejuízos desnecessários, bem como o que é pior, originários de um ato não praticado por você, consumidor e o maior interessado no encerramento.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Carlos Eduardo Pereira) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados