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Como enganar o consumidor ou como não ser enganado nas relações de consumo


Autoria:

Joao Alberto Padoveze


COnsultor na área administrativa privada, formado pela Unimep como Projetista e cursando Direito pela Faculdade de Valinhos.

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Resumo:

Produtos com defeito, orgãos de defesa do consumidor, formas de defesa

Texto enviado ao JurisWay em 07/03/2008.



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Como enganar o consumidor

ou

Como não ser enganado nas relações de consumo

 

 

 

Índice

1)     Prólogo

2)     As relações de consumo

2.1) Um pouco de história

2.2) Consumismo

2.3) Consumerismo

3)     Como enganar o consumidor

3.1) Oficinas mecânicas ou reparadoras de veículos

3.2) Bares e restaurantes

3.3) Açougues e congêneres

3.4) Supermercados

3.5) Estacionamento

3.6) Compras através de sites

3.7) Companhias de eletricidade

3.8) Companhias de seguros

3.9) Combustíveis automotores

3.10) Bancos

3.11) Operações casadas

3.12) Tarifas bancárias

3.13) Tabela Price

3.14) Cheque especial

3.15) Cartão de crédito

3.16) Outras formas de crédito

3.17) Preços a prazo x preços a vista

3.18) Cálculo de juros

3.19) Propaganda enganosa

3.20) Promoções

3.21) Quantidade

3.22) Qualidade

3.23) Embalagens

3.24) Função social do contrato

3.25) Contrato de adesão

3.26) Médicos e advogados

3.27) Planos de saúde

3.28) Previdência privada

3.29) Expressões estrangeiras

3.30) Direito de consumo e religião

3.31) Serviço público

3.32) Produtos viciantes

3.33) Especificações técnicas

3.34) Produtos com acessórios

3.35) Peças de reposição

3.36) Consertos

3.37) Companhias aéreas

3.38) Compras por impulso

3.39) Como saber se sou um consumidor compulsivo?

3.40) Planejamento financeiro

3.41) A necessidade da poupança

 

4)     Defesa do consumidor

4.1) Direitos do consumidor e cidadania

4.2) Direitos básicos

4.3) Código de Defesa do Consumidor

4.4) SAC

4.5) Procon

4.6) O que se pode reclamar no Procon

4.7) JEC

4.8) Conar

4.9) Codecon

4.10) Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

4.11) INMETRO

4.12) Nível de satisfação do consumidor

4.13) O Direito como promotor de mudanças

4.14) O consumidor como promotor de mudanças

4.15) As pedras que você carrega

4.16) Nosso legado

5)     Bibliografia


Prólogo

Existia, ou talvez exista ainda, um estranho costume em alguns países árabes. Nos mercados a céu aberto, quando um cliente se dispunha a comprar algo, ele negociava o preço da mercadoria, depreciando-a ao máximo enquanto que o vendedor mostrava as suas melhores qualidades. Depois da transação ter sido feita, o comprador passava a gritar em altos brados que tinha sido enganado e que a mercadoria não valia o preço pela qual pagara. O vendedor, também da mesma forma escandalosa, dizia que era um comerciante honesto e que tinha levado prejuízo na operação. Acho que esse costume evidencia claramente a relações entre consumidor e vendedor, ou seja, uma verdadeira guerra onde cada um quer levar uma vantagem.

A primeira relação de consumo surgiu, provavelmente, quando alguém com excesso de determinado produto ou desejoso de possuir algo alem do que tinha, resolveu propor uma troca de mercadorias com outro. Nesse dia nasceram as relações de consumo.

A consciência parece ser uma maldição reservada a poucos. Para os que a tem, basta uma análise sobre determinado assunto e a resposta será a mais justa possível. Contra aqueles que não a tem, somente a lei pode equilibrar as relações.

Nosso Código de Defesa do Consumidor é um dos mais modernos que existem, mas a maioria das pessoas desconhece ou pouco conhece sobre seus direitos e deveres nessa relação. O que pretendemos mostrar são alguns casos típicos que ocorrem e dar uma explanação sobre as formas legais de se conduzir.


 

 

 

 

 

 

As relações de consumo

 

 

 

 

 

 

 

Um pouco de história

Podemos dizer que a sociedade humana desenvolveu-se a partir da troca de mercadorias. Grandes civilizações se criarem e se destruíram na busca de posse de produtos que consideravam essenciais para si. Dizem que somente existe um motivo para todas as guerras: o dinheiro. Por mais que se tente dar a elas um cunho ideológico, religioso ou qualquer um desses tantos que existem por aí, o motivo sempre foi econômico. Ter a posse de mercadorias ou produtos significa ter poder.

A primeira forma foi a simples troca. No entanto, é de se imaginar que quase sempre o estabelecimento de valores nesse tipo de relação não é possível. Quantos quilos de arroz eu posso trocar por quantos quilos de feijão? Ou então, aquele que tem a posse do arroz pode não querer trocá-lo por feijão, mas sim querer trocá-lo por carne. O processo de troca envolve, também, além de outras coisas, a procura por parceiros predispostos, a relação de quantidade entre os produtos e exige uma intensa negociação. O processo complica um pouco mais quando se trata da troca de serviços por produtos. Quantos quilos de arroz ou feijão podem ser trocados pelos serviços de um pedreiro? E a troca de serviços por serviços? Quanto vale um em relação a outro?

Uma das saídas encontradas foi estabelecer alguns produtos como elementos de troca, geralmente metais. O ouro e a prata foram os elementos principais nesse processo. Sendo raros na natureza, de difícil extração e fáceis de trabalhar, foram os principais elementos utilizados no processo de troca. Mesmo assim, o problema continuou, pois alguns povos consideravam alguns elementos como de maior valor que o ouro e a prata, como pedras preciosas ou semi-preciosas.

Surgiram, no início do século VI a.C, as primeiras moedas cunhadas, provavelmente na Lídia, cidade situada na Ásia Menor. O alto teor de ouro e prata no seu rio Hermos, ofereceu uma liga natural denominada elektron. Evidências arqueológicas indicam o rei Aliates, que governou entre 610 a 561 a.C, como a primeira autoridade a emitir moedas com monograma, representando o governo de um Estado.

Esse novo conceito de uma mercadoria de valor universal, determinado pelo peso pré-estabelecido e pelo valor de sua composição, impulsionou todas as formas de comércio e indústria. Não servia somente para aquisição de mercadorias, mas também para pagamento de impostos, taxas, serviços e todas as formas de transação. Sendo durável, podia ser armazenada indefinidamente e usada quando fosse conveniente. Na mitologia grega, os mortos eram enterrados com um óbolo na boca, que era a menor unidade da moeda de então. Essa moeda servia para pagamento do barqueiro Caronte que as atravessava pelo mítico rio Estige, que separava a terra dos vivos e dos mortos. Sem esse pagamento, as almas eram condenadas a aguardar por cem anos e se transformavam, nesse período, em almas penadas.

Essa mercadoria universal, a moeda, foi usada até o aparecimento do papel-moeda, cujos primeiros registros remontam ao ano 89 d.C, na China. Uma matriz era feita de madeira ou bambu e molhada em tinta. Após isso, era pressionada contra o papel para reprodução. Essa técnica foi registrada por Marco Pólo em seu “Le libre”. A facilidade de transporte e manuseio fazia com que o papel-moeda tivesse uma vantagem enorme sobre as moedas. No entanto, sua falsificação era extremamente fácil, o que tornava sua utilização duvidosa. Seu valor não dependia mais do material do qual era feito, mas da promessa de um valor inscrita na mesma. Provavelmente, o papel-moeda derivou das cartas de crédito que sempre foram utilizadas dentro dos comércios regulares. Para evitar o transporte da moeda, o comerciante levava uma carta de crédito na qual garantia o envio posterior do valor ao seu emitente.

Os recibos também foram precursores do papel-moeda. Na Europa, os comerciantes, passavam recibos sobre dinheiro depositado. Com o aumento das atividades financeiras surgiram a Letra de Câmbio, a Livrança, o Cheque e a Nota de Banco.

As primeiras notas bancárias foram criadas em 1661 pelo Banco de Estocolmo. Em Portugal, no século XVII, no reinado de D. Pedro II, surgiu a primeira forma conhecida de utilização do papel como forma de dinheiro que eram os Recibos ou Escritos da Casa da Moeda e durante o reinado de Dona Maria I, o papel passou a ser usado como meio de pagamento.

No entanto, sua utilização ainda estava restrita ao fato de ser facilmente falsificável. Goethe, em seu Fausto, diz que o papel-moeda era uma invenção do diabo, pois a idéia partiu de Mefistófeles. Para ele, era inacreditável que um papel pudesse representar riquezas. Os primeiros dólares americanos tinham uma pequena falha, criada por Benjamin Franklin, para evitar possíveis falsificações. A idéia era a de que os possíveis falsificadores acreditassem que as notas verdadeiras eram falsas e eliminassem as falhas para que passassem por verdadeiras.

O papel-moeda tomou seu lugar na história quando sua impressão passou a ser feita com técnicas especiais e papéis cuja composição mistura tecido e papel. As fórmulas para esses materiais são guardadas a sete chaves.

No entanto, nos primórdios de sua utilização, era necessário que tivesse um lastro em outro. O valor inscrito na nota era o valor que poderia ser, teoricamente, retirado em metal. Essa idéia vigorou até a Segunda Guerra Mundial, onde foi abandonada pela situação caótica em que viviam os países europeus. Novas teorias econômicas diziam que os valores que poderiam ser emitidos pelos governos eram aqueles que correspondessem ao total de todas as suas riquezas. Alguns países mais fortes economicamente passaram a emitir moeda de acordo com a sua credibilidade financeira, ou seja, o volume de sua emissão de valores é correspondente às expectativas que outros têm dele.

Com a generalização do uso de computadores surgiu o dinheiro virtual. O uso do papel moeda está deixando de ser a forma mais comum nas transações comerciais. A circulação do mesmo está se restringindo devido à facilidade de transferências de crédito eletronicamente. O precursor dessa forma de transação são os cartões de crédito surgidos na década de 20, nos Estados Unidos. Sendo uma intenção de pagamento e, inicialmente, dado aos clientes mais fieis, sua finalidade era o de garantir crédito ao consumidor, em substituição ao cheque e ao próprio papel moeda. Os primeiros eram feitos de papel cartão, mas em 1955 o Diners Club passou a usar o plástico em sua confecção. Esse material deu-lhe o apelido de “dinheiro de plástico”. Atualmente os cartões eletrônicos têm um chips embutido dentro que garante saques, transferências, créditos estipulados pelo banco, retirada de cheques, pagamento de contas e uma infinidade de aplicação. Alem do cartão existem os recursos ligados à internet, onde o usuário pode efetuar pagamentos, transferências e outras aplicações sem sair de casa.

O uso do dinheiro e suas formas está diretamente vinculado às relações de consumo. Essa relação sempre foi problemática e quase nunca sem tentativas de se levar vantagem, de ambas as partes. Já existem referências na antiga Mesopotâmia de reclamações de um comprador quanto à qualidade de um produto, onde o lote de estátuas que recebera não condizia com a amostra que lhe tinham enviado. O mesmo é valido com relação aos serviços. O Código de Hamurabi, escrito dezoito séculos antes de Cristo, já determinava algumas penalidades para isso, onde se diz que se um arquiteto construísse uma casa e ela desabasse, matando ou ferindo o residente, ele seria condenado à morte. Nesse mesmo código existem penalidades e leis no que se refere às relações de consumo e crédito. Sendo uma relação conturbada, nada mais certo que fosse definida através de leis.

Compra, venda e troca de mercadorias sempre existiram. Algumas cidades como Cartago, no norte da África, cresceram, desenvolveram e decaíram por causa do comércio. Sua rivalidade com a Antiga Roma surgiu por causa de sua influência no mundo antigo conseguida através do comércio. Ela decaiu quando não quis apoiar a luta de Aníbal Barca na Itália contra o império romano por causa da avareza e inveja do seu senado que era composto pelos seus mais eminentes comerciantes.

O crédito também sempre esteve ligado às relações de consumo. Existem, também, no Código de Hamurabi, leis que determinavam formas de concessão de crédito. O básico para a concessão de crédito é a possibilidade de cobranças de adicionais ao capital investido na forma de juros. O próprio dinheiro gera mais dinheiro. Essa possibilidade existiu até o advento do cristianismo, onde passou-se a considerar a usura como pecado. Dentro da Europa, por causa dessa determinação da fé, aliada à própria situação da mesma após a queda do Império Romano e sua entrada no sistema feudalista, ocorreu uma estagnação econômica que perdurou praticamente até o início da fase histórica designada como mercantilismo, iniciada por Portugal e Espanha, com o começo do ciclo das grandes navegações. A descoberta de novos mundos trouxe para a Europa uma gama nova de produtos vindos dos continentes recém-descobertos e aumentou a quantidade dos produtos vindos da Ásia através dos navios. Aqui cabe um parêntesis com relação ao crédito. Visto que ele era considerado como pecado para os cristãos, o crédito passou a ser tomado aos judeus que viviam na Europa. Destituídos da possibilidade de terem qualquer propriedade ou forma de sustento devido às leis, os mesmos passaram a sobreviver através da concessão de créditos aos cristãos. Essa situação perdurou até o advento da Reforma Protestante, quando a usura deixou de ser considerada como pecado e os novos cristãos, agora denominados protestantes, passaram a fornecer crédito e com a conseqüente cobrança de juros. Essa nova visão alavancou os negócios da Europa, iniciando uma fase que passou a se chamar capitalismo. Essa forma assumida pela economia, mais tarde também chamada de capitalismo selvagem, tinha como único objetivo o enriquecimento e onde não existia qualquer consideração com as partes consideradas como mais fracas nesse processo. As penas para os devedores eram severas, incluindo prisão e morte, para alguns casos. O pai de Charles Dickens, grande romancista da Época Vitoriana, foi preso por causa de dívidas. Sua própria família, mais tarde, foi encarcerada pelo mesmo motivo em Marshalsea, uma prisão para devedores. A situação perdurou até o final do século XIX e começo do século XX onde as penas foram abrandadas, não cabendo mais prisão ao devedor. No entanto, na lei brasileira, ainda cabe aos devedores de pensão alimentícia. Com a introdução de conceitos como socialismo, principalmente através do livro O Capital, de Karl Marx, as relações de consumo foram se alterando e sua busca atualmente é a de equilibrá-las, ou seja, dar o mesmo poder para todas as partes na busca da igualdade jurídica.

As relações de serviço também trilharam os mesmos percalços das relações de compra e venda. Durante um período muito grande da história até a Revolução Industrial, é comum o uso de corporações na venda de serviços. Essas corporações derivaram de famílias que executavam determinado serviço. Alguns sobrenomes ainda trazem a marca do serviço executado pelos seus antepassados. Smith, Schimdt, Ferreira, etc, indicam a profissão que seus antepassados exerciam, no caso, ferreiros. Essas famílias se congregaram junto a outras que executavam o mesmo serviço e criaram as corporações. Com o começo da urbanização, essas corporações mudaram-se para as cidades e, comumente, instalavam-se em algumas ruas. Essas ruas passaram a ter a denominação da atividade que faziam. Basicamente artesanais, essas corporações desapareceram com o advento das máquinas e da Revolução Industrial. Na década de 80 e 90, ocorreu uma explosão no setor de serviços, devido ao uso de informática, novas necessidades que surgiram e conceitos como terceirização. Em 2006, o setor de serviços representava 37,6% do PIB da Região Metropolitana de Campinas, em SP. Alguns estudos apontam que na década de 90, século XX, metade do PIB das grandes cidades provinha do setor de serviços.

As relações de consumo acentuaram-se no período pós Segunda Guerra Mundial nos Estados Unidos com a implantação do que se chamou “produção em massa”. Essa teoria advinda do fordismo procurou estabelecer níveis máximos de produção buscando uma rentabilidade maior na quantidade vendida ao invés de obter o máximo lucro por unidade. Uma empresa buscava seu lucro através da distribuição maciça de seus produtos. Essa forma de comercialização deveu-se à concorrência e à tomada de maiores espaços dentro do mercado. A conseqüência dessa produção em massa foi a baixa de preços e a acessibilidade de produtos pela população em geral. A necessidade de se ter um preço baixo e um maior volume de produção originou o que chamamos de produtos descartáveis. A durabilidade que era um fator de venda para os produtos cedeu lugar à praticidade e ao menor preço. Um exemplo típico é o uso de barbeadores descartáveis pela população, idéia dada por William Painter a King Camp Gilette. Quando completava quarenta anos, no ano de 1895, ao se barbear com uma navalha, Gilette teve a idéia de produzir algo que a substituísse, que fosse barato e descartável. Seu sistema foi patenteado em 1901. As navalhas usadas até então eram produtos caros e destinadas a poucos, daí a quantidade de barbearias espalhadas pelas cidades. No entanto, inicialmente, Gilette teve um problema sério que contornou através do uso de propaganda: não era comum um homem barbear-se diariamente. Nos seus “reclames” mostrava homens barbeados sendo admirados por mulheres, o que mudou, juntamente com a facilidade de se comprar seu produto, parte da cultura masculina ocidental. Com uma próspera economia advinda da falta de competição dos países da Europa destruídos pela guerra, os Estados Unidos valerem-se disso para afirmarem-se como potência econômica.

A próxima transformação ocorrida nas relações de consumo veio do oriente. O Japão foi o precursor de uma teoria que reforçava o uso da qualidade em produtos mesmo que fossem descartáveis. O termo descartável que era pejorativo e detentor da fama de ruim passou a um novo conceito: o de ter qualidade, mas cujas constantes inovações obrigavam o consumidor a substituí-lo por outro de maior tecnologia. O preço continuou acessível à grande parcela da população que ainda podia usufruir da qualidade do mesmo. Dois exemplos típicos são os computadores e os celulares. Suas constantes inovações não permitem que o usuário use o mesmo produto por muito tempo. As exigências tecnológicas obrigam a sua troca constante. Um computador tem, atualmente, um tempo de vida útil em torno de dois anos, no máximo. Os chamados desk tops estão sendo substituídos por notebooks, que provavelmente serão substituídos pelos Iphones, juntamente com os celulares. As facilidades que surgem a cada instante impedem seu uso por mais tempo. O produto é produzido enquanto o mercado comportar. A partir de sua saturação, coloca-se outro produto de maior performance que o substitui. Sua renovação passa a ser quase obrigatória por parte do consumidor.

Em 1992 renasce um competidor dos Estados Unidos e países orientais (os tigres asiáticos): a União Européia ou Mercado Comum Europeu. Quebrando barreiras alfandegárias, estabelecendo uma única moeda, o Euro, estabelecendo novos conceitos sobre soberania e adotando padrões comuns para todos os países envolvidos, começou a ser o centro econômico do mundo, caso não haja outras mudanças. Seus similares como o Nafta e o Mercosul carecem das mesmas bases, principalmente no que concerne às soberanias das nações, para poderem concorrer com a mesma.

Um conceito antigo, mas que se firmou a partir da década de 80 do século XX foi o da globalização. A facilidade de comunicações e transportes gerou a idéia da “aldeia global”, onde o mundo fica menor a partir da possibilidade de que qualquer acontecimento, mesmo em local remoto, afeta a todos. É o conceito da famosa frase “um bater de asas de borboletas na Oceania provoca um furacão em Nova York”. A possibilidade uma economia sem barreiras entre os países do mundo provoca uma revolução em conceitos e ações. Criticada por muitos, que a consideram apenas uma nova forma de colonialismo dos países mais ricos sobre os mais pobres e exaltada por outros que a consideram como um passo para a unificação do mundo, ainda está em processo, o que impede uma avaliação mais detalhada.

A entrada de novas potências econômicas no mercado mundial como a Índia e a China, cujas bolsas já afetam a economia mundial, a economia e as relações de consumo ainda estão em transformação.

Algo favorável à União Européia é sua preocupação com a qualidade de vida dos produtores e consumidores. Uma de suas metas é melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores do terceiro mundo onde compra seus produtos ou serviços. Isso não quer dizer que não exista uma tendência a um neo-colonialismo, visto que a dependência econômica de um país em relação a outro já caracteriza sua submissão.

Alem dos países ou blocos econômicos, podemos dizer que grande parte da economia mundial é dirigida por grandes empresas que se estendem alem das nacionalidades e regem os destinos do mundo. Existe uma tendência para a criação de conglomerados através de fusões e aquisições de empresas. O número de fusões e aquisições no Brasil cresceu 46% de janeiro a setembro de 2006 em relação ao mesmo período de 2005, segundo relatório da consultoria PricewaterhouseCoopers (PwC). Foram realizadas 286 transações, sendo 203 aquisições e controle. O levantamento mostrou que, das 264 transações envolvendo aquisição de controle ou compra de participação minoritária, 43% foram lideradas por estrangeiros. (fonte Jornal Valor Econômico, 19.10.06). No ano de 2005 foram realizados 49% a mais de transações em relação a 2004, conforme a mesma fonte.

 

A formação de conglomerados não é um fenômeno brasileiro e sim mundial. A compra de empresa por outras, a tomada do controle acionário, a formação de redes de empresas dentro de um mesmo ramo, como as de supermercados, a união de pequenas empresas para compra unificada de produtos, visando barateamento, indica que a pequena empresa solitária ficará restrita aos limiares da economia onde não exista interesse das grandes empresas. Como casos típicos podemos citar a Ambev brasileira que controla grande parte do mercado brasileiro de cerveja, deixando apenas os espaços alternativos para as pequenas empresas, a compra do Banespa pelo Santander, a do BankBoston pelo Itaú ou a compra da canadense Inco pela Companhia Vale do Rio Doce, que a transformou na segunda maior empresa do ramo em 2006. Setores cruciais como os de energia, comunicações e financeiro são dominados por gigantes do setor que não dão espaço para outras empresas. Em parte, isso se explica pela necessidade de um enorme capital que somente essas empresas detêm. Em parte, essa necessidade de gigantismo e açambarcamento dos mercados deriva da necessidade de eliminação ou diminuição da concorrência.

 

Marx dizia que as empresas assumiriam o controle umas das outras e que, no final, existiria apenas uma empresa, o que justificaria o domínio estatal sobre os meios de produção. O que ele não deve ter imaginado é que as empresas sairiam dos limites dos seus próprios países. Se levarmos em conta sua teoria, poderíamos concluir que o controle dos meios de produção deveria ter um órgão regulador mundial visto que ele extrapola o próprio Estado. Em uma análise mais futurista e contrária às teorias dele, poderíamos dizer que o controle mundial dos meios de produção estaria em mãos das grandes empresas e conseqüente poder político, como na visão do filme Rollerball, de 1975, estrelado por James Caan, onde um desporto é utilizado para reforçar o corporativismo e negar a individualidade. Essa visão pode não ser tão discrepante quando analisamos o gigantismo de muitas empresas.  

Em outubro de 2006, conforme site www.anticartel.com.br, baseado em publicação do jornal A Folha, três empresas do setor frigorífico, a Friboi, a Bertin e a Independência, foram acusadas de cartelização do setor, impondo preços trinta por cento menor aos pecuaristas, através de uma denúncia feita através de uma gravação pelo seu concorrente Araputanga "Nós, o Bertin, o Independência... os três põe o preço do boi em tudo quanto é Estado. Mato Grosso nós peita... Nós sozinho regulou o preço. Estamos fazendo o preço do Mato Grosso, e os outro acompanha [sic]", diz José Batista Junior, proprietário do Friboi. “Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Minas, agora nós estamos em cinco Estado, e nos cinco Estado nós combina com três", diz, nomeando os frigoríficos Independência, Bertin e Mataboi - que negam participação no esquema.”

A cartelização é apenas um dos problemas. O trabalho escravo é outro que afronta a legalidade. Notícia publicada em 17 de outubro de 2006, no site www.oitbrasil.org.br, informa a existência de 164 trabalhadores submetidos a condições iguais à escravidão na cidade de Catalão (GO), onde participavam da derrubada de árvores para a venda da madeira, em uma propriedade de Marco Palmério, reitor da Universidade de Uberaba (Uniube) e de sua esposa, Vera Márquez Palmério. O agravamento maior desse caso é que Marcelo Palmério é reconhecido como um cidadão ilustre, ou pelo menos era, até a descoberta desse fato. Alem desses casos, existem muitos outros onde as empresas se tomam como feitora das leis, as ignoram ou, simplesmente, as transgridem.

No entanto, somente a lei não consegue conter os abusos econômicos nos quais o Estado perde parte de sua soberania. A lei sem aplicação efetiva é apenas uma nulidade. Cabe, antes da lei, uma forma pluralista de defesa contra os poderes econômicos que interferem na soberania, onde os diversos setores da sociedade se obrigariam a conter os excessos ditados por essas empresas. Para que exista um produto é obrigatório que exista seu consumo. Sem consumo, o produto não existe e, sem produto, a empresa não existe. Em uma sociedade determinada a fazer prevalecer sua soberania, a consciência do consumo de produtos de determinada empresa devem estar ligados à própria ética da empresa. Uma empresa sem ética produz falta de ética. Um cidadão que adquire algo dessas empresas contribuirá para que inexista uma vontade da empresa em submeter-se à soberania do povo e do Estado.

Podemos afirmar que um novo elemento deveria ser acrescentado aos produtos ou serviços que uma empresa oferece: a ética. Sem ela, o produto torna-se nocivo à própria sociedade que o consome. Essa ética deveria se compor, dentro do conceito de qualidade do produto, a forma e as condições em que ele é produzido. Aqueles que são produzidos com condições de trabalho aviltantes, modificação nociva ou destruição do meio ambiente ou contrário àquilo que se entende como dentro da legalidade, deveriam ser excluídos do próprio mercado através de leis.

Consumismo

Existe uma diferença muito grande entre consumo e consumismo. Consumo é a forma comum de uso de produtos ou serviços dentro das necessidades. Consumismo é o ato de consumir compulsivamente, sem consciência. É o comprar pelo comprar. É o ter pelo ter.

A grande defesa do consumidor é evitar o consumismo desenfreado. Algumas pessoas descarregam suas frustrações na compra de produtos que jamais utilizarão. Tenho uma amiga que compra qualquer produto veiculado em programas de vendas. Alguns desses ela jamais retirou da embalagem. Outras pessoas acreditam que terão um status social mais elevado simplesmente pelo fato de possuir determinado produto. Alguns classificam o consumismo como uma forma de doença compulsiva ou um vício. Outros acreditam que tem uma base histórica, pois a partir da Revolução Industrial os produtos se tornaram disponíveis para grande parte da população, o que não acontecia quando a produção era artesanal. Outros acreditam que a propaganda é a grande responsável por ele ao incitar e estabelecer padrões que a pessoa acredita que terá através de determinado produto.

Na reflexão de Mario Quilici, em seu artigo O Consumismo, o conceito de utilitarismo partiu do princípio de que todos poderiam ser iguais e terem as mesmas oportunidades, situação apregoada e aumentada pela mídia. O utilitarismo, segundo o mesmo, foi a primeira forma de narcisismo oficial e legitimado por uma filosofia: “Todos os nossos movimentos são, de alguma forma desencadeados por movimentos de outros e provocam modificações em outros mais. Não existe a unidade individual pretendida pelo utilitarismo na medida em que o homem é fruto de seu ambiente e reage a ele com freqüência.  O indivíduo não existe se não houver um grupo onde ela possa ser refletido”.

As formulas criadas para obtenção de sucesso profissional criaram uma necessidade fictícia à qual todos deveriam aspirar. No entanto, à medida que a pirâmide cresce, seus espaços se tornam menores. Não existem vagas para todos nesses conceitos de sucesso. Um ou outro, considerados como privilegiados, serão aqueles que terão o direito de subirem ao pódio. Ter sucesso implica em uma maior capacidade de consumo. Essa forma de sucesso é combatida por Roberto Shyniashiki em seu livro “O sucesso é ser feliz”.

Existem duas forças nos seres humanos: a primeira é fazer parte de um grupo social e a segunda é estar um nível acima das pessoas desse círculo. É o conceito da manada onde os que têm um status maior são aqueles que podem se proteger melhor no meio dela. Aqueles que fazem parte das rodas mais externas da manada são os mais suscetíveis a ataques de predadores. Estar no centro da manada decorre do status dentro dela e isso significa ter maiores possibilidades de sobrevivência.

O consumismo está implícito na obtenção de status dentro da sociedade: aquele que consome ou tem maior poder de consumo é aquele que tem mais regalias ou maior status em seu grupo. Isso pode não ser uma realidade efetiva, mas é tão alardeada de tantas formas que se transforma em uma forma de comportamento, quando não chega a fazer parte da filosofia de vida das pessoas.

Existem outros fatores que podem levar ao consumismo desenfreado: a solidão e a busca de paliativos para sentimentos inquietantes. Na solidão, a pessoa busca “companhia” na forma de objetos. Os objetos são a forma que ela encontra para dissipar seus sentimentos que a deixam com a sensação de estar só dentro de um grupo. Alguns sentimentos inquietantes podem ser a angústia, a inquietude, a tensão. Podemos chamar essa busca de redirecionamento emocional, visto que a pessoa não consegue a satisfação de seus sentimentos relacionados a uma situação ou outra pessoa e redireciona isso para objetos.

Por causa da violência e comodidade, as pessoas formaram o hábito de passearem em shoppings center. Algumas expressões como “templos de consumo” caem bem nessas instituições. Devido à diversidade, segurança e facilidade, as pessoas costumam irem até esses locais como forma de distração. O simples fato de andarem entre uma loja ou outra pode provocar a compra por impulso. Mesmo sem ter a necessidade ou terem ido ali para esse fim, um objeto em uma vitrine pode provocar o desejo de posse e sua conseqüente compra.

Acredito também que exista uma necessidade de relacionamento tão intrínseca no ser humano, aliada a sua necessidade de sentir-se superior dentro de seu grupo, que a mesma é suprida, em parte, pelo simples fato do comprador sentir-se em posição dominante em relação ao vendedor. Naquele momento, naquele instante da compra, seu status parece-lhe maior de quem o atende. Esse último é pago para servi-lo e dar-lhe um tratamento que lhe confere superioridade. Isso o faz sentir-se bem, uma pessoa especial. O objeto, nesse caso, é apenas um intermediário dentro dessa necessidade. A compra é a concretização de seu sentimento de superioridade.

Algumas pessoas têm o que podemos chamar de “depressão pós compra”, onde após a realização de seu desejo de posse, ela sente-se culpada por tê-lo adquirido. O impulso de devolver o objeto é contraposto pela ojeriza em mostrar-se inferior, dentro de seus sentimentos, face ao vendedor, a quem ele, intimamente, considera inferior. A devolução implica em perda de status e rebaixar-se socialmente pela própria situação. Dificilmente alguém devolve um objeto comprado por impulso.

Consumerismo

Consumerismo é uma palavra que ainda não existe no dicionário português. É um movimento definido como políticas e atividades traçadas para proteger os interesses e direitos dos consumidores em suas relações de consumo com qualquer tipo de organização. É movimento que busca a bilateralidade onde se apregoa um consumo responsável e onde se busca uma produção não agressiva de bens e serviços.

Para as empresas, no Brasil, está se exigindo o chamado Balanço Social que é a parte do lucro da empresa revertida para a sociedade, de alguma forma. Algumas mais avançadas exigem que seus fornecedores tenham um grau de qualidade equiparável a ela, onde não se permite trabalho aviltante, uso de métodos agressivos de produção, tanto social como ambientalmente, controle acentuado da qualidade em todos os processos, inclusive os administrativos e qualidade de vida para os trabalhadores. Os fornecedores dos fornecedores fazem parte dessa cadeia de qualidade, inclusive na área de serviços. Não basta apenas produzir um produto com qualidade, a produção do mesmo tem que ser feita com base na responsabilidade social. A União Européia é uma das pontas de lanças dessa nova filosofia.

Para o consumidor existe a responsabilidade final nas relações de consumo. Para que exista um produto ou um mercado é necessário que existam pessoas interessadas na sua aquisição. Não existindo consumidores não existem produtores. Matematicamente é uma equação simples, mas socialmente é uma equação bem complexa. Algumas culturas ainda estão arraigadas nos velhos hábitos e as transformações se processam de maneira muito lenta. O caso mais típico é o uso de vestimentas feitas de pele de animais. Esse consumo é execrado publicamente na maioria dos países ocidentais e usar algo desse tipo é bastante arriscado, pois pode incitar reações emocionais das pessoas. Nos círculos sociais mais elevados ainda é uma forma de demonstração de poder e status.

Algumas marcas famosas de tênis são confeccionadas em países do terceiro mundo com mão de obra infantil ou semi-escrava. O repúdio do público, quando bem informado e consciente, ao consumo desses produtos pode contribuir para que a produção se processe de forma mais humana.

Junto com a filosofia apareceram outros conceitos aos quais apenas se agregaram uma palavra ao termo. O chamado consumerismo verde é aquele que apregoa o uso de bens e serviços fornecidos por empresas que não poluam o ambiente, em todas as suas formas, inclusive no descarte de embalagens. Embalagens recicláveis são mais que uma moda ou chamariz para o cliente; são uma forma de apregoar a responsabilidade social da empresa. O uso de papel reciclado é um fator de propaganda para muitos bancos que atualmente o usam. Embora sejam também de papel reciclado, seu nome se deve mais à propaganda do que à realidade. Na verdade, esse tipo de papel apenas não passa pela etapa de branqueamento que é considerada a mais poluente das fases de produção do papel. Mesmo assim, seu uso retira um pouco do lixo lançado em nosso meio ambiente.

O consumerismo ético é aquele voltado para o consumo de produtos de empresas reconhecidamente voltadas para sua função social.  É uma forma mais crítica de consumo, onde se busca inibir a produção através do não consumo.

O consumerismo também produziu uma corrente chamada anti-consumerismo, onde se levanta a questão do “por que comprar?”. O consumo deve estar mais voltado às efetivas necessidades do que às formas citadas no capítulo do consumismo.

O consumerismo é uma filosofia que pretende abarcar todas as instituições existentes e seus consumidores. Não cabe responsabilidade apenas às empresas e sim a todas as instituições governamentais ou não governamentais.

Eu diria que, hoje em dia, o consumerismo está se tornando uma necessidade. O relacionamento dos países, das culturas e pessoas está se tornando mais forte e existe uma necessidade de procedimentos que sejam comuns a todos. As ameaças do aquecimento global estão ligadas aos meios de produção e ao uso de energia poluente. Em paralelo, a população humana está crescendo alem do que os recursos naturais podem suportar e a saída de alguns países do terceiro mundo e seu engajamento na produção acentuada de bens de consumo está acelerando esse processo.

Se formos apocalípticos, podemos dizer que estamos em uma encruzilhada e que precisamos decidir rapidamente o que fazer para evitar alguma catástrofe que provoque uma reversão nas conquistas do ser humano.

Temos que acreditarmos que o uso da consciência e ação efetiva por parte dos seres humanos e suas instituições fornecerão soluções satisfatórias para todos.

 


 

 

 

 

 

 

Como enganar o consumidor

 

 

 

 

 

 

Oficinas mecânicas ou reparadoras de veículos

Empresas como oficinas mecânicas, geralmente, têm os dois componentes: produto e serviço. Pagamos o conserto e as peças de reposição. Quando o serviço é pequeno em relação ao preço da peça, às vezes, somente o preço dela é cobrado. O mais comum dos casos lesivos ao consumidor nesse tipo de estabelecimento é a cobrança de peças sem trocá-las efetivamente. Necessário para não ser lesado é exigir as peças defeituosas que foram trocadas. Além de termos a certeza do que estamos pagando, ainda evitaremos futuros dissabores.

Outra forma comum de lesão ao consumidor é a especificação errada do serviço. É o famoso defeito na “rebimboca da parafuseta”. Como o consumidor leva seu veículo na oficina justamente por não ter o conhecimento necessário para consertá-lo, uma indicação falsa do defeito é uma forma fácil de aumentar o preço do serviço, principalmente quando o mesmo é simples. A preferência nesses casos deve ser dada a oficinas reconhecidamente idôneas e de boa reputação, visto que é uma forma difícil de detectar à primeira vista. No entanto, caso se constate um dolo desse tipo, pode-se entrar com processo contra o autor, desde que existam provas suficientes para tal.

Antes de tudo é necessário solicitar um orçamento por escrito ao proprietário, obter informações adicionais sobre o assunto e sempre exigir a nota fiscal do referido conserto. É conveniente exigir da oficina mecânica um termo de garantia sobre seu serviço. Sem uma prova documental, o caso terá que se basear em testemunhas ou em palavra contra palavra, o que pode conduzir à extinção ou perda do processo.

As concessionárias costumam cobrar mais caro que as outras, mas geralmente oferecem garantias pelo serviço. O ideal é a confrontação de orçamentos de duas ou mais reparadoras de veículos para se ter uma noção mais exata do preço. Com essa pequena providência podemos reduzir os gastos com o veículo.

A colocação de qualquer peça além do orçado é comum nesse tipo de serviço. Existe certa razão por parte do fornecedor, pois nem sempre é possível detectar todos os defeitos. Cabe à reparadora de veículos informar antecipadamente o cliente, quando o fato ocorrer. Cobranças alem do orçamento podem ser casos a se discutir junto aos órgãos de proteção ao consumidor.

Importante é o prazo de execução de serviço. Fato comum é a reparadora consertar os veículos que vão chegando à oficina de forma urgente e com defeitos fáceis de serem sanados. Os que dependem de um volume maior de serviço terminam por ficar para trás. O acompanhamento do reparo do veículo pelo proprietário é essencial nesses casos, pois pode precisar do mesmo na data estipulada e não tê-lo pronto.

O prazo para reclamação do consumidor sobre defeito de automóvel vence após decorridos 90 dias da devolução do veículo pela oficina responsável pela análise do defeito, conforme o STJ. Caso não se concretize a reparação, o consumidor tem direito a receber indenização por danos morais. Para a ministra Nancy Andrighi, se ao término do prazo de garantia contratado, o veículo se achava retido pela oficina mecânica para conserto, impõe-se reconhecer o comprovado período que o automóvel passou nas dependências da oficina mecânica autorizada como de suspensão do curso do prazo de garantia”. Segundo a ministra, “considerar nessas singulares condições, que ao prazo de garantia contratado seguiu-se ininterruptamente o prazo decadencial, data vênia, é albergar a má-fé contratual, cristalizada na fragilização do dever anexo de cooperação, porque houve nítido impedimento ao pleno gozo, por parte do consumidor, do acordo jungido à venda – oferta de garantia – e, igualmente, do prazo legal para reclamar pelos vícios aparentes”. Ou seja, o período que o veículo passa nas dependências da oficina mecânica suspende o curso do prazo da garantia. Esse caso se aplica em veículos cuja garantia está perto do fim e a oficina o retém até que o mesmo se extinga, por má fé ou simples incompetência.

Bares e restaurantes

A forma mais comum de enganar o consumidor nos bares e restaurantes é a cobrança indevida de produtos não consumidos. Quando estamos nos divertindo com os amigos bebendo em algum bar, deixamos de prestar atenção em todos os itens que foram consumidos. A retirada das garrafas de cerveja da mesa impossibilitam a contagem o que pode permitir que o estabelecimento cobre algumas a mais, que não foram consumidas.

Nos bares existe a prática da consumação mínima. Ela foi instituída como forma de aumentar o lucro ou ter um faturamento mínimo por cliente. Ela tem características de “venda casada”, ou seja, para você entrar no lugar você tem que necessariamente consumir, mesmo que não queira. A consumação mínima é proibida por lei.

Outra prática usual é a cobrança de 10% a título de gorjeta para os atendentes. A gorjeta deve ser dada pelo cliente como forma de satisfação pelo atendimento e não ser usada como um “imposto” a ser cobrado do cliente por freqüentar o local. Dar ou não a gorjeta é iniciativa do cliente e não pode ser posta na conta.

O “couvert” artístico é outra forma de aumentar o faturamento sem a necessária permissão do cliente. Alguns estabelecimentos têm música ao vivo e cobram por isso. Tem que se entender que o fato de ter música ao vivo é uma forma de atrair clientes ao local e não de expulsa-lo do mesmo.

Os custos do pagamento dos atendentes, a gorjeta, e dos músicos é de competência do estabelecimento e não podem ser embutidos na conta do cliente. Essas formas de cobrança podem ser consideradas como propaganda enganosa dos preços contidos no cardápio. Se considerarmos que teremos que pagar 10% de gorjeta mais 10% de couvert artístico, estamos pagando, no mínimo, 20% a mais de cada produto consumido. Se o preço de uma cerveja no cardápio é de R$ 1,00, podemos considerá-la como de R$ 1,20, com as cobranças obrigatórias.

Por se tratar de prática generalizada, às vezes, nem o próprio proprietário do estabelecimento tem conhecimento disso. Ao consumidor cabem duas coisas: informar que não pagará as cobranças indevidas e, no caso de ser cobrado mesmo assim, ir até um dos órgãos protetores do consumidor e fazer a denúncia, alem de pedir o ressarcimento da cobrança indevida através do mesmo.

Açougues e congêneres

A troca de tipos de carnes é o caso mais comum em açougues. O consumidor nem sempre tem conhecimento necessário para distinguir um tipo de carne de outro. Alguns são bem parecidos e podem ser trocados na compra. Infelizmente, essa troca somente será percebida na hora de mastigar a carne: a textura dará a certeza da qualidade do produto. Produtos com preço muito baixo, embora estejam sem promoção, tem que ser inspecionados mais detalhadamente para evitar o dolo.

A popular picanha faz parte do músculo conhecido como coxão duro. É a parte mais fina do mesmo, inexistindo separação física entre eles. O preço de uma picanha é infinitamente maior do que o do coxão duro e pode ser vendido juntamente com a mesma. Uma boa picanha não ultrapassa 1,5 kgs. As melhores estão na faixa de 1,2 kg. As que têm peso maior que isso estão com partes do coxão duro junto à ela. O cliente pagará um preço maior por um produto de qualidade inferior.

Deixar pelancas ou adiposidades além das permitidas na carne para aumentar seu peso é outra prática contra o consumidor. Alguns produtos como lingüiça vem com uma quantidade excessiva de gordura. Gordura é barata e carne é cara. Convém uma inspeção visual antes de adquirir o produto.

O uso de temperos nas carnes aumenta seu valor agregado e sua praticidade para o consumidor. No entanto, muitos estabelecimentos deixam grande parte do mesmo na embalagem, junto com o produto apenas para aumentar seu peso. Como esse tipo de produto é, geralmente, mais caro que o não temperado, o preço a ser pago pelo consumidor pode ser onerado pelo excesso de tempero deixado no mesmo. Devemos evitar a compra de produtos “nadando em tempero”.

Nos produtos congelados pode existir injeção de água ou a colocação de pedras ou lascas de gelo para aumentar seu peso. É extremamente comum quando se trata de peixes inteiros ou filés. O argumento que se uso é que o gelo diminui a probabilidade de deterioração do produto. Isso é uma verdade apenas no estabelecimento, pois o consumidor não tem que pagar gelo com valor do produto.

Carnes moídas são outra forma de enganar o consumidor. As chamadas de “segunda” são acrescidas de pelancas e gordura, alem do que são compostas de pedaços de carnes diversas, extraídas durante o processo de corte ou na venda. As chamadas de “primeira” podem ser compostas da mesma maneira, exceto pela adição de pelancas e gordura, o que lhe confere aspecto diverso da outra. Acerta mais quem pede um quilo de determinado tipo de carne e pede para o açougueiro moê-la na sua frente.

Supermercados

Os supermercados são obrigados a manter preços visíveis para o consumidor e máquinas de leitura para códigos de barras. Eles se valem de alguns artifícios, baseados na falta de atenção do consumidor ou na forma de conduzi-los a uma conclusão errada. Com a leitura digital dos produtos é quase impossível acompanhar os preços das mercadorias que passam pelo caixa. Embora visível no monitor, as pessoas estão tão atarefadas em fazer com que as mercadorias passem pelo mesmo que não acompanham o preço nem a quantidade do produto. Com relação à quantidade existem poucas chances de enganar o consumidor, mas se trata de algo bastante fácil no que se refere aos preços.

As máquinas leitoras de barras espalhadas pelo supermercado podem estar ligadas a outro sistema diferente daquele do qual o caixa faz parte. Isso quer dizer que o preço de um sistema pode ser diferente daquele que efetivamente cobra. Quando o consumidor consulta o preço na máquina de leitura um preço é exibido e ao passar pelo caixa é outro. Essa forma de lesão é comum quando se trata de promoção. Os preços constantes na máquina ou na propaganda são menores do que no sistema de cobrança.

As promoções são usadas para camuflar preços de produtos similares. Um produto que tenha diversos sabores pode exibir um preço de promoção e efetivamente ser cobrado dessa maneira. O produto cujo sabor é de maior saída tem seu preço original mantido. Sendo de maior saída é lógico que o cliente acredite que o mesmo está na promoção e termina por pagar um preço maior do que aquilo que o supermercado prometeu. Imagine o suco de marca ZZ que tem diversos sabores: maçã, morango, limão, etc. Todos os sabores, com exceção daquele de morango, estão com preço promocional. Como morango é um sabor de bastante saída, o consumidor é iludido pela propaganda e adquire-o sem saber do fato.

Essa forma é bastante usada em propaganda para produtos de aparência semelhante. Um forno microondas modelo AX pode estar em promoção e o seu similar modelo AY não. Quando o consumidor vai comprar o modelo em promoção, este está sempre em falta. No final, o vendedor acaba convencendo-o a levar aquele similar com preço maior.

O ideal na compra de produtos promocionais em supermercados é separá-los no carrinho de compras e conferir no caixa o seu efetivo preço. Essa pequena providência pode evitar o embuste. Quando ocorrer diferenças de preços, o mais correto é chamar o gerente e exigir a devolução do valor. Não acontecendo, é preciso procurar o caminho mais curto para um dos órgãos de proteção ao consumidor. Aqui cabe um parêntesis: é comum que os gerentes de supermercados chamem seguranças ou tentem levar o consumidor para alguma sala reservada. Caso aconteça isso, o consumidor deve ir para a primeira delegacia de polícia e fazer um boletim de ocorrência (B.O.). Ser forçado a ir para alguma sala reservada por exigir nossos direitos pode caracterizar seqüestro e cárcere privado. Ressaltamos que o processo penal não exclui o processo cível. Alem de responder penalmente, ainda podemos entrar com processo na área cível para exigir danos materiais e morais. O Supermercado Sulmissões foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma cliente levada até uma sala privada por suspeita de furto e onde foi obrigada a tirar a roupa (Apelação Cível nº 70010767168, Comarca de Santo Ângelo, RS).

Não devemos nos deixar intimidar pelas pessoas que nos querem dar prejuízo. Qualquer constrangimento ou formas não explícitas na lei podem fazer valer a possibilidade ação contra o estabelecimento. O valor em si não deve ser o fator motivante, mas o tratamento recebido por alguém que não detém esse direito.

O preço a ser pago pelo consumidor é aquele exibido, não importando se foi erro ou falha do supermercado. As comuns desculpas de que o erro foi cometido por funcionários inexperientes ou que esqueceram de tirar a etiqueta não devem convencer o consumidor. A obrigação do estabelecimento é fazer com que seus produtos e serviços estejam de acordo com a legislação.

Nenhum consumidor é obrigado a comprar em determinado lugar. O fato de um consumidor escolher o local de compra deveria ser considerado como privilégio pelo estabelecimento e nunca um favor.

Estacionamentos

Estacionamentos comuns são obrigados a devolverem o carro no estado em que entraram. A guarda do veículo garante a responsabilidade do mesmo com relação a danos ou furtos.

As empresas que dispõem de estacionamentos privativos também podem ser responsabilizadas, em caso de furto ou dano. Entende-se que o estacionamento é um atrativo para o cliente, ou seja, é necessário para que o mesmo sinta-se atraído para as relações de consumo. Dificilmente uma pessoa se disporá a ir a lugares onde se torna difícil a colocação do seu veículo. Grandes empreendimentos como os shoppings são responsabilizados em caso de furto ou dano, sendo ou não pago. O fato de se pagar ou não pelo estacionamento não implica em desconsideração da responsabilidade. Para a juíza Sandra Reves Vasques Tonussi, da 1ª. Vara Cível de Taquatinga, DF, o estacionamento privativo é um diferencial levado em consideração pelo cliente que faz as compras no supermercado. “Quando determinado estabelecimento comercial oferece estacionamento privativo e se utiliza deste benefício como diferencial destinado a angariar clientela, oferecendo maior comodidade e segurança, deve responder pelos danos causados aos veículos de seus clientes, visto que atrai para si o dever de guarda e vigilância dos automóveis deixados sob sua tutela (Súmula 130/STJ, RS), não havendo se falar em fato de terceiro ou responsabilidade do Estado”, afirmou (Processo 2006.07.1.009842-2).

As empresas também podem ser responsabilizadas por assaltos ou seqüestros ocorridos no seu estacionamento, visto que precisa manter a segurança dos mesmos. O consumidor, além do produto, também adquire todas as formas de atração do mesmo para o estabelecimento. Todos os custos dessa atração já estão embutidos nos preços das mercadorias, não sendo justo que leve prejuízo em função da preferência que dá ao estabelecimento.

Os estacionamentos de condomínios, geralmente, estão excluídos de ações indenizatórias, mas, dependendo do regimento interno podem existir argumentos que favoreçam uma ação. Vale o mesmo para os públicos, ou as chamadas zonas azuis, onde o município dificilmente poderá ser responsabilizado por eventual roubo ou dano. O fato de estacionar nesses locais não caracteriza uma relação de consumo ou serviço, não estando incluso nos direitos assegurados pelo CDC.

Compras através de sites

As compras através de site pode ser uma perversa forma de causar problemas para o consumidor. A facilidade e quantidade sites existentes e sua analogia com os idôneos pode provocar perdas irreparáveis ao consumidor. Alguns deles são apenas farsas ou simulacros dos idôneos, criados apenas para lesar o consumidor desatento.

Quanto aos sites idôneos, cabem, nas relações de consumo, as mesmas responsabilidades descritas no CDC e na legislação em geral, quando comercializam mercadoria própria.

Quando o site serve apenas como expoente de produtos de empresas diversas fazendo apenas o papel de intermediário, a relação aproxima-se mais da corretagem. A divulgação é por conta do site e a responsabilidade pelo produto é da empresa. Ações contra esse tipo de site estão fadadas a resultados inesperados, visto que o assunto ainda não foi pacificado pela jurisprudência.

Para segurança do consumidor, alguns sites utilizam formas de pagamento que garantem parte de sua tranqüilidade. Algumas delas ao consumidor o direito de bloquear o pagamento em até 14 dias após a compra, caso não receba o produto, este esteja danificado ou com defeito. O consumidor deve evitar aqueles que exigem apenas depósitos em conta bancária, pois é a forma mais comum de dolo.

O fundamental em compras através de sites é descobrir sua localização física para comprovação de sua idoneidade e pesquisar entre os utilizadores habituais desse tipo de serviço. Esses cuidados ajudam quanto ocorrem fatos que estão em desacordo com as leis que regem as relações de consumo.

Companhias de eletricidade

O maior logro oferecido pelas companhias de eletricidade advém da legislação tributária. O ICMS é cobrado sobre o valor da conta acrescido do próprio ICMS. Sendo 18%, se transforma em 25%. Como isso é definido por legislação, podemos entrar com recursos para evitar o pagamento dessa diferença, mas é muito pequena a probabilidade de sucesso.

Todo e qualquer dano por raios em aparelho elétrico ou eletrônico deve ser ressarcido pelas companhias de eletricidade. A base disso é que elas têm que manter dispositivos que evitem esse tipo de acidente. Danos advindos da rede pública também são de responsabilidade da mesma.

O corte de energia elétrica por falta de pagamento é permitido desde que avisado antecipadamente. O corte sem a advertência é ilegal, cabendo ação contra a companhia.

A jurisprudência sobre o assunto é controversa: enquanto alguns a consideram como abusiva outras a consideram como legal. Sendo controversa, os recursos que caberiam contra cortes de energia são solucionados caso a caso. Para um consumidor totalmente às escuras, o tempo de espera até que o assunto se resolva pode ser crucial.

Quando inexiste possibilidade de pagamento por forte motivo, o consumidor deve entrar com recurso junto à própria companhia para evitar o corte. O caso mais famoso ocorrido foi de uma pessoa dependente de aparelhos para sobreviver e que teve sua energia cortada. A pessoa morreu devido a isso, mesmo tendo entrado com pedido junto à companhia.

Companhias de seguros

Todo seguro é bom até precisarmos dele. Instituído como uma forma de garantir o patrimônio em caso de acidentes, tornou-se uma forma cara para isso. Os seguros mais comuns como os de veículos e residências têm uma enorme gama de preços surgidos a partir de estatísticas. Para seguros de carros, o valor está vinculado ao sexo, idade, tipo de carro, quilometragem, etc. É importantíssimo que todas as disposições do contrato sejam lidas e discutidas com o corretor. Se você emprestou o carro para um amigo e ele bater, pode ser que você não receba o seguro por existir no contrato alguma cláusula excludente. Sendo seu principal condutor, um pai pode deixar de receber o devido seguro, em caso de acidente, se deixar seu filho de 18 anos guia-lo. Preços baratos de seguros indicam uma quantidade tão grande de restrições quanto ao uso do veículo que teremos que deixa-lo imóvel, dentro de uma garagem, com seguranças ao redor para protegê-lo e mesmo assim corremos riscos de não recebermos o prêmio.

Os seguros residenciais, geralmente, são mais fáceis de receber porque, provavelmente, as estatísticas indiquem um menor risco para a companhia de seguros.

Para fazer um bom seguro cabe uma pesquisa com pessoas que precisaram dele. Algumas companhias são extremamente reticentes no pagamento do seguro e, não raro, o consumidor tem que entrar com ações para seu recebimento.

Como já dissemos anteriormente, a definição de serviço do CDC enquadra também os seguros (art.3º. § 2°). O consumidor pode ser valer dos serviços de proteção contra as companhias securitárias, quando sentir-se lesado.

Combustíveis automotores

Nossos combustíveis automotores básicos são: diesel, álcool e gasolina. Basicamente existem duas formas de adulteração: no caso da gasolina é a adição de produtos conhecidos genericamente como solventes e no caso do álcool é a adição de água. Solventes são produtos extraídos do petróleo durante o processo de craqueamento. Assim como gasolina e outros, sua produção é natural, pois cada componente do petróleo se evapora em determinada temperatura. Para se obter um determinado produto é necessário a produção de todos. Para se ter uma idéia, no início da produção de petróleo, o produto mais cobiçado era o querosene que servia para iluminação e como combustível. A gasolina, nesses tempos, era considerada um subproduto indesejável e sem valor e era jogada nos rios. Com a produção em massa do automóvel e o uso da mesma para impulsioná-lo, ela passou a ter um valor maior. A produção do solvente é parte integrante do processo. No entanto, esse produto tem menos saída do que sua produção, ou seja, a oferta é muito maior que a demanda, tornando-o um produto barato. Embora existam controles sobre sua venda, o seu destino final pode ser sua mistura com a gasolina. A queima do solvente danifica motores e prejudica seu desempenho. Após abastecer, o falhamento do motor é o primeiro sinal de que a gasolina foi “batizada”. No caso do álcool, o “batismo” é feito com adição de água. Sendo miscíveis, fica difícil perceber essa mistura sem instrumentos adequados.

A gasolina brasileira tem uma mistura de 24% de álcool anidro em sua composição, conforme determinado por lei. O álcool anidro não contem água. Algumas misturas nos postos são feitas com álcool não anidro que contem água. Os motores são regulados para a composição acima de combustível e a adição de produtos diferentes provocam baixo rendimento e concorrem para a baixa durabilidade do mesmo. O preço de solventes e álcool não anidro são mais baratos do que os da gasolina e álcool anidro, o que aumenta o lucro do posto quando ele faz misturas.

Todo posto é obrigado a manter um medidor de teores de água ou substâncias diferentes no combustível. Na realidade, esse medidor estabelece a relação de densidade entre álcool e gasolina. Qualquer produto adicionado afeta e densidade e o marcador fica fora dos limites. É um controle visual para o cliente.

Algumas distribuidoras colocam produtos químicos inertes na gasolina, presentes em quantidades variadas, para poderem rastrear sua procedência e os postos de sua bandeira são fiscalizados regularmente para evitar dolo ao consumidor. Postos cativos, que só podem adquirir produto de sua distribuidora, têm dispositivos em seus tanques que impedem a colocação de outro combustível que não seja o da mesma. Apesar de ser um controle de qualidade, pode ser considerado como uma restrição da liberdade do empresário de adquirir o produto que achar melhor para seu negócio.

Menos comum, é a adulteração da bomba de gasolina, que pode ser modificada para marcar alem daquilo que é colocado no tanque. As bombas eletrônicas têm menor margem para falsificação que as mecânicas, mas mesmo assim não são à prova de adulterações.

A Agência Nacional do Petróleo possui um Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis, cujos resultados são apresentados por região, estado e no país. A coleta de informações obtidas nesse programas mais denúncias de consumidores e órgãos de fiscalização direciona as ações e estabelece os roteiros de fiscalização. Para os infratores cabem multa e fechamento do estabelecimento. De acordo com dados do Programa de Monitoramento da Qualidade de Combustíveis, a média nacional de gasolina com problemas de qualidade, que era de 9,2% em 2001, baixou para 3,1% em 2007. Entre os Estados com elevados níveis de adulteração estão os de São Paulo e Rio de Janeiro. Em maio de 2007, a média de gasolina fora das especificações no Estado do Rio foi de 7,2%, baixando para 5,4% em junho. Em São Paulo passou de 5% para 4,2% em junho de 2007. (fonte: Jornal Valor Econômico, de 20 de julho de 2007).

O consumidor deve procurar comprar o combustível em postos conhecidos e idôneos. A nota fiscal é imprescindível caso sinta-se lesado em seus direitos. Ela é o registro de sua compra e sua salvaguarda em caso de dolo ou dano. Na ocorrência desses e com a devida comprovação de dano causado pela qualidade adulterada do combustível, é possível entrar com ação de perdas e danos contra o estabelecimento.

Bancos

Exceto no que se refere às políticas governamentais, a relação entre clientes e bancos está enquadrada no CDC como relação de consumo (art.3º. § 2°). O principal motivo desse enquadramento é a dependência extrema dessas instituições pelas pessoas em geral. É praticamente impossível não depender de um banco, hoje em dia.

Os bancos sofreram uma transformação muito grande a partir da década de 80/90 do século XX, com o uso cada vez mais acentuado da informática. Essa transformação deu-se com a pulverização das agências na forma do que podemos chamar de “pontos bancários”. Hoje em dia, podemos fazer saques, efetuar pagamentos ou executar várias modalidades de serviços bancários em caixas eletrônicos, supermercados, casas lotéricas, etc. Apesar do investimento dos bancos nessas novas formas, ocorreu uma redução de custo drástica para os mesmos, principalmente com mão de obra. Os meios eletrônicos permitem que o próprio cliente seja o executor dos serviços que antes eram efetuados por funcionários do banco. O pagamento que os bancos fazem aos seus licenciados, com certeza, é menor do que seria se tivesse uma folha de pagamento.

As agências tiveram redução sensível de mão de obra e quando se precisa delas, geralmente, tem que se ter muita paciência. As leis que regem o máximo de tempo permitido em filas de bancos são municipais. Algumas cidades já regulamentaram isso e outras ainda não. Para o consumidor, é bom saber se elas existem, pois o tempo hoje é precioso demais para se perdê-lo em filas. Se o tempo permanecido na fila extrapolar o máximo permitido, o consumidor pode requerer indenização do banco por isso. O procedimento que se deve adotar é o seguinte: solicitar no estacionamento a hora de chegada ou, caso não deixe seu carro no estacionamento do banco, ao primeiro atendente que encontrar na agência. Com esse comprovante em mãos, deve-se pedir ao caixa que carimbe a hora do atendimento. Esse documento servirá como prova em caso de pedido de indenização. Os bancos costumam dificultar esse processo, pois sabem que o consumidor poderá usar o documento contra ele próprio. No entanto, o consumidor não deve se deixar intimidar frente ao uso de seus direitos. Em caso de negativa do banco em fornecê-lo, deve-se proceder denúncia junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Operações casadas

São também chamadas de vendas casadas ou reciprocidade bancária. Consiste na exigência de adquirir outro produto na compra daquele que se deseja. Todos os gerentes de banco têm cotas a serem cumpridas e algumas delas são vendas de seguros, títulos de capitalização e planos de previdência.

O procedimento do banco é simples: o consumidor pede o empréstimo e juntamente com ele é oferecido um seguro ou outro produto como se fosse parte integrante do negócio. Geralmente, o consumidor que necessita desesperadamente de um empréstimo acaba efetuando a operação. Um caso aconteceu com uma escola que conseguiu um empréstimo no falido Banco de Santos e 90% do empréstimo seria usado na compra de debêntures do próprio banco. Na época, o gerente alegou que a venda das debêntures quitaria o próprio empréstimo. Como o banco faliu, a escola ficou a ver navios. Mesmo que o banco não falisse, com certeza, a venda das debêntures não quitaria o empréstimo. Não devemos acreditar em negócios que parecem milagres. Normalmente, eles se transformam em pesadelos. Outro caso bastante conhecido é o de uma multinacional que vende sementes transgênicas de soja. Para adquiri-la, o comprador é obrigado a levar determinado herbicida produzido pela empresa. O valor da semente atrai o plantador por causa de seu preço e suas pretensas qualidades, mas é onerado pela compra do outro produto.

A prática de operações casadas é considerada abusiva pelo CDC (art. 38, alínea I). Cabe, nesses casos, denúncia, e direito de ação. Não devemos esquecer que o código considera o consumidor como hipossuficiente nas relações de consumo, ou seja, ele tem o direito de ser informado de todos os detalhes que envolvem as operações de consumo. Mesmo um advogado versado no CDC é considerado como hipossuficiente nas mesmas, pois nesse momento ele é apenas um consumidor. Um corretor de imóveis também é considerado como hipossuficiente no ato da compra de uma casa para si, e assim por diante.

O principal que se precisa saber é que a compra de um produto ou serviço não pode estar condicionado à aquisição de outro.

Tarifas bancárias

Existem apenas seis itens que os bancos não podem tarifar:

1)     Fornecimento de cartão magnético ou de talão com pelo menos 10 folhas,

2)     Troca do cartão magnético por iniciativa do banco,

3)     Expedição de documentos para liberar garantias,

4)     Devolução de cheques,

5)     Manutenção de conta poupança cuja abertura foi determinada pelo Judiciário ou referente a usucapião e

6)     Fornecimento de extrato mensal.

Os demais produtos e serviços podem ser tarifados, entre os quais as liquidações antecipadas de empréstimos. Tal cobrança é claramente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Não existe controle do Banco Central sobre essas tarifas.

As tarifas fazem parte do lucro obtido pelos bancos. Algumas instituições têm como objetivo fazer com que a sua folha de pagamento seja paga através da cobrança delas. É costume dos bancos criarem novos serviços e produtos para gerarem novas tarifas. Em alguns casos, as tarifas são cobradas em duplicidade.

O conceito que as instituições bancárias utilizam nessas cobranças é de que o consumidor não se importará em pequenos descontos em sua conta corrente e que esses descontos sendo pequenos individualmente não ensejam a vontade de entrar com reclamações ou ações. Para um consumidor, o débito de um real em sua conta corrente pode parecer pequeno ou não pré-dispô-lo a reclamações. Se somarmos todos os “um real” debitados nas contas dos milhares de clientes do banco, podemos ter uma idéia do lucro absurdo que se tem com essa prática.

Meu conselho, nesses casos, é tirar extratos mensais e guarda-los com carinho. A primeira coisa a fazer é reclamar junto ao gerente do banco e questionar todos os débitos da conta corrente. Não existindo devolução da quantia paga, podemos deixar acumular por certo tempo e entrar com ação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

O simples fato de deixarmos nosso dinheiro na conta corrente já é lucro para o banco, que o utiliza para conceder empréstimos para outros consumidores. Alem de deixarmos o dinheiro para que o banco ganhe juros com ele, ainda temos que pagar para mantê-lo na instituição, o que é, para mim, um grande absurdo. "Que é um assalto a um banco diante de um banco?" (Brecht).

Alguns serviços como débito automático, onde são cobradas tarifas, somente podem ser feito com autorização expressa do cliente. De acordo com a 3ª. Turma do Superior Tribunal de Justiça não cabe dano moral, se não for efetivamente provado prejuízo ao correntista. Cabe apenas a devolução das taxas quando cobradas sem autorização. O dano moral se reserva apenas quando o débito automático sem autorização expressa do cliente comprovar verdadeira ofensa à honra do mesmo.

Tabela price

O termo técnico é anatocismo. O mais vulgar é cobrança de juros sobre juros. Os economistas preferem o termo Tabela Price ou juros compostos.

Um centavo de libra emprestado na data de nascimento de nosso Salvador a um juro composto de cinco por cento teria, no presente ano de 1781, resultado em um montante maior do que o contido em DUZENTOS MILHÕES de Terras, todas de ouro maciço. Porém, caso ele tivesse sido emprestado a juro simples ele teria, no mesmo período, totalizado não mais do que SETE XELINS E SEIS CENTAVOS.(Nogueira, 2002, Tabela price da Prova Documental e Precisa elucidação de seu anatocismo)

Essa prática é totalmente vedada e proibida. Algumas empresas e bancos ainda utilizam algumas fórmulas derivadas da tabela price e que acrescentam juros alem dos permitidos por lei. Quando um banco ou uma loja diz que os juros são de 1% ao mes, devemos solicitar que o cálculo seja feito em documento para que possamos avalia-lo melhor. É comum no pedido de um empréstimo ou na compra de um bem, a soma das parcelas ser infinitamente maior do que o valor inicial do produto. Geralmente, pagamos por dois ou três daquilo que compramos.

O consumidor, geralmente, apenas vê o valor da prestação e efetua a transação apenas sabendo se poderá pagar o “carnê” ou não. Ele não avalia o preço final, apenas o quanto tem que pagar por mês, se “cabe no salário” ou “se está dentro do orçamento familiar”. Essa falta de visão promove a ganância das financeiras que estendem os prazos para poderem cobrar mais.

No contraposto, se o consumidor deseja efetuar o pagamento à vista, inexiste desconto ou é tao irrisório que ele acredita que compensa pagar a prazo. Os crediários, de uma forma geral, não são da loja, ou, quando são, fazem parte do grupo financeiro. Por trás de toda loja existe uma financeira. Na realidade, a loja não vende um produto, mas empresta dinheiro para o consumidor. Embora se receba um produto, na verdade se faz um empréstimo. Para lojas não existe compensação na venda do produto à vista, pois se o valor dele fosse real, o lucro seria apenas em cima da compra e venda do mesmo. Ao encaminhar o comprador para uma série de prestações, a loja acrescenta ao lucro do produto o lucro dos juros.

A tabela price é proscrita, mas existem variantes que são usadas abertamente. Um produto acrescido de juros de 7,94% ao mês se transforma em 150,41% ao ano, de acordo com renomado banco. O cálculo se baseia em um saldo inicial ao qual se acrescenta juros. Os saldos sucessivos são calculados em cima do valor principal acrescido dos juros. Alem de pagarmos juros pelo principal ainda pagamos juros pelos juros. É uma forma muito fácil de ganhar dinheiro. O produto sai praticamente de graça para quem o vende.

Cheque especial

Um cheque é uma ordem de pagamento à vista. Sua emissão dá direito à quem o recebeu de retirar a quantia correspondente em dinheiro, no banco do emitente. Um cheque dado sem a necessária provisão de fundos caracteriza estelionato. Deixa de caracterizar estelionato quando é pós-datado, quando se torna uma promessa de pagamento.

O cheque especial surgiu como uma forma rápida de empréstimo. É o famoso “limite” concedido ao banco para dar ao consumidor um valor além da sua provisão de fundos. Para emergências até que tem sua validade, mas a partir do momento em que “estouramos” a conta e “entramos no cheque especial”, dificilmente conseguimos sair. O motivo é simples: a altíssima taxa de juros cobrada. Para se ter uma idéia da diferença, a poupança paga 0,5% ao mês, enquanto que a taxa de renomado banco para o cheque especial é de 7,94%. A poupança é juros simples, ou seja, paga 6% ao ano, enquanto que os juros do cheque especial desse renomado banco é de 150,14% ao ano. Esse disparate nenhum economista explica.

O consumidor pode até sentir-se lisonjeado quando o banco lhe oferece um limite bom, mas precisa estar certo que jamais deve usá-lo. Esse limite não deve fazer parte do orçamento mensal ou ser usado de maneira inadequada. Aquele sonho de consumo pode se tornar um pesadelo de consumo quando o compramos utilizando esse tipo de empréstimo. Gostamos de vivermos além de nossas posses. Por algum motivo estranho nos sentimos superiores quando gastamos além do que temos. Esses nossos estranhos sentimentos são a base para os lucros bancários.

Decisão proferida pelo juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior, da 16ª. Vara Cível de Cuiabá, condenou o Banco Bradesco a reduzir os juros do cheque especial para 1% ao mes, em ação movida por correntista, e declarou nulas as cláusulas abusivas cobradas pela instituição. O magistrado determinou o recáculo da dívida do cliente desde o ínicio, além de redução dos juros compensatórios para 12% ao anjo e dos juros moratórios para 1% ao mes. Alem disso, foram declaradas a ilegalidade da capitalização dos juros, a utilização da TR como índice de correção monetária, que deve ser substituída pelo ìndice Nacional de Preços ao consumidor, e a cobrança de comissão de permanência, cumulada com outros encargos moratórios. O juiz declarou que o Conselho Monetário não tem competência para legislar sobre juros e que a Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal não revogou a lei da usura. O Juiz Paulo de Toledo declarou que “a cobrança de juros na forma como vem sendo feita pelas instituições financeirias, em patamares elevadíssimos, revela-se desproporcional à realidade do mercado, onerando excessivamente o consumidor, é indiscutivelmente superior à remuneração da poupança, inflação e taxa Selic. O desenvolvimento equilibrado do País só se alcançará se todos forem tratados em igualdade de condições, razão pela qual não se pode permitir que as instituições financeiras sejam privilegiadas, tratadas diferentemente do resto da sociedade”. Ainda, de acordo com o juiz Paulo de Toledo, “hoje em dia não se justifica a cobrança de juros excessivos e capitalizados em permodo de controle inflacionário. A constução de uma sociedade livre, justa e solidária, com garantia de desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza e da marginalização, redução das desigualdades, na qualidade de objetivos fundamentais trazdiso pela carta magna, implicitamente impõe um limite aos interesses do setor financeiro”. Se existir pagamento a mais feito pelo autor da ação, o Bradesco deverá devolver o indébito em dobro. O banco também foi condenado ao pagamento das custos do processo e honorários advocatícios.

Cartão de crédito

Como já dissemos anteriormente, o cartão de crédito surgiu por volta de 1920. No começo era uma forma de conceder crédito a uns poucos privilegiados, mas se alastrou de tal forma que, atualmente, já vem junto com o cartão magnético quando abrimos uma conta no banco. Como o cheque especial, ele também possui um limite. Ele estabelece o poder de compra do usuário até o valor ofertado, até o qual o banco ou financeira dão garantia para o vendedor. Para quem vende com cartão de crédito não existe risco, pois o valor é coberto pela instituição financeira que o concedeu, embora ele pague determinada taxa por isso. É um estimulante para compras, pois os valores podem ser parcelados. À medida que o consumidor quita suas dívidas, o limite volta ao inicial.

O cartão de crédito elimina parte da burocracia na compra de um produto a prazo. Não existe necessidade do consumidor submeter-se às enfadonhas análises de créditos, pois seu avalista é a instituição financeira. É lógico que na falta de pagamento é ela que irá cobrá-lo.

Uma taxa é cobrada do usuário para que ele possa tê-lo, geralmente anual ou semestral.

O grande porém do cartão de crédito é a sanha das instituições financeiras em fazer com que o consumidor o tenha. Durante certo tempo, os cartões eram enviados para as residências dos consumidores e, independente de sua vontade ou não, eram impingidos a eles. Essa prática é proibida por lei e foi substituída por um batalhão de telefonistas que nos ligam nos horários mais esdrúxulos para ofertá-los. Os bancos dão os cadastros de seus clientes para empresas, algumas ligadas ao próprio banco, que tentam, através do tele-marketing, vender o produto.

Cartões de crédito com custo zero quase não existem. Os cartões de marca própria (aqueles oferecidos em supermercados e lojas com o logotipo da empresa) cobram, geralmente, o valor que eles chamam de taxa para emissão de boleto. Para quem compra regularmente, a soma dessas “taxas” equivale a uma anuidade. Não sendo pago em dia, os juros são cobrados como encargos contratuais, parcelamento ou refinanciamento. As vantagens desse tipo de cartão precisam ser bem analisadas pelo consumidor, pois um dos motivos para sua existência é fidelizar o mesmo ao estabelecimento, fazendo com que deixe de pesquisar preços em outros. Os descontos oferecidos podem encobrir preços mais altos de outros produtos. Paga-se menos por um e mais por outro.

Outras formas de crédito

Por mais que tenhamos recursos eletrônicos disponíveis, ainda existem formas de crédito ou de pagamento a prazo que destoam um pouco daquilo que chamamos de contemporaneidade. Mais localizada em bairros, periferias e pequenas cidades, ainda se faz uso da famosa “caderneta” ou “caderninho”. Trata-se mais de uma relação de confiança entre o consumidor e o comerciante, onde o primeiro retira produtos e o segundo apenas vai anotando na “caderneta”. O pagamento, geralmente, é feito mensalmente, onde o consumidor paga o total ou parte da sua dívida. Ao consumidor cabe manter uma anotação paralela para que não sejam acrescidos produtos não adquiridos e uma relação dos preços pagos.

A forma perversa dessa forma de crédito é quando existe uma relação empregatícia. Algumas empresas, principalmente rurais, mantêm um “armazém” para fornecimento de produtos ao empregados, cujos valores são descontados em folha de pagamento. Estabelecendo preços aviltantes para as mercadorias, a empresa mantém o empregado como um devedor eterno. Nesse caso extremo, a relação de consumo é considerada como “escravizante” e os empregadores podem sofrer processo penal e trabalhista.

Preços a prazo x preços a vista

Todos os preços têm que estar visíveis para o cliente, inclusive aqueles que estão em vitrines, informando o preço a prazo e o preço à vista. A diferença entre um e outro é juros que o consumidor paga. Essa prática é obrigatória por lei. A não colocação do preço nas vitrines pode induzir o cliente a uma compra forçada. Ao gostar de determinado produto, o cliente pode entrar na loja e compra-lo, através de recursos de vendas, sem poder ou não o desejando mais.

As diversas formas de colocação dos preços do produto pode induzirem o consumidor ao erro. Os preços que terminam em 0,99, o que é comum, é uma forma de reduzir visualmente seu valor. Nosso cérebro capta primeiramente as letras grandes e termina por desprezar as menores. Um produto sendo vendido a R$ 1,99 tem seu valor situado praticamente como R$ 2,00 e não R$ 1,00 como nossa mente procura acreditar. A diferença é quase o dobro. Quando os valores são pequenos, mas as quantidades são grandes, o peso no bolso do cidadão é certo. Caso típico é a gasolina: o valor por litro pode ser pequeno, mas nunca compramos um litro.

Ninguém mais negocia preços. Nas lojas de shoppings, o preço estabelecido tão tem margem de redução. Um produto com preço à vista é o mesmo com valor a ser pago em duas ou três prestações. A princípio poderíamos considerar que o preço a prazo é uma promoção, mas como todo preço a prazo trem juros embutidos, o correto é que exista uma redução para pagamento à vista.

As pessoas temem negociar preços com as lojas. A maioria das pessoas aceita o preço e algumas até sentem-se bem por poder pagar algo cujo valor está no limite ou excede suas posses. Após a compra, é comum as pessoas dizerem o valor do produto comprado aos amigos como se isso fosse sinônimo de qualidade do produto ou referência ao seu status social e econômico que julga superior por estar de posse da mercadoria. O mais curioso nessa atitude é a timidez do consumidor em negociar o preço do produto e as condições de compra e o oposto de alardear que ainda levou vantagens na aquisição. Negociar é sempre preciso. Fazemos isso em todos os aspectos de nossa vida e, principalmente, nos nossos relacionamentos. Por que não fazê-lo também com preços e condições?

Uma forma de fazer com que o consumidor acredite que está levando vantagem na compra é aumentar desmedidamente o preço e reduzi-lo drasticamente. O consumidor pergunta quanto é o preço de um sofá e o vendedor diz rapidamente que custa R$ 1.000,00, e que, no entanto, existe uma promoção reduzindo o preço por R$ 500,00. Se o consumidor se der ao pequeno esforço de comparar o preço do produto em outras lojas, irá descobrir que o mesmo pode ser comprado por menos que o preço “da promoção”. Esta prática é comum em algumas redes de lojas ditas populares. Podemos considerar essa forma de atuação como propaganda enganosa.

A colocação de preços a vista e a prazo no mesmo valor também caracteriza propaganda enganosa. Isso não existe. Sempre haverá uma diferença entre um preço de uma mercadoria comprada a vista e outra comprada a prazo. Essa forma de colocação de preços visa apenas enganar o consumidor e faze-lo acreditar que o pagamento em prestações, cujos valores são mais adequados ao seu orçamento, é mais vantajoso. Devemos sempre ter em mente que ninguém faz negócios para tomar prejuízos.

Outra forma comum de induzir o consumidor a comprar a prazo é dar “descontos” em cima desse preço em porcentagens pequenas, tipo 5%. Como a loja estabeleceu juros para o preço a prazo é justo que ela retire todo e qualquer juro quando se trata de pagamento a vista. Se levarmos em consideração que é sempre cobrado uma exorbitância no que se refere a juros, deveríamos ter um preço muito mais convidativo quando se trata de compras a vista.

Cálculo de juros

Existe uma forma simples para cálculo de juros. O primeiro passo é destacar o valor do valor a vista do produto. Após isso, devemos subtrair o valor da entrada do pagamento à vista. O valor encontrado deve ser dividido pelo valor da prestação. Após isso, localizemos o valor do número de prestações da tabela abaixo. Percorrendo a linha, devemos encontrar o valor que mais se aproxima da tabela. No topo da coluna, tem-se o valor dos juros cobrados.

Exemplo 1:

Preço à vista de um produto: R$ 500,00 ou em 5 prestações de R$ 110,00, a primeira 30 dias após a compra.

Cálculo:

R$ 500,00 - 0 = R$ 500,00

R$ 500,00 ÷ 110,00 = 4,54

Na linha referente a 5 prestações, encontramos o valor 4,58 e 4,52. No topo da coluna que contém esse valor encontramos 3% e 3,5%. A taxa de juros, nesse caso, oscila entre 3,0% e 3,5%

Exemplo 2:

Preço à vista de um produto: R$ 1.000,00 ou em 5 prestações de R$ 220,00, a primeira no ato da compra.

Cálculo:

R$ 1.000,00 – 220,00 = R$ 780,00

780,00 ÷ 220,00 = 3,54

Na tabela, na linha referente a 4 prestações (4 vem de cinco prestações originais menos uma prestação de entrada), encontramos o número 3,55 na coluna de 5%. Esta é a taxa de juros.

Tabela auxiliar para cálculo de taxas de juros de compra financiada 

TABELA 1 - TAXA DE JUROS - (0,5 A 5%)

PRESTAÇÕES

0,5

1

1,5

2

2,5

3

3,5

4

4,5

5

1

1,00

0,99

0,99

0,98

0,98

0,97

0,97

0,96

0,96

0,95

2

1,99

1,97

1,96

1,94

1,93

1,91

1,90

1,89

1,87

1,86

3

2,97

2,94

2,91

2,88

2,86

2,83

2,80

2,78

2,75

2,72

4

3,95

3,90

3,85

3,81

3,76

3,72

3,67

3,63

3,59

3,55

5

4,93

4,85

4,78

4,71

4,65

4,58

4,52

4,45

4,39

4,33

6

5,90

5,80

5,70

5,60

5,51

5,42

5,33

5,24

5,16

5,08

7

6,86

6,73

6,60

6,47

6,35

6,23

6,11

6,00

5,89

5,79

8

7,82

7,65

7,49

7,33

7,17

7,02

6,87

6,73

6,60

6,46

9

8,78

8,57

8,36

8,16

7,97

7,79

7,61

7,44

7,27

7,11

10

9,73

9,47

9,22

8,98

8,75

8,53

8,32

8,11

7,91

7,72

11

10,68

10,37

10,07

9,79

9,51

9,25

9,00

8,76

8,53

8,31

12

11,62

11,26

10,91

10,58

10,26

9,95

9,66

9,39

9,12

8,86

TABELA 2 - TAXA DE JUROS - (5,5 A 10%)

PRESTAÇÕES

5,5

6

6,5

7

7,5

8

8,5

9

9,5

10

1

0,95

0,94

0,94

0,93

0,93

0,93

0,92

0,92

0,91

0,91

2

1,85

1,83

1,82

1,81

1,80

1,78

1,77

1,76

1,75

1,74

3

2,70

2,67

2,65

2,62

2,60

2,58

2,55

2,53

2,51

2,49

4

3,51

3,47

3,43

3,39

3,35

3,31

3,28

3,24

3,20

3,17

5

4,27

4,21

4,16

4,10

4,05

3,99

3,94

3,89

3,84

3,79

6

5,00

4,92

4,84

4,77

4,69

4,62

4,55

4,49

4,42

4,36

7

5,68

5,58

5,48

5,39

5,30

5,21

5,12

5,03

4,95

4,87

8

6,33

6,21

6,09

5,97

5,86

5,75

5,64

5,53

5,43

5,33

9

6,95

6,80

6,66

6,52

6,38

6,25

6,12

6,00

5,88

5,76

10

7,54

7,36

7,19

7,02

6,86

6,71

6,56

6,42

6,28

6,14

11

8,09

7,89

7,69

7,50

7,32

7,14

6,97

6,81

6,65

6,50

12

8,62

8,38

8,16

7,94

7,74

7,54

7,34

7,16

6,98

6,81

 

Esse confronto entre o juro alardeado pelo estabelecimento e ao quanto efetivamente se pagará pelo crédito, diz ao consumidor se existe alguma discrepância entre os dois. Caso aja, trata-se de propaganda enganosa e sujeita a ação por parte do consumidor contra o mesmo. Também, nesse caso, existe a possibilidade de compra do produto a crédito de acordo com o que o estabelecimento diz que é. Se ele diz que a taxa de juros é de 3% e o consumidor descobre que ele cobra realmente 5%, o mesmo tem o direito de reivindicar a compra a credito com taxas de 3%.

Propaganda enganosa

São tantas as formas de enganar o consumidor através da propaganda que fica até difícil enumera-las. A pena para isso é de três meses a um ano de detenção e multa (art. 67, CDC). A propaganda enganosa é a forma mais usual de ludibriar o consumidor para que este adquira um produto. Como disse a aranha para a mosca: “entre, que a casa é sua”.

Forma comum é o oferecimento de promoções de determinado produto e quando o cliente se dispõe a comprá-lo, ele não existe. Um similar é oferecido ao mesmo a um preço maior, naturalmente. Outra forma de promoção é de artigos velhos ou sem mercado atual. A propaganda diz “a partir de tal preço”, mas o tal preço baixo é somente válido para essas mercadorias. É uma forma de trazer o cliente para dentro da loja.

O oferecimento de serviços como cursos de informática onde você “só paga o material didático” camufla o preço do mesmo. O preço do serviço está embutido no dito material, que geralmente é bastante caro.

As propriedades dos produtos precisam estar bem claras. Alguns produtos, como determinado tipo de cogumelo e chá de graviola, são veiculados como potenciais curadores ou inibidores de câncer. Outros prometem resultados milagrosos para aqueles que se desesperam com determinado problema. Existe sempre um superlativo nas propagandas, o que não podemos considerar como enganosa, mas apenas como um alarde excessivo de suas qualidades, como o carro que é mostrado junto com um avião. A propaganda se torna enganosa quanto o fabricante do dito carro diz que a velocidade, seu conforto ou robustez é expressamente declarada e não condiz com a realidade. Um curso de línguas que mostra em sua propaganda que o consumidor estará fluente em apenas um mês, tem que fazer com que isso aconteça. Pode se alegar falta de empenho do consumidor por parte da empresa, no entanto, todo mundo sabe que a fluência em determinada língua é impossível nesse breve período.

Podemos considerar o uso de logotipos semelhantes como forma de enganar o público. Algumas marcas famosas vendem apenas pelo status que ela proporciona ao possuidor do objeto. Como, geralmente, o preço desses produtos está sempre na faixa superior, algumas empresas “criam” um logotipo semelhante e o colocam em seu produto, que tem preço inferior ao da marca famosa. Atraído pelo menor preço, muitas vezes, o consumidor não percebe a diferença entre as marcas e adquire gato por lebre.

Promoções

Entende-se por promoções a oferta de vantagens para o consumidor tendo em vista um aumento de vendas de determinado produto ou serviço. Para o consumidor preparado, as promoções podem ser uma forma de economia ou a concretização de seu sonho de consumo. Para os despreparados, as promoções podem ser apenas formas para reduzir seu saldo bancário ou onerar suas contas.

Visando o incentivo às compras, as promoções podem fazer com que o consumidor se deixe levar pela sede de consumo e termine por gastar mais em outros produtos. A técnica é simples: um ou mais produtos são colocados em oferta de modo a atrair o consumidor; este se dirige ao estabelecimento para aproveitar o baixo preço do produto e leva outros que não estão com preços baixos ou compatíveis com o mercado. A economia produzida pela compra dos produtos em promoção incita a compra de outros.

O dolo mais freqüente nas promoções é apenas o alardeamento de preços sem que estejam efetivamente abaixo. Os produtos parecem estar em promoção devido à propaganda, sem estarem efetivamente. Outra forma de dolo é aquela em que o produto está com um preço promocional na prateleira ou na leitora de barras e outro no sistema do caixa. O cliente somente descobrirá que está pagando mais se ficar atento ao monitor na hora que passar a mercadoria.

O consumidor interessado em poupar pode se aproveitar das promoções. Algumas pessoas somente compram produtos em promoção ou adquirem algumas unidades alem das que precisa para uso imediato. Embora o custo inicial seja um pouco mais devido à quantidade, se o consumo ou uso do produto se der em uma escala normal, o consumidor sairá lucrando. Uma pessoa que consuma uma garrafa de refrigerante por semana, economizará bastante se comprar dez garrafas em promoção se as consumir na mesma proporção. Quem comprar dez garrafas em promoção e as consumir em menos tempo que levaria para fazê-lo quando compra em quantidade normal estará apenas gastando mais. O preço inferior não significa economia se o consumo aumentar.

As promoções também servem para venda de mostruários ou produtos descontinuados. Tratando-se de produtos de mostruário, o consumidor deve ficar atento aos possíveis defeitos e exigir um mínimo de garantia. Para produtos descontinuados, a empresa produtora tem a responsabilidade de manter peças em estoque durante certo período. Para produtos eletrônicos descontinuados, vale lembrar que são itens de rápida deterioração tecnológica, ou seja, os modelos antigos podem não ser compatíveis com a tecnologia atual. Um computador antigo, por mais barato que seja, pode se tornar uma obsolescência rapidamente, não compensando o menor preço pago.

Quantidade

A quantidade é uma das formas mais fáceis de lograr o consumidor. Com a diversidade de embalagens e pouca regulamentação sobre o assunto, fica difícil definir o que é barato ou caro sem ter uma calculadora na mão. Um produto que tem 200 ml e cujo preço é de R$ 5,00 é muito mais caro que o mesmo produto em uma embalagem de 290 ml por R$ 5,50, se forem de igual qualidade. Como o preço diz muito para o consumidor, algumas embalagens vêm com quantidade menor do que a do concorrente para poder ter um preço mais baixo. O preço pode ser menor, mas a quantidade também é. Algumas empresas costumam alterar a quantidade de seus produtos sem alterar seu preço. O consumidor está acostumado com o mesmo e, automaticamente, compra sem perceber a diminuição da quantidade. A lei exige que, durante três meses, a empresa anuncie nos novos tamanhos a ocorrência da mudança.

A quantidade colocada dentro da embalagem pode ser menor do que a anunciada. Na embalagem de um produto que deva ter um quilo, o fabricante coloca 950 gramas. Essa diferença não é percebida pelo consumidor que paga mais por menos. Esses 50 gramas de diferença por quilo trazem um lucro muito grande para o produtor. Esse tipo de infração pode ser ao Instituto de Pesos e Medidas.

Existem formas de aumentar a quantidade de um produto acrescentando outro. O café é um bom exemplo: nele pode ser inserido palha de café ou de milho ou outros que lhe dêem maior substância. Produtos líquidos podem ser “aumentados” com acréscimo de água como o leite ou outros. Alguns sólidos como carne de boi, peixe e frango podem ser injetados com água e adquirirem quase o dobro de seu peso. O congelamento da carne evita que a mesma extravase para fora. Outra técnica é acrescentar pedaços de gelo no produto já congelado. O litro de água é bem mais barato para o produtor do que o quilo do produto e o consumidor somente descobrirá a efetiva quantidade comprada quando assar ou fritar a carne. Acrescentar gordura em produtos também aumenta seu peso. Os hambúrgueres desaparecem na frigideira e no grill, escoando-se na forma de gordura. Para saber a quantidade de gordura existente basta ver o tamanho a que ficou reduzido e deixar esfriar a gordura derretida.

Qualidade

Muitas empresas produzem e comercializam seus produtos atrelados a conceitos de qualidade como as certificações ISO, selos indicativos de instituições supraempresariais ou baseados em filosofias próprias. O Japão se desenvolveu a partir de princípios de qualidade inseridos em suas indústrias na década de 70 do século XX. Esses conceitos agigantaram algumas de suas indústrias a tal ponto que ainda elas servem de referência para outras.

No entanto, algumas indústrias não têm essa preocupação. A qualidade, além de não ser um dos parâmetros de produção e comercialização para elas, é encarada como um custo adicional ao qual elas não pretendem sujeitar-se. O conceito de produzir pelo menor preço parece estar atrelado à produção de produtos com especificações não condizentes com as necessidades do consumidor. Empresas que baseiam-se apenas no preço menor para comercialização de seus produtos caem na concorrência pura e simples, visto que não tem nenhum elemento identificador de seu produto.

Mesmo assim, ainda não se constitui dolo ao consumidor desde que suas especificações estejam visíveis. Às vezes, compensa comprar o mais barato em função de seu uso. Outras vezes, esse barato sai bastante caro para o consumidor. No entanto, é uma opção do mesmo.

Torna-se dolo quando existem alterações na qualidade do produto explícita nas embalagens ou na propaganda. Em 2007 teve um caso de venda de feijões tipo 2 em embalagens tipo 1. A diferença de preço entre um e outro atesta o lucro de se vender mercadoria de qualidade inferior pelo preço da superior. As indicações constantes nas embalagens devem exprimir a realidade do produto. Informações falsas ou tendenciosas podem resultar em ações por parte do consumidor.

A indução para compra de um produto de qualidade inferior como se fosse de outra faz parte da propaganda enganosa. A falsificação de produtos é de âmbito penal.

Mudanças de componentes sem aviso ao consumidor constituem fraude. A troca ou acréscimo de determinado produto tem que ser antecipadamente anunciada.

Dentro dos conceitos de qualidade insere-se a validade do produto. Os produtos cuja validade venceu tem que ser retirados das prateleiras. O caso é mais comum em supermercados. O supermercado Eldorado, em 2007, foi condenado a pagar multa administrativa de R$ 197 mil aplicada pelo Procon de São Paulo. A empresa recorreu, mas a 3ª. Vara da Fazenda Pública manteve o processo e o valor da multa foi confirmado pela 10ª. Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. A empresa foi autuada porque em sua loja na Rua Pamplona, em São Paulo, fiscais encontraram produtos com validade vencida ou sem informações sobre prazos de vencimento, alem de outros com embalagem que encobriam essas informações. Também foi encontrada uma mercadoria com a promoção “leve 3, pague 2”, onde a terceira unidade não era gratuita.

Os fornecedores de produtos de consumo duráveis e não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados para o consumo ou lhes diminua o valor, assim como aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas (art. 18, CDC).

O consumidor tem o direito de exigir, se o vício ou defeito não for sanado em 30 dias, a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada ou abatimento proporcional do preço. A substituição do bem pode ser por outro da mesma espécie ou marca, apenas acrescentando-se a diferença de preço. Isso cabe nos casos, principalmente, em que o consumidor adquire produto de ponta de estoque, em fase de terminação ou que faz parte do mostruário da empresa. O preço, nesses casos, geralmente faz parte de promoção para a venda do produto. Como exemplo, cito um amigo que adquiriu um fogão com defeito no forno. A queima do gás produzia uma cinza viscosa e preta que aderia ao forno, chamado não sei por que de auto-limpante, alem de grudar nos alimentos. A empresa mandou técnicos em duas ocasiões e o problema não foi sanado. Como último recurso, foi exigida a troca do fogão, que já estava com a garantia vencida, por causa da demora do atendimento.  A empresa trocou o fogão por outro similar e a garantia do mesmo passou a valer a partir da data de sua entrega. Importante é ressaltar que o consumidor tem direito à restituição da quantia paga, caso não queira trocar o produto.

Embalagens

Uma embalagem serve para acondicionar e conter o produto. Outra de sua função é dar informações necessárias ao consumidor sobre quantidade e características, modo de usar e periculosidade do mesmo. A embalagem faz parte da promoção do produto e sua conseqüente venda.

Uma das formas mais usadas atualmente para “maquiar produtos” são as embalagens. As mesmas estão sendo usadas para promover aumentos de preços, como dissemos anteriormente, alem de dificultar a informação dada ao consumidor com o uso de letras miúdas.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em artigo publicado no jornal Valor Econômico, de 16.07.2007 (pág.b1), em reportagem de Daniela D´Ambrosio, as empresas passaram por três fases nos casos de maquiagem. Em um primeiro momento reduziam a quantidade vendida, mas aumentavam as embalagens, depois passaram a informar a quantidade do produto, mas não diziam sobre a redução. O mais comum agora são os casos em que as empresas usam letras miúdas, de difícil leitura por parte do consumidor, que o levar a erro.

A primeira fase ocorreu entre 2001 e 2002, quando as embalagens ganharam altura, mas perderam espessura. As empresas colocaram a tarja “novo” ou “nova embalagem”, e com o aumento da altura, o consumidor era levado a acreditar que o produto ganhara em quantidade. Nesse tipo de embalagem a quantidade era menor e o preço foi mantido ou aumentado.

A segunda fase de maquiagem ocorreu entre 2003 e 2004, onde as empresas passaram a informar a quantidade vendida sem dizer que houve redução da embalagem. Muitas delas diziam que a embalagem era “nova” e colocavam a quantidade do produto em destaque. O consumidor estava comprando menos pelo mesmo preço ou por um maior.

De 2005 para cá, as empresas até dizem que reduziram a quantidade nas embalagens e informam o novo percentual, mas não o fazem de forma clara. Em alguns casos, a quantidade é colocada em uma letra em uma cor e o fundo em outra, o que dificulta sua leitura. Em outros casos, as letras são tão pequenas que o consumidor não se atenta para ela ou tem dificuldades em ler. O setor de alimentos é o que mais pratica esse tipo de ilegalidade.

O preço da embalagem pode ser muito maior do que o do produto, no que se refere a custo para a empresa. Em muitos casos é ela quem determina o valor do próprio produto. Existiu uma evolução da embalagem em função das necessidades do consumidor. Quando as famílias eram maiores, as empresas ofereciam quantidades maiores de produtos em uma única embalagem. Com o tamanho das famílias e suas formas se alterando, as empresas passaram a oferecer menos produtos nas embalagens. Isso foi uma forma de procurar nichos de mercados para colocação de produtos. No entanto, devido ao alto custo das embalagens, os produtos passaram a ter um preço maior. O fato é facilmente perceptível quando compramos a mesma quantidade em uma única embalagem e a mesma quantidade distribuída em várias embalagens. A diferença de preço pode ser astronômica.

O abandono do uso de embalagens recicláveis também onerou o custo dos produtos. Alguns produtos como cerveja e refrigerante tinham seu custo diminuído na devolução da embalagem. A própria especialização da embalagem contribuiu significativamente para seu aumento de custo. As de leite longa vida são um exemplo. Sendo um produto altamente perecível, o uso dos famosos “saquinhos” servia apenas para o acondicionamento do produto, não lhe conferindo nenhuma proteção extra. A própria fragilidade desse tipo de embalagem contribuiu para seu desaparecimento, pois os vazamentos eram comuns e acidentes também. Com as novas embalagens o produto ganhou maior durabilidade. No entanto, cabe uma análise para saber se o consumidor saiu ganhando ao contrapormos preço do produto e durabilidade.

A embalagem é primordial na conservação dos alimentos. Sem ela existiria uma grande perda. No entanto, essa função de durabilidade provoca um aumento de consumo do produto, visto que as pessoas não se preocupam mais em comprar menos em função da durabilidade do mesmo. Outro fator de aumento de consumo é a sugestionabilidade existente nas mesmas. Sendo a “cara” do produto, ela tornou-se uma forma efetiva de propaganda. O consumidor pode ser levado à compra de determinado produto mais em razão da forma como está acondicionado do que pelo próprio produto em si.

A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que o produto pode apresentar é um dos direitos básicos do consumidor (art. 6º., CDC) e essas informações têm que constar nas embalagens de todo produto.

Corpos estranhos encontrados em produtos embalados podem dar ao consumidor o direito de entrar com ação contra a empresa. Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), em casos como esse, o consumidor deve entrar em contato com a empresa, informando o número do lote e data da validade para que o fornecedor retire os produtos com essas características do mercado. A segunda providência é fotografar o produto, de forma que esses dados fiquem visíveis, e encaminhá-lo para análise na Vigilância Sanitária e entrar com uma ação requerendo indenização por danos morais no Juizado. "Às vezes, há uma falha na linha de produção, e nenhum produto pode ter em seu conteúdo nada que viole o postulado da segurança alimentar do consumidor", ressalta. A advogada acrescenta que o consumidor também pode acionar a Justiça comum para forçar o fornecedor a provar que o problema não existe.

O consumidor deve ficar atento para os lacres das embalagens. Produtos cujos lacres foram rompidos não devem ser adquiridos, por mais que aparentem normalidade ou que seu preço seja convidativo. A violação da embalagem indica que sua qualidade ou quantidade não está mais assegurada.

O estado geral da embalagem deve ser visto como um fato de compra. Danos de qualquer natureza são motivos suficientes para que o consumidor não adquira o produto. As embalagens de lata são as mais críticas, pois possuem um revestimento que servem para que o produto não se deteriore. Ao serem amassadas, o revestimento pode se desprender e permitir o contato do produto com o metal externo e iniciar um processo de oxidação. Rara agora, o botulismo é uma doença fatal provocada por toxinas produzidas por bactérias anaeróbicas, que não conseguem viver na presença do oxigênio. As latas danificadas sempre foram a forma ideal para sua proliferação devido ao processo de oxidação que retira o oxigênio do ambiente. O botulismo é fatal.

Embalagens acondicionadoras de produtos tóxicos têm que ser descartadas em local previamente definido por legislação própria e seu controle deve ser rigoroso, pois pode provocar danos ao meio ambiente e as pessoas.

O plástico tem uma característica não visível: ele é poroso. As embalagens de plástico, embora comuns, não garantem a perfeita conservação alem de certo tempo. Podemos comprovar isso ao deixarmos refrigerantes gaseificados estocados durante certo tempo: o dióxido de carbono utilizado para dar o paladar de efervescência desaparecerá com o tempo. As embalagens conhecidas como “pet” são uma forma barata de acondicionamento de produtos e, geralmente, atendem as necessidades do consumidor. Foram criadas principalmente para sucos e refrigerantes, embora estejam sendo usadas para acondicionamento de outros produtos líquidos, como alguns tipos de chopps. Seu uso está ligado diretamente ao tempo em que mantém o produto dentro dos padrões de qualidade. Sendo feita para produtos de consumo rápido, o consumidor não deve adquirir em excesso, pois a qualidade do produto se deteriora em tempo menor do que as outras embalagens.

Embora pequena ainda, a produção de plásticos biodegradáveis, a partir de matéria orgânica como bagaço de cana de açúcar, está se tornando uma alternativa como forma de evitar a poluição. Mesmo que seu preço, hoje em dia, onere o preço do produto, vale a pena comprar produtos contidos nelas, desde que não existe uma exorbitante diferença de preço. Uma atitude dessas por parte do consumidor pode evitar algumas conseqüências danosas para o ambiente, alem de retardar ou eliminar algumas previsões apocalípticas.

Importante para o consumidor é saber que o processo de deterioração do produto embalado acentua-se com a abertura da embalagem. Ao entrar em contato com o ar, o produto inicia um processo de oxidação alem de permitir a proliferação de microorganismos. O processo pode ser retardado, em alguns casos, com a colocação em ambiente refrigerado ou congelador. Isso é rapidamente visível em garrafas de cerveja, que ficam “chocas”, em produtos feitos a base de tomates onde, depois de certo tempo, aparecem manchas verdes que nada mais são que colônias de bactérias e pães onde existe o aparecimento de fungos. Vale lembrar que as embalagens protegem o produto durante certo período, que deve constar na mesma. Alem desse período não cabe responsabilidade ao produtor, mas cabe responsabilidade ao comerciante se as deixam à venda.

Função social do contrato

Dizem que o famoso Búfalo Bill passou os últimos anos de sua vida em estado deplorável, fazendo parte do circo Oeste Selvagem, preso a um contrato que não podia quebrar. Pacta sunt servanda ou no português comum: o combinado não é caro. No entanto, algumas vezes, o contrato é feito de modo coercitivo para uma das partes, que o aceita na sua forma por causa de pressões sofridas. Nesse caso, o combinado sai caro.

A função primária do contrato é econômica. Ele estabelece as relações entre as partes, visando assegurar os direitos e deveres das partes para que não exista prejuízo para os lados. Por princípio, estabelece-se que as bases do contrato são de boa-fé, com vantagens para as partes e que foi estabelecido em concordância mútua.

A função social do contrato visa limitar abusos do contratante diante do contratado. A preponderância de um sobre o outro pode gerar discrepâncias no tratamento entre ambos. Um contrato, sendo uma vontade das partes, tem a função precípua de estabelecer igualdade na relação. Não estabelecendo essa igualdade, ele se torna injusto para uma das partes. A função social do contrato se estabelece quando as partes têm que estar em equilíbrio, onde deve-se proteger o bem comum, a igualdade e onde o interesse particular não deve predominar sobre o social.

Contratos que oneram demais um dos contratantes podem ser revistos total ou parcialmente em função disso. O que se contrata entre as partes cabe aos interesses das mesmas, desde que não sejam contrárias às leis. No entanto, quando as condições mudam e isso afeta a relação de equilíbrio, a parte onerada pode entrar com recurso para retomar a igualdade.

Contrato de adesão

Os contratos de adesão são aqueles em que uma parte estipula previamente as cláusulas e a outra as aceita, sem oportunidades para discussão. De acordo com o CDC, é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. É o tipo mais comum de contrato. Essa limitação fere o princípio da igualdade, porque a parte mais forte economicamente domina a relação, colocando, às vezes, disposições prejudiciais ao aderente. Exemplo desse tipo de contrato são os bancários, onde as instituições financeiras é o lado mais pesado da balança.

A interpretação dos contratos de adesão se dá pró-consumidor (art. 47) e sua redação tem que ser em termos claros para o consumidor. As cláusulas que implicarem em limitação de direito do consumidor devem ser redigidas com destaque, de forma a facilitar a compreensão pelo consumidor. As consideradas abusivas serão anuladas, em caso de reclamação.

Esse tipo de contrato é utilizado em escolas, seguradoras, companhias telefônicas, planos médicos e outros. Aquele contrato que passam para que assinemos, geralmente, no ato da compra do produto ou serviço e que quase nunca lemos é esse tipo de contrato.

O consumidor tem o direito de anular o contrato de adesão dentro de um prazo de 07 dias.

 Médicos e advogados

Algumas profissões não podem ser avaliadas pelos resultados e sim pelos meios com os quais atende um consumidor. Um advogado não pode ser interpelado judicialmente pelo fato de não ter ganho determinado processo, visto que o resultado não depende dele. Aqueles que dão ao cliente a certeza da vitória do seu caso, com certeza, estão mentindo. Pode-se interpelar judicialmente um advogado apenas pelos meios pelo qual ele conduziu o processo. O uso inadequado dos mesmos pode ser indício de incompetência.

O mesmo vale para os médicos. Podemos culpá-los por negligência no tratamento de determinada doença, mas não pelo resultado conseguido. Os erros de diagnóstico são passíveis de ação contra os médicos.

Existe um caso médico onde pode existir culpabilidade pelo resultado: a medicina plástica. Os modelos de transformação do consumidor através da plástica são mostrados para o mesmo antes da operação ou tratamento. Esse resultado tem que ser obtido pelo médico, visto que essa área conduz a isso. Nesse caso cabe ação contra o médico se os resultados não atingirem aqueles que foram propostos.

Para os advogados cabe representação junto à Ordem Brasileira dos Advogados (OAB) e para os médicos junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), independente da ação cível que se possa mover contra eles. Uma das funções dessas entidades é a de regular as atividades de seus membros e mantê-los dentro dos limites da ética a que se propõem. Dependendo do caso, a licença concedida para o exercício da profissão pode ser cancelada.

Planos de saúde

Os planos médicos parecem ser destinados exclusivamente às pessoas que tem excelente saúde e que jamais ficarão doentes. Devido ao atendimento precário do Sistema Único de Saúde (SUS), quem tem um poder aquisitivo que os capacite a tal, adere a um plano de saúde.

Embora muito dos aspectos dessa conturbada relação já esteja pacificada, ainda existem resquícios de insanidade nessa relação. Algumas doenças não são cobertas pelos planos de saúde e, não raro, o consumidor se encontra com problemas que parecem difíceis de contornar, principalmente devido à sua fragilidade decorrente de seu estado físico. Muitas vezes, devido à urgência, o consumidor dispõe de seus bens para pagar tratamentos ou operações que deveriam ser cobertas pelo plano de saúde. Alguns casos poderiam até serem considerados hilários ou do tipo non-sense se não se revestissem de uma tragicidade que pode envolver a vida do consumidor. A Blue Life, em 2007, foi obrigada a pagar marcapasso para uma idosa de 79 anos, que corria risco de morte. A empresa alegou “exclusão contratual”, já que o valor do marcapasso era de R$ 117.000,00, na época. Alem da obrigação de fazer, a empresa foi condenada a pagar danos morais ao consumidor (Processo 583.00.2007.192260-0/000000-000). A Golden Cross também foi obrigada a pagar colocação de marca-passo em outro caso semelhante (Processo 2004.01.1090899-5).

Contratos de planos de saúde que permitem cirurgia, mas não cobrem a colocação de próteses necessárias são considerados abusivos, conforme entendimento da 3ª. Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. A cláusula do contrato que previa a cobertura da cirurgia e não cobria a colocação de prótese indispensável à sobrevivência do cliente foi anulada pela Turma (Processo 2005.011.028.325-3).

Aumentos do plano de saúde em função da idade podem ser considerados como discriminatórios, com base no Estatuto do Idoso (Art. 15, parágrafo 3º). Como regra, para os planos contratados após 1º de janeiro de 1999 (Lei 9.656/98), a operadora depende da aprovação prévia da ANS para aplicar o reajuste. Para o biênio 2007/2008, foi estipulado o índice máximo em 5,76%. No caso dos planos individuais antigos com cobertura médico-hospitalar com ou sem cobertura odontológica, anteriores a 1999, existe liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 1931-8 de 03 de setembro de 2003) que permite às operadoras aplicarem a regra de reajuste estabelecida no contrato assinado entre a pessoa física e a operadora, não cabendo, portanto autorização prévia da ANS. Caso a regra de reajuste prevista no contrato não seja clara, o reajuste anual deve estar limitado ao máximo estipulado pela ANS ou por meio da celebração de Termo de Compromisso com a Agência e neste caso, há necessidade de autorização prévia. Planos exclusivamente odontológicos, a partir de maio de 2005, não dependem mais de autorização prévia da ANS para a aplicação de reajustes, desde que esteja claro no contrato o índice que a operadora adota para o reajuste. Caso não haja um índice estabelecido, a operadora deve oferecer ao titular do plano um termo aditivo de contrato que defina esse índice (Resolução Normativa 129/06). A não aceitação ao Termo implica na adoção do IPCA - Índice Nacional e Preços ao Consumidor Amplo. Para os planos individuais/familiares, o reajuste por variação de custos pode ser aplicado, no máximo, uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. No caso dos planos novos, os valores referentes à cobrança deverão estar expostos de forma clara e precisa no boleto de pagamento. Além disso, o boleto precisa informar também o índice autorizado pela ANS, o nome, o código e o número de registro do plano, o mês previsto para o próximo reajuste e o número do ofício de autorização da ANS.

Os planos de saúde não podem limitar o tempo de internação, e as cláusulas restritivas são consideradas nulas, conforme entendimento da 17ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. De forma geral, as cláusulas restritivas de tratamento podem ser consideradas nulas pela Justiça.

Para o consumidor em apurado por emergências, o correto é entrar com liminares e pedido de tutela antecipada. Geralmente, como se trata de caso crítico e que envolve a saúde do consumidor, a Justiça favorece antecipadamente o consumidor para depois se discutir o contrato (periculum in mora). Esse procedimento pode evitar a morte do consumidor por causa de cláusulas abusivas em contratos de saúde.

Previdência privada

A pirâmide etária nacional está se invertendo ou ficando com suas bases menores. O Brasil já foi considerado um país de jovens devido ter sua população em maioria nessa faixa etária. As pessoas estão vivendo mais e tendo menos filhos, o que justifica essa inversão.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a parcela da população acima de 65 anos crescerá em média 80% nas sete maiores economias industrializadas até 2050, quase 90% na Rússia e, ainda mais rápido, no Brasil, China e Índia. No Brasil, o número de pessoas com mais de 65 anos passaria de 5,4% no ano 2000 para 19,2% em 2050.

A preocupação com a velhice está presente em nossas leis com a criação do Estatuto do Idoso (Lei 10741, de 01/10/2003) e outras que protegem as pessoas nesse estágio de vida. A própria cultura está se modificando e as pessoas estão aprendendo que as que se tornam mais velhas ainda são de extrema utilidade para a sociedade. Alguns setores já adquiriram o hábito de contratar pessoas com mais conhecimentos e experiências, ao contrário de algumas décadas passadas onde passar dos trinta anos significava estar condenado a não progredir mais na vida profissional ou quando se passava dos quarenta, a ter mínimas chances no mercado de trabalho.

Essa nova fase da sociedade gerou um mercado voltado para as pessoas idosas. Como a previdência pública não satisfaz alguns requisitos como a manutenção do padrão de vida, as pessoas se voltaram para uma complementação dentro da previdência privada. Ainda cara, esse tipo de previdência atende poucos privilegiados. Devido à probabilidade de uma longevidade maior, as pessoas deveriam se comprometer mais com a poupança e com a aquisição de bens que possam garantir eventualidades. No entanto, grosso modo, podemos considerar a previdência privada como uma opção para manutenção do status e padrão de vida.

Algumas empresas previdenciárias podem impingir o que se chama de “venda casada”, ou seja, para a aquisição do plano previdenciário seria obrigatória a compra de um seguro de vida. Ao condicionar o fornecimento de um produto ou serviço, o fornecedor desrespeita um dos direitos básicos do consumidor - a liberdade de escolha – garantido pelo artigo 6º, inciso II do CDC, além de aproveitar-se de sua vulnerabilidade. O inciso I do art. 39 do Codecon veda que se imponha a venda de um produto "X" se, e somente se, o consumidor adquirir também o produto "Y", retirando-se, portanto, do consumidor, a vontade livre e consciente de contratar. O que acontece é que a pessoa, para adquirir aquilo que realmente deseja, é obrigada a adquirir outro produto ou serviço que nem sempre necessita ou quer. Esse tipo de operação é vedada pela lei, cabendo recuperação dos valores pagos mais juros e correção monetária, alem de ensejar ação por danos morais.

Cabe lembrar que está surgindo uma nova profissão: a de cuidador de idosos, a versão para essa faixa etária da babá de crianças. Depois de certo estágio, com famílias cada vez menores, as mulheres mais presentes no mercado de trabalho e as atribulações do dia a dia, a necessidade de cuidados para o idoso se acentua, devidos a algumas impossibilidades físicas que possam aparecer, o que nem sempre a família pode prestar. A não ser quando o idoso assim preferir, a sua internação em entidades que cuidem dos mesmos deve ser evitada por uma questão de sentimentos familiares e humanos. Para aqueles que se predispõe a pagar um cuidador de idosos, é necessário lembrar que deve ser estipulado um contrato rigoroso sobre os serviços a serem prestados pelo mesmo, alem de uma vigilância por parte da família sobre seu trabalho. A imprensa sempre está cheia de histórias de maus tratos provenientes das pessoas que tem essa tarefa.

Expressões estrangeiras

A invasão cultural é um problema mais subcutâneo e está ligado à mentalidade colonizada que ainda temos. Historicamente, nossa mentalidade esteve ligada às metrópoles que nos dominaram. Até a fase da independência éramos portugueses, no I Império éramos franceses, no II Império éramos ingleses e atualmente somos americanos. A invasão cultural é um passo primordial para a submissão dos países aos outros. Existindo submissão, inexiste a soberania. Conforme frase de Daniel Azevedo Marques “Povo sem cultura é povo sem liberdade”.

 

Cultura não é apenas o uso das tradições legadas ou da produção de material próprio, mas um estilo de vida. A cultura é a forma na qual os povos se encaixam como nações e da qual depende sua forma de pensar. Sem uma forma própria de pensamento, os povos tendem a adotar outros que lhes são alienígenas e essa adoção termina em submissão aqueles a quem ela pertence.

A própria língua é fator cultural determinante. Temos que ser poliglotas, mas não podemos esquecer nossa forma mais comum de expressão. A apropriação de palavras e expressões sem o devido aportuguesamento ou sem antes a verificação de um correlato em nossa língua contribui para que ela seja desvalorizada e por extensão nossa própria cultura. A colocação de nomes estrangeiros em empresas é indício claro de que essa tendência à desculturização é extremamente forte e por que acaba gerando um aculturamento de um país dominador. Objetos culturais alienígenas como filmes, livros, idéias e outros, ocupam o espaço destinado àqueles que deveriam ser dos nacionais. Como na física básica existe o conceito de que dois corpos não podem ocupar o mesmo espaço ao mesmo tempo, é direito supor que uma cultura sobrepõe-se à outra e lhe tira as formas que deveria produzir em um modo de vida própria. O primeiro passo para a perda da soberania de um Estado é sua submissão cultural e, sabedor disso, o próprio Estado tem que fazer com que ela não exista.

O uso de expressões estrangeiras em contratos, propaganda e outros meios, está cada vez mais acentuada. Nos próprios produtos existem palavras que são em outro língua, sendo que a mais comum é a inglesa. Alguns manuais operacionais não têm nenhuma tradução ou são escritos em outras que não a nossa. Acredito que mesmo os produtos importados deveriam ter todos os dados referentes a ele na língua portuguesa, mesmo que seja em um encarte. O consumidor não tem o dever de saber qual o real significado delas. O fabricante, vendedor ou prestador de serviços tem que, obrigatoriamente, informar em detalhes o significado de cada uma, antes de prosseguir na relação de consumo. No meu ponto de vista, um consumidor que sinta-se lesado pode alegar em sua ação ignorância sobre determinado ponto se existir alguma expressão que não seja a de sua língua. Pode-se argumentar que algumas são tão correntes e sem tradução que se inserem normalmente no contexto. Considero essas expressões como jargões técnicos, ou seja, restritos a uma parcela da população que trabalha dentro daquele setor. Fora desse âmbito, a expressão geralmente não é utilizada ou compreendida. Não sendo compreendida, cabe o conceito de hipossuficiência do consumidor, a parte mais fraca dessa relação.

Geralmente símbolos internacionais são usados em algumas partes das instruções, mas isso não lhes confere a exata compreensão das qualidades ou modo de uso do produto. De qualquer forma, a compreensão de um símbolo depende de uma prévia identificação dele de alguma forma, sendo a escrita a mais comum. Portanto, cabe aqui também o conceito de hipossuficiência do consumidor.

Direitos de consumo e religião

Aqui, trata-se mais de uma reflexão do que uma legalidade propriamente dita. O assunto religião é bastante controverso, conturbado e cheio de discussões intermináveis e infrutíferas. Trata-se de acreditar em algo, baseado em sentimentos cuja soma chamamos de fé.

A questão central dessa pequena e perigosa reflexão é o resultado oferecido por algumas seitas ou cultos e para o qual se exige pagamentos de uma parte à outra. Podemos considerar que às religiões cabe o mesmo conceito sobre o uso de meios e que o fim não pode ser interpelado judicialmente. A promessa de um milagre e por milagre se entenda a ocorrência de fato incomum não explicável pela atual Ciência, e a necessidade de pagamento com o “vil metal” para a ocorrência de desse inaudito resultado, do meu ponto de visto, pode ser incluso em uma relação de consumo, visto que existe um pagamento para que seja executado um serviço.

Muitas pessoas desenganadas pela Medicina, ignorantes de recursos atualmente disponíveis ou desejosas de acontecimentos que os recursos naturais não podem fornecer, podem se deixar envolver em promessas de resultados e para os quais se devem fazer pagamentos para que ocorram. Não se trata de contribuições normais que os fiéis, por livre vontade e iniciativa, se predispõem a fazer para a manutenção e crescimento de sua crença, como dízimos ou através da famosa “sacolinha”. Trata-se de pagamentos dados para que um resultado se concretize, baseado em formulações, instruções ou serviços de pessoa considerada com grau superior de religiosidade. Essa ascendência sobre o elemento pagante dá poderes ao mentor sobre ele. Quando o resultado previsto não ocorre, a culpabilidade da falha recai sobre a parte mais fraca da relação, geralmente com recriminações sobre a falta de fé ou sobre procedimentos errados feitos pelo mesmo.

Há de se convir que, no meio natural, ninguém pode prometer resultados baseados em fé, visto que isso é algo totalmente inadmissível. Um jardineiro pode nos ensinar como cuidarmos de nosso jardim e até nos ajudar nessa lide, mas não pode prometer que flores nascerão das sementes plantadas. Esse resultado depende de fatores em grande parte desconhecido, por mais conhecimento que tenhamos sobre o assunto.

Do meu ponto de vista, quando se exige pagamento para alguns serviços que transcendem do espiritual para o material, o relacionamento deixa de ser de fé e passa a ser uma banal relação de consumo, cabendo, portanto, ações contra as pessoas que usam desse recurso para enriquecimento, que consideramos como ilícito.

Serviços públicos

Conforme Mario César Ferreira e Ana Magnólia Mendes, da Universidade de Brasília, em seu texto "Só de pensar em vir trabalhar, já fico de mau humor": o atendimento ao público constitui, freqüentemente, um serviço terminal que resulta da sinergia de multivariáveis: a conduta do usuário, as atividades dos funcionários envolvidos na situação, a organização do trabalho e as condições físico-ambientais/instrumentais. O atendimento ao público pode ser definido como um serviço complexo que coloca em cena diferentes interlocutores, cuja interação social é mediada por distintas necessidades, podendo ser facilitada ou dificultada em função das condições (físicas, materiais, instrumentais, organizacionais) disponibilizadas pela organização.

Com base nisso, podemos deduzir que efetivamente é um serviço estafante e reservado a pessoas que tenham as necessárias qualidades para executá-lo. O fato de existir concursos para isso já evoca que os mesmos tenham capacidade e conhecimento, alem de uma preparação antecipada. Mesmo sendo uma atividade desgastante para o funcionário, pode ser altamente estressante para o usuário que não consegue tirar suas dúvidas ou resolver seus problemas. As boas relações entre as partes devem se manter e as melhores soluções devem ser buscadas. Quando isso não acontece, cabe denúncia por parte do consumidor o mau atendimento em repartições públicas nas suas mais variadas formas. O caminho mais rápido para a solução do problema é através do Procon ou da Ouvidoria do serviço público.

Sonhando um pouco e “futurando”, seria mais que ideal se pudéssemos enquadrar nossos políticos dentro das relações de consumo, da mesma forma que podemos enquadrar os serviços públicos. Partindo do princípio de que eles prestam um serviço às pessoas, poderíamos considerar que, quando não satisfeitos com os resultados dos mesmos, caberiam ações judiciais simplificadas, como as voltadas para o consumidor, contra eles. Parte da corrupção generalizada ou da ineficiência se dissolveria como um passe de mágica.

Produtos viciantes

Alguns produtos legais são reconhecidamente viciantes como o álcool e tabaco. Existem advertências nas embalagens sobre eles, da sua periculosidade ou apenas um lembrete do tipo “beba moderadamente”. No entanto, existem outros produtos que podem ser viciantes. Existe uma relação entre o humor e os alimentos ingeridos. Alguns como atum, peixes e frutos do mar, contem selênio, que diminui a sensação de cansaço, depressão e ansiedade, outros ricos em magnésio, como a banana, diminuem a ansiedade e melhoram o sono, outros como camomila e erva-doce têm poderes calmantes sobre as pessoas.

Alguns produtos são acrescidos de substâncias como açúcar ou gorduras que produzem uma sensação de bem-estar momentâneo. Até aí tudo bem. No entanto, em alguns produtos existe um excesso desses elementos cuja única função é provocar um arraigado hábito de comê-los. O hambúrguer é o mais típico exemplo de comida que podem se tornar viciante por excesso de gordura. Ao ingeri-lo temos uma imediata sensação de bem-estar, que se torna agravante, pois as pessoas passam a comê-lo como forma de combater ansiedade e depressão. Seu excesso de gordura provoca alguns efeitos colaterais como aumento de peso e desnutrição. Frituras em geral provocam a mesma sensação.

O chocolate, apesar de ser um ótimo alimento, pode tornar sua ingestão compulsiva pelos efeitos que pode causar no corpo. Muitos acreditam que sua ingestão estimula a produção de endorfina pelo cérebro, provocando sensações agradáveis em quem o ingere. O fato é que o consumo em excesso dele já produziu um novo verbete: chocólatra, que é a denominação dada popularmente para quem tem excessos no seu consumo.

Refrigerantes sempre vêm com um adicional de açúcar que pode produzir o hábito da ingestão constante. Algumas pessoas dizem que somente conseguem “matar a sede” se beberem determinado refrigerante. Provavelmente, elas se esqueceram que a melhor bebida é a água pura.

Apesar de provocarem uma boa sensação assim que são ingeridos, açúcar (num índice de 80%), cafeína (79%), álcool (55%) e chocolate (53%) são os principais promotores do estresse. A primeira sensação é de bem estar, mas as seguintes são desconfortáveis, que, geralmente, passam após a ingestão do mesmo alimento. Nesse instante, o vício se instala: a pessoa come para sentir-se bem e o que ela come produz o próprio mal estar que ela sente. Quando a quantidade não surte mais efeito, ele passa a aumentar a mesma para ter a mesma sensação. Nesse instante, o consumidor se torna compulsivo e, geralmente, obeso.

Em alguns países com excesso de população obesa, principalmente infantil, estão proibindo a venda de refrigerantes e alimentos gordurosos em escolas. Algumas conseguiram diminuir o nível de violência e aumentar o rendimento dos alunos através de uma dieta mais equilibrada. Os promotores do humor incluem água (80%), verduras (78%), frutas (72%) e peixes oleosos (52%).

Não existem normas legais que ditem o quanto de compostos que podem ser viciantes, possam ser adicionados aos alimentos. Essas fórmulas de fabricação são de cada empresa e são repetidas de acordo com o nível de comercialização do produto. A adição de produtos que confiram sabor, consistência e cheiro é parte inerente da produção e são conformes a atração que exerçam sobre o consumidor.

Outra forma de tornar um produto viciante é através da propaganda maciça e da vinculação de seu uso com o status que o consumidor pensa ter ao consumi-lo. À ida a algumas conhecidas lanchonetes não é apenas para o consumo do seu produto, mas como forma de identificação com o status que a propaganda sugere. Se eu consumir determinado produto, serei uma pessoa feliz!

Como não existem regras legais, somente as leis do bom senso, cabe ao consumidor evitar o consumo de produtos que podem torná-lo um viciado no mesmo. Existem tantas opções no mercado que fica difícil acreditar que alguém consiga consumir somente determinados produtos. Consumir o mesmo produto indefinidamente tira um pouco do livre arbítrio da pessoa, alem de impedi-la de ter a oportunidade de poder experimentar novas coisas. Existe aqui um princípio de que nada faz mal quando se consome em quantidades adequadas. Um copo de cerveja é bom e relaxante enquanto que uma dúzia de cerveja é motivo para a pessoa refletir sobre a sua necessidade de encaminhar-se para algum centro de desintoxicação. Dizem que a diferença entre veneno e remédio é apenas uma questão de quantidade. Uma das frases mais bonitas que escutei na minha vida foi a de uma pessoa convidada a experimentar um produto diferente. Após saboreá-lo, ela disse a quem lhe ofereceu – Obrigado por ter me dado chance de experimentar algo tão bom!

Especificações técnicas

Todo produto tem que ter uma especificação técnica. Isso, teoricamente, elimina possíveis erros do consumidor. No entanto, algumas especificações são exaltadas a ponto de fazer com que o mesmo termine por comprar algo que não seria aquilo que precisava exatamente. Alguns como computadores são vendidos apenas pela especificação da velocidade de seu processador. No entanto, somente esse dado não fornece a velocidade exata do mesmo. A memória RAM, que é a memória de ocupação do mesmo, a disponibilidade de memória de gravação e a própria velocidade do vídeo, são os elementos que definem sua total capacidade. Computadores com alta velocidade de processador e baixa memória RAM são mais baratos, porem mais lentos.

Watagens podem definir a potência de alguns produtos, mas também indicam que seu consumo de energia elétrica pode ser maior. Um que tenha 1000 watts gastará mais do que um de 500 watts. A questão do consumidor é saber qual deles é o mais adequado as suas necessidades. A compra de um produto com maior potência pode ser desnecessária, visto que um de menor potência é o suficiente para aquilo que ele precisa.

Alguns produtos se incorporam de tantos acessórios que se tornam caros. São atraentes pelo modo que são veiculados: um verdadeiro faz-tudo. Outros, numa eterna promoção, oferecem uma gama tão variada de acessórios “grátis” que parece ao consumidor que o preço do principal é irrisório diante de tanta utilidade que o mesmo parece ter. No entanto, se o consumidor precisa apenas de um descascador de batatas, qual seria a necessidade de comprar algum produto que tenha outras funções, se ele não as utilizará?

O primeiro passo que o consumidor deve dar é a definição de sua real necessidade. Após isso, cabe a escolha do produto que se encaixe dentro dessa necessidade e dentro do custo que ele julga que pode arcar. A compra correta é aquela em que se adquire o necessário pelo melhor preço. Cito o exemplo de um amigo que precisava de um novo microondas. Na loja ofereceram os melhores e mais caros, naturalmente. No entanto, ele disse para o vendedor: “o único botão que eu sei apertar no aparelho é aquele que diz “1 min”, os demais não preciso. Só quero um aparelho para esquentar comida e não para fazê-la”. Se ele fosse se deixar levar pela atração que outros com múltiplas opções exercem, ele teria adquirido um produto caro para realizar um serviço que qualquer outro faria.

Produtos com acessórios

 

Alguns produtos somente têm funcionalidade com acessórios. O valor do principal, nesses casos, é relativamente baixo e tem o intuito de atrair o consumidor para a compra. Para que ele funcione efetivamente, existe a necessidade de se comprar outros produtos cuja função é acessória. O preço desses, embora possa ser individualmente baixo, termina por aumentar extremamente o do conjunto. Geralmente, chama-se ao principal de produto “limpo”, “básico” ou “liso”.

 

Outros, embora sua funcionalidade esteja inerente ao principal, são cotados por ele e acrescidos, depois, no ato da compra, da necessidade de aquisição de acessórios. Os carros são o mais típico exemplo disso. O chamado carro popular foi criado para permitir sua compra pelas camadas mais carentes economicamente da população. Muito de suas comodidades foram retiradas com o pretenso intuito de barateá-lo. Na hora da compra, o cliente é instigado a adquirir componentes como vidros elétricos e outros, o que onera consideravelmente seu preço. A inclusão de acessórios pode tornar o chamado “modelo econômico” nada econômico para o consumidor. Às vezes, o cliente paga mais por determinado carro sendo que esse valor poderia ser usado para comprar outro tipo, modelo ou marca melhor, semi-novo ou mesmo novo.

Peças de reposição

A compra de bens duráveis ou semiduráveis implica na observância por parte do consumidor da fácil aquisição de peças de reposição. Alguns produtos em promoção ou baixo preço não tem peças de reposição, principalmente quando são importados. Para se adquirir peças de alguns existe um longo trâmite ou grandes distâncias que inviabilizam a compra desses bens, por mais baratos que sejam. Uma empresa que tenha distribuição, revendedores ou oficinas autorizadas em poucas cidades, está fadada a oferecer como atrativo um preço abaixo do mercado para instigar a compra. Para o consumidor que adquiriu o produto, resta uma série de telefonemas e percalços para conseguir ter a necessária peça quando o bem sofre algum dano. A economia conseguida na aquisição do produto pode produzir um prejuízo quando se precisa de uma peça para ele. As empresas são obrigadas a manterem estoque de peças de reposição, o que não traduz, entretanto, a facilidade de obtê-las. Tive um fogão cujo vidro do forno foi quebrado. Para conseguir a peça levei meses e paguei um preço relativamente absurdo por ela. O fogão saiu barato, mas seu conserto saiu caro. Outro caso que aconteceu comigo foi a compra de uma impressora “a laser” cuja peça principal era importada e cujo preço correspondia a um terço do preço do produto. Infelizmente, essa peça quebrou duas vezes, mesmo estando na garantia. Se tivesse que paga-la, teria despendido valores que quase dariam para comprar uma nova. O que me restou foi o prejuízo do tempo despendido e as atribulações que se tem quando se necessita de determinada coisa e não a temos disponível, alem de um adicional de custo em minha conta telefônica.

Alguns produtos como impressoras podem parecer baratos à primeira vista, mas se tornam caras quando necessitamos de repor sua tinta ou seu tonner. Dependendo do uso que pretendemos fazer dela, a tinta ou o tonner se tornam baratos ou caros. Para grandes quantidades cabe comprar uma que seja do tipo “a laser”, que usam tonner, para pequenas quantidades, uso doméstico ou quando existe a necessidade do uso de cores, cabe a compra de uma a “jato de tinta”. O mercado está lançando impressoras coloridas “a laser” e isso pode beneficiar o consumidor, pois esses tipos de impressoras, geralmente, têm a capacidade de imprimir uma maior quantidade de folhas. Ao consumidor cabe fazer uma conta, baseada na sua necessidade: a de quantas cópias pode imprimir com cada tipo de cartucho.

Para quem se lembra, existiu a importação de veículos da Rússia, da empresa Lada nas décadas de 90, do século XX, modelos Niva e Samara. Com restrições de consumo e alto preço dos nacionais pareceu uma boa opção ao consumidor. No entanto, sua importação foi descontinuada rapidamente, o que gerou apuros aos possuidores. Para consertos, as peças de reposição tiveram que ser adaptadas de outras marcas ou retiradas de veículos sem condições de uso em ferros-velhos. Um conserto que demoraria horas ou poucos dias, tornou-se uma espera infindável. Para quem tem profissões que necessita utilizar carros, essa espera pode afetar sua própria rentabilidade, o seu ganha-pão. Imagine os apuros de um vendedor sem uma condução.

Podemos considerar aqui os produtos que utilizam refil. Alguns produtos como higienizadores, inseticidas e outros, têm algum tipo de aparelho ou acondicionador do produto que é comprado separadamente. A idéia central do refil é a de baratear o produto, pois o consumidor o compra somente uma vez e depois do seu consumo compra apenas a parte que se desprende ou usa. No entanto, alguns desses produtos não são facilmente achados ou tem produção descontinuada o que encarece o mesmo quando se soma todos os custos. Os produtos estão em constante evolução e o mercado sempre exige algo de novo. Para o fabricante, a produção de determinado produto somente é válida durante certo período, enquanto as vendas perdurem. Quando as vendas declinam, ele lança um outro cuja função é a mesma, mas que precisa de outro acondicionador ou aparelho. Esse ciclo de produção pode tornar um refil aparentemente barato e condicionante da compra de um acessório, algo bastante caro e nada prático.

Consertos

Existem duas assertivas: os produtos atuais estão sendo produzidos para durarem menos do que anteriormente e seu custo se torna menor para o consumidor.

Se considerarmos que a durabilidade média do produto vem caindo, podemos concluir que a necessidade de consertos se ampliará. Existe uma lenda sobre a Fábrica Nacional de Motores (FNM), que diz que a empresa fechou porque produzia produtos tão duráveis que não existia necessidade de troca ou os consertos eram esporádicos. Provavelmente não é verdade, mas seus produtos ainda circulam por aí na forma dos famosos caminhões FNM.

Essa durabilidade está implícita no baixo custo dos mesmos. Se considerarmos que ocorreu uma elevação média salarial e uma baixa do custo dos produtos, chegamos ao final da equação que é o consumo generalizado dos mesmos. Alem disso devemos considerar que o tempo tecnológico de um produto diminuiu consideravelmente. A durabilidade tecnológica de produtos gira em torno de 02 anos, depois do que ele tem que ser trocado ou usado de forma parcial. Isso não quer dizer que tenhamos que trocar de produtos continuamente. Enquanto ele estiver funcionando devemos utilizá-lo. O problema surge quando ocorre um defeito. Antes de efetuá-lo, sempre cabe fazer orçamentos em dois ou três lugares para verificarmos qual deles oferece menor custo. Após o orçamento cabe uma avaliação se realmente vale a pena executa-lo. O consumidor precisa considerar alguns aspectos como se o orçamento comporta a compra de um novo produto, se o antigo atende bem suas necessidades e se o valor do bem condiz com o valor do conserto. Como exemplo cito uma lavadora de roupas que tive cuja placa eletrônica era o valor de um terço da máquina. Como ela quebrou da primeira vez em garantia, a placa foi trocada. Quando terminou a garantia da mesma e ocorreu o mesmo problema, não tive dúvidas e a troquei por outro. O motivo foi simples: a ocorrência do mesmo defeito em duas vezes pressupõe que ocorrerá de novo. Essa conclusão foi reforçada pelo técnico que a consertou e que confirmou que isso era uma constante nesse tipo de máquina. Tive um outro caso com uma roçadeira de grama que sempre atendeu minhas necessidades. Quando quebrou, depois de um bom tempo de uso, cheguei à conclusão que valia mais conserta-la do que troca-la. O custo do conserto era baixo e sua robustez, que não existe mais nos modelos, foi o suficiente para que a mantivesse. Os carros atuais, por exemplo, tem uma durabilidade maior do que seus predecessores. Teoricamente, o custo de manutenção dos mesmos não cresce de maneira significativa com o passar do tempo, o que significa, em tese, que o consumidor não precisa necessariamente investir em um carro novo para diminuir o custo do mesmo.

Um conserto em determinado produto deve variar até 20%, no máximo, de seu valor. Depois disso, vale a pena verificar a possibilidade de troca por um novo.

Companhias aéreas

Viagens de sonho podem se transformarem em pesadelos. Em 31 de julho de 2007 a Fundação Procon, de São Paulo, multou a empresa Gol Transportes Aéreos por falta de informação e assistência aos passageiros que tiveram vôos cancelados ou atrasados entre outubro de novembro de 2006.

Algumas práticas comuns como o overbooking, que é a venda passagens acima da capacidade da aeronave, podem gerar processos por danos materiais e morais. Não embarcar por falta de lugares disponíveis em um avião é algo que se pode considerar como inadmissível, visto que a compra das passagens, geralmente, é feita antecipadamente. De qualquer forma, a empresa somente pode ofertar os lugares disponíveis, não cabendo nada mais alem disso. Falta de assistência aos consumidores em caso de culpa da empresa por atrasos ou cancelamentos também dão ensejo a ações contra a mesma.

Perdas de bagagens ou danos causados em objetos que deveriam ser embarcados devidamente acondicionados podem dar margem a ações de reparação de danos. A empresa é totalmente responsável pelas malas dos passageiros.

Mais raras, as mudanças de itinerário dos vôos são passíveis de ação. Mesmo que sejam uma exigência das agências que cuidam do tráfego aéreo, as mesmas podem gerar danos ao consumidor, devido à compromissos assumidos anteriormente por este e cujo cumprimento depende da pontualidade da companhia. Pela teoria do risco do empreendimento, todo aquele que se disponha a prestar serviços tem o dever de responder pelos fatos, independente de sua culpa.

Esse raciocínio vale para as empresas de viação ou todas aquelas que prestam serviços de transporte. Essas empresas têm o compromisso de levar o passageiro de um ponto ao outro dentro de horários pré-estabelecidos, com segurança e comodidade suficiente, alem daquilo que o mesmo carrega, no caso a bagagem. Fatos ocorridos fora desses conceitos são violações de direito do consumidor e como tal cabe à ele entrar com recursos legais para que tenha aquilo que lhe é de direito.

Compras por impulso

A compra por impulso caracteriza-se pela exposição adequada do produto em local de fácil acesso de modo a facilitar a mesma, baseando-se nas indecisões do consumidor. Os super e hiper mercados são os locais onde mais se pratica esse tipo de exposição. Os programas de compra na televisão usam a mídia como forma de motivação para indução da compra.

O comprador impulsivo abandona sua racionalidade, onde se acredita que sua satisfação está ligada à utilidade ou necessidade daquilo que adquiri, e realiza a compra baseada em motivos pessoais, que se relacionam apenas com o ato em si. Para o impulsivo a utilidade ou necessidade do objeto é desnecessária. O ato da compra é o que importa, é a fundamentalidade do seu desejo. A compra impulsiva se resume apenas em ter o objeto durante o período em que ele lhe provoca alguma sensação de poder ou conforto.

Tem dois tipos de consumidores impulsivos: o indeciso e o emocional. O impulsivo é relacionado à falta de planejamento e que define suas necessidades durante a compra. O emocional é o que adquire o objeto baseado apenas em razões pessoais e desvinculadas da real utilidade ou necessidade do objeto.

Estima-se que 35% dos consumidores compram alem do planejado e 15% se arrependem da aquisição, sendo que os jovens são mais propensos às compras impulsivas. Apenas 20% dos consumidores costumam preparar listas de compras, na maioria mulheres. Os homens são mais suscetíveis às indecisões na hora da compra e são mais impulsivos. Estima-se que existe apenas 2% de diferença em valores para aqueles que compram através de listas. As pessoas que estão mais habituadas aos pontos-de-venda são menos suscetíveis à impulsividade. A mulher ou homem que realiza metodicamente suas compras nos mesmos lugares tende a comprar menos que o consumidor casual. Um dos pontos de venda por impulsividade são as prateleiras instaladas no local de filas de espera, principalmente as dos caixas. Conforme estudo, 13,5% dos consumidores realizam compras nesses locais e que 65% adquirem produtos esporadicamente nesses lugares. Constatou-se que 40% dos consumidores precisam ver o produto na prateleira para lembrarem-se de comprá-los.

Algumas técnicas, como deixar os produtos infantis em prateleiras mais baixas, são usadas para incitar a compra dos mesmos através das crianças. O adulto não vê o produto, mas a criança vê e faz com que os pais o comprem. As armadilhas mais comuns para o consumo existentes em supermercados e shoppings são as seguintes:

a)     Fazer com que o cliente ande devagar – As lojas são feitas para que o consumidor se detenha em vários pontos para que pare e observe os objetos disponíveis. Essa parada pode induzir ao consumo.

b)     Os itens de maior freqüência de consumo estão disponíveis apenas em locais onde o consumidor tem o acesso mais difícil. Para alcança-lo ele tem que percorrer corredores onde os demais estão expostos. Para comprar um quilo de arroz o cliente tem que percorrer locais onde existem produtos que não são de tanta importância.

c)      Os itens com maiores margens de lucro estão disponíveis nos primeiros corredores. A compra dos itens básicos em locais mais distantes faz com que o consumidor se exponha duas vezes nesses locais.

d)     Os itens mais procurados sempre ficam no meio dos corredores. Isso obriga o cliente a ver produtos que não compraria de imediato.

e)     Os produtos mais caros sempre ficam na altura dos olhos. Aqueles que têm melhores preços estão prateleiras abaixo ou acima. Essa técnica evita uma comparação rápida de preços por parte do consumidor.

f)        Os produtos com propaganda maciça têm um espaço maior dentro das prateleiras. Isso induz à ilusão de consumo de um produto aceito como ideal pela população consumidora.

g)     Os carrinhos são projetados para darem ilusão de espaço. A quantidade de produtos dentro do mesmo cria a sensação de que falta algo ou força uma necessidade de preenchê-lo com itens que não seriam comprados normalmente.

h)      Itens em promoção são alardeados de forma maciça, às vezes com a criação de corredores especiais para eles.

A propaganda é uma técnica bastante eficaz para gerar compras por impulsividade. Todas as suas formas reduzem as barreiras ou promovem necessidades que induzem à compra. Sendo um fator inerente à realidade de vida e espalhada em todas as áreas onde o consumidor situa-se, é uma ferramenta poderosa para estabelecer o consumo.

Vale lembrar que existe o consumidor compulsivo que é aquele que adquire aleatoriamente apenas em vista de uma necessidade emocional e que, obviamente, realiza compras impulsivas. Para esse tipo de consumidor cabe algum tipo de tratamento para desvinculá-lo dessa necessidade.

Para o consumidor consciente a primeira coisa a ser feita é a famosa lista de compras. Essa definição de suas necessidades elimina grande parte de seus gastos e o adequa ao que se chama de consumo responsável, ou seja, adquirir aquilo que realmente necessita. A segunda é enquadrar essas necessidades dentro do seu orçamento, estipulando um valor a ser despendido em suas compras. Essa segunda medida pode diminuir ou eliminar os problemas que concernem ao uso indevido de crédito e estabelecer uma linha de poupança. Na visão satírica de Millor Fernandes, “uma pessoa é adulta quando começa a gastar mais do que ganha”.

Como saber se sou um consumidor compulsivo?

Algumas pessoas têm o que se convencionou chamar de TOC ou Transtorno Obsessivo Compulsivo. Existem duas prováveis origens:

a) Biológica, onde se aceita que a origem da doença seja uma deficiência de um neurotransmissor chamado serotonina.

b) Comportamental, onde os portadores de TOC adquiriram formas de satisfação a partir da repetição de comportamentos ritualizados.

O psicólogo Daniel Fuentes, coordenador do Ambulatório do Jogo Patológico (Amjo) do Instituto de Psiquiatria do Hospital das Clínicas de São Paulo: “ Para o consumidor compulsivo, o que lhe excita é o ato de comprar, e não o objeto comprado. Essa pessoa tem vontade de adquirir, mas não de ter. Segundo ele, a maioria dessas pessoas é composta por mulheres, mas todas possuem temperamento forte, são ágeis, dinâmicas, inquietas, perfeccionistas, possuem uma desenvoltura social e cultural maior, são imediatistas e muito inteligentes.

 

A necessidade de comprar faz com que os compulsivos contraiam dívidas extremamente superiores às suas rendas, sendo que algumas aplicam golpes, passam cheques sem fundo, pedem dinheiro emprestado e podem ser levadas, inclusive, a cometerem pequenos furtos. Alguns dados apontam que 3% da população brasileira são compulsivas.

 

De acordo com Lara Lopes, as perguntas que identificam um consumidor compulsivo são as seguintes:

 

- não resistir ao impulso de comprar


- gastar mais que o planejado, o que o prejudica financeiramente

 
- pedir dinheiro emprestado para os outros e até aplicar golpes para poder saldar a dívida


- precisar efetuar a compra de qualquer maneira, independentemente do produto comprado


- perceber que está comprando coisas que não usa ou usa muito pouco


- assumir dívidas entre sete e dez vezes o valor de sua renda mensal .


Se alguém respondeu sim para essas perguntas, é melhor procurar alguma forma de tratamento. Não devemos confundir compulsão com impulsividade. A compulsão é uma doença e como tal deve ser tratada, enquanto que a impulsividade deve-se a fatores momentâneos que podemos controlar. Os elementos que geram a impulsividade na compra quando conhecidos podem limitar esse ato.

 

Planejamento financeiro

 

A palavra mágica para evitar gastos desnecessários, controlar nossa impulsividade nas compras e estabelecermos uma poupança é o planejamento financeiro. Basicamente se resume em gastar menos do que se ganha. Para que isso ocorra é necessário que delimitemos nossos gastos às nossas necessidades. Isso não quer dizer que tenhamos que viver em eterno controle financeiro de modo que não possamos ter nossos pequenos prazeres ou realizarmos alguns sonhos de consumo. O planejamento evita que caiamos em uma ciranda financeira onde nossa vida se limita apenas a pagar contas atrasadas ou nunca estarmos em condição de realizarmos algo que pretendíamos. Apesar de não ser essencial, o dinheiro é importante para que possamos ter uma vida melhor. Sua busca de forma extrema pode nos conduzir a um abismo material onde somente nós estaremos. Esse tipo de excesso produz poder e gera solidão. O contrário também deve ser evitado, pois um desapego excessivo dessa necessidade nos transforma em pessoas dependentes de outros e sem condições de realizamos muito do que gostaríamos.

 

Para se fazer um planejamento financeiro basta uma planilha eletrônica ou um simples caderno. Se quisermos, podemos comprar “livros-caixa” em papelarias, pois eles já vêm com o formato necessário para esse planejamento.

 

Devemos estabelecer alguns pontos básicos. O primeiro passo é o saldo inicial que temos em nossas contas bancárias, em nossa carteira ou mesmo em casa. Esse saldo é o que dispomos em valores naquele momento. O segundo passo é colocar os dias do mês em uma coluna. O terceiro passo é estabelecer uma coluna onde devemos colocar os créditos que temos ou deveremos ter. Para assalariados, geralmente essa coluna terá apenas duas entradas por mês que é o pagamento e o adiantamento. Para os não assalariados, as entradas variam de acordo com os recebimentos ou as possibilidades de recebimento. A terceira coluna são os nossos gastos e nossas previsões de gastos. Nela devemos constar os alugueres, as dívidas a serem pagas e todos os gastos do dia a dia. Importante é colocar cada valor em seu respectivo dia de vencimento. Somando-se as colunas de saldo inicial mais a coluna de recebimentos teremos os nossos ganhos. Somando a coluna de nossas despesas teremos os valores a serem pagos. A diferença entre um e outro é o que nos restará no fim de cada mês. Esse saldo deve ser transposto para o mês seguinte como saldo inicial.

 

Não devemos constar como saldo inicial qualquer forma de crédito que dispomos. Limites de cheques especiais ou cartões de créditos devem ser vistos como recursos aos quais lançaremos mão somente em dificuldades financeiras eventuais.

 

Exemplo de planejamento financeiro

 

Planejamento Financeiro

Saldo Inicial

1.000,00

Data

Recebimentos

Pagamentos

Saldo

01.03.07

5.000,00

 

6.000,00

02.03.07

 

100,00

5.900,00

05.03.07

 

200,00

5.700,00

15.03.07

 

500,00

5.200,00

20.03.07

 

650,00

4.550,00

31.03.07

 

218,00

4.332,00

 

Se quisermos acrescentar um pouco mais ao planejamento, podemos criar uma coluna adicional para servir de histórico. A função dele é dar mais transparência e precisão ao controle. Importante é fazer com que ele seja sempre escrito da mesma forma para controles posteriores.

 

Planejamento Financeiro

 

Saldo Inicial

1.000,00

 

Data

Histórico

Recebimentos

Pagamentos

Saldo

01.03.07

Salários

5.000,00

 

6.000,00

02.03.07

Luz

 

100,00

5.900,00

05.03.07

Água

 

200,00

5.700,00

15.03.07

Aluguel

 

500,00

5.200,00

20.03.07

Carro

 

650,00

4.550,00

31.03.07

Mercado

 

218,00

4.332,00

 

Essa forma de planejamento é simples, eficiente e demanda pouco tempo para ser feita. As pessoas costumam valorizar mais um planejamento quando posto no papel. Isso indica um maior interesse em controlar a vida financeira e controle é algo que precisamos ter se quisermos viver melhor.

 

Se fizermos em uma planilha eletrônica podemos ter um adicional de controle ao classificarmos por tipo de despesa. Caso você queira saber quanto gastou no supermercado durante o ano, basta classifica-la pelo histórico. Uma forma eficiente para dimensionarmos adequadamente as despesas é estabelecermos um ano como referência. Pode parecer pouco quando dizemos que gastamos R$ 2,50 todo dia para tomar um café matinal. Se fizermos esse valor vezes 365 dias por ano teremos R$ 912,50 por ano gasto somente em cafezinhos. Se conseguirmos gastarmos apenas R$ 2,00 por dia nesse item teremos um gasto anual de R$ 730,00. A diferença de R$ 182,50 poderia ser poupada ou usada para outras coisas em nossa vida.

 

Algumas pessoas podem argumentar que as tentativas feitas para se enquadrar dentro de um planejamento foram infrutíferas. Acredito que isso deve-se mais ao fato de que o mesmo foi feito de forma não adequada ou seu cumprimento não se efetuou. Não devemos esquecer que esse planejamento não é algo para se mostrar ao chefe ou a nós mesmo como uma tentativa de escaparmos das agruras financeiras e sim algo que devemos fazer e cumprir para termos um nível mais adequado de vida.

 

A necessidade da poupança

 

O hábito de poupar foi quase eliminado durante os anos em que o Brasil passou por períodos inflacionários altíssimos. O rendimento de 0,5% ao mês ou 6% ao ano não podia fazer frente aos aumentos da inflação que chegaram por volta de 80% durante o governo Sarney. As medidas ilusórias tomadas para combate durante o governo Collor conseguiram apenas transformar a economia em um caos maior. A estabilidade econômica veio com o Plano Real e se firmou durante o governo de Fernando Henrique. O hábito salutar da poupança foi esquecido e se tornou até anti-econômico.

 

Com a volta da estabilidade econômica, o surto de aparecimento de uma gama variada de produtos, a incitação ao consumo através da mídia, a liberação de crédito através de múltiplas formas e o surgimento de uma geração nascida e crescida em um ambiente inflacionário, a poupança foi relegada a segundo plano.

 

Existe um velho ditado que diz que “quem tem dinheiro, faz mais dinheiro”. A esse ditado podemos acrescentar outro “quem não tem dinheiro, tem dívidas”. Viver eternamente preso a dívidas não é nada saudável, por mais que estejamos acostumados a isso. Exceto por poucos, a maioria sente-se oprimida quando está sob o peso contínuo de ser devedor de outros.

 

A poupança tem duas funções: a primeira é manter um equilíbrio entre o que se ganha e o que se gasta. Ter poupança significa que a pessoa gastou menos do que ganhou. A segunda é ter um capital suficiente para poder ter um poder de compra maior. Quem tem dinheiro para fazer negócios à vista pode conseguir melhores preços na compra de produtos. Embora o hábito da negociação de preços esteja em baixa junto à população e as empresas, principalmente lojas, desestimulem ao máximo isso, ainda existem muitos campos onde o fato de se comprar a vista gera uma economia apreciável. A compra de bens duráveis como veículos e imóveis é um exemplo típico. A disponibilidade de capital para compras a vista ou em menos parcelas pode originar um ganho significativo.

 

Também existem pessoas que disponibilizam seus bens porque necessitam fazer caixa rapidamente. Com essas pessoas é possível obter descontos ou ganhos alem do esperado. O simples fato de existir a fama de que determinada pessoa tem o dinheiro e o hábito de comprar a vista determinado produto ou bem, faz com que aqueles que precisem de dinheiro imediato recorram a elas. Uma pessoa preparada pode ganhar muito com isso.

 

Algumas empresas costumam fazer “saldões” ou liquidação de bens de ponta de estoque ou em descontinuação. Nessas promoções é possível obter, às vezes, até descontos de 50% do produto. No entanto, a possibilidade de compra ou de se ter um ganho significativo resume-se em ter dinheiro disponível para isso. Entrar no cheque especial ou em empréstimos para comprar determinado bem, mesmo nessas condições, diminui o ganho do consumidor.

 

Vale um lembrete para aqueles que dispõem de dinheiro e desejam fazer mais que não existem milagres. Negócios onde o lucro parece desproporcional em relação ao investimento geralmente são armadilhas onde o dinheiro poupado será gasto e jamais terá retorno e, muitas vezes, até aquilo que foi investido será perdido.

 

Participar de outros onde o consumidor não tem pleno conhecimento é um risco que deve ser evitado. Alguns investimentos dependem da habilidade oriunda da experiência e quem não a tem pode se dar muito mal. Considerando que todo investimento é um risco, cabe ao consumidor avaliar se vale a pena corrê-lo. Dispondo-se a isso, é necessário que se busque a maior quantidade possível de informações para não ser pego desprevenido  e com isso perder todo o investimento.

 

Mesmo que a pessoa não se disponha a usar sua poupança para compras, o fato de mantê-la gera uma possibilidade de seu uso para situações extremas. Como a vida é cheia de imprevistos, uma reserva para essas ocasiões reduz sensivelmente o estresse provocado pelas mesmas. Além disso, a poupança pode ser usada quando nossos ganhos se reduzem, como no caso de pessoas aposentadas ou desempregadas.

 

A poupança pode gerar novas formas de poupança ou ganhos. Uma pessoa que usa sua poupança para a compra de um terreno pode considerar o mesmo como um investimento ou uma nova forma de poupança. Sua venda pode se dar quando o preço estiver melhor, quando necessitar usar o dinheiro ou mesmo como item de troca em alguns negócios. Utilizar o dinheiro poupado para comprar uma casa pode render um adicional no fim do mês na forma de aluguel. O dinheiro poupado pode ser usado em investimentos mais rentáveis e que necessitam de um capital maior.

 

Embora seja uma forma simples de investimento e de certa forma pouco rentável, a poupança não tem mínimo nem máximo para aplicação, ou seja, uma pessoa pode depositar qualquer quantia em qualquer tempo. Com o passar do tempo, desde que a pessoa faça depósitos de forma contínua, se perceberá que valeu a pena quando se der conta do montante existente.

 

 

 


 

 

 

 

 

Defesa do consumidor

 

 

 

 

 

 

Direitos do consumidor e cidadania

Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, “cidadania é a qualidade ou estado do cidadão”. Por cidadão entende-se “o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um estado, ou no desempenho de seus deveres para com este”.

O conceito de cidadania vem firmando-se através da subsunção do Estado ao indivíduo como entidade efetivamente protetora deste. O conceito de existência do Estado como entidade superlativa, distanciado do povo e usado como forma de privilégio para poucos está diminuindo e em seu lugar está assumindo a forma efetiva do Estado Democrático de Direito, onde as relações são de benefício e não de dominação. Dentro dessa nova concepção, surgiu a figura da cidadania, onde o povo deixa de ser apenas um elemento da base do Estado e passa a ser participativo no que se refere à sua administração. As formas de exercer a cidadania ou os direitos e deveres do cidadão são muitas e variadas. Uma delas é no que se refere ao consumo.

A Constituição Federal de 1988, chamada de “Constituição Cidadã”, foi criada depois de um difícil período de ditadura militar e sua grande preocupação foi a de estabelecer efetivos direitos para o cidadão e atribuir deveres para o Estado voltados para a proteção do mesmo. Dentro dos conceitos da nossa Constituição surgiu o Código de Defesa do Consumidor, considerado por muitos como o mais avançado do planeta, superando os de países considerados como de primeiro mundo, cujas relações de consumo sempre foram melhor cuidadas.

A proteção ao consumidor tem dois objetivos: o primeiro é a efetiva proteção do mesmo dentro das relações de consumo, estabelecendo sua hipossuficiência na relação. A segunda é a de promover através dessa relação uma produção de bens e serviços compatíveis com os mercados atuais, onde a qualidade tem que estar assegurada.

Assegurando direitos e deveres, o Código de Defesa do Consumidor tem se mostrado eficaz na pacificação das relações de consumo e da criação de uma nova mentalidade e conseqüente realidade na produção de bens ou serviços. Podemos até acreditar que a tecnologia foi a grande mentora da evolução dos bens de consumo. Com certeza, ela deu meios mais adequados. No entanto, o grande mentor dessa evolução foi o Direito, que estabeleceu bases para ela.

Direitos básicos

Os principais direitos dos consumidores são, de acordo com o CDC:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

Todo e qualquer produto ou serviço que possa afetar a integridade física do consumidor tem que ser retirado do mercado e cabe ao mesmo a possibilidade de ressarcimento por danos e perdas provocados pelos mesmos.

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Com a enorme quantidade de produtos circulando no mercado, o consumidor tem que saber para que servem e qual a forma adequada para sua utilização. Algumas coisas que podem nos parecer simples, como a abertura de embalagens, mas que não são, tem que estar visíveis na mesma. Essa medida visa garantir que o produto não se desperdice pela abertura inadequada da mesma. Prazos de validade produto são essenciais, principalmente quando se trata de perecíveis.

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Um caso aconteceu com uma amiga quando foi fazer um alisamento em seus cabelos. Usaram um produto à base de formol, que, de acordo com o “profissional”, produziria um efeito mais duradouro. Ela teria que ficar três dias sem lavar a cabeça para que o resultado fosse melhor. No segundo dia, com coceiras na cabeça e alguma ardência no couro cabeludo, ela lavou os cabelos. Para surpresa dela, tinham falhas no cabelo, provocadas pela queda do mesmo em virtude do uso do produto à base de formol. Infelizmente, ela não guardou nenhuma prova documental do serviço, que custou caro, e teve que amargar um longo período com o problema ocorrido.

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Métodos coercitivos de venda podem ser enquadrados como lesão no Código Civil. Alguns deles se valem da fragilidade momentânea do consumidor para obrigá-lo a prestação desproporcional. Alguns negócios podem ser invalidados por erro ou ignorância, dolo, coação e estado de perigo.

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

Um contrato deve atender a vontade das partes. Quando se torna lesivo a uma delas, pode ser revisto no todo, em parte ou extinto. A modificação de cláusulas deve estar de acordo com a capacidade de cada um para honrar o contrato. Não devemos esquecer que o consumidor é visto como a parte mais fraca nesse processo e que a interpretação de contratos deve lhe ser favorável.

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

Cabe ação penal e cível contra os produtores e tomadores de serviços, tanto individualmente como pela coletividade. No exemplo dado acima, sobre a pessoa que teve seus cabelos danificados por produto e serviço, cabe reparação moral e material. Moral pelo fato de não ter sido suficientemente informada sobre os perigos e por estar com sua imagem danificada. Os cabelos fazem parte da estética das pessoas. Também, do meu ponto de vista, cabe dano patrimonial porque os cabelos, principalmente os longos, podem ser vendidos pelo possuidor do mesmo.

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

A criação dos vários órgãos para proteção ao consumidor ocorreu para que o consumidor tenha opções fáceis para acesso à Justiça.

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Dada à força superior de uma empresa sobre o consumidor e sua conseqüente hipossuficiência nas relações de consumo, o ônus da prova pode ser invertido, ou seja, a prova pode ter que ser fornecida pelo fabricante ou tomador de serviço. Nesses casos, cabe ao consumidor apenas alegar o dano ocorrido.

        X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Essa alínea é interessante, pois, do meu ponto de vista, estabelece uma relação de consumo entre o poder público e o cidadão. Existindo essa relação, podemos recorrer ao Código de Defesa do Consumidor quando se tratar de danos sofridos pelo cidadão causados pelo Estado.

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e eqüidade.

Não cabem apenas os direitos descritos no CDC para o consumidor. Ele pode se valer de outros princípios dentro da lei para que possa atuar em sua defesa nas relações de consumo.

Parágrafo único. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.

O fabricante e o vendedor respondem em conjunto contra danos causados ao consumidor. O mais comum é a loja, na ocorrência de defeitos nos produtos, valer-se da afirmação de que ela apenas revende o produto em confiança e que o único a ser responsabilidade é o fabricante. Como o fabricante nem sempre é do domicílio do consumidor, se encontra em local distante ou seu acesso é difícil, o distribuidor se torna co-responsável pelo mesmo.

Nas ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, a ação pode ser proposta no domicílio do autor. Essa regra tem o objetivo de facilitar a ação para o consumidor visto que, muitas vezes, o fabricante ou fornecedor de serviços não é do mesmo foro que o autor.

O direito do consumidor para reclamação, no caso de vícios aparentes ou de fácil constatação é de até 30 dias, quando se trata de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis e de até 90 dias, quando se trata de serviços e produtos duráveis. A contagem se inicia a partir da entrega do produto ou término do serviço. Quando se trata de vício oculto, o prazo começa a partir do momento em que o mesmo for constatado. Esse caso é mais comum em máquinas ou obras, onde os defeitos podem surgir a partir de certo tempo de uso ou construção. Uma rachadura que apareça na parede de uma casa ou apartamento, depois de certo tempo, continua sendo de responsabilidade do construtor, visto que esse tipo de defeito aparece após determinado tempo. O prazo decadencial para reclamações pode ser obstado quando existir reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor até a resposta negativa, transmitida de forma clara e oficializada. A instauração de processo civil também prescreve o prazo até o seu encerramento. O prazo de reclamação é de até 05 anos quando existirem defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento dos produtos. Um caso ocorreu com um vizinho: ele chamou um eletricista para trocar os fios da sua casa. O serviço foi feito e pago. Na primeira chuva que ocorreu, o teto começou a verter água, pois o eletricista tinha quebrado algumas telhas e outras deixou mal posicionadas. Entrando no JEC, o vizinho conseguiu reparação dos danos causados, mesmo que só o tivesse percebido tempos depois.

Código de Defesa do Consumidor

Como consumidor deve se entender aquele que é o último da escala no processo das relações de consumo ou, como diz nosso CDC, é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Não cabe nele quando se utiliza o produto ou serviço classificado como matéria prima ou que será reindustrializado. Para esses casos existem outros dispositivos em nossa Justiça. A principal função do Código de Defesa do Consumidor, instituído pela lei 8078 de 11 de setembro de 1990, é dar poderes legais ao consumidor final que é, geralmente, pessoa física e carente dos mesmos face aos das empresas. Essa proteção acentuada para o consumidor não lhe dá algo especial face às empresas, mas equilibra as relações entre as partes. O motivo é muito simples, visto que uma empresa dispõe de uma estrutura contra a qual uma simples pessoa teria dificuldades de enfrentar. O Código busca estabelecer parâmetros para os lados de forma a atender as atuais exigências de consumo. Por tabela, o Código tem outra função: a de melhorar a qualidade de produtos e serviços oferecidos pelo mercado. Ao estabelecer parâmetros, ele força empresas a adotarem aqueles que conferem qualidade ao produto ou serviço que oferecem. Podemos considerá-lo como um marco na evolução da indústria, visto que transformou a realidade a partir de sua criação. Seu único porem é o fato de ser pouco divulgado ou pouco usado. Se todos conhecessem, pelo menos, suas generalidades, teríamos uma ascensão mais rápida no que se refere à qualidade de produtos e serviços oferecidos. Antes do CDC, qualquer processo contra empresas seguia os mesmos caminhos de todos os processos judiciais. Outra de suas funções foi simplificar os trâmites ao utilizar órgãos específicos para isso, como o Procon e o Juizado de Pequenas Causas (Jepec). Além desses, ainda existem outros órgãos civis de proteção como a Associação das Vítimas de Erros Médicos, a ANDIF - Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras e a ANMM - Associação Nacional dos Mutuários e Moradores. Na década de 90 do século XX, também foi criado o BRASILCON - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, entidade de caráter técnico, científico e pedagógico.

De acordo com o CDC,

a)     Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial e;

b)     Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.

Dentro dessas definições cabe qualquer ação contra as empresas que os fornecem, dentro das formas legais.

O CDC foi criado em função da Política Nacional das Relações de consumo cujas bases são as seguintes (art.4º. CDC):

a) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo

b) ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor por iniciativa direta, por incentivos à criação e desenvolvimento de associações representativas, pela busca da garantia de produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho e pela presença do Estado no mercado de consumo. Essa presença do Estado é apenas reguladora das relações, sendo que existe uma política da mínima ingerência na economia.

c) harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, CF/88), sempre com base na boa fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

d) educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

e) incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

f) coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

g) racionalização e melhoria dos serviços públicos;

h) estudo constante das modificações do mercado de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor é apenas um dos instrumentos da Política Nacional das Relações de Consumo. Ele veio para normatizar as relações entre consumidores e fornecedores de bens ou serviços.

SAC

O primeiro passo a ser dado pelo consumidor que sinta-se lesado é entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço. Algumas empresas mantêm um Serviço de Atendimento ao Cliente que é uma estrutura voltada para resolver conflitos entre a mesma e o consumidor. Geralmente, nas embalagens do produto tem o número do telefone desse setor. Essa estrutura, teoricamente, faz parte do Controle de Qualidade das empresas, pois é uma forma de detectar falhas do produto ou serviço através do estreitamento do relacionamento com os clientes. Uma variável do SAC, na indústria automobilística, são as revisões dos veículos, onde a cada quilometragem rodada, previamente definida, ou tempo de uso do veículo, a empresa fornece uma revisão grátis do produto. A função principal dessa variável é avaliar as condições dos veículos, principalmente no caso de lançamentos. Ocorrendo o mesmo problema de forma contínua, a empresa, para evitar futuros processos, faz o que se convencionou chamar de RECALL, onde convoca todos os possuidores dos veículos para troca da peça defeituosa, sem qualquer ônus para o proprietário.

O SAC também pode detectar falhas em produtos diversos e provocar o recolhimento do mesmo. Embora seja uma decisão difícil a ser tomada pela empresa, é um caminho para atestar sua idoneidade.

Usado devidamente pela empresa é um ótimo recurso para melhoria na qualidade do produto e do atendimento.

No entanto, algumas empresas mantêm um SAC apenas de fachada. Nesses casos, não é mais uma ferramenta e sim uma forma de evitar que o consumidor obtenha seus direitos. Muitas vezes, o consumidor tenta durante tempos a fio entrar em contato com o mesmo e a linha está eternamente ocupada ou então é transferido continuamente de uma pessoa a outra. É um teste de paciência onde o consumidor sempre perderá. Tive dois casos com impressoras que mostram bem a diferença entre esses serviços de atendimento. Em deles, foi me falado que teria que esperar por uma peça de reposição importada que deveria chegar “no máximo” em quarenta dias. Com a impressora ainda na garantia e sendo de uso contínuo, não poderia esperar de forma alguma. Não me conformando, consegui o telefone de outra seção e através dela consegui chegar até um outro escalão da empresa e formalizar minha reclamação. Consegui a peça em menos de uma semana, mas a luta foi árdua. O outro caso foi até simples. Comprei uma impressora e depois de um dia de uso descobri que tinha um pequeno defeito. Já acostumado com brigas relacionadas a produtos, fui direito para a loja com o espírito preparado para um entrevero. Minha surpresa foi a de que o atendente simplesmente me perguntou o que a impressora tinha, anotou em um papel, não checou o defeito e me deu um crédito referente ao valor que tinha pago, pedindo para escolher outra impressora que estivesse disponível e julgasse de acordo com minhas necessidades. Ainda continuo sendo cliente dessa loja.

Um caso ocorrido com minha irmã é digno de crédito. Ela utilizava um achocolatado e do qual sempre gostou. No entanto, ele tinha um problema na embalagem. A tampa saía facilmente e como ela tinha o hábito de pegar a lata pela boca, de vez em quando, a tampa se abria e a lata caía. Ela ligou para o SAC da empresa para dar sugestões com relação a isso. Depois de determinado tempo, a empresa ligou para ela dizendo que estavam projetando uma nova tampa, pois verificaram que sua forma de pegar a lata eram comum e que alguns outros clientes também consideravam a tampa um problema no manuseio.

No entanto, o SAC pode ser uma forma de evitar que o cliente sinta-se abatido com relação á reclamação de seus direitos e acreditar que seus problemas não serão solucionados. Grandes empresas podem utilizar essa ferramenta como forma de provocar desistência nas reclamações, transformando o SAC em algo tão virtual que o cliente se emaranha em burocracias ou formas estranhas de atendimento que o desestimula. Nesse caso, o mais certo é procurar seus direitos de consumidor através dos órgãos existentes para isso.

A população brasileira ainda tem certo receio de procurar órgãos competentes que atuem na defesa de seus direitos talvez por acreditar que os processos serão longos demais e ou por acreditar que não surtirão efeitos positivos. Isso não é uma verdade, pois alguns deles são extremamente eficazes. Outro desestimulante para a não procura dos direitos é o gigantismo de algumas empresas que usam disso para não sanar defeitos ou não conceder os direitos previstos por lei.

Vale lembrar que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador, independentemente da existência de culpa, são co-responsáveis pelo produto ou serviço defeituoso. A loja onde você comprou o produto também é responsável pelo mesmo e se não se conseguindo resultados do fabricante, a mesma pode ser acionada. O fato de estar apenas comercializando o produto ou serviço não exclui sua responsabilidade, por mais que ela negue isso. Acionando a loja, muitas vezes, fica mais fácil obter os direitos previstos em lei. Se você comprar um celular defeituoso, não é necessário acionar o fabricante ou a operadora, basta acionar a loja.

PROCON

O Procon é uma fundação estadual criada para dar suporte aos consumidores. No Estado de São Paulo ele foi criado em 1976 com o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor. Ele responde pelo planejamento, divulgação, coordenação e execução da Política Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como pela execução deste papel na sociedade de consumo. Também desenvolve projetos e atividades voltadas aos interesses dos diversos outros segmentos que integram essa sociedade de consumo.

O Procon é o primeiro recurso que o consumidor usa quando se sente afrontado em seus direitos. Distribuídos pelas cidades no Brasil, fazem parte de uma gama de recursos disponíveis para a população em geral. De maneira geral, são bastante eficientes. Suas formas de condução do processo são simples e basta apenas que o consumidor leve provas do consumo e se identifique. Alem de fornecer informações sobre os direitos, o Procon atua como defesa no processo.

A primeira etapa é a negociação entre o Procon e a empresa. Não produzindo nenhum efeito, o Procon pode entrar com processos contra a empresa e aplicar punições administrativas aos fornecedores que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor, como: multar, apreender ou inutilizar produtos, suspender temporariamente a atividade, interditar total ou parcialmente o estabelecimento, dentre outras.

Não existindo um Procon na cidade, o caso pode ser levado ao Ministério Público, no caso o promotor de Justiça, entidades civis de defesa do consumidor, Defensoria Pública, entre outras. Alem disso, existem agências reguladoras que atuam na defesa do consumidor em algumas áreas específicas. Existem outros órgãos que também podem atuar na defesa do consumidor como:

- A Agęncia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); os Núcleos e Centros de Vigilância Sanitária Estaduais e Municipais; as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde;

- A Secretaria de Defesa Agropecuária ou as Delegacias Federais de agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e órgãos estaduais e municipais de defesa agropecuária;

- Delegacias de Polícia Especializadas (Delegacia do Consumidor - DECON);

- O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO e os Institutos Estaduais de Pesos e Medidas - IPEM;

- Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR, do Ministério do Esporte e Turismo;

- Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, do Ministério da Fazenda

O que se pode reclamar no Procon

As principais reclamações que são dirigidas ao Procon são as seguintes:

- Alimentação – falta de higiene, produtos vencidos, sem data de validade, sem registro ou composição, alimentos estragados, venda casada (condicionar a compra de um produto a outro), sonegação de mercadoria e nota fiscal, problema nas embalagens, fraude no peso, quantidade ou volume, má conservação e apresentação dos produtos.

 

- Financiamentos, cartões de crédito, carnês de sorteio, bancos, capitalização, ações, previdência privada, compras a prazo, seguro, venda programada, aumento ou juros abusivos, valor a ser devolvido, reajuste da prestação, mensalidade, financiamento, cheques e outros títulos, cobrança indevida ou de forma constrangedora, não cumprimento de contrato, protesto indevido, não fornecimento de nota fiscal ou recibo e não pagamento de sinistro.

 

- Consórcio imobiliário, de veículos, de eletrodomésticos e de outros bens: v

alor a ser devolvido, cálculo do valor em atraso, cobrança indevida, não cumprimento, rescisão do contrato, devolução do valor pago, carta de crédito: dúvidas, não entrega, não aceitação, não entrega do bem, irregularidade administrativa, mudança do contrato ou do bem.

 

- Contratos de locação residencial, loteamentos, incorporações, construções, imobiliárias e financiamento de imóveis: cobrança de taxa indevida, condições de habitabilidade, contrato: não cumprimento, rescisão, dúvidas sobre cobrança, devolução do valor pago (reserva, sinal, etc.), localização do lote, não conclusão ou não início da obra, não recebimento do comprovante de pagamento, propaganda e venda enganosa, reajuste do aluguel, vistoria do imóvel;

 

- Produtos, tais como: brinquedos, eletroeletrônicos, veículos, vestuário, entre outros: má qualidade e falta de segurança, problemas na entrega, desistência, cancelamento de compra, falta de peças de reposição ou de assistência técnica, garantia: falta, cobertura, abrangência, problemas na embalagem, instruções de uso imprecisas ou incompletas, em desacordo com normas expedidas por órgãos oficiais;

 

- Problemas com hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios médicos, dentários, planos de saúde, aparelhos corretivos e medicamentos, entre outros: não cumprimento de contrato, prazo de carência, reajuste de mensalidade e alterações no plano de saúde, atendimento e desabastecimento em farmácias e drogarias, ressarcimento de despesas (médicos, hospitais, exames), produtos de limpeza e cosméticos vencidos, sem data de validade, sem registro, ou que não esclareçam sobre seus perigos potenciais, qualidade do produto ou serviço, recusa ou mau atendimento.

 

- Prestação de serviços, tais como: assistência técnica, profissionais autônomos, lavanderias, vendas por telefone ou reembolso postal, telefone, agências de viagens, escolas, transportadoras, serviços públicos, hotéis e pousadas, estacionamentos e postos de gasolina, entre outros: propaganda enganosa, cobrança indevida, recusa no fornecimento de recibos de pagamento, não cumprimento de contrato, reajuste de mensalidade ou prestação, devolução de valores pagos, serviços públicos, não entrega do serviço no prazo estipulado, serviço executado sem autorização.

JEC

O JEC ou Juizado Especial Cível é o antigo Juizado de Pequenas Causas.

É considerada pequena causa aquela cujo valor não ultrapassa vinte e um salários-mínimos. São consideradas pequenas causas questões como de condomínio, conflitos entre vizinhos, Direito do Consumidor e questões de trânsito, por exemplo. O reclamante pode requerer danos e perdas ou obrigações como retirar o nome de cadastros negativos de débitos. Pode ainda pedir suspensão de cobrança indevida.

O Juizado atende apenas pessoas físicas maiores de 18 anos. Não atende causas trabalhistas, de alimentos, separação judicial, divórcio e de crianças e adolescentes, entre outras. Não existe a necessidade de contratação de advogados nas ações que não ultrapassem 20 salários-mínimos e não existe cobrança de custas processuais, exceto em casos de recorrência de decisão.

O Juizado Especial Cível foi criado para resolver pendências de forma mais rápida. O processo é bastante simples e voltado para a funcionalidade e solução imediata dos conflitos, visto que o processo leva em média seis anos para ser concluído num Juizado normal. O consumidor precisa apresentar apenas documentos comprobatórios de identidade e endereço e fornecer todas as informações disponíveis que possam ser úteis para o caso através de uma petição que é feita no próprio JEC. O reclamante pode apresentar nomes e endereços de até três testemunhas.

No prazo de 15 dias serão marcados dia e hora para a sessão de conciliação. Nessa sessão as partes se reunirão na presença de um conciliador para buscar um acordo, que poderá por fim ao processo. Caso não haja acordo entre as partes, será marcada uma audiência de instrução e julgamento, no prazo máximo de três dias. Nessa audiência o juiz ouvirá as partes e examinará os documentos a fim de proferir a sentença. Sendo revel a parte reclamada, considera-se como verdade o que foi dito pelo reclamante. No caso contrário, sendo revel o reclamante, extingue-se o processo. A sentença pode ser dada na hora, mas existe um prazo de até 10 dias para isso.

Nos juizados especiais as partes e as testemunhas são intimadas pelos Correios e não por oficiais de justiça. Não é permitido o uso de prova pericial nos juizados especiais.

Pode-se apresentar apenas um recurso contra a decisão do juiz, que será apreciado pela Turma Recursal dos Juizados Especiais, que dará a decisão final.

Por experiência, alem do Procon, o JEC é um órgão bastante eficiente quando se trata de direitos de consumidor.

Conar

Para o Conar:

a)     A palavra anúncio é aplicada em seu sentido lato, abrangendo qualquer espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos, folhetos e material de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade. A palavra anúncio só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante;

b)     A palavra produto inclui bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos ou idéias que sejam promovidos pela publicidade;

c)      A palavra consumidor refere-se a toda pessoa que possa ser atingida pelo anúncio seja como consumidor final, público intermediário ou usuário.

O preâmbulo do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária diz o seguinte:

Artigo 1º Todo anúncio deve ser respeitador e conformar-se às leis do país; deve, ainda, ser honesto e verdadeiro.

Artigo 2º Todo anúncio deve ser preparado com o devido senso de responsabilidade social, evitando acentuar, de forma depreciativa, diferenciações sociais decorrentes do maior ou menor poder aquisitivo dos grupos a que se destina ou que possa eventualmente atingir.

Artigo 3º Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.

Artigo 4º Todo anúncio deve respeitar os princípios de leal concorrência geralmente aceitos no mundo dos negócios.

Artigo 5º Nenhum anúncio deve denegrir a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.

Artigo 6º Toda publicidade deve estar em consonância com os objetivos do desenvolvimento econômico, da educação e da cultura nacionais.

Artigo 7º De vez que a publicidade exerce forte influência de ordem cultural sobre grandes massas da população, este Código recomenda que os anúncios sejam criados e produzidos por Agências e Profissionais sediados no país - salvo impossibilidade devidamente comprovada e, ainda, que toda publicidade seja agenciada por empresa aqui estabelecida.

Podemos considerar o Conselho Nacional de Auto-regulamentação Publicitária como um órgão que pode proteger o consumidor. Alguns dos objetivos sociais do Conar são:

a) Zelar pela comunicação comercial, sob todas as formas de propaganda, fazendo observar as normas do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que prevalecerão sobre quaisquer outras.

b) Funcionar como órgão judicante nos litígios éticos que tenham por objeto a indústria da propaganda ou questões a ela relativas.

c) Oferecer assessoria técnica sobre ética publicitária aos seus associados, aos consumidores em geral e às autoridades públicas, sempre que solicitada.

d) Divulgar os princípios e normas do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, visando a esclarecer a opinião pública sobre a sua atuação regulamentadora de normas éticas aplicáveis à publicidade comercial, assim entendida como toda a atividade destinada a estimular o consumo de bens e serviços, bem como promover instituições, conceitos e idéias.

e) Atuar como instrumento de concórdia entre veículos de comunicação e anunciantes, e salvaguarda de seus interesses legítimos e dos consumidores.

Propaganda tendenciosa, de ética dúbia ou enganosa pode ser denunciada a esse órgão não-governamental. Isso não exclui a quem for enganado reparação civil com base no CDC.

Codecon

As relações tributárias não são de consumo, mas desde que pagamos impostos toda vez que adquirimos mercadorias ou serviços e, alem disso, ainda pagamos outros como Imposto de Renda, etc, nada mais justo que tenhamos algum órgão ao qual possamos recorrer quando temos alguma pendência com os leões.

O Codecon ou Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte é um deles. Criado no governo de Geraldo Alckmin, no Estado de São Paulo, com apoio da sociedade produtiva, através da Lei Complementar no. 939/2003, que instituiu o Código de direitos, garantias e obrigações do contribuinte do Estado de São Paulo, foi integrado à pasta da Secretaria da Fazenda. Em outros estados existem órgãos similares.

Sua finalidade é planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política estadual de proteção ao contribuinte; receber, analisar e dar seguimento a reclamações encaminhadas por contribuintes, prestar orientação permanente ao contribuinte sobre o seu direito e garantia; informar, conscientizar e motivar o contribuinte, através dos meios de comunicação; bem como orientar sobre procedimentos para apuração de faltas contra o contribuinte.

Qualquer contribuinte que seja lesionado em alguns dos seus direitos previstos no Código de Defesa do Contribuinte pode levar sua reclamação ao Codecon. O Conselho se reúne uma vez por mês para analisar as reclamações enviadas pelos contribuintes estaduais. (fonte: Mensário do Contabilista, Ed. 509, Junho de 2007).

Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Fazem parte desse Sistema o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS), os Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e Municipais (VISAS), os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS), o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), a Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), e os Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde, em relação às ações de vigilância sanitária.

São bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária:

         Medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

         Alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

         Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

         Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

         Conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

         Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

         Imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

         Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

         Radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

         Cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

         Quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação;

São serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária:

         Aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias;

         As instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos;

Independentemente da regulamentação acima, a Agência poderá incluir outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

Algumas empresas são obrigadas a manterem uma equipe de inspeção, que pode ser o Serviço de Inspeção Federal ou Estadual, durante todo o processo de produção. Essa medida visa coibir possíveis abusos ou desvios de conduta por parte da empresa.

Denúncias sobre produtos que estejam sobre o controle do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária podem ser feitas em qualquer dos órgãos acima.

INMETRO

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro - é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).

Sua missão é prover confiança à sociedade brasileira nas medições e nos produtos, através da metrologia e da avaliação da conformidade, promovendo a harmonização das relações de consumo, a inovação e a competitividade do País.

Dentre as competências e atribuições do Inmetro destacam-se:

         Executar as políticas nacionais de metrologia e da qualidade;

         Verificar a observância das normas técnicas e legais, no que se refere às unidades de medida, métodos de medição, medidas materializadas, instrumentos de medição e produtos pré-medidos;

         Manter e conservar os padrões das unidades de medida, assim como implantar e manter a cadeia de rastreabilidade dos padrões das unidades de medida no País, de forma a torná-las harmônicas internamente e compatíveis no plano internacional, visando, em nível primário, à sua aceitação universal e, em nível secundário, à sua utilização como suporte ao setor produtivo, com vistas à qualidade de bens e serviços;

         Fortalecer a participação do País nas atividades internacionais relacionadas com metrologia e qualidade, além de promover o intercâmbio com entidades e organismos estrangeiros e internacionais;

         Prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro, bem assim aos seus comitês de assessoramento, atuando como sua Secretaria-Executiva;

         Fomentar a utilização da técnica de gestão da qualidade nas empresas brasileiras;

         Planejar e executar as atividades de acreditação de laboratórios de calibração e de ensaios, de provedores de ensaios de proficiência, de organismos de certificação, de inspeção, de treinamento e de outros, necessários ao desenvolvimento da infra-estrutura de serviços tecnológicos no País; e

  • Coordenar, no âmbito do Sinmetro, a certificação compulsória e voluntária de produtos, de processos, de serviços e a certificação voluntária de pessoal.

O INMETRO é suporte para o consumidor quando se trata de diferenças entre as especificações na embalagem e o produto. Sua face mais conhecido é o Instituto de Pesos e Medidas – IPEM. É uma autarquia vinculada à Secretaria de Estão da Justiça e Defesa da Cidadania.

Exerce a fiscalização e a verificação de instrumentos de medir, produtos embalados sem a presença do consumidor, além de prestar serviços na área de metrologia, por meio de laboratórios de alta precisão. Esses produtos são chamados de pré-medidos, ou seja, seu peso é estipulado na hora de fabricação e informado na embalagem do produto. Também fiscaliza produtos cuja certificação é compulsória, como capacetes, termômetro clínico, esfigmomanômetro, pneus, isqueiro descartável, fusível de força, fios e cabos elétricos, brinquedos, preservativos, extintores, taxímetros, radares, balanças, etc. O IPEM audita oficinas credenciadas para manutenção de instrumentos, transformação de veículos a gasolina para GNV, manutenção e recarga de extintores, instalação de taxímetros, etc. Instrumentos como balanças e medidores de volumes são calibrados pelo IPEM. O Instituto exerce fiscalização sobre transporte de produtos perigosos como botijões de gás, caminhões-tanque, etc. São outras atividades: fiscalização da composição e fabricação de vestuários e produtos têxteis em geral, bem como a conferência da compatibilidade entre o que vem impresso nas etiquetas e a efetiva composição dos tecidos.

Nível de satisfação do consumidor

Apesar dos perigos pelos quais o consumidor tem que passar para obter os produtos que precisa, necessita ou quer para si, o nível de satisfação tem aumentado consideravelmente no Brasil. Em 2007, os setores em alta com relação ao nível de satisfação foram as farmácias, seguros automotivos, gás residencial e postos de gasolina. Os setores em baixa foram a telefonia fixa, abastecimento de água, energia elétrica e telefonia móvel. Parte dessa satisfação foi proveniente da sensação de liberdade em virtude das inúmeras opções existentes no comércio varejista. A insatisfação com companhias elétricas e de água foi em virtude do poder da mesma em retirar do consumidor dois itens básicos para sua subsistência. Viver sem energia elétrica e água corrente é praticamente impossível nos centros urbanos.

O instituto Ipsos Loyalty fez uma pesquisa com 36,8 mil pessoas com mais de 18 anos em oito países da América Latina. De acordo com José Roberto Labinas Oliveira, direito regional da América Latina do instituto, o brasileiro é um dos povos mais exigentes quando se trata de dinheiro, sendo bastante crítico com relação aos serviços utilizados da telefonia fixa e bancos, embora ele acredite que isso provém de uma base cultural. As financeiras foram bastante criticadas pelos brasileiros. Para Oliveira, a alta taxa de juros e a facilidade de obter crédito nos últimos anos fizeram com que o consumidor tenha problemas em quitar suas dívidas. “O brasileiro ainda está aprendendo a lidar com o crédito”.

O nível de satisfação tem melhorado sensivelmente devido à legislação que consagra dois pólos: a proteção do consumidor e a busca da qualidade pelas empresas. Essa legislação tem provocado mudanças de comportamentos e pensamentos em nossa sociedade. Podemos até que dizer que parte de nossa cultura está se modificando devido às relações de consumo que se pretende atingir. Se compararmos as mudanças sofridas pela sociedade nos últimos anos, veremos que elas estão embasadas, em parte, nas mudanças das relações de consumo.

 

Os dados da tabela abaixo são em porcentagem.

Setores

Avaliação Geral

Brasil

Argentina

Chile

Colômbia

Venezuela

México

Porto Rico

Panamá

Setores

80

76

75

78

85

83

83

77

83

Farmácias

87

86

87

-

88

87

88

79

91

Gás Residencial

85

82

83

85

89

86

84

-

88

Seguros automotivos

85

84

82

80

90

87

84

83

88

Concessionárias de veículos – venda

85

78

-

84

-

87

85

85

91

Shoppings

85

81

78

82

90

86

87

85

87

Supermercados

83

79

76

83

90

84

87

84

85

Concessionárias de veículos – pós vendas

83

73

-

83

86

85

85

81

89

Postos de gasolina

82

82

81

83

89

84

71

84

85

Previdência

82

80

-

-

87

-

80

-

-

Bancos

82

73

76

80

84

86

85

83

87

Medicina privada

80

76

78

72

86

84

-

86

-

Internet

79

77

70

74

82

83

83

75

85

Financeiras

79

72

-

-

-

82

81

85

78

Telefonia móvel

78

71

73

75

83

83

86

76

78

TV por assinatura

77

72

66

78

79

79

83

72

84

Energia elétrica

75

74

73

77

86

81

80

57

70

Telefonia fixa

73

61

65

68

79

85

83

69

77

Abastecimento de água

72

69

71

77

80

68

83

52

72

(fonte: Jornal Valor Econômico, 20 de julho de 2007)

 

O Direito como promotor de mudanças

 

Nas matemáticas zenonianas existe o fato de que se percorrêssemos metade de um caminho e depois a metade da metade e sucessivamente, nunca chegaríamos ao final dele. Isso é algo tão indiscutível que se pode calcular. Percorrendo meios caminhos nunca se pode chegar ao final dele. Se Aquiles não desse uma vantagem às tartarugas ele chegaria sempre antes delas. Para percorrer uma distância de dez metros se quiséssemos fazê-lo apenas caminhando metade dele de cada vez, não chegaríamos ao final. Metade de dez é cinco. Estando a cinco passos do final, percorreríamos apenas dois e meio e assim sucessivamente. Nunca chegaríamos ao final dele. Talvez isso seja um lembrete de que não devamos deixar nada sem um término. Talvez nossos problemas sejam iguais à tartaruga. Nunca devemos lhes dar vantagens. Quando se tem que fazer algo, devemos percorrer todo o caminho até seu final. Se somarmos todas as meias-medidas, meias-verdades, meias-ações, nunca poderemos ter algo completo. Um primeiro passo sempre é difícil e caminhar muito mais, mas nada disso valerá a pena se pararmos onde o caminho não é aquele onde queremos chegar. A soma das partes nunca é igual ao todo. Pode ser menos ou pode ser mais. Ser mais é um atributo que somente nós podemos lhe dar.

 

Tem-se à primeira vista, a noção de que o Direito se parece com Aquiles ao dar vantagem à tartaruga e porisso nunca conseguir alcançá-la. O Direito, geralmente, passa a existir após o acontecimento de diversas situações em que não existia regramento, cabendo a ele dar definições sobre os novos processos. No entanto, esses processos já aconteceram e o Direito apenas se deve aos novos casos. Nada mais justo, visto que o crime somente existe quando tipificado e pode ser impossível legislar sobre algo que ainda não aconteceu.

 

No entanto, algumas mudanças somente operam quando acionadas. O Direito, embora na maioria dos casos esteja um passo atrás dos processos sociais, pode ser o promotor de mudanças quando a visão de um futuro parece ser adequada e deve se tentar chegar até ela.

No que tange às relações de consumo, o Direito deve ser o principal mentor das reformas. Ao termos a noção correto de como deveríamos ser e sabendo que somente conseguiríamos isso através de uma base, nada mais certo que o Direito se adiante e estabeleça as reformas necessárias, baseando-se nas pretensões que queremos ter como país soberano. Você pode estar imerso na água, mas se dela não beber, sua sede continuará.

O consumidor como promotor de mudanças

O consumidor é o último estágio dentro da cadeia de produção. Sua recusa ou aceitação de produtos é o que promove a produção dos mesmos. Com a legislação equilibrando suas relações com as empresas, fica mais fácil a cada dia a obtenção dos direitos que lhe cabe. A quantidade de órgãos disponíveis, oficiais ou não governamentais, dá a ele mobilidade e presteza no que se refere a sua busca. Basta aprender a usá-los.

O conhecimento é a base de toda e qualquer ação. Conhecer além dos produtos, as possibilidades inerentes às relações de consumo, pode produzir modificações em todos os aspectos que podemos conhecer: culturais, comportamentais e todos aqueles que regem as sociedades.

É a economia que rege o mundo e quem determina os rumos da economia é o consumidor.

O consumidor precisa entender que ele não é o seu cartão de crédito ou sua conta bancária. O que ele possui não reflete a qualidade de pessoa que ele deveria ser. Tentar parecer melhor que os outros baseando-se em um consumo desenfreado me parece uma insanidade. Tentar dissipar tensões ou angústias através da compra desordenada, idem. Tentar se adequar aos padrões que a propaganda incute como verdadeiros, talvez seja a maior de todas as loucuras.

As pessoas precisam viver de acordo com a realidade que a cercam e tentarem mudar aquilo que não lhes convém.

As pedras que você carrega

 

Caminhando pelas infâncias, olhamos objetos brilhantes e bonitos que vamos pegando e colocando em nossos bolsos. O possuir torna-se uma obsessão e almejamos por estarmos cheios deles. Quanto mais andamos para frente mais nos carregamos. Nosso tempo segue seu curso e vamos acrescentando outras cargas em cima de nós. Nossos bolsos não são mais suficientes: precisamos de outros objetos que nos ajudem a carregar nossos objetos. 

 

Em algum ponto você pára, muito cansado. Percebe que não andou todo o caminho que queria. Tem a sensação de que não fez aquilo que se prometeu e que não cumpriu aquilo que se propôs a fazer. Nesse local, você reclama da vida, maldiz a todos e procura desculpas por ver seus objetivos cada dia mais longe.

 

A verdade é que você olhou demais para o chão quando deveria olhar para o seu caminho. As estradas são poeirentas e insossas, mas servem para se chegar a um destino. Desviou-se em trilhas, procurando pedras bonitas e reluzentes para encher seus bolsos, sem avaliar que isso lhe traria apenas uma carga inútil a transportar ao longo de seu tempo.

 

O nosso tempo não volta, mas podemos prolongá-lo: respire fundo, jogue suas pedras nas encostas, desfaça-se de suas cargas e volte a seguir seu caminho.

Nosso legado

Temos que cuidar dos nossos e de nós próprios. Essa verdade abrange o uso de produtos que possam nos oferecer conforto, sobrevivência e até a satisfação de outras necessidades. Algumas pessoas acreditam que o fato de darem algo material para os seus já lhes dá a certeza de que está cuidando deles. Outros, por terem passado privações em determinadas fases da vida, acreditam que os filhos não devam ter as mesmas vontades reprimidas e os cumulam daquilo que gostariam de ter tido no passado. Se não lhe cabe mais a posse agora, devido ao tempo que se passou, transferem a mesma para os filhos ou esposas. Outro tanto, julga que a posse lhe confere um patamar além dentro da sociedade. Eles pensam: Eu tenho então sou melhor!

O que pretendemos deixar para nossos filhos como herança? Uma geladeira? A mais nova televisão existente no mercado? Quem pensa que o material é a herança mais adequada para os seus será julgado apenas dessa forma.

Nosso legado, aquilo que precisamos deixar, vai alem do simples consumo pelo consumir. Precisamos entender que isso é apenas um acessório em nossas vidas, algo que existe apenas para nos manter. O essencial não está nos objetos que possuímos, mas naquilo que somos e pretendemos cer.

 


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Comentários e Opiniões

1) Gorete Dantas (10/08/2009 às 12:23:44) IP: 189.124.232.179
Parabéns, materia muito boa uma verdadeira orientação ao consumidor.


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