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Tutela Emocional


Autoria:

Lia Raquel Mascarenhas Lacerda


Sou acadêmica de Direito do 6º período. Estudo na Pontifícia Universidade Católica de Goiás. O Direito Civil e Processual Civil sãoas minhas paixões.

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Texto enviado ao JurisWay em 03/09/2010.

Última edição/atualização em 07/09/2010.



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Tutela emocional

 

A morosidade de todas as suas necessidades vitais estava demais. Tudo se encontrava dentro de eixos incertos e a única coisa que ele tinha certeza, era que queria uma certeza (muito óbvio para um coração adolescente).  Adiantar todos aqueles sentimentos que vivera ou simplesmente bani-los de vez da sua vida- aqui, missão impossível, era seu maior anseio. Talvez até provoque risos irônicos e sutis no caro leitor, mas creio eu, como observador dos fatos: havia urgência naquela tutela. A sua vontade não tinha traços protelatórios.

As verossimilhanças não tinham nada de sutil e todas as suas emoções eram inequívocas, todas!  Tudo que o jovem queria era que aquela decisão interlocutória (com a resposta tão esperada, fosse logo dada). Durante seu percurso (não tão longo, mas de muitos “causos”) ele deixou legados, mesmo que apenas por amar tanto. O motivo do verbo está no pretérito não significa um estagno nos sentimentos dele, na verdade foi apenas uma maneira temporária de autoconhecimento. Ele suspendera os autos da sua vida, até que fossem desapensadas todas as mágoas e frustrações.               

A demora já estava chegando e com ela o perigo. Demora e perigo. Perigo da demora. Sim, não restaram escolhas: a tutela antecipada foi requerida. Um suspiro de alívio, como de quem ama e conhece a lei foi dado: havia naquela situação todos os requisitos legais. Ele agora só aguardava a decisão e certo temor o dominava, pelo fato da decisão não ter caráter definitivo. Bombear nos sentimentos era a última coisa que ele queria para os seus próximos dias.               

Finalmente a natureza satisfativa chegou. A tutela foi antecipada ( a resposta tão esperada): ‘’Com fulcro nos sentimentos do requerente e nos medos diários, tendo em vista que há todos os requisitos , defiro o pedido de antecipação de tutela, declarando ao jovem que – sim, vale a pena amar”. (Código de Processo Emocional). O pedido foi atendido, o conselho fora dado. O jovem saiu sem a poeira da demora, esperando que nem mesmo nenhuma fumacinha de direito roubasse a sua paz.

Lia Raquel*

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