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Resumo:
Exame de Ordem - Prova Prático Profissional - Direito Civil 2009.1. Peça profissional.
Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2010.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA COMARCA DE ____________________
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROC. nº. XXXX-X
Apelante: Marta
Apelada: Fazenda Pública Estadual
Marta, menor impúbere, representada por sua mãe, nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a r. sentença de fls. ____, vem respeitosamente à presença de V. Exa., com fundamento nos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor seu
RECURSO DE APELAÇÃO
a seguir ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ___________, na forma das razoes consubstanciadas em anexo, requerendo seja o mesmo recebido pelo juízo “a quo” em ambos os efeitos, nos termos do art. 520 do CPC e das razões a seguir deduzidas, sendo processada na devida forma legal.
Termos em que,
P. Deferimento.
(Local), (data)
__________________
(nome do advogado)
(nº de ordem)
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE _______________
RAZÕES DE APELAÇÃO
AÇÃO INDENIZATÓRIA
PROC. nº. XXXX-X
Apelante: Marta
Apelada: Fazenda Pública Estadual
Egrégio Tribunal!
Eméritos Julgadores!
I – SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de ação indenizatória, na qual pleiteia a autora ressarcimento em razão de danos morais e materiais sofridos em decorrência do recebimento da terceira dose da vacina antirrábica fornecida pelo Estado, frisando-se que na época dos fatos a requerente tinha seis anos de idade.
Em apertada síntese, alegou que a má prestação de serviço médico em hospital público lhe teria deixado graves sequelas estéticas e, por conta disso, requereu a indenização no valor de R$ 50.000,00 a título de danos materiais e outra no valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais, juntando aos autos comprovantes das despesas decorrentes do tratamento.
Em sede de contestação, a Fazenda Pública Estadual alegou a ocorrência de prescrição, com fulcro na disciplina da prescrição quinquenal das dívidas passivas do Estado. Aduzindo, ainda, que entre a data do fato e o ajuizamento da ação transcorreram sete anos.
O MM. Juízo a quo, a despeito da realização de perícias e demais atos probatórios que atestaram a ocorrência do dano e do nexo de causalidade, proferiu decisão que acolheu a alegação de prescrição, julgando o processo extinto com julgamento de mérito nos termos do art. 269, IV do Código de Processo Civil.
II – DA NÃO OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO EM FACE DOS MENORES DE DEZESSEIS ANOS
O acolhimento pela r. sentença da alegação da Apelada de que o direito da Apelante estaria prescrito, em razão de que entre a data do fato e o ajuizamento da demandada transcorreram sete anos, não merece amparo conforme será demonstrado.
Em relação às situações jurídicas nas quais não correm prazos prescricionais dispõe o art. 198, inc. I do Código Civil sobre a restrição em relação aos incapazes de que trata o art. 3º do supracitado diploma legal, isto é, determinando que para os absolutamente incapazes para o exercício pessoal dos atos da vida civil não se admite a ocorrência de prescrição.
No caso em tela, a Apelante, representada processualmente por sua genitora, não possui a plena capacidade para os exercícios da vida civil, uma vez que é menor de dezesseis anos, conforme documentação dos autos.
Portanto, não deve prosperar a extinção do processo com fulcro na prescrição quinquenal, uma vez que o art. 1º do Decreto nº. 20.910/1932, não se sobrepõe aos ditames do Código Civil Brasileiro, o qual é uma norma posterior a tal Decreto, bem como trata especificamente da situação em comento.
III – DA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO DANO E DO NEXO DE CAUSALIDADE
A instrução processual realizada em primeiro grau de jurisdição, por meio de perícia e demais atos probatórios, atestou a ocorrência do dano à Apelante, bem como da existência do nexo de causalidade decorrente de omissão da Apelada, uma vez que o serviço médico prestado em hospital público lhe deixou graves seqüelas estéticas.
Assim, diante do conjunto fático-probatório dos autos, assiste a Apelante o direito de ser ressarcidas pelos danos morais e materiais oriundos da conduta da Apelada, nos termos pleiteados na exordial.
IV – CONCLUSÃO
Ante o exposto, requer a Apelante seja acolhido e processado o recurso interposto, julgando-se, ao final, provido, para fins de reformar totalmente a sentença, uma vez que a prescrição não corre em face de pessoas absolutamente incapazes, bem como por ter a fase de instrução atestado a ocorrência do dano e do nexo de causalidade oriundos da conduta da Apelada.
Termos em que,
P. Deferimento.
(Local), (data)
__________________
(nome do advogado)
(nº de ordem)
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