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DA JUSTIÇA EM ARISTÓTELES


Autoria:

Renan Pagamice


Renan Pagamice é advogado, graduado em Direito pela Universidade Nove de Julho e pós-graduado em Direito Tributário e Processo Tributário pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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Resumo:

Texto enviado ao JurisWay em 06/08/2010.

Última edição/atualização em 11/08/2010.



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Apenas com o fito de se iniciar o debate, introduzirei um tema absolutamente comum e obrigatório a qualquer bacharelado de ciências humanas, em homenagem a uma das mais brilhantes mentes que o Ocidente já vislumbrou, uma vez que, suas ideias de milênios atrás, perpetuaram-se no "dever-ser" do mundo atual, como se estas atuais fossem. Pois bem, falaremos um pouco sobre qual a questão da Justiça no filósofo Grego Aristoteles (384-322 a.C). Dissertaremos  sobre conceitos gerais de Justiça.

Justiça - Aristoteles dividiu e contextualizou a Justiça de diversas formas, tentaremos aqui, expor de forma simples e objetiva conceitos acerca da Teoria da Justiça. Para Aristoteles, a justiça trata-se senão de uma virtude, inerente ao ser, inserido e contextualizado na Polis, virtude esta, que só poder ser realizada em detrimento ao outro, nos tornamos justos agindo com justiça, ou seja, não basta pensar a sí próprio justo, é imperioso que seja exteriorizada essa conduta para alcançar referida virtude, e por fim, a felicidade de toda coletividade, sendo mister portanto, frisar que não é importante nesse aspecto o que o sujeito pensa de sí próprio sobre sua justeza ou não, mas o modo como objetiva e põe em prátiva a virtude chamada justiça.

No entanto, é cabível questionarmos, o que é virtude nesse aspecto? Nada mais é do que o hábito que se destina a realizar uma função/tarefa inerente ao homem. Assim sendo, o que distingue o homem do restante da natureza é sua racionalidade, sendo correto pensarmos que sua virtude primordial seria o desenvolvimento de sua inteligência, e por conseguinte , uma vez que para Aristoteles o homem é um animal social deverá desenvolver sua racionalidade enquanto ser social. Nessa toada, o homem encontra-se em estado de excelência quando alcança a virtude, o "termo médio" em relação a sí mesmo, ...o que não é muito nem pouco, não é o único nem o mesmo para todos (Etica à Nicomaco), não se trata de carência, nem de excesso, tão somente um termo médio. (aí que por exemplo as condutas proibitivas são baseadas em atitudes que um "homem médio" teria como errada, ou asquerosa, dentro de uma contextualização).Ora, desse modo, é quase possível concluir que, cada homem havendo um termo médio para sí dentro da polis, há que se coexistir uma harmônia mútua e natural, uma vez que, se todos pensarem de um modo equanime, para a felicidade de todos haverá harmonia mutua, no entanto, a coluna vertebral da justiça de Aristoteles desdobra-se em cinco atos, inexoravelmente importantes para a aplicação da Justiça (adendo: inclusive, são ainda hoje, embasamento para Cartas Normativas em diversas searas), quais são:

1- Alteridade - Conforme já frisado, a justiça só é praticada em face do outro, ou seja, o agente diferente daquele sujeito agente, tornando-se assim a virtude perfeita pois "o que a possue pode executá-la em relação com o outro e não só consigo mesmo(Ética a Nicômaco)."

2 - Consciência do Ato - Enquanto o justo e o injusto restam positivados (por Lei), o ato justo somente se realiza de forma voluntaria.

3 - Conformidade com a Lei, o justo deve identificar-se com as leis positivas, enquanto estas, traduzem a própria lei natural da Polis de forma coercitiva, configurando-se em uma realidade natural. Enquanto a razão é aquilo que todos os homems possuem, a Lei barra as desigualdades na medida de suas forças.

4- O Bem comum - Deve o justo buscar o bem comum, de modo a realizar a plena felicidade na Polis, o que para Aristoteles, é o bem supremo.

5 - A igualdade, por último e não menos importante, a igualdade é a virtude que considera o outro como igual e , assim, pauta suas ações baseadas nessa suposta igualdade . Mencionada igualdade fundamental, é inerente ao homem, não obstante suas desigualdades que o homem possui desigualmente. Nesse interim, a justiça é parte da própria Polis em seu contexto, uma realidade nascida da racionalidade dos homens que devem fazer o possível para alcança-la (embora no plano teórico metafisíco ela já esteja lá). A própria Polis tem o dever de desenvolver a Justiça, essa "virtude completa" como queria Aristoteles, sendo a mais perfeita das virtudes pois se relaciona com o próxima com o fito de buscar a Eudemonia.

Essas são as pequenas observações quanto a teoria geral da Justiça em Aristoteles.

Fontes: Clarence Morris (org.) - Os Grandes Filósofos do Direito - Martins Fontes - 2002.

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