Outros artigos do mesmo autor
Recuperação Judicial, o que é?Direito Civil
Outros artigos da mesma área
Cômputo da Hora Noturna (Art. 73 da CLT)
Eficácia dos Direitos Fundamentais no Direito do Trabalho
Verba Rescisória: Um Direito Assegurado a Todos os Trabalhadores
CARGOS DE CONFIANÇA - SITUAÇÃO JURÍDICA NO CONTEXTO DO DIREITO DO TRABALHO
Competência penal Trabalhista e o STF
DIREITO DO TRABALHO: ANÁLISE GLOBAL PARA O CIDADÃO
Execução Trabalhista e o artigo 475-J do CPC
GREVE AMBIENTAL: CONCEITO E PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Resumo:
Aos iniciantes do Curso de Direito, que ao começarem a ter contato com a matéria a ser discutida, sentem dificuldade para diferenciar a relação de trabalho x relação de emprego.
Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2010.
Última edição/atualização em 10/11/2010.
Indique este texto a seus amigos
Relação de Emprego e Relação de Trabalho:
Aos iniciantes na matéria de Direito Trabalhista:
Observa-se a necessidade da criação de novas normas no ordenamento jurídico a partir da necessidade que o indivíduo vivendo em contato com o mundo necessita de imposições e assim, evolui-se em aspectos como: intelectual (homem), e econômico (coletividade). Tudo dentro de uma hierarquia sistematizada.
Para tanto, o homem bem como toda a coletividade reproduz os seus atos através das suas vontades. A partir deste pensamento, define-se uma relação de trabalho, onde o homem produz em trabalho o que ele quer que volte para si em forma de moeda. Karl Max, em uma e suas obras define “O trabalho é a essência do homem, pois é o meio pelo qual ele se relaciona com a natureza e a transforma em bens que se confere valor”.
Em contrapartida, a relação de emprego, apesar de ser considerada ramificada pela relação de trabalho tem como forte característica a subordinação e um contrato estabelecido entre as partes.
Amauri Mascaro Nascimento define a relação de emprego como “Uma relação jurídica de natureza contratual, tendo como sujeito o emprego, e o empregador e como objeto o trabalho subordinado, continuado e assalariado”
Sendo assim a diferença entre trabalho e emprego é a subordinação do empregado e empregador no emprego, sendo que tal não existe com tamanha intensidade na relação de trabalho.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |