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Resumo:
Mostra a evolução das penalidades através dos tempos para os autores de crimes sexuais
Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2010.
Última edição/atualização em 16/04/2010.
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Crimes sexuais: da antiga capação para a moderna castração química
(Archimedes Marques)
Todo crime sexual é acompanhado de ato depravado, sórdido, repugnante, horrendo e produz seqüelas irreparáveis para as vítimas e seus familiares. Tais crimes sempre foram combatidos pela sociedade desde os tempos mais remotos.
De uma maneira geral, em quase todas as nações, os crimes de ordem sexual eram punidos nos parâmetros da Lei de Talião, ou seja, o autor sofria castigo igual, parecido ou relacionado ao dano por ele causado.
A máxima OLHO POR OLHO, DENTE POR DENTE fora vivenciada por muito tempo em quase todas as Leis das diversas Nações, em destarte, na Idade média através da Inquisição comandada pela própria Igreja católica.
A Lei de Talião era interpretada não só como um direito, mas até como uma exigência social de vingança em favor da honra pessoal, familiar ou tribal.
O Brasil colônia de Portugal, assim como tal, também seguia tais parâmetros punitivos para os seus diversos tipos de criminosos.
As Ordenações do Reino que compunham as Leis Manuelinas, Afonsinas e Filipinas, formavam a base do sistema penal português, que por sua vez também vigoravam no Brasil. Entre as penas estavam a morte, a mutilação através do corte de membros, o degredo, o tormento, a prisão perpetua e o açoite.
Até mesmo depois da sua Independência de Portugal, o Brasil continuou adotando penas não menos violentas e cruéis, seguindo de certa forma, os antigos ensinamentos de Talião na sua organização penal.
O homem que praticasse determinados atos sexuais considerados imorais ou criminosos poderia ser condenado à castração, então conhecida por capação que podia ser concretizada de várias maneiras, contanto que com o castigo o agressor não tivesse mais possibilidade de voltar a delinqüir devido a perda total do seu apetite sexual.
Buscando um caso prático para melhor ilustrar o presente texto só encontrei a suposta e inusitada Sentença Judicial datada de 15 de outubro de 1833 ocorrida na antiga Villa de Porto da Folha, hoje município, situado às margens do rio São Francisco aqui no nosso querido Estado de Sergipe.
A referida Sentença que é relacionada a uma tentativa de estupro possui a linguagem arcaica da época e dizem que o dito documento está guardado no Instituto Histórico do vizinho Estado de Alagoas. Tal sentença fora divulgada em alguns jornais virtuais e sites jurídicos do Brasil, a exemplo das páginas Ad referendum, Usina de letras, Recanto das letras, o Norte de Minas Gerais, Jus navigandi, Teologikas, Livros e afins, Estudos de direito, Fórum Jurídico, Jurisciência, Consultor Jurídico, Almanaque Brasil, Pérolas do Judiciário... Por isso a transcrevo acreditando ter sido fato real e documento verídico:
“SENTENÇA DO JUIZ MUNICIPAL EM EXERCÍCIO, AO TERMO DE PORTO DA FOLHA – 1883.
SÚMULA: Comete pecado mortal o indivíduo que confessa em público suas patifarias e seus boxes e faz gogas de suas víctimas desejando a mulher do próximo, para com ella fazer suas chumbregâncias.
O adjunto Promotor Público representou contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Senhora Sant´Anna, quando a mulher de Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em moita de matto, sahiu dela de sopetão e fez proposta a dita mulher, por quem roía brocha, para coisa que não se pode traser a lume e como ella, recusasse, o dito cabra atrofou-se a ella, deitou-se no chão deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará, e não conseguio matrimônio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreyo Correia e Clemente Barbosa, que prenderam o cujo flagrante e pediu a condenação delle como incurso nas penas de tentativa de matrimônio proibido e a pulso de sucesso porque dita mulher taja pêijada e com o sucedido deu luz de menino macho que nasceu morto.
As testemunhas, duas são vista porque chegaram no flagrante e bisparam a pervesidade do cabra Manoel Duda e as demais testemunhas de avaluemos. Dizem as leis que duas testemunhas que assistem a qualquer naufrágio do sucesso faz prova, e o juiz não precisa de testemunhas de avaluemos e assim:
Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento, por quem roía brocha, para coxambrar com ella coisas que só o marido della competia coxambrar porque eram casados pelo regime da Santa Madre Igreja Cathólica Romana.
Considero que o cabra Manoel Duda deitou a paciente no chão e quando ia começar as suas coxambranças viu todas as encomendas della que só o marido tinha o direito de ver.
Considero que a paciente estava pêijada e em consequência do sucedido, deu a luz de um menino macho que nasceu morto.
Considero que a morte do menino trouxe prejuízo a herança que podia ter quando o pae delle ou mãe falecesse.
Considero que o cabra Manoel Duda é um suplicado deboxado, que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer coxambranças com a Quitéria e a Clarinha, que são moças donzellas e não conseguio porque ellas repugnaram e deram aviso a polícia.
Considero que o cabra Manoel Duda está preso em pecado mortal porque nos Mandamentos da Igreja é proibido desejar do próximo que elle desejou.
Considero que sua Majestade Imperial e o mundo inteiro, precisa ficar livre do cabra Manoel Duda, para secula, seculorum amem, arreiem dos deboxes praticados e as sem vergonhesas por elle praticados e apara as fêmeas e machos não sejam mais por elle incomodados.
Considero que o Cabra Manoel Duda é um sujeito sem vergonha que não nega suas coxambranças e ainda faz isnoga das incomendas de sua víctima e por isso deve ser botado em regime por esse juízo.
Posto que:
Condeno o cabra Manoel Duda pelo malifício que fez a mulher de Xico Bento e por tentativa de mais malifícios iguais, a ser capado, capadura que deverá ser feita a macete.
A execução da pena deverá ser feita na cadeia desta villa. Nomeio carrasco o Carcereiro. Feita a capação, depois de trinta dias o Carcereiro solte o cujo cabra para que vá em paz.
O nosso Prior aconselha:
Homine debochado debochatus mulherorum inovadabus est sentetia qibus capare est macete macetorim carrascus sine facto nortre negare pote.
Cumpra-se a apregue-se editaes nos lugares públicos. Apelo ex-officio desta sentença para juiz de Direito deste Comarca.
Porto da Folha, 15 de outubro de 1833.
Assinado: Manuel Fernandes dos Santos, Juiz Municipal suplente em exercício.”
A capação feita a macete consistia em colocar os testículos do cidadão condenado em local rígido esmagando-os com um forte golpe certeiro, usando para tanto um grosso pau roliço tipo bastão ou cassetete, ou mesmo, uma marreta fabricada com madeira de lei.
Com o tempo a pena de Talião e outras cruéis desapareceram nas legislações modernas na quase totalidade dos Países, sob a influência de novas doutrinas e novas tendências humanas relacionadas com o Direito Penal, entretanto, muitas pessoas ainda defendem a volta de métodos parecidos, como fórmula eficaz para arrefecer o recrudescimento da violência urbana.
Apesar do nosso ordenamento jurídico ter abolido de vez as penas cruéis, a discussão sobre a aplicação de uma pena peculiar para aqueles que cometem crimes de ordem sexual, destarte para aqueles praticados contra crianças através da chamada pedofilia, volta a tona agora de maneira mais presente, vez que tramita no Congresso nacional o Projeto de Lei nº 552/07 de autoria do Senador Gerson Camata para propor modificação no Código Penal com a pena de castração através da utilização dos recursos químicos, ou seja, a castração química para tais criminosos.
A denominada castração química consiste na aplicação de injeções hormonais inibidoras do apetite sexual, aplicadas nos testículos, conduzindo o condenado à impotência sexual em caráter definitivo e de maneira irreversível.
A proposta inspira-se em ordenamentos jurídicos estrangeiros onde a sanção é aplicada, a exemplo dos estados do Texas, Califórnia, Flórida, Louisiana e Montana nos Estados Unidos da America, em certos países da Europa e até aqui na América do Sul, na vizinha Argentina, entretanto, no Brasil, tal proposta esbarra em sérios óbices constitucionais, vez que é tema relativo ao direito fundamental à integridade física, assim como às garantias contra penas cruéis, desumanas, degradantes e perpétuas estatuídas para todos.
Para muitos legisladores, advogados e juristas a proposta é repudiada e considerada totalmente inconstitucional. Para alguns não passa de um Projeto eleitoreiro populista que visa agradar e enganar o povo, mas que vai de encontro a Constituição Federal e, por isso, mesmo que seja aprovado no Congresso nacional será desfeito pelo Supremo Tribunal Federal. Para outros a própria Carta Magna pode também ser alterada para adaptação de tal pena. Para tantos outros tal penalidade é um retrocesso à Lei de Talião, uma volta à época medieval, um atraso na humanidade, incabível no nosso ordenamento jurídico.
A discussão também gira em torno de se estudar se a castração química é uma pena cruel ou se é somente um tratamento médico, sem maiores gravidades físicas para os autores irrecuperáveis e reincidentes dos crimes sexuais, destarte para os pedófilos, que com a medida perderão apenas o libido, com grande possibilidade de não mais voltarem a delinqüir pois sem a vontade sexual não há o porque da realização do ato.
A vivencia policial e a prática profissional ao longo dos tempos nos contemplam pelo lado psicológico adquirido em casos investigados, a asseverar sem medo de errar, que geralmente os maníacos sexuais parecem não ter sentimentos de culpa e, quando chegam a confessar os crimes inerentes, discorrem como se os seus atos insanos fossem normais, negam suas carências, suas dificuldades, demonstram ser completamente desconectados com sentimentos próprios e muito menos com os sentimentos alheios, com os sentimentos das vítimas e seus familiares, por isso, quase sempre reincidem nos seus crimes quando colocados em liberdade.
É fato contundente e abominável para toda a sociedade que, no nosso pais, um quarto das vítimas de crimes sexuais são crianças com menos de dez anos de idade, porém esse debate não pode ficar apenas adstrito ao Congresso Nacional, deve se expandir para todas as camadas sociais. Advogados, juristas, doutrinadores, médicos, psicólogos, sexólogos, psiquiatras, professores, jornalistas, escritores, cronistas, religiosos e especialistas diversos devem ser ouvidos para formarem suas opiniões não só na pauta constitucional ou jurídica, quanto nas questões sociais, morais e éticas no seio da nossa sociedade.
A experiência internacional através dos países que já adotam esta moderna pena tem muito a nos ensinar, as medidas de lá que restauram frutíferas devem ser aqui adaptadas a nossa realidade e, por fim, restando possível a aplicação de tal penalidade, o mais importante: A realização de um plebiscito para o povo decidir se é a favor ou contra a castração química.
Autor: Archimedes Marques (Delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS) – archimedesmarques@infonet.com.br - archimedes-marques@bol.com.br - archimedesmelo@bol.com.br
Comentários e Opiniões
1) Sebastiao (20/04/2010 às 16:55:51) A violencia sexual deve ser banida, matematicamente, castrato um individuo pernicioso evita-se a violencia contra inumeros inocentes. Aqueles que defendem a não castração tem problemas identicos aos dos covardes que machucam crianças e mulheres sem nenhum remorso. Sou pela castração, pois sou humano e respeito o proximo. | |
2) Maria (21/04/2010 às 11:41:23) Nobre delegado: Parabéns pelo texto, o qual é nos traz muita reflexão para as mundanças na aplicação das penas não só para os pedófilos, mas para os crimes sexuais em geral os quais são revestidos de muito crueldade.Desta forma, só nos resta uma alternativa lutar por este projeto de lei do Camatta ou caso já tenha prescrito, buscar junto aos nossos legiferantes caso for necessário até mesmo emenda a nossa constituição. Não vejo como um projeto populista ou eleitoreiro. | |
3) Albino (22/04/2010 às 17:42:09) Deixem que o Criador do Universo decida sobre tais pessoas no Juízo Final. Embora eu reconheça a premente necessidade de pena mais eficaz... | |
4) Cilço (22/04/2010 às 19:15:38) Foi muito importante ter lido o bem feito texto supra. Mostra bem o tempo em que a humanidade vivia em barbarie. Este indivíduo que se intitula Sebastião não respeita as pessoas, mostra muito bem o seu temperamento déspota. Sou idoso, nunca estuprei ninguém, me sinto ofendido com sua colocação. Sou terminantemente contra a castração, considero-a medida de bárbaros, lamento muito que ainda exista gente que pensa assim. | |
5) Cilço (22/04/2010 às 19:39:51) No Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro existe uma torre bem alta, lá encontram-se documentos da época do Brasil Vice-Reino, certa ocasião lendo alguns destes documentos encontrei muitas sentença punindo burros e homens: " burro tal fica punido por 20 dias de prisão por ter dado um coice no seu cocheiro", "bombeiro fulando fica punido com pagamento de um saco de milho para a égua tal, por ter sido surpreendido "bulinando-a.Parece que a humanidade nada aprendeu continuamos bárbaros. | |
6) Weudes (22/04/2010 às 21:50:05) Considero que devemos sempre lembrar de que antes mesmo dos direitos constitucionais de cada cidadão a respeito do direito fundamental a integridade física,está a consequência deixada por um bandido desses à uma criançinha indefesa.Dos traumas sofridos por elas que vão influenciar no resto de suas vidas e talvez até mudar a história de cada uma, devemos nos unir dando um basta nesse tipo de crime no nosso país, e uma das formas é dando total apoio a essa lei.Pensem,se acontecer com um filho meu | |
7) Josenilde (23/04/2010 às 09:02:54) Nobre delegado: Muito lovavel seu texto e sua atitude, espero que essa lei seja aprovada, pois o homem não so é homem pelos seus orgão sexuais e sim pelo seu carater e honestidade.Tenho amigas que foram violentadas e sofrem até hoje, se essa lei for aprovada eles pensarao duas vezes ates de cometer tais crimes. | |
8) Izanete (23/04/2010 às 09:58:54) Que a violencia sexual deve ser banida é plenamente contudente, resta saber se tal pena seria devidamente aplicada, se seria a solução? ou haveria outro modo de solucionar a questão em tela. Felicitações ao Delegado Archimedes pela nobreza do referido artigo. | |
9) Betania (23/04/2010 às 23:45:46) Sr. Delegado, parabéns pelo texto que nos tras a reflexao deatitudes doentias que causam tantos prejuízoa psquicos e sociais.Devemos de fato levantar uma discussão em que toda sociedade participe, trazendo a luz e com seriedade assunto tão delicado e profundo que pode até mudar a personalidade de suas vítimas.E crei EU que nenhum TARADO, fez a opçao de vida de sê-lo, cm certeza é uma mente doentia. | |
10) Karin (24/04/2010 às 10:29:31) Dr. Archimedes, trabalho há muitos anos com crianças e vejo o quanto o ato da pedofilia e abuso sexual praticado por familiares, prejudicam o crescimento emocional das mesmas. Sou a favor sim da castração química para quem cometer este tipo de ato. No meu ver é o mais canibal de todos, pois desrrespeita a integridade do Ser humano que está em desenvolvimento e não tem ncomo se defender, pois é manipulada. | |
11) Fernanda (24/04/2010 às 18:34:25) Eu entendo a Lei de Talião não como uma idéia do cúmulo da vingança privada (retribucionismo puro) mas, à época, como um limitador da pena (um olho por 1 olho e não por 2)! Acredito que a castração química NUNCA pode ser uma pena, não sob a égide da Constituição de 1988! Deve sim, poder ser uma opção do agressor! Por vezes ele próprio, sabendo não ser hábil em refrear seu impulso sexual, tenta alternativas, como o uso de anticoncepcionais (hormônios femininos -> castração química). No entanto, o | |
12) Fernanda (24/04/2010 às 18:40:53) (cont.) o Estado não permite a ele que se comporte dessa forma; mormente o indivíduo encarcerado não tem acesso a esse tipo de medicamento, por exemplo. Um médico não pode prescrever esse medicamento a um homem sob pena de perder o CRM. Urge se perceber que a sociedade não se beneficia da vingança (violência), seja a privada seja a estatal! A ajuda deve ser mútua e não o Estado tomar o lugar do agressor quando da aplicação e execução da pena! Certamente faria o encarceramento menos CRUEL!! | |
13) Murilo (26/04/2010 às 09:33:09) os direitos humanos só serve pra protege bandido , acho que ta na hora de minimizar seus poderes perante a sociedade e darmos um garibada no nosso direito penal e constitucional. é um absurdo a pedofilia , ae vem os direitos humanos e quer proteger a integridade do bandido ,usando a constituição , e quem vai proteger nossas crianças. gente é pra isso que temos emendas contitucionais vamos corrigir alguns erros em nossa constituição. | |
14) Kátia (26/04/2010 às 11:22:58) A verdade é que o Estado, à medida que vai perdendo o controle dos fatos com consequêencias drásticas ocorridos na sociedade, lança prenúncias de medidas desumanas como se fossem capazes de resolver a desordem. vale lembrar ainda que nos países em que prevalecem sanções desta ordem as populações desfrutam de melhor estrutura sócio-econômica, eis a base afetada do Brasil, carente de ATENÇÃO. Adotar penas que deturpam os nossos direitos fundamentais representa um retrocesso. | |
15) Kariny (03/05/2010 às 14:46:34) Nossa, para mim a pena de castração química é cruel e vai contra a dignidade da pessoa humana. Se ocorre uma injusta punição (o que ocorre!) o mal é irreversível. Soa-me quase tão adequado quanto cortar a mãos dos ladrões para que não roubem mais. Quando escuto ou leio coisas do gênero, me pergunto se a ditadura acabou mesmo... | |
16) Arnaldo (04/05/2010 às 08:32:52) Não acho que a castração química seja um exemplo da lei de Talião, mas sim um modo permanente de evitar que pessoas com tais transtornos (pedófilos, estupradores) voltem a delinquir. Já foram feitos N estudos os quais mostram o que o Delegado falou, que realmente só precisam de uma oportunidade de liberdade para voltar a praticar esses atos. A castração química, retira a libido, sendo isso suficiente para poupar muitos futuros que poderiam vir a se comprometer, onde um poderia ser alguém próx. | |
17) Felipe (05/01/2013 às 23:54:43) Sou contra tod tipo de violência, seja branca ou vermelha, a favor da vítima ou contra o réu. De q adianta remediar um ato como esse, se todos sabem a verdadeira origem disso. Vi um documentário sobre um garoto q mantinha relações c/a própria irmã de 7 e ele tinha 11. Enquanto ele é menor, não é crime? Esperam ele se tornar maior, p/perceber q ele é perturbado e realizar essas crueldades contra ele? Oq fazer c/mães q abandonam ou matam os filhos recém-nascidos, incapazes? Castrá-la também? | |
18) Felipe (05/01/2013 às 23:56:13) Castração química??? E quem vai bancar os custos com os remédios??? O povo, como sempre??? Mais impostos??? Vixe. | |
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