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Contrato de Locação Residencial


Autoria:

Claudinei Teixeira De Souza


Servidor Publico, Bacharel em Direito pela Universidade Cruzeiro do Sul em 2007, Pós Graduado em Direito Público pela UNISAL em 2009 e Docente com licenciatura Plena em filosofia pela UNIMES.

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Resumo:

Modelo de Contrato de locação residencial simples.

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2010.



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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

 

 

 

                                    Pelo presente instrumento particular de contrato de Locação Residencial, que entre si fazem, de um lado, _______________, portador da carteira de identidade nº ____________, inscrito no CPF sob nº ______________, , residente à Rua ____________________, nº _____, Bairro_________ / Cidade _______, CEP: _________, na qualidade de administrador do bem, doravante simplesmente denominado LOCADOR, e de outro ____________, brasileira, portadora do CPF nº ______________e da Carteira de Identidade nº ___________, residente e domiciliada na rua/av. ________________, nº ____, Bairro ________ Cidade ________, CEP: _____________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1.0       – DO OBJETO:

1.1 – O objeto do presente é o imóvel residencial, sito na Rua/AV. _________________, nº ____, Bairro __________/ Cidade _____________ – CEP nº _____________.

 

2 – DA FINALIDADE

2.1 – O imóvel ora locado, destina-se à moradia o LOCATÁRIO e seus familiares, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR;

 

2.2 – Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;

2.3 – É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no imóvel, pessoas portadoras de moléstias contagiosas prescritas pelas autoridades sanitárias, bem como animais de estimação, silvestres ou não;

Parágrafo Único – A presente restrição abrange o imóvel locado e a área de uso comum;

 

DO PRAZO

3.1 – O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do presente, tendo seu término em igual dia, decorrido o décimo segundo mês de vigência do contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial;

 

3.2 – Findo o prazo desta cláusula, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, no estado em que o recebeu;

 

Parágrafo Único – em caso de desejo em permanecer no imóvel o LOCATÁRIO, deverá manifestar-se, 01 (um) mês antes do término do contrato, perante o LOCADOR, para assim convencionar novo contrato.

 

4 – DO VALOR

4.1 – O aluguel mensal inicial do iovel objeto do presente contrato é de R$ 300,00 (trezentos Reais), vencíveis no quinto dia útil de cada mês, com tolerância para pagamento de 03 (três) dias corridos, sem acréscimos;

 

4.2 – As taxas, impostos e contribuições incidentes sobre o imóvel ora locado, e outras quaisquer que venham a incidir, a serem pagos terão encargo sobre LOCATÁRIO;

 

4.3 – O aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do ICC (FGV), e na sua falta o IPC – RJ (IBGE). Na concordância de ambas as partes, poderão a partes acordar reajuste diferente destes. A periodicidade dos reajustes é anual, fixando a data base para reajuste na data da assinatura o presente contrato;

 

Parágrafo Único – É ressalvado ao LOCADOR exigir, a qualquer tempo, diferença ou diferenças devidas da majoração do aluguel, que por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, faculdade extensiva aos tributos, taxas e demais acessórios, corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação.

 

4.4 – em caso de inadimplência no pagamento de que trata a cláusula 4.01, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento), sobre o montante do debito, a título de multa contratual, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de conformidade com a legislação em vigor, além dos honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), independentemente de ajuizamento da competente ação;

 

4.5 – Ocorrendo à inobservância do disposto na cláusula 2.01, esta será entendida como má – fé, ocasionando a rescisão da presente locação, com concordância expressa e antecipada, comprometendo-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel imediatamente, em condições de habitabilidade, bastando para isso um mero comunicado, independentemente na aplicação da multa no valor de 05 (cinco) alugueis da época em que ocorrer tal inobservância.

 

5 – DAS GARANTIAS

5.1 – em caso de morte, interdição ou falência do LOCATÁRIO, ficam coobrigados os sucessores legais pela obrigação contratual;

 

5.2 – fica convencionado entre as partes, depósito no valor da locação do imóvel, que será prestado no ato de entrega da chave;

 

5.3 – O valor de sinal,s era prestado a fim de garantir a conservação e/ou manutenção do imóvel, a qual fica a cargo do LOCADOR, fiscalizar as condições do bem, não havendo prejuízos ao imóvel será facultado ao LOCATÁRIO  a permanência do décimo terceiro mês no imóvel;

 

Parágrafo único – a restituição do sinal por parte do LOCADOR, só será feita mediante o que consta no estipulado do 7.1.

 

6 – DA CONSERVAÇÃO

6.1 – O LOCATÁRIO, se compromete , a manter o imóvel ora locado em perfeitas condições de higiene, segurança e utilização, promovendo por sua conta, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação do LOCADOR, satisfazendo todas as exigências das autoridades competentes, de modo que, findo o presente contrato, esteja em condições normais, respondendo o locatário por qualquer multa a que der causa, ou mesmo motivada por seus prepostos ou empregados. Fica estabelecido que fazem parte integrante do imóvel as instalações elétricas e respectivas lâmpadas;

6.1 - O LOCADOR ou seu preposto, terá livre acesso ao imóvel ora locado, para promover vistoria periódica, indicando as providencias necessárias.

 

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel ora locado em perfeitas condições de habitabilidade;

 

7.2 – É vedado à realização de quaisquer obras sem o consentimento expresso do LOCADOR, ficando estabelecido, entretanto, que uma vez realizadas, se incorporarão ao imóvel, sem direito a pleitear qualquer indenização ou retenção;

 

7.3 – Havendo sinistro total ou parcial do imóvel ora locado, sem culpa do LOCATÁRIO, bem como a sua desapropriação, a presente locação será imediatamente extinta, sem cobrança de qualquer quantia às partes contratantes;

 

7.4 – a locação não se extinguirá pela morte do LOCATÁRIO prosseguindo – se normalmente com seus sucessores legais;

 

7.5 – É proibido a permanecia no interior do imóvel ora locado de produtos químicos nocivos que possam causar danos a terceiros, ou ainda, perigo à solidez do imóvel;

 

7.6 – O LOCATÁRIO se compromete a guardar o decoro local, respeitando as normas contratuais e convencionais, inclusive a Lei do Silencia respondendo pelas faltas cometidas pelos integrantes de sua família, convidado, empregados ou prepostos;

7.7 – De comum acordo, o locatário se compromete a devolver o imóvel pintado nas cores e tonalidades preexistentes, nas condições recebidas e descritas na cláusulas 7.1, e pactuam, locador e locatário, em substituir a pintura por indenização em espécie, e fixam em 03 (três) alugueis mensais, desde que não inferior a dois salários mínimos, vigentes na época da entrega das chaves, independente de perícia, quantia essa que o locatário obriga-se a pagar ao locador, quando finda ou rescinda a locação, cobrável por processo de execução (artigo 585 CPC);

 

7.8 – Nenhum anúncio, aviso, noticia, placa, toldo ou sinal será colocado, inscrito, pintado ou fixado em qualquer parte do imóvel. É também vedado o uso de prego que possam danificar interna e externamente qualquer parte do imóvel a que se refere o presente contrato respondendo o locatário por quaisquer danos causados;

 

7.9 – O imóvel objeto do presente contrato NÃO dá direito à vaga de garagem;

 

8 – DO FORO CONTRATUAL

8.1 – As partes contratantes estabelecem para dirimir litígios decorrentes do contrato, o foro do imóvel, objeto do contrato.

 

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e valor, para um só efeito, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores, na presença das testemunhas abaixo.

 

São Paulo, _______de _______________________de ___________

 

 

______________________________________________

Locatário

 

 

______________________________________________

Locador

 

 

Testemunhas:

 

1 – ____________________________________________________

 

2 – ____________________________________________________

 

3 – ____________________________________________________

 

4 - ____________________________________________________

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Comentários e Opiniões

1) José (10/05/2010 às 11:08:38) IP: 187.58.173.189
Entendo que, no que pese, a minuta de contrato bem posta, algumas alterações de fazem necessárias, como por exemplo: a) no item 2.3 - vejo-a como inconstitucional, pois a restrição deveria dizer respeito apenas à animais de grande porte e em se tratando de condomínio, desde que não altorizado pela Convenção, e em relação à animais silvestre (neste caso não autorizado pelo IBAMA). Da mesma forma, discordo da restrição à pessoas com doença contagiosa.
2) José (10/05/2010 às 11:16:44) IP: 187.58.173.189
São essas as minhas sugestões e espero ter contribuído para aperfeiçoar o modelo de contrato locativo exposto pelo nobre bacharel. Abç. J. Nivaldo Borges - Advogado RS.
3) Claudinei (01/06/2011 às 15:11:40) IP: 201.28.39.224
O contrato é um ato privado e bi lateral, onde ambos livremente concordam ou discordam dos clausulas expostas.
desta forma não é iconstitucional vc compactuar algo licito e possivel.
Por ser tratar de direito privato tenho a liberdade de fazer certas exigencias em relação ao uso do imovel sem ferir direito de terceiro, pois o aceito ou não das normas estabelecidas é facultativa.


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