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Resumo:
Modelo de Contrato de locação residencial simples.
Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2010.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Pelo presente instrumento particular de contrato de Locação Residencial, que entre si fazem, de um lado, _______________, portador da carteira de identidade nº ____________, inscrito no CPF sob nº ______________, , residente à Rua ____________________, nº _____, Bairro_________ / Cidade _______, CEP: _________, na qualidade de administrador do bem, doravante simplesmente denominado LOCADOR, e de outro ____________, brasileira, portadora do CPF nº ______________e da Carteira de Identidade nº ___________, residente e domiciliada na rua/av. ________________, nº ____, Bairro ________ Cidade ________, CEP: _____________, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1.0 – DO OBJETO:
1.1 – O objeto do presente é o imóvel residencial, sito na Rua/AV. _________________, nº ____, Bairro __________/ Cidade _____________ – CEP nº _____________.
2 – DA FINALIDADE
2.1 – O imóvel ora locado, destina-se à moradia o LOCATÁRIO e seus familiares, sendo vedada à cessão ou a sublocação do todo ou em parte, salvo se autorizado expressamente pelo LOCADOR;
2.2 – Fica expressamente proibida a alteração de sua destinação, que é residencial;
2.3 – É vedado ao LOCATÁRIO abrigar no imóvel, pessoas portadoras de moléstias contagiosas prescritas pelas autoridades sanitárias, bem como animais de estimação, silvestres ou não;
Parágrafo Único – A presente restrição abrange o imóvel locado e a área de uso comum;
DO PRAZO
3.1 – O prazo de locação é de 12 (doze) meses, iniciando-se na data da assinatura do presente, tendo seu término em igual dia, decorrido o décimo segundo mês de vigência do contrato, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial;
3.2 – Findo o prazo desta cláusula, o LOCATÁRIO deverá restituir o imóvel ora locado livre de pessoas e coisas, no estado em que o recebeu;
Parágrafo Único – em caso de desejo em permanecer no imóvel o LOCATÁRIO, deverá manifestar-se, 01 (um) mês antes do término do contrato, perante o LOCADOR, para assim convencionar novo contrato.
4 – DO VALOR
4.1 – O aluguel mensal inicial do iovel objeto do presente contrato é de R$ 300,00 (trezentos Reais), vencíveis no quinto dia útil de cada mês, com tolerância para pagamento de 03 (três) dias corridos, sem acréscimos;
4.2 – As taxas, impostos e contribuições incidentes sobre o imóvel ora locado, e outras quaisquer que venham a incidir, a serem pagos terão encargo sobre LOCATÁRIO;
4.3 – O aluguel será reajustado anualmente, na proporção da variação do ICC (FGV), e na sua falta o IPC – RJ (IBGE). Na concordância de ambas as partes, poderão a partes acordar reajuste diferente destes. A periodicidade dos reajustes é anual, fixando a data base para reajuste na data da assinatura o presente contrato;
Parágrafo Único – É ressalvado ao LOCADOR exigir, a qualquer tempo, diferença ou diferenças devidas da majoração do aluguel, que por qualquer motivo não tenham sido exigidas oportunamente, faculdade extensiva aos tributos, taxas e demais acessórios, corrigidos monetariamente a partir do vencimento de cada obrigação.
4.4 – em caso de inadimplência no pagamento de que trata a cláusula 4.01, será cobrado um adicional de 10% (dez por cento), sobre o montante do debito, a título de multa contratual, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária de conformidade com a legislação em vigor, além dos honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento), independentemente de ajuizamento da competente ação;
4.5 – Ocorrendo à inobservância do disposto na cláusula 2.01, esta será entendida como má – fé, ocasionando a rescisão da presente locação, com concordância expressa e antecipada, comprometendo-se o LOCATÁRIO a restituir o imóvel imediatamente, em condições de habitabilidade, bastando para isso um mero comunicado, independentemente na aplicação da multa no valor de 05 (cinco) alugueis da época em que ocorrer tal inobservância.
5 – DAS GARANTIAS
5.1 – em caso de morte, interdição ou falência do LOCATÁRIO, ficam coobrigados os sucessores legais pela obrigação contratual;
5.2 – fica convencionado entre as partes, depósito no valor da locação do imóvel, que será prestado no ato de entrega da chave;
5.3 – O valor de sinal,s era prestado a fim de garantir a conservação e/ou manutenção do imóvel, a qual fica a cargo do LOCADOR, fiscalizar as condições do bem, não havendo prejuízos ao imóvel será facultado ao LOCATÁRIO a permanência do décimo terceiro mês no imóvel;
Parágrafo único – a restituição do sinal por parte do LOCADOR, só será feita mediante o que consta no estipulado do 7.1.
6 – DA CONSERVAÇÃO
6.1 – O LOCATÁRIO, se compromete , a manter o imóvel ora locado em perfeitas condições de higiene, segurança e utilização, promovendo por sua conta, todos os reparos e pinturas necessárias, solicitando, quando for o caso, a aprovação do LOCADOR, satisfazendo todas as exigências das autoridades competentes, de modo que, findo o presente contrato, esteja em condições normais, respondendo o locatário por qualquer multa a que der causa, ou mesmo motivada por seus prepostos ou empregados. Fica estabelecido que fazem parte integrante do imóvel as instalações elétricas e respectivas lâmpadas;
6.1 - O LOCADOR ou seu preposto, terá livre acesso ao imóvel ora locado, para promover vistoria periódica, indicando as providencias necessárias.
7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – O LOCATÁRIO declara ter recebido o imóvel ora locado em perfeitas condições de habitabilidade;
7.2 – É vedado à realização de quaisquer obras sem o consentimento expresso do LOCADOR, ficando estabelecido, entretanto, que uma vez realizadas, se incorporarão ao imóvel, sem direito a pleitear qualquer indenização ou retenção;
7.3 – Havendo sinistro total ou parcial do imóvel ora locado, sem culpa do LOCATÁRIO, bem como a sua desapropriação, a presente locação será imediatamente extinta, sem cobrança de qualquer quantia às partes contratantes;
7.4 – a locação não se extinguirá pela morte do LOCATÁRIO prosseguindo – se normalmente com seus sucessores legais;
7.5 – É proibido a permanecia no interior do imóvel ora locado de produtos químicos nocivos que possam causar danos a terceiros, ou ainda, perigo à solidez do imóvel;
7.6 – O LOCATÁRIO se compromete a guardar o decoro local, respeitando as normas contratuais e convencionais, inclusive a Lei do Silencia respondendo pelas faltas cometidas pelos integrantes de sua família, convidado, empregados ou prepostos;
7.7 – De comum acordo, o locatário se compromete a devolver o imóvel pintado nas cores e tonalidades preexistentes, nas condições recebidas e descritas na cláusulas 7.1, e pactuam, locador e locatário, em substituir a pintura por indenização em espécie, e fixam em 03 (três) alugueis mensais, desde que não inferior a dois salários mínimos, vigentes na época da entrega das chaves, independente de perícia, quantia essa que o locatário obriga-se a pagar ao locador, quando finda ou rescinda a locação, cobrável por processo de execução (artigo 585 CPC);
7.8 – Nenhum anúncio, aviso, noticia, placa, toldo ou sinal será colocado, inscrito, pintado ou fixado em qualquer parte do imóvel. É também vedado o uso de prego que possam danificar interna e externamente qualquer parte do imóvel a que se refere o presente contrato respondendo o locatário por quaisquer danos causados;
7.9 – O imóvel objeto do presente contrato NÃO dá direito à vaga de garagem;
8 – DO FORO CONTRATUAL
8.1 – As partes contratantes estabelecem para dirimir litígios decorrentes do contrato, o foro do imóvel, objeto do contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e valor, para um só efeito, obrigando-se por si, herdeiros ou sucessores, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, _______de _______________________de ___________
______________________________________________
Locatário
______________________________________________
Locador
Testemunhas:
1 – ____________________________________________________
2 – ____________________________________________________
3 – ____________________________________________________
4 - ____________________________________________________
Comentários e Opiniões
1) José (10/05/2010 às 11:08:38) Entendo que, no que pese, a minuta de contrato bem posta, algumas alterações de fazem necessárias, como por exemplo: a) no item 2.3 - vejo-a como inconstitucional, pois a restrição deveria dizer respeito apenas à animais de grande porte e em se tratando de condomínio, desde que não altorizado pela Convenção, e em relação à animais silvestre (neste caso não autorizado pelo IBAMA). Da mesma forma, discordo da restrição à pessoas com doença contagiosa. | |
2) José (10/05/2010 às 11:16:44) São essas as minhas sugestões e espero ter contribuído para aperfeiçoar o modelo de contrato locativo exposto pelo nobre bacharel. Abç. J. Nivaldo Borges - Advogado RS. | |
3) Claudinei (01/06/2011 às 15:11:40) O contrato é um ato privado e bi lateral, onde ambos livremente concordam ou discordam dos clausulas expostas. desta forma não é iconstitucional vc compactuar algo licito e possivel. Por ser tratar de direito privato tenho a liberdade de fazer certas exigencias em relação ao uso do imovel sem ferir direito de terceiro, pois o aceito ou não das normas estabelecidas é facultativa. | |
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