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JURISPRUDÊNCIA RECENTE: T.R.T. 02




Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2006.
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Comentários e Opiniões
| 1) Fabio Aluno Da Profa Elaini Faeg De Garça-sp (09/09/2009 às 02:00:51) A JUSTIÇA BRASILEIRA CADA DIA DEIXA A DESEJAR E SAO INUMEROS DITAMES EXPRESSO NA CONSTITUICAO FEDERAL QUE NUM SAO CUMPRIDOS E AS IMPRUDENCIAS DOS COVERNANTES DESACREDITA AINDA MAIS O POVO ,PODERIA OS NOVOS PROFISIONAIS DA AREA FAZER UMA NOVA LEI NEM QUE FOR ATRAVES DE UMA REVOLUCAO PARA COLOCAR OS COVERNANTES DE VOLTA AOS BANCOS DA FACULDADES PARA QUE ELES POSSAM LER E INTERPRETAR A CONSTITUICAO E COLOCAR EM PRATICA FACULDADE NO MNIMO 20 ANOS E PERIODO INTEGRAL SENAO ELES NUM APRENDEN | |
| 2) Luiz (08/11/2011 às 11:11:00) Covardia é o advogado cobrar 30% do valor da ação e colocar isso no acordo efetuado com a parte reclamada. O principio de que "quem não tem competencia não se estabelece" vale para este caso. Quem não tem condições de dar andamento em sua própria ação paga este roubo de 30%. No meu caso eu faço minha próprias ações sem advogado e já ganhei várias. | |
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