envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Recuperação judicial e extrajudicialDireito Empresarial
AS OBRIGAÇÕES DO FALIDO, OS EFEITOS DA FALÊNCIA E A EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕESDireito Empresarial
Outros artigos da mesma área
NOME EMPRESARIAL E SUA CONSTITUIÇÃO
Participação de estrangeiros em empresas de assistência à saúde
O ingresso do absolutamente incapaz como sócio de empresa
AUTO FALÊNCIA-UM SUICÍDIO NECESSÁRIO
O CHEQUE E A INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO DE BOA FÉ
A Desconsideração da Personalidade Jurídica e o Projeto-Lei n° 3.401/08.
A GOVERNANÇA CORPORATIVA NAS COMPANHIAS DE CAPITAL PULVERIZADO NO BRASIL
Função social da empresa sob a ótica da lei de falência e recuperação judicial




Resumo:
A Lei de Falências (11.101/2005) dispõe sobre as responsabilidades dos empresários, sócios, diretores, e administradores tendo em vista os diversos tipos de empresas e sociedades empresárias.
Texto enviado ao JurisWay em 03/03/2010.
Última edição/atualização em 24/03/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |