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Resumo:
Este ensaio tem por intuito analisar o benefício da aposentadoria por idade, diante a impossibilidade de satisfação das necessidade básica do aposentado
Texto enviado ao JurisWay em 17/09/2009.
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O presente ensaio tem como objetivo à análise crítica do benefício da aposentadoria por idade, concedida ao trabalhador através do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), diante sua impossibilidade de satisfação das necessidades básicas para a sobrevivência da grande parcela dos aposentados.
Inicialmente, cabe enaltecer, conforme afirma a lei de benefícios previdenciários (lei 8.213/91), que a concessão de tal aposentadoria é devida quando ocorrer simultaneamente dois requisitos necessários: 1)ao segurado que completar 65 anos de idade, se homem, ou 60, se mulher, reduzidos esses limites de idade para 60 e 55 anos, para trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres 2) possua o tempo de carência de 180 contribuições mensais (15 anos). Assim, presentes essas duas exigências o contribuinte poderá requerer tal benefício.
Entretanto, ao ser aparado por esse benefício, fica latente para o segurado a queda brusca no seu salário (abaixo do que auferia), impossibilitando com isso a manutenção do mesmo padrão de vida. Tal acontecimento é causado pelo fato do valor do benefício ter por base uma renda mensal de 70% do saláro-de-benefício, mais 1% deste, por grupo de 12 contribuições, não podendo ultrapassar 100% do salário-de-benefício.
Assim, percebe-se desde logo, a ineficiência da garantia por parte do Estado para a promoção do bem-estar e cobertura do beneficiário, pois fica evidente a inversão de valores ocorridos, em que as pessoas em idade avançada que deveriam receber um benefício maior, diante a elevação dos gastos para a sua sobrevivência, acabam sendo minimizados em sua renda mensal.
A observação da grande parcela do benefício que é direcionada para gastos com saúde (cerca de 30% do benefício) ratifica o exposto anteriormente, vez que a previsibilidade constitucional na sua grande maioria das vezes não é aplicada. Assim, o Estado que deveria garantir a todos o direito à saúde, mediante políticas sócias e econômicas para reduzir os riscos de doenças e o acesso universal às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação (conforme artigo 196 da CRFB/88), não realiza de maneira eficiente e universal, cabendo, ao beneficiário arcar com tais despesas.
Portanto, o beneficiário da aposentadoria por idade que na sua grande parcela é integrante da classe mais necessitada da população, não encontra outra alternativa para garantir mínimo necessário a sua sobrevivência a não ser tentar retornar para o mercado de trabalho, pois o valor do beneficio equivale, na maioria das vezes, ao salário mínimo. Tal afirmação tem por base que mais de 90% dos trabalhadores aposentados por idade que retornaram para o mercado de trabalho, tem por justificativa a necessidade de complementação da renda mensal.
Impende salientar, a dificuldade enfrentada por tais pessoas para adquirirem novos meios de sobrevivência, diante o mercado de trabalho cada vez mais exigente e seletivo, que busca trabalhadores qualificados e com idade reduzida. Assim, essa numerosa massa de pessoas que apresenta uma idade avançada e na sua imensa maioria, não possui qualificação, acaba por ingressar trabalho informal.
Assim, com a finalidade de conseguir o montante para iniciar no trabalho informal como autônomo, os aposentados recorrem a empréstimos bancários, acreditando inicialmente ser a melhor solução, pois são concedidos de maneira rápida e fácil. Entretanto, tais empréstimos maculam a real finalidade dos bancos de adquirirem vultosas somas monetárias, diante os valores dos jurus que são empregados. Portanto, uma relevante parcela do benefício será restringida para o pagamento de tais empréstimos, atrelando com isso a alta possibilidade de insucesso do investimento devido sua aplicação sem planejamento.
Diante o exposto, fica evidente a imprescindibilidade de revisão do valor do beneficio de aposentadoria por idade, fazendo com que este garanta ao menos condições de vida digna para o beneficiário que contribuiu por um longo período para à Previdência e que necessita de uma real proteção por parte do Estado.Não se pode mais permitir a justificativa falaciosa de déficit da previdência social pública para impedir o aumento de tal benefício, vez que sua vedação representa violação aos direitos constitucionais.
Portado, a abordagem de tal problemática é de interesse de todos, pois o massacre diário vivido por esses aposentados, colocando em último plano e tido como um “lixo social” deve ser extirpado. Não se deve esquecer a importância destes no seio social e real de proteção, vez que o direito à vida é garantia de todos. O retorno ao mercado de trabalho, não deve ser colocado como uma necessidade para complementar a aposentadoria por idade e sim, como possibilidade do aposentado sentir-se produtivo.
Comentários e Opiniões
1) Antonio (06/10/2009 às 21:01:47) ![]() Dr. Rafael gotaria de saber do sr. o seguinte ,vou cmpletar 55 anos de idade e 30Anos de contribuição ,trabalho todo esse tempo com radialista com operador de audio quero saber se posso mim aponsetar | |
2) Meigue (27/01/2010 às 15:40:24) ![]() A legislação diz que é necessario, se homem, 35 anos de contibuição. Assim vc terá que contribuir mais cinco anos. | |
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