JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Ampla Defesa e Contraditório


Autoria:

Filipe Reginaldo Tostes


Graduação em Direito, pós Graduação em Direito Penal - FMSP; Direito Empresarial; Pós graduação Docência no Ensino Superior; Alguns artigos publicados em sites jurídicos diversos. Formado em direito pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura.Estágios: Justiça Federal 4^ região,TJMG, VEC, e também na procuradoria geral do município - PGM. Sócio em conta de participação do grupo Brugnara/Tributarie Atualmente não estou ministrando aulas de direito Empresarial. Contato: frtostes@gmail.com

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: UM INSTITUTO NOVO?

DA TEORIA DINÂMICA DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei 13.105/2015)

Jurisdição, ação e condições da ação segundo o novo CPC

DA NECESSIDADE OU NÃO DA PROVOCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO PREVIDENCIÁRIA

ACESSO À JUSTIÇA: Uma análise face à introdução da antecipação de tutela no direito processual civil brasileiro.

Justiça Gratuita para os Empresários Individuais

DAS QUESTÕES PROCESSUAIS NAS AÇÕES DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT, NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS262

EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA X DISCIPLINA DO ART. 475 - J DO CPC

Do Arbitramento de Honorários de Sucumbência em Cumprimento de Sentença.

impenhorabilidade do bem de familia

Mais artigos da área...

Resumo:

A ampla defesa e o contraditório são postulados jurídicos fundamentais que se encontram presentes em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo...

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2023.

Última edição/atualização em 27/02/2024.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

A ampla defesa e o contraditório são postulados jurídicos fundamentais que se encontram presentes em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, especialmente em países que adotam a tradição jurídica romano-germânica. Estes princípios são considerados essenciais para garantir uma mínima justiça processual, porquanto asseguram que ambas as partes possam defender seus interesses de forma equitativa perante o poder judiciário.

O princípio da ampla defesa implica que todo indivíduo tem o direito de se valer dos meios legítimos disponíveis para assegurar a proteção de seus direitos e interesses perante o poder judiciário, inclusive o direito de recorrer a profissionais do ramo da advocacia, bem como de aptidões técnicas e científicas que lhe forem pertinentes. A ampla defesa se torna ainda mais importante em casos onde o Estado exerce o papel de autor, ou seja, quando há um processo criminal contra o indivíduo. Nesses casos, é necessário que se assegure que a pessoa acusada tenha todos os meios disponíveis para exercer sua defesa, garantindo assim um julgamento justo e imparcial.

Por seu turno, o princípio do contraditório assegura que ambas as partes tenham um espaço para expor sua versão dos fatos a fim de que o juízo possa compreender suas pretensões e argumentos. Desse modo, um dos objetivos da audiência é assegurar que as partes tenham a oportunidade de se contradizerem, podendo assim debater diretamente seus argumentos perante o magistrado.

Assim, a ampla defesa e o contraditório se constituem em princípios inafastáveis do devido processo legal, que visam assegurar uma mínima justiça processual e o equilíbrio e igualdade das partes. Sendo assim, sua violação ou não observância pode acarretar na nulidade do processo ou na anulação de decisões judiciais proferidas.

FRT.JURIS

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Filipe Reginaldo Tostes) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados