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Ampla Defesa e Contraditório


Autoria:

Filipe Reginaldo Tostes


Graduação em Direito, pós Graduação em Direito Penal - FMSP; Direito Empresarial; Pós graduação Docência no Ensino Superior; Alguns artigos publicados em sites jurídicos diversos. Formado em direito pela Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura.Estágios: Justiça Federal 4^ região,TJMG, VEC, e também na procuradoria geral do município - PGM. Sócio em conta de partipação de um dos escritórios mais renomados em matéria de direito tributário no Brasil, recuperando tributos para as empresas. Atualmente não estou ministrando aulas. Contato: conteudojuridicojf@gmail.com frtostes@gmail.com

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Resumo:

A ampla defesa e o contraditório são postulados jurídicos fundamentais que se encontram presentes em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo...

Texto enviado ao JurisWay em 03/04/2023.

Última edição/atualização em 27/02/2024.



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A ampla defesa e o contraditório são postulados jurídicos fundamentais que se encontram presentes em diversos sistemas jurídicos ao redor do mundo, especialmente em países que adotam a tradição jurídica romano-germânica. Estes princípios são considerados essenciais para garantir uma mínima justiça processual, porquanto asseguram que ambas as partes possam defender seus interesses de forma equitativa perante o poder judiciário.

O princípio da ampla defesa implica que todo indivíduo tem o direito de se valer dos meios legítimos disponíveis para assegurar a proteção de seus direitos e interesses perante o poder judiciário, inclusive o direito de recorrer a profissionais do ramo da advocacia, bem como de aptidões técnicas e científicas que lhe forem pertinentes. A ampla defesa se torna ainda mais importante em casos onde o Estado exerce o papel de autor, ou seja, quando há um processo criminal contra o indivíduo. Nesses casos, é necessário que se assegure que a pessoa acusada tenha todos os meios disponíveis para exercer sua defesa, garantindo assim um julgamento justo e imparcial.

Por seu turno, o princípio do contraditório assegura que ambas as partes tenham um espaço para expor sua versão dos fatos a fim de que o juízo possa compreender suas pretensões e argumentos. Desse modo, um dos objetivos da audiência é assegurar que as partes tenham a oportunidade de se contradizerem, podendo assim debater diretamente seus argumentos perante o magistrado.

Assim, a ampla defesa e o contraditório se constituem em princípios inafastáveis do devido processo legal, que visam assegurar uma mínima justiça processual e o equilíbrio e igualdade das partes. Sendo assim, sua violação ou não observância pode acarretar na nulidade do processo ou na anulação de decisões judiciais proferidas.

FRT.JURIS

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