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Reflexos políticos em relação á descriminalização da maconha


Autoria:

Vinicius Viana Gonçalves


Possui formação como Técnico em Comércio Exterior, pela Escola Técnica Estadual Getúlio Vargas (Rio Grande/RS), Logística pela Faculdade de Tecnologia (FATEC/UNINTER), Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais Pela Faculdade Anhanguera do Rio Grande (FARG). Também possui Pós-Graduação em Ciência Política pela Faculdade Cândido Mendes do Rio de Janeiro, pós-graduação em Sociologia pela Faculdade Única. Alem de experiencias profissionais como Músico, Arranjador e Compositor.

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Resumo:

A presente obra trata da reflexão, da conjuntura político-social do Brasil, da maneira como o Estado se comporta com relação a política de drogas e com isso as resultantes no ambiente social e nas estruturas.

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2017.

Última edição/atualização em 13/07/2017.



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INTRODUÇÃO

A luta por uma mudança na política e pela legalização da maconha começou a ganhar força no começo dos anos 80 com a maciça participação de atores, músicos e políticos liberais que levantam esta bandeira, com projetos que são debatidos atualmente tal qual a implementação do cultivo da cannabis para fins medicinais e industriais.  Recentemente, países que originaram a política de guerra as drogas começaram a entender que a ideia que a repressão apenas resulta no aumento da violência e não diminuiu o consumo, que vem crescendo de maneira exponencial, defendendo que devemos criar mecanismos que desestimulem o uso das drogas, como um problema de saúde pública e não de repressão.

 

 

1. AS MEDIDAS PROPOSTAS PARA A LEGALIZAÇÃO DA CANNABIS NO PAÍS

Nosso país ainda caminha em uma lentidão em relação a outros países quanto à postura em relação a política de drogas, pontualmente em relação à maconha, e podemos destacar que no Brasil, em nossa câmara federal, dois projetos distintos que tratam da regulamentação da Cannabis no país estão sendo analisados.

O Projeto De Lei, 7270/14, do Parlamentar Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)[1] e o projetos de Lei 7187/14, de autoria do Parlamentar Federal Eurico Junior (PV-RJ)[2]  que se propõem a criar novos instrumentos  que organizem a   industrialização,  comercialização e produção de derivados e provenientes da Cannabis, além de melhorar o sistema nacional de políticas públicas sobre entorpecentes, e  cria o CNA PAPD (Conselho Nacional de Assessoria, Pesquisa e Avaliação para as Políticas sobre Drogas) e altera as leis 11.343, de 23 de agosto de 2006, 8.072, de 25 de julho de 1990, e 9.294, de 15 de julho de 1999.

Em uma ótica apurada, que nos leva a ponderar estes vindouros planeamentos é a preocupação de que a legalização da cannabis poderá colaborar com o termino do dito conflito ao narcotráfico e não somente um conteúdo unicamente focado nas liberdades particularizais, mas também em uma questão de valorização dos direitos humanitários e da segurança pública.

Percebemos que este conflito da forma que se ampara, está acabando e dizimando nossos jovens mais carentes que vivem principalmente nas zonas periféricas, que morrem vitimadas pela luta entre facções que lutam pelo poder do tráfico ilegal, da repressão, e da selvajaria oriundas destes problemas além da violência das hostes e da polícia.       

Quando esta população mais pobre não é aprisionada pelo comércio ilegal das drogas e muitas vezes, pelo uso destas substancias.

Também devemos analisar que em muitas situações, dependendo da sua cor e de sua classe socioeconômica, as porções de elementos que podem variegar, muitas vezes sendo consideradas para o uso, ou para trafico, logo resultando em uma preocupante crescente densidade carcerária em presídios superlotados, que se mantem como verdadeiros antros medievais por conta do abandonamento do Estado, uma afronta à dignidade humana.

Explorando a PL 7187/ e a 2014PL 7270/2014 impetramos que estes dois planeamentos propõem muitos além do que a mera legalização da maconha, e sim indicam uma linha de importantes modificações em nossa vigorante política de drogas no País.

Os parâmetros mais debatidos nos esboços seja aqueles que têm a visão proibicionista, quanto os que lutam pela a legalização é se esta proposição vai além, e isto mostra-se realmente conspícuo, especialmente no ponto particular sobre a anistia.

De congruência com as informações do Ministério da Saúde, o uso de entorpecentes já ceifou cerca de 40.692 pessoas entre os anos de 2006 e 2010 e desse total, cerca de 34.573 (Aproximadamente 84,9%), morreram em decorrência do abuso de álcool, e 4625 (Cerca de 11,3%), pelo uso do tabaco.[3]

Nisso, cerca de 96,2% destes óbitos são inteiramente relacionados ao uso de dois elementos legais. O Álcool, como a droga que mais vitimam, não só é comerciada de forma legal, como é largamente anunciada nos veículos de comunicação, principalmente nas emissoras televisivas no horário nobre.

E a maconha como fica neste relatório? Esta sequer é prevista, pois não existem registros médicos no mundo, de óbito por overdose de Cannabis, ainda assim, esta substancia, é classificada como é ilegal.

Logo, podemos vislumbrar notadamente um contrassenso: Uma imensa série de elementos e registros em que os números se invertem: quando falamos dos perecimentos consequentes do tráfico e da guerra aos entorpecentes.

Presentemente, com todo movimento de mudanças em cima das atuais políticas de narcóticos, observa-se que a interdição acaba matando excessivamente mais que o uso de qualquer substancia ilícita, e a Cannabis, segundo a Organização das Nações Unidas, é a substancia mais utilizada por 80% dos usuários de narcóticos, sendo assim, é plausível afirmar que a repressão da maconha é o que mais causa mortes.[4]

Vale informar, que 56% dos assassínios no país têm direta ligação com o tráfico, e os vitimados, geralmente adolescentes entre 15 a 28 anos são de origem humilde ou pobres, algo em torno de 50 mil mortes anuais.[5] 

 De acordo com dados do Instituto de Segurança Pública, no Rio de Janeiro, somente em 2013, foram registrados aproximadamente cerca de 471 assassinatos, 16,7% a mais que em 2012. Do total, 416 homicídios foram cometidos pela polícia, e registrados sobre abrandamento de “Auto de resistência”, colocando à tona um assustador panorama de todo o país.

Identicamente é evidente o aumento de homicídios por armamentos de fogo no Brasil. Entre 1980 e 2010 este número alcançou a 7,3 a 20,4 por cada 100 habitantes, e este número extremamente preocupante, dobra quando discorremos em relação a vítimas jovens, entre 15 e 29 anos, ficando uma taxa de 44,2. E o principal vilão, é a dita guerra às drogas.[6]

 

2 .ASPECTOS GERAIS SOBRE OS PROJETOS DE DESCRIMINALIZAÇÃO E LEGALIZAÇÃO

Entretanto, percebemos que esta “conflagração” não impediu ou sequer reduziu o consumo de narcóticos, esta tranquila afirmação é baseada em um estudo. De acordo com a UNIFESP (Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Politicas Publicas do Álcool e Outras Drogas) a maconha é consumida por mais de um milhão de brasileiros, e 7% dos adultos admitem ter consumido maconha alguma vez. Dentre eles, 62% utilizaram maconha antes dos 18 anos de idade.[7]

Caso uma “liberação” da cannabis de forma irresponsável, não existirá uma alternativa de coibir um menor de idade, que ele adquira a substancia em uma “boca de fumo”. E certamente todo usuário sabe onde fica um ponto de venda mais próximo.

Esta política atual de confronto aos narcóticos, além de não diferenciar o uso de abuso de substancias ilícitas e nem de conte-los, de não regulamentar a venda comercial, assim como a ausência do controle de qualidade das substancias que são comercializadas, o não recolhimento dos devidos impostos, não irão evitar o acesso a elas, feita por adolescentes menores de idade, e estes gastos excessivos que ceifam milhares de pessoa anualmente, além de encaminhar centenas de juvenis para um decrépito sistema carcerário.

Segundo os dados publicados no site G1, no ano de 2014, os números de encarceramentos já eram considerados alarmantes (Cerca de 563.723, maior que a capacidade prisional atual que são, pouco mais de 363.520 vagas), nesta descontrolada crescente, em menos de 20 anos, este número aumentará em 450%.[8]

O País é responsável atualmente pelo assustador número de ser a quarta maior população carcerária do planeta, atrás apenas de China, Rússia e Estados Unidos. E de acordo com o Ministério da Justiça, até dezembro de 2012, a grande maioria de presos era de jovens (52% tem entre 18 e 30 anos). Negros ou pardos (58%) e quase um de cada quatro, este encarcerado por conta do comércio de drogas ilícitas (24%)[9]

Estes algarismos simplesmente consolidam que esta guerra às drogas, além de onerosa é completamente ineficaz e apenas está produzindo um rastro trágico. Em razão disso, além de regulamentar e legalizar o comércio de maconha, citamos duas importantes medidas, que, embora polêmicas são de extrema relevância, para então reduzirmos os números da violência, e da criminalização por sua vez, prescindível.

O oferecimento de uma geral anistia, para todas as pessoas em cárcere, que foram processadas ou indiciadas por conta do tráfico de maconha, mas excluindo indivíduos que tenham realizado outros crimes conjuntamente (por exemplo, homicídio), da mesma forma os agentes oriundos da segurança pública envolvidos com o crime de tráfico.

Os reais objetivos desta anistia introdutória são de uma decorrência bastante racional da descriminalização da mercancia de cannabis e de liberar aqueles que eventualmente tenham sido enclausurados ou indiciados apenas por vazão de cannabis. A abundante maioria normalmente é composta pelos chamados “vapores” ou “Aviões” e pequenos assalariados do narcotráfico, com uma grande quantia de adolescentes, residentes das periferias e das favelas, que acabaram entranhando neste meio pela ausência Estatal em ofertar políticas públicas efetivas, à dignidade, entre outras condições minimamente básicas para melhorar a condição social destas pessoas.

É extremamente necessário revermos alguns conceitos antiquados dentro da política de combate aos entorpecentes e a criminalidade de forma geral, até mesmo na forma conceitual da figura do traficante, que por conta de uma falta concisa e racional, faz a inclusão de maneira ascosa, o chefe de quadrilha e o menino pobre que comumente é o último elo da cadeia do narcotráfico e habitualmente esses últimos que acabam encarcerados,  e de forma geral tendo a sua vida escangalhada quando está mal começou.

O Abandono do Estado, sua costumas omissão de prover o que tem por obrigação, torna este grande motivador por estes juvenis terem envolvimento com o tráfico, colaborando efetivamente por outras ações equivocadas deste mesmo Estado, que vem repetindo incansavelmente por décadas, sem sinal significativo de melhorias e sem projetos efetivos a fim de evitarmos encarcera-los e condena-los à marginalidade, ao submundo e ao crime, o país obrigatoriamente tem o dever de oferecer-lhes uma alternativa digna de existência.

A Lei 7270/2014 oferece um importante passo, permitindo que estes jovens continuem em liberdade e extirpando as chagas do sistema punitivista, terminando com a rotulação de “facínoras”, além do poder público complementar esta tarefa, tornando a legalização uma transformação entre o velho e o novo, alterando o contexto em que estes jovens sobrevivem.

A segunda proposição de anistia detalha por que não iremos seguir o modelo uruguaio da legalização da cannabis, que estabelece o controle do Estado na produção e na comercialização: este molde esclareceria a questão de liberdades singularizais, como exemplo, o direito dos usuários de Cannabis, adquirir a planta e derivados na legalidade, além de colaborar para findar o tráfico e ofertar uma solução para estas pessoas.

Brevemente, o projeto oferece que após a sanção da lei e por um período determinado, outra anistia seja oferecida àqueles que praticam o comercio inconcesso da cannabis e de outros entorpecentes, caso não tenham sido processados ou condenados, porem aspiram se inserir na juridicidade.

Podemos afirmar que o proprietário do ponto de tráfico, poderá obter um registro como um comerciante legalizado de Cannabis, respeitando todos os regramentos da legislação, terminando com a selvajaria e a opressão, assim como o comércio de outros entorpecentes ainda ilícitos, pagando todas as tarifas, escrevendo assim, um capítulo novo e findando este nefasto período atual de nossa história no combate e na política de drogas no Brasil.

Assim, não serão presos por terem sido traficantes, desde que os mesmos não tenham cometido ou participados de crimes violentos.

 Algo pertinente a salientar é que nesta Lei também estabelece que cada pessoa, terá a permissão de cultivar aproximadamente 12 pés de cannabis em sua residência para seu consumo próprio, onde metade destas plantas deverão estar imaturas e outra parte pronta para consumo.

O projeto ainda informa que no varejo, a venda de Cannabis ficará limitada a quarenta gramas por mês/indivíduo, porem o texto não especifica como deverá ser feito o registro dos compradores e como irá exercer o controle.

O Excerto da norma determina ao Ministério da Agricultura a responsabilidade pelos processos de registros e de padronização comercial de Cannabis e derivados, além de responsabilização fiscal. A parte de inspeção sanitária dos produtos ficaria a cargo do Ministério da Saúde.

Também é valido lembrar que mesmo com aprovação deste projeto de lei, este não libera a Cannabis, mas sim, estabelece o regramento de sua produção, tal qual a comercialização, baseado totalmente em critérios técnico-científicos, bem como em experiências políticas públicas bem sucedidas aplicadas em outros países.

E presumivelmente sua resultante não será a redução ou aumento quantitativo de comerciantes e usuários.

Ainda compreendido pelo projeto, as localidades para comercialização de maconha, para o uso recreativo e medicinal, deverão obter um licenciamento. Na venda farmacológica deverá conter o receituário médico e ficará proibida a criação de qualquer coleta de ou registro de informações sobre usuários e consumidores de entorpecentes que incluam qualquer tipo de identificação pessoal.

Ainda haverá modificações na Lei 11.343/2006, reduzindo de cinco para quatro anos de prisão a pena mínima para quem produzir, fabricar, importar ou vender maconha, exclusivamente para obtenção lucrativa (Na legislação vigente a pena de 5 anos de prisão valerá também para quem fornece o narcótico ainda que de forma gratuita), inclusive permitirá a criação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, o que considera-se um passo inicial de uma significativa transição com profundidade, que deverá ser contínua, mantendo o amplo debate,  e a concepção de um modelo alternativo e a conscientização para evitar a continuidade do já fracassado sistema vigente, inclusive  em níveis globais.[10]

Entre outros diversos casos, estimulou as discussões acerca da reclassificação do CBD pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que no 4º Simpósio Internacional da Cannabis Medicinal, sendo realizado em maio de 2014 na capital paulista, São Paulo, na figura de seu representante Luiz Klassmann, este tendo dado a informação de que a área técnica da agência teria aprovado a reclassificação da substância no país. Tal estudo propõe a retirada do CBD da Lista F1, referente a drogas proscritas, para a lista C1, que permite a prescrição por médicos com receita normal, em duas vias.

Entretanto, tal medida começou a vigorar em 2014, após aprovação de uma diretoria colegiada da própria ANVISA que ocorreu no final de 2014. Logo, o canabidiol se tornou o primeiro derivado da Cannabis Sativa a ter seu potencial terapêutico reconhecido no Brasil[11].

Ainda que vivamos um tempo de proibição da maconha no Brasil, nosso país se destaca internacionalmente por suas descobertas pioneiras sobre a ação dos canabinóides.

De qualquer sorte, são conhecidos também alguns pontos delicados, porém ainda não totalmente comprovados, devido à política de proibição, o que segundo neurocientistas e pesquisadores, atrapalha para posições mais concretas e fidedignas acerca dos prós e contras. O que se conhece atualmente é que a planta contém mais de quatrocentos componentes químicos, sendo setenta deles canabinóides, que interagem entre si e, algumas vezes, de maneira prejudicial.

É oportuno salientar que a legalização -todas as evidências internacionais atualmente apontam para uma flexibilização da legislação- não aumenta o consumo e protege os usuários. Países como Holanda são precursores da flexibilização da política de combate às drogas, tratando a situação como saúde pública e usando medidas que vêm gradativamente ganhando resultados positivos, com a diminuição considerável do número de usuários, entre outros problemas graves que envolvem a segurança pública e o tráfico de drogas. Esta medida também vem sendo adotada já há algum tempo por países como Canadá, Israel, Portugal e, mais recentemente, Uruguai.

Uma das dúvidas recorrentes sobre a maconha é saber se ela realmente mata ou não mata neurônios. Segundo o neurocientista João Menezes, a maconha não mata neurônios, pois sua toxicidade é baixíssima, tornando os efeitos em longo prazo extremamente sutis, além de que experiências feitas na época sobre morte de neurônios foram exageradas, devido às falhas decorrentes da proibição que segundo o próprio: “proíbe a ciência”. Os experimentos então realizados foram feitos sem controle, sem teste cego entre outros fatores, decorrentes da própria proibição, porém, atuais estudos indicam que o consumo de maconha não mata neurônios.

A maconha pode ser um bem ou um mal à ciência? Visto que esta planta vive há milhares de anos com o homem, hoje é sabido que, no Tratado de Entorpecentes de 1961, foi proibida por vinte e cinco anos toda a pesquisa relacionada à maconha e seus derivados[12], porém, sem muito êxito nos meios acadêmicos científicos e, graças a isso, hoje se sabe que o sistema canabinóide é o maior sistema de comunicação intercelular no cérebro, e, talvez no corpo humano inteiro, logo podemos perceber que a maconha pode se tornar uma fabulosa ferramenta para nos conhecermos.

Mas quais danos pode causar a maconha consumida hoje no Brasil, sem qualquer tipo de controle qualitativo, que vem oriunda do trafico ilegal de entorpecentes, e que abastece todos os consumidores do continente? A cannabis que entra no Brasil, por falta de um controle de qualidade, pode possuir fungos, grandes quantidades de agrotóxicos perigosos à saúde dos consumidores, aditivos de conservação igualmente tóxicos e perigosos ao consumo humano. O próprio apodrecimento do material a ser consumido, pois esta não é cuidada da maneira que deveria ser feito para uma planta a fins de consumo humano. Problemas estes também oriundos da proibição, que não colabora para controles de qualidade para as plantações.

Com a atual crise no sistema penitenciário durante o final do de 2016 e início de 2017, juristas, cientistas políticos, estudiosos das políticas de drogas no Brasil, reforçam as teses da descriminalização da maconha e complementando o estado de Caos, no dia 03/02/2017, o Site G1 divulgou o alarmente crescimento carcerário no País em relação ao trafico de drogas.

Segundo as informações divulgadas, com a atual política de drogas, o atual percentual de encarceramento pelo crime de tráfico aumentou em 32,6% quando em 2005 foi de 8,7% ou seja, um aumento absurdo, que ultrapassa 480% em 12 anos[13]

O Estado do Paraná é o campeão de encarceramentos, com 59,3% seguidos por Santa Catarina com 42%. Estes dados mostram um preocupante crescimento de um modus operandi do Estado que prende muito e prende mal e reforçam as teses da revisão da política de drogas.

Também recentemente, o Ministro do Superior Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, também defende que diante da crise do sistema carcerário, o Brasil adote agudamente em sua agenda, o debate da legalização de narcóticos, principalmente a maconha.

Segundo o Ministro, o enfrentamento das drogas, tem sido “contraproducente” e afirma que se a legalização da maconha for ponto positivo, também deveríamos repensar outras drogas, até mesmo, a cocaína.

Barroso também reafirma que a guerra às drogas fracassou, e que é preciso superar os preconceitos e lidar o tema com realismo, pois esta conjuntura de drogas e penitenciarias, apenas se torna uma crescente bomba relógio, de pessoas que entram não sendo perigosas e saem das mesmas, sem recuperação e mais perigosas do que entraram.

Uma crítica extremamente plausível para uma revisão geral sobre a problemática das drogas[14].

 

3. O PROIBICIONISMO E SEUS GRANDES E VERDADEIROS MOTIVOS

O poder público do Brasil não pode mais se omitir diante dos enormes avanços com o tema de revisar a política de drogas, tema este mais do que nunca debatido exaustivamente por diversos países do mundo, sendo assim, atracamos em um ponto muito crítico, onde os debates e as iniciativas congressistas serão fundamentais para dar este importante passo na recente história, tanto nas políticas sociais de saúde pública, na segurança e na justiça social.  A guerra às drogas tem um alto custo aos cofres e também, carrega em sua companhia, um custo social enorme, tendo como principal alvo as zonas identificadas como territórios dos narcóticos. E quais são estas zonas? As comunidades pobres, as favelas e as periferias das grandes cidades.

Sem demora, observamos que tais medidas de combate ao comercio ilícito de narcóticos, tem sido administrada como gestão de penúria, fomentando números preocupantes de clausura.  Este “modus operandi” foi bem conhecido como política pública de segurança no país, a partir dos tempos do Regime Militar.

Isto está equivocado, o dispêndio social é disparatado; nós produzimos com isso o número de mais de cinquenta mil homicídios por ano relacionados ao narcotráfico, de acordo com a agência de noticias BBC no Brasil[15], números que podemos considerar tranquilamente como estar vivenciando uma guerra civil. E é constatado que boa parte destes números são resultados da política repressiva antidrogas. E mesmo com este custo financeiro e social, o consumo de cannabis não retrocedeu, pelo contrário, vem tendo uma crescente significativa. No presente momento inúmeras autoridades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o ex-presidente americano Bill Clinton, o ex-secretário das Nações Unidas Kofi Annan reconhecem que não houve redução de consumo e que esta batalha, da maneira que se encontra está encerrada, a observação, no mínimo, se faz indispensável, prescrevendo uma nova resposta que não seja a guerra.

Com a regulamentação de cannabis, o Estado arrecadará um grande número de impostos, tendo verba para devolver em meio de políticas sociais, de saúde, segurança pública e educação.

  É necessário que o Estado faça uma distinção entre doentes e de infratores; aqueles que necessitam de assistência médica anímica e não de presídios, garantir a plenitude das liberdades singulares. Como ignorar, por exemplo, mais de 600 mil pessoas que sofrem de epilepsia de difícil controle[16], informações segundo o Deputado Federal de São Paulo pelo PT, Mauricio Moraes, relatam que este é o quadro no Brasil, atualmente. Queremos que o maior número de pessoas tenham acesso à dignidade e a felicidade, que são preceitos que permeiam nossa Constituição.

O Estado brasileiro não cumpre o seu papel, estando omisso, transformando milhares de brasileiros desamparados de avanços sociais e políticas públicas efetivas, de acordo com Maria Lucia Karam, doutrinadora e juíza aposentada, que vem ao longo dos anos mostrando denúncias, de forma infatigável, os problemas adventos deste tipo de medida, onde ela pontua que além de esconder os riscos e dispêndio à saúde pública, a proibição mascara  o fato de que, com a intervenção do sistema penal sobre as condutas de produtores e distribuidores das substâncias e matérias primas proibidas, o Estado cria e fomenta a violência. Não são as drogas que propiciam a violência, está só acompanha as atividades econômicas de produção e distribuição dos entorpecentes classificados de ilícitos porque o mercado é ilegal[17].

A política repressiva de entorpecentes não constrange de maneira alguma o comércio ilícito, apenas criando efeitos sinistros, principalmente pelas medidas equivocadas interpretativas com relação ao comportamento de usuários, da relação de consumo com o traficante e também na relação geral do complexo mercado dos entorpecentes.

Adiante, o consumo massivo de entorpecentes deve ser visto como um fato  abrangente para ai sim ser devidamente estudado, para então criar e estabelecer medidas de cunho intervencionistas, considerando de forma primorosa fatores como: Eficácia de uma legislação e o entendimento da história sobre o consumo de drogas, seus fenômenos que acompanham a humanidade desde tempos históricos e continuam amplificando-se no comportamento, somando-se com a política repressiva e conservadora para torná-los ilegais. Isto posto, é possível vislumbrar e entender a pouca cobertura e eficiência das atuais leis com relação aos entorpecentes, baseando-se, no caso da cannabis, o cultivo pessoal e o consumo.

Democracia é liberdade e não uma ditadura da maioria. Em uma sociedade democrática temos que conviver harmonicamente com a minoria, pois em inúmeras situações, todos serão parte desta contextualização e irão exigir que seus direitos sejam devidamente respeitados. É preciso encontrar o ponto de equilíbrio e convergência, pois esta batalha tem como objetivo, e talvez seu único propósito que é matar. A batalha contra os narcóticos foi idealizada há tanto tempo que poucos conhecem a suas origens, e o qual foi o cerne de sua criação, algo exaustivamente ponderado nesta obra. Esta batalha foi criada, não para combater os entorpecentes de algum modo, mas como política de segregação social/econômica e racial, com a eliminação de etnias, de isolamento e de grupamentos étnicos visto como ameaças aos interesses. Como exemplo, nos Estados unidos, onde os mexicanos foram demonizados, e aqui em nosso país, contra os negros, principalmente os que tinham o habito de utilizar a maconha como forma de socialização, estreitamento afetivos, tal qual fazemos quando vamos a bares ou em nossas casas em reuniões regadas a bebidas alcoólicas e comida.

Estudos da medicina legal já atestava que os negros e seus descendentes seriam atribuídos de peculiaridades geneticamente transmitidas responsável pela personalidade infantil, animalesca, agressiva e mesmo tresloucada, associadas a uma substância, altamente perigosa, capaz de levar a crimes, embora pouco se conhecesse dos aspectos químicos e patológicos da cannabis, a imputação de tais características como individualizadoras a “raça negra” seriam potencializadas e o controle sobre essa população deveria ser aumentado.

É perceptível que a etapa inicial de uma batalha é criar a figura do inimigo, pois a guerra aos entorpecentes não existe ou mesmo a nocividade que elas detém, pois não combatemos adjetivos ou substantivos, apenas combate-se sujeitos determinados.

Aqui no Brasil, o soldado a ser combatido nesta guerra, desde seu exórdio, são os jovens, particularmente, pobres, periféricos e negros, bastando analisar atentamente os dados da população nos cárceres. Tal qual o discurso de fundo da maioria dos coibicionistas, frequentemente elevados por alguma crença ou valores religiosos, de cunho moral, a conclusão que chegamos ruma no sentido de firmar o corte social desta batalha associando a maioria dos encarcerados à margem da sociedade, como os principais responsáveis pela perpetuação do que a de pior no corpo social. É daí que vemos uma grande parcela da população aceitar com naturalidade a morte de um bandido em potencial, mas enxergar como um dos piores pecadores aqueles que fumam um cigarro de cannabis.

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que julgou legítimo o movimento Marcha da Maconha, os debates deixaram de ser apologia e falar sobre drogas até mesmo falar bem, tornou-se um direito constitucional reconhecido por uma decisão judicial, pois anteriormente, o argumento utilizado era para disseminar o medo em quem quisesse se manifestar sobre o tema em público. A legalização é necessária, o país não pode ser um polo negativo e retrogrado quando o mundo todo está evoluindo e anseia por mudanças, não podemos permitir que nosso pais siga fomentando essa nefasta criminalização, preservando nossos jovens, nossa democracia e o mais importante, a redução de danos em todas as espécies.

Reflexões como esta, deve ser pauta de repudio à repressão, afirmando a liberdade, revelando de forma transparente e clara os riscos, enganos e danos globalmente produzidos pela proibição, este que oculta os reais fatos, demonizando nichos sociais, classes e moldando as opiniões conformistas colaborando com a censura e petrificando á razão.

 Sistemática comum de desrespeito aos princípios, a norma inscrita em declarações internacionais de direitos humanos e a nossa própria constituição federal, com a democracia demonstram o risco e os danos relacionados a tais substâncias provém delas mesmas.  Com isso, observamos que os danos provem da proibição, pois a circulação não é o perigo e sim a expansão desordenada do poder punitivo, que acaba por lotar presídios, e negando direitos fundamentais, nos aproximando sempre do fantasma que vivemos em tempos de exceção.

Um olhar honesto para a história do mundo e para a realidade atual não é possível omitir o fracasso da política de erradicação dos entorpecentes.

O que se pode observar, é que de fato as drogas continuam se tornando mais baratas, mais frequentes e mais potentes e com muito mais acessibilidade, pois é sabido que em alguns lugares é mais fácil comprar drogas ilícitas do que bebidas ou cigarros.

 Evidentemente isto se torna o fator principal para uma reestruturação global da política de entorpecentes, um adulador sinal de ineficácia desta proibição. Logo, criando um desprezo a falsa sensação de proteção aos direitos básicos e enfraquecendo as instituições que fazem parte do Estado Democrático de Direito. Neste ponto, já podemos entrever o paradoxo da proibição, quando não acenam com a delirante realidade indesejável da pretensão de construir um utópico mundo sem narcóticos, se valendo do modesto pretexto de controlar sua disseminação.

 A contenda política pela legalização da Cannabis no Brasil começou a ganhar forma durante a década de 80, com a maciça participação de músicos, atores e políticos progressistas, como por exemplo, o ex-deputado federal Fernando Gabeira, que levantou o debate durante sua campanha presidencial pelo Partido Verde em 1989, com projetos de vanguarda e que ainda hoje são debatidos frequentemente, como por exemplo, a implementação do cultivo da cannabis para fins medicinais e industriais. Tal qual o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, membro da Comissão Latino-Americana de Drogas e Democracia, apoia a legalização, descriminalização da posse de pequenas quantidades para uso pessoal de cannabis e comunga com a ideia que a repressão apenas resulta no aumento da violência e não diminuiu o consumo que vem crescendo de maneira absurda, defendendo que devemos criar mecanismos que desestimulem o uso das substancias, como um problema de saúde pública e não de encarceramento.

No País, com a consumação da Lei 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, as penas tanto de prisão quanto reclusão para o consumo, posse ou armazenamento de quantidades pequenas de entorpecentes para uso particular, incluindo a cannabis. As penas prognosticadas são: advertência sobre os efeitos das drogas (família, saúde, etc.); prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.

 Inclusive, esta revisão busca uma solução para os problemas supraditos resultará em grandes benefícios, não apenas para o conhecimento de forma geral e ao universo judicial, mas igualmente para todos os habitantes do país que serão ascendidos, pois estes, em conjunto do poder público, detém o dever de proteger, preservar e defender a manutenção da paz; da justiça social.

Consequentemente, avaliar este tema que garante e mantem os direitos sociais humanitários e da evolução jurídica, como suas peculiaridades e características, se faz necessário, pois é sabido que todos temos o direito a dignidade da pessoa humanam à paz, e a liberdade, mecanismos extremamente necessários e indeclináveis para a manutenção e evolução da democracia.

Desta maneira, poderá ser possível estimar quais hipóteses são aceitáveis para aplicarmos no seio social, a fim de produzir uma evolução e modificar o alarmante quadro da política de encarceramento e segregação racial/social, além de possibilitar a verificação do crescimento lúgubre que perambula a problemática do narcotráfico no Brasil, como a própria evolução do ordenamento penal e processual penal.

Entretanto, não é só a cannabis sofre com a demonização, seu parente próximo, conhecido como "cânhamo" que é responsável pela produção aproximadamente de vinte mil produtos essenciais para o homem e que possui uma concentração de THC ínfero a 3%, diferente da sua irmã psicotrópica que concentra 6% de THC, está sendo a responsável pelos maus e bons sonhos. E verificar que a proibição teve seu início nos Estados Unidos, que, sarcasticamente, tem a sua Constituição formalizada em uma folha de papel feita do cânhamo. Aliás, atear aquilo que não compreendemos e não aceitamos parece uma alternativa demasiadamente comum em diversas conjunções da história recentes. Os Nazistas na Alemanha queimavam livros em 1933. Aqui em nosso país os nossos militares também assim fizeram, em 1964, proibindo as manifestações de artistas que comungavam com alguma causa política ou social. A diferença é que nestes dois últimos casos a ideia era proibir a cultura, já no primeiro o objetivo era o de coibir um vegetal.

Na grande parte das nações do mundo, a proibição da cannabis e do cânhamo é fatídica. Um irmão, pagando pelo outro; o lobo pelo cordeiro. Porém, nem sempre isto foi a realidade. No início do Século XX, as famílias norte americanas dedicavam-se ao plantio e à cultura do cânhamo. No nordeste brasileiro, encontrávamos cortinas feitas deste elemento. No Rio Grande do Sul era possível encontrar uma colônia agrícola, onde realizava a produção do coirmão da maconha[18].

O cânhamo foi considerado um perigo juntamente da Cannabis, a partir da década de 30, onde devemos considerar dois fatores históricos para tal: um deles foi a crise econômica; o outro a presença crescente dos imigrantes mexicanos que adentravam os Estados Unidos, o que fez o então magnata da imprensa Willian Randolph Hearst expressar os perigos da alteração de consciência com o excesso de mão-de-obra. Ele quem cunhou o termo “Marijuana”, associando o medo de uma droga aos imigrantes que adentravam a fronteira do país ilegalmente.

É justa esta consideração e pertinentemente necessária, afinal, após décadas de fracasso com a problemática em relação aos entorpecentes, o aumento do consumo e do comércio ilegal, o aumento da corrupção e da violência que deram formação a outro sistema paralelo, que ao completar 50 anos de existência é possível ver que não existiu êxito.

O País está preparado para um avanço significativamente importante em nosso frágil e recente regime democrático?

Sendo um dos principais precursores da flexibilização da política de drogas no planeta, Holanda vem a muito tempo tratando o problema como saúde pública e utilizando medidas  graduais que vem ganhando resultados bastante positivos, e uma diminuição considerável no número de usuários,  e também com outros problemas graves que envolvem a segurança pública e o tráfico de entorpecentes. Medidas estas que também vem sendo adotadas há algum tempo por países como Canadá, Israel, Portugal e agora mais recente pelo Uruguai.

Apesar de que, as punições atuais sejam de cunho sócio educativo, ainda assim, os números são extremamente negativos por conta dos órgãos de defesa de direitos humanitários e organizações não governamentais, inclusive até mesmo de instituições do governo, como o INFOPEN, pertencente ao Ministério da Justiça, apontam que até dezembro de 2012, o Brasil tinha 548 mil presos, sendo que 49,12% haviam cometido crimes contra o patrimônio e 25,33% cometido crimes relacionados ao tráfico de drogas[19].

Para compreendermos um pouco da atuação do Estado com relação a questão de narcóticos, é preciso fazer um apanhado histórico e do convívio da sociedade com o conjunto de problemas em relação à violência, da criminalidade e dos narcóticos no Brasil. Onde presenciamos diariamente a triste realidade de jovens que começam muito cedo no sub-reptício, chegando ao sistema prisional por conta do Estado Brasileiro que conseguiu contribuir para tirá-los deste triste caminho.

O Aparato opressor do Estado Brasileiro com a política de entorpecentes, tem seu início com a política de drogas, começa a partir da antiga lei de drogas (Lei 6.368 de 1976) que foi concebida dentro de um cenário de turbulento, onde a então ditadura civil-militar brasileira chegava ao seu ápice na repressão dos direitos individuais no então governo do Geral Médici, e que embora seu sucessor, o então presidente General Geisel, estivesse tentando amenizar o ranço dos “anos de chumbo”, podemos facilmente ver que a então lei que entraria em vigor em 21 de outubro de 1976 era extremamente dura e repressiva no que era chamado de “guerra aos entorpecentes”. Lei esta que previa a pena de até dois anos de prisão para o portador de substâncias para seu uso pessoal.

Após a reinvindicação de diversos movimentos sociais e com o passar de trinta anos, a legislação brasileira modificou, anulando a então Lei 6.368/76 pela Lei 11.343/2006, que não mais pune com a prisão e sim com a restrição de direitos para os portadores de substância para o uso pessoal.

Em 1995, meio milhão de pessoas foram encarceradas nos Estados Unidos por conta do consumo e/ou venda de Cannabis e outra grande parcela ainda permanece presa, alguns tiveram confisco de propriedades e habilitação cancelada, inúmeras sanções que demonstram uma desproporção que serviu de exemplo na construção do sistema aplicado no Brasil.

Por aqui, durante o ano de 1982, durante a vindoura eleição o debate sobre a descriminalização da Cannabis, reacendeu, e a primeira candidata a incorporar o tema em suas pautas políticas foi Caterina Koltái, conhecida na época por um panfleto intitulado "Desobedeça"[20]. Por conta disto, e pelos resíduos ainda latentes de uma repressão política, que a àquela altura estava prestes a implodir, Koltái foi acossada por ter um posicionamento diferente da grande massa. Os seus libelos foram apreendidos e ela processada em seguida por propaganda eleitoral, onde sequer se elegeu. Todavia, adiante, o tema volta a tona, desta vez com o Deputado Estadual carioca Liszt Vieira do Partido dos Trabalhadores. Além dele, o grupo Maria Sabina organizou inúmeros debates sobre a descriminalização que iria mais tarde virar um Livro[21].

Uma fato histórico de bastante repercussão que ocorreu no litoral brasileiro foi o caso do navio Solano Lopez em 1988, que descarregou aproximadamente 20 mil latas contendo maconha premida, e quando estes pressentiram a perseguição da polícia. O produto seria oriundo da Austrália com o destino final aos Estados Unidos. Das latas contendo aproximadamente 1,3kg de Cannabis nascia esse episódio que ficou conhecido como “O Verão da Lata”, sendo que tempos depois acabou virando o título de um disco da cantora Fernanda Abreu.

Em 1994, com a eleição do então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Brasil parecia caminhar para uma nova perspectiva sobre o tema Maconha no Brasil. O Ministro da Justiça empossado, Nelson Jobim, fomentou um debate nacional para procurar um novo consenso de abordagem sobre o tema em relação a Cannabis. Com isso foram um grande número de comissões especiais foram criadas, que deveriam examinar todos os projetos com relação a política de narcóticos da época, algo extremamente positivo, visto que o congresso naquele período possuía várias correntes sobre o tema e a formulação da nova lei já não pleiteava o aprisionamento de usuários, mas aplicar-lhes multas ou trabalhos comunitários. Este momento faria surgir uma importante via para que os medicamentos que continham THC fossem discutidos, a possibilidade de venda sobre prescrição médica. O ponto alto deste episódio, congruentemente, foi permitir de forma controlada que as autoridades realizassem a troca de seringas usadas por usuários de drogas injetáveis, permitindo a redução de contaminação por HIV/AIDS neste grupo.

O projeto infelizmente estacionou no Senado federal, por consequência da criação de uma Secretaria Nacional Antidrogas, determinando que então governo reexaminasse o seu posicionamento anterior e mantendo e se satisfazendo com a legislação oriunda dos tempos de ditadura, a Lei 6368/76.

Ofertando o assunto para os dias atuais, podemos iniciar uma reflexão atual da situação do nosso sistema prisional e seu crescimento vertiginoso em relação aos crimes de tráfico de narcóticos.

Após três mudanças que teriam como proposta diminuir o efeito do encarceramento (a primeira - o Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo penas restritivas de direitos para o tráfico -, a segunda - a Lei das Cautelares no processo penal - e a terceira - a decisão do Supremo que permitiu a liberdade provisória para acusados de tráfico -). O que nós temos no país, após seis anos, com dados do Ministério da Justiça via INFOPEN, é que a população por presos por tráfico, em termos absolutos, quase triplicou e, na proporção da população brasileira, mais que dobrou, saindo de 12% indo para 25% da população carcerária brasileira, mesmo depois das três mudanças do ordenamento jurídico que deveria ter reduzido o encarceramento[22].

 Refletir a questão da descriminalização e da legalização é além de tudo uma questão moral e obrigatório para as ciências sociais, que devem acompanhar os anseios populacionais e promover um avanço progressista em conjunto das  evoluções sócio-políticas, promovendo, assim, a verdadeira isonomia social e com isso alentar a nossa recente e imatura democracia para seguir visando uma sociedade mais progressistas e menos conservadoras e procurando na recuperação e socialização de uma parcela da sociedade segregada pela política arcaica de combate às drogas como foi colocado de forma ampla e objetiva na construção deste trabalho academial.

A batalha mundial contra os narcóticos falhou miseravelmente, deixando um rastro de consequências devastadoras para uma grande parcela de indivíduos além de chagas sociais em todo mundo.  Após Cinquenta anos da adoção da Convenção Única da ONU sobre Narcóticos e quarenta anos depois que o presidente Nixon decretou o início da guerra às drogas, é urgente e imperativa uma revisão completa das leis e políticas de controle de drogas no plano nacional e mundial.

Os esforços e recursos gastos na erradicação da produção e comercialização de entorpecentes, além da repressão aos narcotraficantes não foram capazes de reduzir a oferta, a procura e a demanda. Êxitos pequenos foram obtidos com a eliminação de algumas fontes de produção, porem o inevitável surgimento de outras organizações criminosas e a migração para outras áreas, demonstra a ramificação de uma teia de distribuição eficiente. O direcionamento prioritário das ações repressivas contra os consumidores tem o efeito desastroso de dificultar o acesso à medidas de saúde pública capazes de reduzir mortes decorrentes da contaminação pelo vírus do HIV/AIDS, overdose e outras consequências nocivas do consumo de drogas. A insistência em ações ineficazes de repressão encarceramento de usuários representa um imenso desperdício de recursos públicos que poderiam ser muito melhor utilizados em ações voltadas para a redução da demanda por drogas e para a redução do dano causado pelas mesmas. Acabar com a política repressiva e ineficaz de criminalização, marginalização e estigmatização de pessoas que usam entorpecentes sem, no entanto, causar danos a outras pessoas. Questionar, ao invés de reforçar, preconceitos e visões equivocadas sobre temas controversos com equívocos comuns sobre o mercado e o uso de drogas e tóxicos.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pensar sobre regulamentação, legalização e descriminalização da cannabis é um importante avanço, que feito de maneira organizada, responsável e progressista além de resguardar as liberdades individuais e a respeitabilidade humana dos usuários, será uma importante ferramenta de redução da violência, diminuindo consideravelmente o número de apenados e acabando com um dos recursos do tráfico e da corrupção que já vitimou um expressivo número de pessoas.

A médio e longo prazo, os demais trabalhos deverão ser feitos, juntamente com políticas públicas de inclusão e informação, somando com a assistência efetiva do Estado, cada vez mais promovendo a educação, saúde, esporte, cultura e outras oportunidades para uma parte da população que hoje só tem a comercialização ilegal de drogas como a única perspectiva.

Não podemos pensar em um “Estado Policialesco” com cada vez mais repressão, pois já está mais que comprovados que desta forma não venceremos esta guerra, e somente com efetivas mudanças, acompanhando novos tempos que o mundo demanda. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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[1]  Projeto de Lei de 7270/14, autoria Deputado Federal Jean Wylys. Câmara Federal. 13 de abril. 2014  Acesso em 12/07/2016.

[2]  Projeto de Lei 7187/14, autoria Deputado Federal Eurico Junior. Câmara Federal. 06 de março. 2014 Acesso em 12/07/2016.

[3] Consumo de drogas legais e ilegais mata 8 mil pessoas por ano no País. Estadão. 04 de fevereiro. 2012 < http://ciencia.estadao.com.br/noticias/geral,consumo-de-drogas-legais-e-ilegais-mata-8-mil-pessoas-por-ano-no-pais,831451 > Acesso em 13/07/2016.

[4] Maconha ainda é a principal droga usada na América do Sul. Estadão. 28 de fevereiro. 2012 < http://saude.estadao.com.br/noticias/geral,maconha-ainda-e-principal-droga-usada-na-america-do-sul,841534 > Acesso em 13/07/2016.

[5]  A proibição mata mais do que qualquer droga, diz Jean Wyllys. Agência Fiocruz. 08 de julho. 2015 < https://agencia.fiocruz.br/proibi%C3%A7%C3%A3o-mata-mais-do-que-qualquer-droga-diz-jean-wyllys>

Acesso em 13/07/2016.

[6] Mapa da Violência faz balanço de mortes por armas de fogo no Brasil, de 1980 a 2012. UNESCO, 13 de maio. 2015 < http://www.unesco.org/new/pt/brasilia/about-this-office/single-view/news/map_of_violence_examines_deaths_by_firearms_in_brazil_from_1980_to_2012/#.V4XJmRUrKUk > Acesso em 13/07/2016.

[7] Estudo diz que 1,5 milhão de pessoas usam maconha diariamente no país. G1. 01 de agosto. 2012. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2012/08/estudo-diz-que-15-milhao-de-pessoas-usam-maconha-diariamente-no-pais.html > Acesso em 13/07/2016.

[8] Brasil tem hoje déficit de 200 mil vagas no sistema prisional. G1 15 de janeiro. 2014. < http://g1.globo.com/brasil/noticia/2014/01/brasil-tem-hoje-deficit-de-200-mil-vagas-no-sistema-prisional.html > Acesso em 13/07/2016.

[9] Mapa do encarceramento. PNUD. 2012. < http://www.pnud.org.br/arquivos/encarceramento_WEB.pdf > Acesso em 13/07/2016.

[10] Comissão diz que a guerra contra as drogas no mundo fracassou e defende mercado regularizado. BBC. 2 de junho.2011 < http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2011/06/110601_relatorio_drogas_rp.shtml > Acesso em 13/07/2016.

[11] Decisão do CFM de liberar canabidiol é publicada no Diário Oficial. Acesso em 5 abril de 2015.

 

[12] Tratado de Entorpecentes 1961 < http://www.incb.org/incb/en/convention_1961.html > Acesso em 14 de dezembro de 2014.

[13] Um em cada três presos do país responde por tráfico de drogas. G1. 03 de fevereiro. 2017.   Acesso em 03 de fevereiro de 2017.

[14] Barroso apoia a legalização para enfrentar crise penitenciaria. Estadão. 01 de fevereiro.2017. < http://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,barroso-apoia-legalizacao-da-maconha-para-enfrentar-crise-penitenciaria,70001649868 > Acesso em 03 de fevereiro de 2017.

[15] Média de homicídios no Brasil é superior à de guerras, diz estudo. BBC Brasil . São Paulo. 14 dez. 2011. Acesso em 22 março 2015.

[16] MORAES, Mauricio.  Você daria remédio de maconha para sua Mãe?  : Acesso em 15 de março 2015.

[17] KARAM,  Maria Lucia.  A Lei 11.343 e os repetidos danos do proibicionismo. In: Drogas e cultura. Núcleo Interdisciplinar de Estudos sobre Psicoativos. São Paulo, NEIP.

 

[18] Escravos Plantavam Maconha no RS em 1788.  Zero Hora, 23 jun. 1996. < http://www.portalimprensa.com.br/noticias/brasil/6132/acervoZH-1990-2000.html  >. Acesso em  2 de abril de 2015.

[19] INFOPEN – Sistema de Informações Penitenciarias – Ministério da Justiça. < www.infopen.gov.br> Acesso em 12 abril de 2015.

 

[20] Centro de Psicanálise. < http://centropsicanalise.com.br/user/caterina-koltai/ > Acesso em 2 de março de 2015.

 

[21] CARLINI, Elisaldo  Araújo. A Historia da Maconha no Brasil < http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0047-20852006000400008&script=sci_arttext > Acesso 15 em abril 2015.

[22] BRASIL. Ministério da Justiça. < http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJD574E9CEITEMID598A21D892E444B5943A0AEE5DB94226PTBRIE.htm> Acesso em 12 de abril de 2015.

 

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