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A aplicação da responsabilidade civil aos condenados da lava jato


Autoria:

Darc Vianey Cordeiro Moura


Cursando o 9° período de Direito na Faculdade Pitágoras de Betim. Estagiária.

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Resumo:

O presente artigo tem como objeto principal dissertar a respeito da aplicação da responsabilidade civil aos condenados da lava jato.

Texto enviado ao JurisWay em 21/12/2017.

Última edição/atualização em 03/01/2018.



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Autores: Darc Vianey Cordeiro Moura e Mauro Lúcio da Cunha- Alunos do 8° período de Direito da Faculdade Pitágoras de Betim.

Orientador: Daniel Baliza Dias- Mestre em Direito Processual pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/ Portugal.

 

SUMÁRIO: Introdução, Conceito de lava jato e os valores retirados ilegalmente, A delação premiada e a responsabilidade civil, Conclusão.

 

RESUMO

O presente artigo tem como objeto principal dissertar a respeito da aplicação da responsabilidade civil aos condenados da lava jato. Para quem não sabe, a lava jato é um esquema de desvio de dinheiro, onde se estimam que R$42 bilhões foram desviados da Petrobrás por meio de superfaturamentos nos contratos. Até o mês de março deste ano, foram recuperados R$2,9 bilhões. Com a responsabilização criminal, há também a aplicação da responsabilização civil, em que, havendo a comprovação de que houve má-fé ou negligência na administração, o responsável pode ter de pagar com seu patrimônio pessoal, como forma de reparação, e esses processos são sempre conduzidos pelo MP, pois se trata de apuração de crimes.

 

PALAVRAS-CHAVES: Lava jato, Delação, Responsabilidade civil.

 
ABSTRACT

 

The main purpose of this article is to discuss the application of civil liability to jet bomb convicts. For those who do not know, jet lavas are a money diversion scheme, where it is estimated that R $ 42 billion has been diverted from Petrobrás through over-invoicing contracts. As of March of this year, R $ 2.9 billion were recovered. With criminal accountability, there is also the application of civil liability, where, since there is evidence of bad faith or negligence in the administration, the responsible person may have to pay with his or her personal assets as a form of reparation, and these processes are always conducted by the MP, since it is a question of finding crimes.

 

KEYWORDS: Lava jet, Delation, Civil liability.

 

INTRODUÇÃO

 

Hoje em dia a corrupção no Brasil não é diferente de outras épocas, mas pode-se dizer que, atualmente se combate mais a corrupção devido aos grandes profissionais sem partidos políticos, com único interesse em combater a corrupção.

 O esvaziamento dos cofres públicos, a saúde degrada educação fragilizada, com professores com salários defasados sem respeito em sala de aula, a saúde, a segurança salários defasados com policiais hoje recebendo seus salario parcelados, como todos os funcionários públicos sem saber como trabalhar ou em preocupar com suas dividas que só aumentam. Aonde vamos parar, no normal nestes resgates de dinheiro por que não aplicar à saúde a segurançapública a educação.

Na década de 70 no Rio de Janeiro, segundo um artigo do o globo, uma propaganda na televisão acabou por deixar uma expressão que até hoje não saiu da moda, diz que Sr. Gerson “maestro” do tricampeonato mundial acendia um cigarro e questionava o telespectador, “por que pagar mais carose essa marca de tabaco me dá tudo o que eu preciso de um cigarro”, dizia. E terminava com a frase: “Gosto de levar vantagem em tudo, leve vantagem você também!”.

Com isso foi criado a “lei de vantagem” ou a “lei de Gerson” para justificar atitudes em que a pessoa sempre se dá bem, em nossa época de corrupção que vemos homens levar dinheiro em cueca, em malas, guardados em apartamentos, dinheiros jogados em mares etc., a vantagem foi aplicada no cotidiano das pessoas, sem que elas percebam que são atitudes ilícitas.

Hoje vemos um Brasil corrupto, mas está em todos os lugares na compra e na venda sem nota fiscal, numa vantagem aqui outro ali, em sala de aula em uma cola de prova, e até mesmo em vantagens pessoais, ensinamos com tem que governar cada povo tem o governo que merece escreveu assim francês Joseph.

Ferrenho defensor do regime monárquico e crítico fervoroso da Revolução Francesa, o filósofo francês Joseph-Marie Maistre (1753-1821) escreveu seu nome na história ao lançar a expressão “cada povo tem o governo que merece”. Datada de 1811, a frase registrada em carta, publicada 40 anos mais tarde. 

Diante de toda força tarefa que tem sido aplicada nas investigações, entende-se que, as pessoas já podem começar a acreditar em um Brasil limpo, para que todos venham a valorizar as classes policiais, professores e médicos e saber que estes profissionais trabalham por amor, pois é demonstrado na forma que está sendo pago em parcelas os seus ordenamentos.

Em uma pesquisa feita em 2009 a corrupção entre os brasileiros chega 83% o percentual de brasileiros que admitem já ter cometido pelo menos uma pratica ilegítima, ou corrupta”. A compra de produtos piratas ou colar em escola em entrevistas com jovens de 16 a 24 anos foi unanime a 93% a admissão desta pratica.

           

CONCEITO DE LAVA JATO E OS VALORES RETIRADOS ILEGALMENTE

O nome lava jato, surgiu através de uma investigação de uma rede de postos de combustíveis e lava jato de automóveis, para levantar recursos ilícitos e lavagem de dinheiro, de uma organização criminosa inicialmente investigada. Daí as investigações foram avançando para outras organizações criminosas, e o nome acabou ficando apadrinhado como Lava Jato.

A operação Lava Jato que se iniciou as investigações a partir de março de 2017 pela Justiça Federal de Curitiba, foram processadas quatro organizações criminosas lideradas, por doleiros que operavam mercado de cambio paralelo, depois o MPF (Ministério Público Federal) recolheu provas de um imenso esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras.

A operação lava jato é uma das maiores iniciativas de combate a corrupção e lavagem de dinheiro do país, uma das maiores repreensões ao mundo político já feito em todo pais, iniciada em março de 2014, foram mais de 5,3 Bilhões em dinheiro recuperados pela justiça federal.

A busca de mais verbas desviadas e lavagens de dinheiro, comoserão aplicadas esses bilhões recolhidos aos cofres públicos. O que aconteceu com os políticos que se propuseram a ajudar a justiça através da delação premiada.

Foram feitas 1.434 instauração de procedimentos, 775 busca e apreensões, 210 conduções coercitivas, 95 prisões preventivas, 104 prisões temporárias, 6 prisões em flagrante, 158 acordo de delações premiadas, 10 acordo de leniência, 274 pessoas acusadas, R$ 38,1 bi é o valor total do ressarcimento pedido (incluindo multas), R$ 3,2 bi de bens de réus já bloqueados. Fonte: MPF (atualizado até 29 de maio de 2017).

Com a cooperação internacional a operação lava jato já recuperou 5 (cinco) Bilhões aos cofres públicos e o Ministério Público Federal registrou 108 (cento e oito) pedidos a 36 (trinta e seis) países, 2.4 Bilhões estão aguardando ordem judicial para retornarem aos cofres públicos.

Para a repatriação de dinheiro oriundo de práticas ilícitas é preciso fazer um acordo com países interessados.

De acordo com dados do Ministério Público Federal no Paraná atualizados em fevereiro, foram 57 acusações criminais contra 260 pessoas, sendo que 25 já houve condenação por sentença por crime de lavagem de dinheiro. A operação lava jato conseguiu recuperar 10 bilhões para os cofres públicos, entre em valores que já foram recebidos e que estão em processo de recuperação, com isso muda um pouco a ideia que os crimes de colarinho branco ficam impunes no país.

 

(Repatriação, LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016. Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.)

 

(Acordo de Leniência é o acordo celebrado entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) - que atua em nome da União - e pessoas físicas ou jurídicas autoras de infração contra a ordem econômica, que permite ao infrator colaborar nas investigações, no próprio processo administrativo e apresentar provas inéditas e suficientes para a condenação dos demais envolvidos na suposta infração.)

(Delação premiada é uma expressão utilizada no âmbito jurídico, que significa uma espécie de “troca de favores” entre o juiz e o réu, muita pessoas consideram a delação premiada como se fosse um "prêmio" para o acusado que opta por delatar os comparsas e ajudar nas investigações da polícia.)

 

A DELAÇÃO PREMIADA E A RESPONSABILIDADE CIVIL

A delação premiada, também conhecida como colaboração premiada, é um benefício que se concede ao réu para que este colabore com a investigação criminal entregando seus companheiros ou contando o como ocorreu à efetivação do crime cometido.

 O réu deve manifestar interesse em fazer o acordo de delação e na presença de advogados e promotores, este revela os fatos e apresenta provas e documentos. Nesse sentido, o delator pode alcanças alguns benefícios, sendo eles: diminuição da pena de 1/3 a 2/3, cumprimento da pena em regime semi-aberto, extinção da pena, perdão judicial. Este último ainda nunca foi concedido.

Para que o delator venha a ter direito a esses benefícios, é necessário que fale somente a verdade sobre os fatos e que as informações sejam passíveis de confirmação pelas autoridades.

A operação lava jato, teve até março desde ano, vários acordos de delação premiada, sendo 78 segundo o MPF, onde os delatores são obrigados a dizer sobre o funcionamento da organização criminosa e quem fazia parte dela.

Dentre os vários acordos feitos os principais delatores da lava jato são: Paulo Roberto Costa (ex-diretor da Petrobras), Alberto Yousseff,Júlio Camargo (executivo da empreiteira Toyo Setal), Pedro Barusco (gerente executivo de Serviços e Engenharia da Petrobras) e Fernando Baiano (lobista).

Sobre da responsabilidade civil, percebe-se que pouco se trata a seu respeito, e na lava jato há pessoas diretamente ligadas ao desfalque e que por causa da delação premiada receberam benefícios na esfera penal que tem causado grande revolta na população brasileira, pois o próprio art. 935 do CC afirma que “a responsabilização civil é independente da criminal...”, porém, a condenação criminal é meio caminho andado para a aplicação da responsabilização civil, na chamada ação “Ex Delicto”.

O STJ entende que o sigilo que é atribuído aos acordos de leniência celebrados junto ao CADE não é um impedimento para ajuizar ação cível indenizatória (REsp 1.554.986/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze).

A aplicação da responsabilidade civil é importante, pois, existe a solidariedade entre os co-autores, onde os condenados são responsáveis por restituir os valores desviados, conforme art. 942 do CC estes respondem em caráter solidário.

A responsabilidade civil oferece soluções no combate a corrupção quando, ao prevenir o sentimento de impunidade, através das ações indenizatórias, promovidas pelas vítimas públicas ou privadas, os réus responsáveis pela conduta criminosa, “devolvem” o montante pego ilegalmente para a sociedade civil. Entretanto, ainda na prática, a efetivação não tem sido por completo, pois estes ainda assim, buscam salvar parte de seu patrimônio, contudo, a responsabilidade civil pode ser considerada como um meio de combate à corrupção.

 

CONCLUSÃO

Com tanto dinheiro recolhido das investigações, ainda vêem-se que os políticos ainda se acham acima da lei, e desafiam as autoridades judiciarias, ainda pode se esperar a solução para chegar a um ponto final, melhor dizendo, um ponto de início, onde possa começar tudo novamente, demonstrando respeito ao ser humano e àqueles que ainda acreditam num Brasil melhor.

Mas para que essa melhoria seja visível, faz-se necessário que a punição aos responsáveis pelo desvio de dinheiro seja conforme a lei, não sendo recebidas vantagens em razão do cargo em que ocupavam, mas que nenhuma lei seja burlada.

Além disso, que não venha a ser somente a responsabilidade criminal a ser cumprida e sim que a responsabilidade civil venha ser aplicada aos condenados da lava jato, para que assim, a sociedade possa começar a enxergar a justiça sendo aplicada efetivamente no Brasil.

O grande foco é que esse dinheiro desviado seja recolhido aos cofres públicos, para que o funcionalismo público consiga receber seus salários com dignidade. O desejo de todos é que esses bilhões desviados sejam endereçados as escolas, à segurança pública e hospitais, e que seja cumprido o que está na nossa carta magna, em seu Art. 5º - “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade,” e o Art. 6º “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

O que passar disso poderia ser considerado inconstitucional, e hoje se encontram no Brasil pessoas que esquecem o valor da constituição, e a única coisa que querem é buscar vantagem para si mesmas.

 

 

3- REFERÊNCIAS

http://arte.folha.uol.com.br/poder/operacao-lava-jato/#capitulo1

 

http://www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/os-efeitos-civis-da-lava-jato/17161 acesso 25/11/2017

 

http://datafolha.folha.uol.com.br/opiniaopublica/2009/10/1225525-83-dos-brasileiros-admitem-ja-ter-cometido-pelo-menos-uma-pratica-ilegitima.shtml

 

 http://www.mpf.mp.br/para-o-cidadao/caso-lava-jato/entenda-o-caso

 

https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/04/11/O-que-acontece-com-o-dinheiro-recuperado-pela-Lava-Jato acess

 

https://oglobo.globo.com/brasil/corrupto-o-outro-18961820

 

 

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