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Direito do Trabalho no Brasil


Autoria:

Larissa De Campos Dos Santos


Larissa de Campos dos Santos, estagiária, estudante do 6° semestre de Direito na Faculdade Carlos Drummond de Andrade.

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Texto enviado ao JurisWay em 02/10/2017.

Última edição/atualização em 11/10/2017.



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Direito do Trabalho no Brasil

 

 

Apesar de o trabalho fazer parte do cotidiano do ser humano desde a pré-história, os direitos trabalhistas no Brasil, surgiu em 1919, tendo como influência as transformações que ocorriam na Europa em decorrência da Primeira Guerra Mundial e o aparecimento da OIT, conhecida como influências externas. E com a chamada influência interna, neste período existiam muitos imigrantes do Brasil que deram origem aos movimentos operários, caracterizado por diversas greves, lutando pelos direitos trabalhistas, afamada Revolução Industrial.

 

No ano de 1931, surgiu a Lei que tratava de trabalho de menores, posteriormente, surgiram outras Leis Ordinárias, como: a de organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907), de férias, entre outros. Em 1930, após Getúlio Vargas assumir o governo, foi criado o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, passando a expedir decretos, posterior a essa época, sobre profissões, trabalho das mulheres (1932), salário-mínimo (1936), justiça do trabalho (1939), entre outros.

 

A primeira Constituição brasileira que tratou especificamente do direito do trabalho foi a de 1934, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário-mínimo, jornada de oito horas de trabalho, proteção do trabalho das mulheres e menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas.

 

“Todas as Constituições brasileiras, desde 1934, passava, a ter normas de direito do trabalho, assim ocorrendo com as constituições de 1937, 1946, 1967, aemenda nacional de 1969 e a constituição de 1988.”[1]

 

Criada em 1° de maio de 1943, pelo decreto n°5.452, aCLT – Consolidação das Leis do Trabalho, decreto qual foi sancionado pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo.

 

 

 

“A CLT harmoniza as três fases do governo Vargas. A primeira fase era dos decretos legislativos de 1930 a 1934. A segunda fase foi aproveitar o material legislativo do Congresso Nacional de 1934 a 1937. A terceira fase era dos decretos-leis de 1937 a 1941. As inspirações da CLT foram o Primeiro Congresso de Direito Social, realizado em São Paulo, em 1941. Em segundo lugar foram utilizadas as convenções da OIT que tinham sido ratificadas e as que não tinham. Em terceiro lugar foi utilizada a Encíclica Rerum Novarum, que preconiza a idéia de justiça social. Por último, os pareceres dos consultores jurídicos do Ministério do Trabalho Oliveira Vianna e Oscar Saraiva.” (MARTINS, 2015, p.12).

 

 

Após 74 anos, a CLT passa por sua primeira reforma, em 13 de julho de 2017, foi sancionado pelo presidente Michel Temer, a Lei n° 13.467, que além de alterar a CLT, altera também as Leis nos6.019, de 03 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990 e 8.212, de 24 de julho de 1991, com a finalidade de adequar a legislação às novas relações de trabalho, a nova lei entrará em vigor no mês de novembro, tendo como principais mudanças: as férias, a jornada, o tempo na empresa, o descanso, a remuneração, o plano de cargos e salários, o transporte, o trabalho intermitente (por período), o trabalho remoto (home Office), o trabalho parcial, a negociação, o prazo de validade das normas coletivas, a representação, a demissão, os danos morais, a contribuição sindical, a terceirização, a gravidez, o banco de horas, a rescisão contratual, as ações na justiça e a multa.

 

 



[1] “Iniciação ao Direito do Trabalho” (NASCIMENTO, 2015, p. 57).

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