Outros artigos do mesmo autor
Lei 13.968/2019 e alterações do artigo 122 do Código Penal Direito Penal
Outros artigos da mesma área
O LIMITE DO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR E A CARACTERIZAÇÃO DO ASSÉDIO MORAL
A coibição da intermediação de mão de obra pela nova lei da terceirização
O DUMPING SOCIAL NA ATUALIDADE
Mídia Eletrônica / Redes Sociais Como Meio De Provas Na Justiça Do Trabalho.
A nova modalidade de emprego: o trabalho intermitente
O TRABALHO ESCRAVO, JÁ FORA ERRADICADO DO BRASIL?
ALTERAÇÕES DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL - RELAÇÃO DE TRABALHO E DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo identificar possíveis formas de resistência laboral no mundo do futuro sobre a perspectiva do empregado.
Texto enviado ao JurisWay em 18/11/2020.
Indique este texto a seus amigos
POSSÍVEIS FORMAS DE RESISTÊNCIA LABORAL NO MUNDO DO FUTURO
O presente artigo tem como objetivo identificar possíveis formas de resistência laboral no mundo do futuro sobre a perspectiva do empregado.
O direito do trabalho, intitulado como direito de segunda geração, reconhecido como aqueles que envolvem os direitos econômicos, sociais e culturais. Tratam-se um ramo do direito que exige proteção não somente nas esferas internas de cada país, mas também em âmbito internacional.
Neste sentido, surge a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919, pós primeira Guerra Mundial, com objetivo de monitorar e disseminar condições justas e humanas de trabalho para homens, mulheres e crianças.
Em 10 de dezembro de 1948, na será internacional, aprovam-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos, em seus dispositivos é possível notar a preocupação mundial com os direitos e proteção, individual e coletiva dos trabalhadores, especificamente a partir dos artigos XXI, dos quais podemos citar:
Art. XXIII –“todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e a proteção contra o desemprego”.
O direito laborar tem na sua essência a aproximação do Estado como meio de positivação das garantias trabalhistas, pois em que pese o empenho nacional e internacional para preservação e reconhecimentos deste direito, é comum identificar a violação desta garantia, seja pela desvalorização da mão-de-obra de determinada categoria, seja pela escassez de trabalho, ou por colocar o capitalismo acima dos direitos fundamentais.
A sociedade é dinâmica, assim, os direitos e garantias assegurados a sociedade devem ser remodelados, ajustando-o com a atualidade. Como dito, os direitos não são estáticos, de modo que desde os primórdios da sociedade são inseridos na legislação direitos e deveres a todo instante, isso não significa que a essência humana tenha mudado, mas sim o meio no qual está inserida.
Meio ao cenário de constante transformação exige da sociedade resiliência para se adequar aos novos tempos, exige-se quebras de tabus, é necessário acompanhar a evolução, é preciso saber lidar com as tecnologias, talvez esta seja uma das mudanças que mais tem assustado o mercado de trabalho a “famosa globalização”.
A atualidade, por si só, já exclui muitas profissões, reduz muitos empregos, mas por outro lado também trouxe possibilidade, mais do que possibilidade, acredita-se que o avanço da tecnologia trouxe também dignidade quando, principalmente quando observado determinadas profissões.
Não pode ser omitido que a modernidade, atual e futura, apesar de assustar, trouxe e trará benefícios para a sociedade, o problema está quando a sociedade é “engolida” por tamanha evolução e não se consegue assegurar nas mesmas proporções as garantias e proteções da sociedade.
O ser humano tende a resistir às mudanças, uns mais do que outros, mas o certo é que tudo que é novo assusta, as pessoas têm dificuldades de sair de sua “zona de conforto”, disso conclui-se, que independente do tempo ou novidade a sociedade terá a tendência de resistir às transformações.
Diante de sucintos comentários é possível visualizar algumas possíveis resistências ao mundo do futuro. A mudança que permeia o universo laboral, principalmente no que diz respeito à tecnologia, acredita-se que ainda será alvo de muitas resistências.
É possível prevê que a tecnologia será essencial para a execução de boa parte das funções laborais, exigindo do empregado não somente o manuseio de um ipad será necessário o desenvolvimento de habilidades no campo tecnológico.
Visualiza-se relevante expansão do trabalho em home office, que atualmente já é realidade para boa parte da sociedade, porém no futuro acredita-se que será preferência no mercado de trabalho, neste sentido, vai requerer do obreiro grandes habilidades, não somente com a tecnologia, mas também que desenvolva competência além do “fazer”.
Será necessário que o empregado seja também seu próprio empregador, pois precisará controlar suas prioridades, ter respeito aos horários, de modo que mantenha equilíbrio entre trabalho e lazer, este possivelmente será um comportamento desafiador para muita gente.
Conclui-se, portanto, que a sociedade vive em constante transformação, não somente no contesto laboral, mas social como um todo, exigindo-se dedicação e empenho de todos para acompanhar as mudanças.
Requer do Estado constante revisão das suas normas de preservação dos direitos sociais, seja para implantar novas medidas, como também excluir aquelas que não mais o servem.
No campo laborar é necessário a ratificação e observação de direitos diretamente ligados a dignidade dos obreiros, fazendo com que haja possibilidade igualitária para que todos consigam acompanhar as mudanças e ser inserido no mercado de trabalho do futuro, somente assim subsistirá uma sociedade mais justa e menos dependente das “esmolas” do Estado.
Fonte:
-Convenção Internacional de Direitos Humanos;
-Organização Internacional do Trabalho;
-https://canaltech.com.br/infra/Resistencia-as-mudancas-na-implantacao-de-sistemas/ - acesso em 09.11.2020 – às 17:90h.
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |