Outros artigos do mesmo autor
O direito de greve dos servidores públicos e a falta de regulamentação legalDireito Constitucional
Aposentadoria Previdenciária do DeficienteDireito Previdenciário
Outros artigos da mesma área
O controle externo em um contexto global
A QUESTÃO DO PARENTESCO NAS LICITAÇÕES
Responsabilidade Civil do Estado
Consórcios Públicos no regime da Lei 11.107/2005
Decreto nº 9.785/019. Liberação armamentista. Inconstitucionalidade?
A ilegalidade de exclusão em concurso público de candidato que está sendo processado criminalmente.
Do professor público estadual que deseja estudar no exterior sem perder seu cargo público no brasil
Da Possibilidade de Conquista de Invasores em Imóveis Públicos
Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias e a Emenda Constitucional n.º63
Resumo:
A Lei nº 12.527/11 regulamentou o direito fundamental de acesso à informação pública, estabelecendo o dever de transparência ativa e passiva do Estado. O presente estudo parte da abordagem do dever de transparência passiva do Estado.
Texto enviado ao JurisWay em 05/09/2017.
Última edição/atualização em 11/09/2017.
Indique este texto a seus amigos
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo apresentar a regulamentação do princípio da publicidade no âmbito da Administração Pública e a sua eficácia perante a sociedade. Por estranho que pareça às gerações mais novas, a publicidade referente a bens e interesses públicos, no Brasil, somente nos últimos anos, vem ganhando a importância exigida pelo princípio republicano. Antes da Constituição de 1988, embora a publicidade fosse exigida, ela não tinha a dimensão atual.
Quando se fala em “publicidade”, nesta seara do conhecimento, esta se referindo ao “ato de divulgar, de tornar público”. Este fato é de fundamental importância para este estudo, pois quando a lei impõe ao administrador público o dever de publicar algo, não lhe impõe o dever de fazer propaganda, mas, simplesmente, de divulgar algo. A publicidade, no âmbito dos órgãos públicos, é exigência expressa da Constituição brasileira.
De um modo geral, tratar de publicidade, no âmbito de órgãos e funções públicas, é falar de publicidade obrigatória. Em princípio, tudo o que diga respeito aos órgãos públicos e suas respectivas funções deverá ter publicidade e transparência.A lei 12.527 de 2011 ficou também conhecida como Lei de Acesso à Informação e como Lei da Transparência, pois se destina a assegurar o direito fundamental de acesso à informação, respeitando os princípios básicos da administração pública.
Conclusão
Em um país que pretende combater a corrupção e gastar melhor seus recursos, deve haver políticas públicas de acesso eficazes e com uma maciça participação da população, acompanhando todos os programas sociais e investimentos, e combater os casos de desvio de verbas com rigor. Portanto, a administração pública deve voltar seus esforços para investir para melhorar a transparência dos seus atos administrativos para assim desenvolver melhor a democracia, de forma a contribuir para a melhoria dos gastos públicos.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |