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Danos morais e suas diversas modalidades nas relações de consumo


Autoria:

Paulo Daniel Da Silva


Advogado, formado pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, atuante ha mais de 15 anos na área de relação de consumo e autor dos artigos do site da AMECON - Associação de Defesa do Consumidor, direitoemdebate.net

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Resumo:

Analise do dano moral reflexo ou por ricochete e quando é possível a sua reparação nas relações de consumo.

Texto enviado ao JurisWay em 23/07/2017.



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Você sabe o que é dano moral reflexo ou por ricochete  e quando é possível a sua reparação ?

 

E é exatamente isso que veremos aqui.

 

O que são danos morais ?

 

Toda pessoa é provida de um patrimônio imaterial.

Ou seja um patrimônio que não é medido, nem possui valor financeiro estimado como à vida, à saúde, à intimidade, à liberdade, entre outros.

 

São os seus direitos fundamentais da personalidade. são aqueles direitos ligados de modo inseparável ao ser humano.

 

Então pode-se dizer que tudo que pertence uma pessoa que que não pode ser mensurado financeiramente é o seu patrimônio imaterial.

Esses direitos são invioláveis e, portanto, qualquer fato que venha a atingi-los é o causador de danos morais.

 

Por essa definição logo se vê que toda e qualquer pessoa, ainda que não tenho qualquer bem material, é titular de um patrimônio moral que deve ser respeitado e a sua violação gera o direito à reparação configurando o dano extrapatrimonial.

 

Em muitos casos a ofensa atinge não só o patrimônio moral da vítima, estendendo-se também ao dano material.

 

Isso acontece quando a ofensa for, de alguma forma, intensa que venha a impedir ou dificultar a plena atividade econômica da vítima. Como, por exemplo, em caso de um acidente em que haja a redução de sua capacidade física.

Nesse caso temos o dano moral e material decorrente do mesmo fato.

 

Mas o que é a indenização por danos morais ?

 

O direito à indenização, e a obrigação da reparação, nasce da violação, da ofensa, ou do ataque ao patrimônio imaterial da pessoa.

 

Assim, a indenização por danos morais é o ressarcimento da lesão ao patrimônio imaterial  que me referi a pouco.

 

Essa reparação possui basicamente duas finalidades, que são a de compensação para a vítima pelo sofrimento  e punitiva para o ofensor que seria para desestimular o agressor de maneira que ele não pratica atos semelhantes.

 

O dano a ser indenizado pode decorrer de um prejuízo concreto ou da perda de uma oportunidade ou ainda pela perda do tempo desperdiçado pelo consumidor para resolver um problema.

Também é o caso de ressarcimento quando ocorre a frustração de uma justa expectativa.

 

Nas relações de consumo o dano moral significa todo e qualquer prejuízo causado ao consumidor em sua esfera e imaterial pelo fornecedor do serviço ou em decorrência de um produto, isso pode ocorrer mesmo que não haja vínculo contratual.

 

O dano moral no Direito do Consumidor pode acontecer de diversas formas, como a inclusão indevida do nome no SPC, ou uma cobrança indevida, a suspensão indevida de serviços essenciais como o de água e luz e etc.

 

Para que esse direito seja concreto o CDC assegura em seu artigo 6º que são direitos básicos do consumidor a efetiva prevenção e reparação dos danos morais.

Para isso, garante o livre acesso do Consumidor aos órgãos Judiciário, a proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores necessitados através da Defensoria Pública e dos juizados especiais de pequenas causas.

Um questão importante é como se prova o dano moral já que ele ocorre no íntimo da vítima.

 

A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial ou ideal, não é realizada pelos mesmos meios utilizados para comprovação do dano material.

 

Portanto, não se prova o dano moral em si, o que se prova é o fato que o gerou, sendo esse dano presumido.

 

E, como é necessário se provar o fato que acarretou o dano, ai sim, é necessário a produção da prova documental, testemunhal e etc.

Vamos a um exemplo.

Como falei a pouco, a inclusão indevida do nome no SPC gera dano moral.

E como se prova esse dano ? O dano não se prova, o que se prova é a anotação indevida através de uma certidão onde se comprove a inscrição do nome, ou seja, uma prova documental.

E quando é possível se pedir uma indenização ?

 

Para que haja a reparação é necessário que o consumidor tenha experimentado um efetivo prejuízo imaterial e não um mero dissabor que são os aborrecimentos comuns do dia a dia.

 

Dano moral reflexo ou por ricochete

 

Já vimos que todo aquele que sofrer um dano em seu patrimônio moral deve ser indenizado.

Mas e quando esse dano é de outra pessoa como por exemplo do filho de um pai e de um irmão, será que você poderia pedir também indenização nesses casos, que são chamados de danos reflexo ou por ricochete ?

Isso vai depender da sua natureza do dano.

Existe os danos que ficam na esfera exclusiva da vítima, como a inclusão indevida do nome no SPC. Porém existe outros em que todo o núcleo familiar sofre, como no caso da morte por acidente ou que resulte em capacidade ou deformidade de uma esposa, pai, mãe ou um filho. Nesses casos é possível se a requerer a reparação cabendo ao Judiciário examinar caso a caso.

 

Há ainda em casos mais simples, como a suspensão indevida do fornecimento de serviço essencial, como a luz ou água em que todos os moradores da residência são vítimas do mesmo fato e devem ser ressarcidos.

 

Uma pergunta muito comum é quanto vale o dano moral ou quanto é a indenização por dano moral.

 

Entretanto essa pergunta não possui resposta porque não existe lei ou uma tabela que quantifique os valores das indenizações.

 

Consequentemente não há um valor certo para cada caso ainda que eles sejam semelhantes.

 

O sistema utilizado para se definir o valor da indenização é o arbitramento, ou seja, cada juiz, cada tribunal, arbitra o valor que entende justo e adequado, levando em consideração vários fatores, tais como, a gravidade do dano e as suas consequências para a vítima, o grau de culpa do causador, a condição econômica do ofensor e da vítima entre outros fatores.

 

Portanto os valores das indenizações dependem de diversos elementos imprevisíveis, impossíveis de serem previamente conhecidos.

 

Porém existem certos padrões de Conduta ilícita que gera o dano que são mais corriqueiras do dia-a-dia dos tribunais e por causa disso permite se estabelecer certos parâmetros de valores mínimos e máximos para a sua fixação.


Quais são os casos mais comuns em que o dano moral acontece ?

 

Os casos mais comuns  de gerar dano nas relações de consumo são a negativação indevida ou a manutenção do nome no SPC após o pagamento,  a suspensão ou demora para a religação da energia elétrica gás água ou telefone, a falta da água, o desconto indevido em salário ou aposentadoria,  o desconto indevido em conta corrente, a demora na entrega do produto, a demora além dos 30 dias no conserto do produto, a recusa de plano de saúde, o atraso na entrega de imóvel, acidentes envolvendo empresa de transporte,entre muitos outros casos.

 

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