Endereço: Rua Aimorés, 1297 - Sala 302
Bairro: Funcionários
Belo Horizonte - MG
30140-071
Telefone: 31 32219497
Outros artigos do mesmo autor
Segurados do INSS terão direitos aos benefícios pagando contribuição mensal de apenas 11% sobre o salário mínimoDireito Previdenciário
A evolução do Regime de Previdência do Servidor Público desde a EC n.º 20/98Direito Previdenciário
As Conseqüências da PEC 233/08 para a Seguridade SocialDireito Previdenciário
Novas Regras Previdenciárias - 2015Direito Previdenciário
Revisão das aposentadorias concedidas pelo INSS entre março de 94 e fevereiro de 97Direito Previdenciário
Outros artigos da mesma área
Fator Previdenciário e as Eleições 2010
ADOÇÃO E TRABALHO NA RELAÇÃO HOMOAFETIVA
Previdência Social: Migração de servidores públicos estaduais do Regime Próprio para o Geral
DA PERÍCIA MÉDICA NO DIREITO PREVIDENCIÁRIO, NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
Entenda o Salário- Família no Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Resumo:
Foi sancionada no dia 08 de março de 2016 a Lei nº 13.257 que cria políticas públicas para a primeira infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2016.
Indique este texto a seus amigos
Entenda a ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias
Foi sancionada no dia 08 de março de 2016 a Lei nº 13.257 que cria políticas públicas para a primeira infância e que permite, entre outros pontos, que as empresas possam ampliar de 5 para 20 dias a duração da licença-paternidade.
O texto foi aprovado pelo Senado no início do mês passado e já havia tramitado na Câmara dos Deputados. Com a sanção da Presidente, a lei entrou em vigor a partir do dia 08.
Conforme o texto da referida Lei, a licença paternidade poderá ter mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos anteriormente. Mas só valerá para os funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã que foi regulamentado pelo governo em 2010 e que possibilita a ampliação do prazo da licença-maternidade das trabalhadoras do setor privado de quatro meses para até seis meses.
Esse programa permite que a empresa deduza de impostos federais o total da remuneração integral da funcionária. A empresa que adere ao programa pode abater do Imposto de Renda devido valores dos dois salários extras. A regra só vale para as empresas que têm tributação sobre lucro real.
Os pais deverão solicitar o benefício em até dois dias úteis após o parto, devendo ainda comprovar a sua participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. Sendo que a referida Lei não especifica quais programas são estes.
No período da licença, os pais e as mães não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança tem de ser mantida sob os cuidados deles. Se essa regra for descumprida, os funcionários perdem o direito à prorrogação.
A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças
Nenhum comentário cadastrado.
Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |