JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Prática inadequada de descarte de resíduos é crime ambiental


Autoria:

Ana Deise Rocha


Consultora de soluções ambientais, focada na sustentabilidade e construção de um mundo melhor.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Prática inadequada de descarte de resíduos é crime ambiental

Texto enviado ao JurisWay em 09/09/2016.

Última edição/atualização em 15/09/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

Prática inadequada de descarte de resíduos é crime ambiental

 

A grande produção de resíduos e a falta de tratamento e disposição adequadas é hoje uma das principais formas de contaminação do solo e das águas, tornando-se um dos principais problemas ambientais na atualidade. Quando é feito de maneira incorreta o descarte de resíduos provenientes de estabelecimentos comerciais, industriais e unidades de saúde infiltram pelo solo e podem contaminar a terra e os lençóis freáticos que abastecem as bacias hidrográficas, poluindo o meio ambiente e água que consumimos no dia-a-dia. Infelizmente, essa é ainda uma prática usual, seja em cidades pequenas ou nas grandes metrópoles. Ainda é comum você flagrar, por exemplo, um caminhão despejando em riachos efluentes oriundo de fossas ou com alta concentração de poluentes tóxicos, como metais pesados. Mas quem responde por esse crime ambiental?

 

Resíduo da empresa é problema da empresa. O descarte de resíduos por terceiros não isenta a geradora dos resíduos de responsabilidade no caso de infração. Conforme a Lei nº 9.605/98 referente a Crimes Ambientais, a empresa em caso de descarte inadequado poderá ser punida nas três esferas distintas, sendo a administrativa, civil e penal. Ainda foram previstos outros tipos de sanções para as pessoas jurídicas, podendo ocorrer além da multa ou juntamente com ela a aplicação de penas restritivas de direitos, e ainda ocorrer a suspensão parcial ou total de suas atividades. Portanto, é importante manter o processo sobre vigilância, o que inclui a contratação de uma empresa de transporte e descarte de resíduos idônea e que obedeça a legislação referente ao tema.

 

Empresa certificada

 

Quando se contrata uma empresa de transporte de efluentes industriais, é preciso se assegurar que ela tenha foco no combate de poluentes e execute o transporte corretamente. Os veículos devem possuir o certificado do INMETRO e os operários são devem ser instruídos e treinados para o transporte de efluentes industriais. Além disso, é necessário que a empresa apresente todos os laudos comprobatórios a cada etapa da gestão e do transporte de efluentes. Mesmo as estações de tratamento de resíduos devem ser certificadas.

 

Como é realizado o descarte correto de resíduos?


Todo resíduo coletado deve ser encaminhado à local especializado no assunto para o seu correto descarte. Após sua coleta, é feita a separação dos resíduos, que são destinados cada um para o seu local apropriado para o devido tratamento e descarte correto. É importante destacar que os coletados, separados e tratados são encaminhados aos locais de destino para o descarte e possível reaproveitamento.

 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Ana Deise Rocha) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados