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Resumo:
O presente artigo tem por objetivo caracterizar os seguintes termos: PRECONCEITO, DISCRIMINAÇÃO, RACISMO ENTRE OUTROS.
Texto enviado ao JurisWay em 23/08/2016.
Última edição/atualização em 26/08/2016.
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Foi no ano de 1888 que se pôs o fim à escravidão no Brasil. Porém, desde lá, a situação imposta aos negros não mudou de forma tão positiva em nosso país, ficando eles ainda subordinados a um tipo de hierarquia social que os “julga” inferiores por sua cor.
Sem dúvida, o racismo é uma das questões mais sérias que permeia a sociedade Brasileira. Apesar de nessas últimas décadas terem ocorrido grandes conquistas do povo negro, este ainda enfrenta discriminação e preconceito. Por isso, o racismo é considerado por diversos estudiosos como um problema ao século XXI.
Assim, verifica-se desde a existência de atitudes preconceituosas e discriminatórias muito sutis, até aquelas que são acompanhados de atitudes graves de discriminação racial, podendo gerar fatos de violência física.
O tema ganha maior destaque quando esses fatos ocorrem corriqueiramente, resultando em crimes de racismo, que é o cerne deste estudo.
Dessa forma, antes de se chegar ao aspecto jurídico dos delitos racistas, o objetivo do presente capítulo será apresentar conceitos relacionados ao assunto, explicitando as suas diferenças, a saber: discriminação, preconceito, racismo, da raça, cor e etnia. Alguns desses termos já foram utilizados nestes primeiros parágrafos, sem rigor acadêmico, com o objetivo de demonstrar como eles são usados no cotidiano.
Incumbência fundamental para o estudo do tema é a definição dos termos preconceito racial, discriminação racial, racismo, raça, cor e etnia, visto as diversas confusões em torno desses conceitos, pois muitas pessoas não sabem o significado e fazem o uso inadequado. Também cabe esclarecer que os conceitos não são unânimes, existindo várias opiniões, sendo que apenas alguns desses serão abordados no capítulo presente.
O preconceito, de qualquer tipo, é sempre uma atitude negativa e antecipada em relação a alguém ou a algo. Essa atitude pode ser tomada em relação a um indivíduo, a um grupo ou, até mesmo, a uma ideia. Nessa primeira possibilidade, a pessoa-alvo sofre uma atitude injusta por parte do preconceituoso (SANTOS, 2001).
Nessa esfera, Santos (2010) afirma que:
[...] o preconceito é a formulação de ideia ou ideias (que por sua vez alicerçaram atitudes concretas), calçadas em concepções prévias que não foram objeto de uma reflexão devida ou que foram elaboradas a partir de ideias deturpadas. É, em suma, um “pré-conceito”, algo intelectualmente não maturado ou objeto de falsa racionalização (SANTOS, 2010, p. 43).
É importante salientar que o preconceito pode se manifestar de diversas formas: por representações gestuais, pela exteriorização das ideias preconceituosas oralmente expressas ou por escrito (SANTOS, 2010).
Em conformidade com o significado de preconceito, Bernd acredita que:
[...] preconceito é o conceito ou opinião formados antecipadamente, sem maior ponderação ou conhecimento dos fatos; julgamento ou opinião formada sem levar em conta os fatos que o contestam. Trata-se de um prejulgamento, isto é, algo já previamente julgado (BERND apud SILVA, 2001, p.100).
No mesmo sentido, é extremamente relevante comentar que o preconceito pode se dar de forma racial, ou seja, quando uma pessoa, ou mesmo um grupo, sofre uma atitude negativa por parte de alguém que tem como padrão de referência o próprio grupo racial (SANTOS, 2001).
Ainda sobre o assunto, Carneiro (1983) relata que o preconceito racial foi uma realidade brasileira, durante os três séculos em que foi colônia de Portugal. Principalmente os negros sofreram com isso, pois eram considerados inaptos para participar da sociedade colonial.
Porém, pode-se perceber que o preconceito racial continua presente na sociedade brasileira, uma vez que grande parte desta sempre se dispõe a julgar o cidadão negro a partir de sua opinião, ou até, da má informação que tenha obtido a respeito da raça em questão.
Verifica-se que o preconceito se exterioriza “por atos de cunho discriminatório, o que faz da discriminação espécie do gênero preconceito, que antecede” (SANTOS, 2010, p. 44), conforme será visto a seguir.
A discriminação é uma expressão totalmente distinta de preconceito, como também, de racismo, pois discriminação é uma palavra derivada de discriminar, ou seja, diferenciar algo (SANTOS, 2010).
Ainda, partindo dessas premissas, a discriminação racial não pode ser confundida com preconceito racial e nem com o racismo, pois os dois últimos são atitudes, ou seja, modos de ver certas pessoas ou grupos raciais. Já a discriminação ocorre quando:
[...] uma ação, uma manifestação, um comportamento de forma a prejudicar alguém é que se diz que houve discriminação. Enfim, quando o racista ou o preconceituoso externaliza sua atitude, agora transformada em manifestação, ocorre à discriminação (SANTOS, 2001, p. 110).
Por seu turno, a discriminação é mais abrangente que o racismo, pois, além de problemas raciais, há também os de ordem sexual, social, econômica, religiosa, entre outros tipos, ou seja, a discriminação abrange todas as ações destinadas a manter as características de um grupo, bem como sua posição privilegiada, às custas, de certo modo, dos participantes do grupo de comparação (SILVA, 2001).
Contudo, a discriminação, assim como o preconceito, também se enquadra na questão racial, ou seja, existe a discriminação racial, uma vez que essa acontece quando ocorre uma ação, uma manifestação, um comportamento de forma que irá prejudicar alguém ou um grupo (SANTOS, 2001).
Portanto, consoante o estudioso, a discriminação racial acontece quando o racista ou o preconceituoso externaliza sua atitude, transformando-a em manifestação (SANTOS, 2001).
O termo e o conceito de racismo, segundo Paraf (1967, p. 7) fazem parte integrante da linguagem dos povos, pois, “o combate entre o racismo e o antirracismo tornou-se um elemento importante na política internacional”.
O pensamento racial, para Martin Luther King, nada mais é do que “[...] a capacidade de tornar inumanos aqueles que são seus beneficiários no momento mesmo em que priva suas vítimas de sua humanidade” (KING apud GILROY, 2007, p. 34).
Para a UNESCO, racismo é “[...] a expressão de um sistema de pensamento fundamentalmente antirracional e constitui um desafio à tradição de humanismo que nossa civilização reclama para si” (UNESCO apud SANTOS, 2010, p. 47).
Nessa mesma esfera, sem dúvida, o racismo é mais amplo que o preconceito racial e diferente da discriminação racial, pois ocorre quando se atribui a um grupo certos aspectos negativos em razão de suas características físicas ou culturais (SANTOS, 2001).
No mesmo sentido, a respeito do significado do racismo, Carneiro acredita que:
Muito mais que apenas discriminação ou preconceito racial, é uma doutrina que afirma haver relação entre características raciais e culturais e que algumas raças são, por natureza, superiores a outras. As principais noções teóricas do racismo moderno derivam das ideias desenvolvidas por Arthur Gobineau. O racismo deforma o sentido científico do conceito de raça, utilizando-o para caracterizar diferenças religiosas, linguísticas e culturais (CARNEIRO apud SANTOS, 2010, p. 47).
Também para Santos (2001, p. 109), “o racismo enaltece as características do grupo racial considerado superior e rebaixa ou reduz a importância das do outro, a fim de se justificar”.
O autor ainda salienta que existem três classificações básicas de racismo, que são: o racismo individual ou pessoal, o racismo institucional e o racismo cultural. O primeiro é semelhante ao preconceito racial, pois ocorre quando uma pessoa se acha superior à outra em função de sua raça. Já o racismo institucional é referente às instituições, Estados ou governos, os quais entendem que certo grupo racial deve ter primazia em relação aos demais grupos. Por último, o racismo cultural, que ocorre quando um determinado grupo racial entende que a sua herança cultural ressalta em importância à de outros grupos (SANTOS, 2001).
Dessa forma, pode-se perceber a diversificação dos tipos básicos de racismo, visto que todos estão presentes na sociedade brasileira, mas é com clareza que no século XXI predomina o racismo individual ou pessoal, em decorrência de fatos ocasionados no país, os quais são, como por exemplo, os crimes de injúria racial, em decorrência de preconceito envolvendo a “cor”.
Porém, a essa concepção, Silva (2001) afirma que os estudos referentes a esses modelos de racismo confirmam que nos últimos vinte anos a perspectiva estava voltada para o racismo individual, mas, com a massificação e globalização das pessoas, as atenções dos especialistas estão voltadas nas formas de racismo institucional e cultural.
Para complementar o estudo que abordou o preconceito e a discriminação racial, bem como o racismo, cabe trazer as definições de raça, bem como cor e etnia, conceitos que, muitas vezes, não são bem entendidos e podem gerar problemas em suas interpretações. Tais esclarecimentos trarão um melhor entendimento do próximo capítulo.
O conceito de raça, para Carvalho e Costa (1992, p. 17), é de que “[...] raças são apenas subdivisões de uma mesma espécie [...]”. Acreditam que todos os seres humanos têm antepassados comuns, mas alguns grupos desenvolveram características de pele e outros aspectos físicos, que lhes fazem pessoas semelhantes entre si, porém, diferentes de outros grupos.
O Brasil, em finais do século XX, era apontado como um caso único e exclusivo de extremada miscigenação racial, pois se caracterizava como uma sociedade de raças cruzadas, por grande diversidade de indivíduos de características peculiares (SCHWARCZ, 2001).
Nesse mesmo sentido, Santos (2010) acredita ser possível estabelecer inúmeros grupos ou raças de seres humanos, conforme suas características físicas, ou seja, seus fenótipos. Por existirem critérios diferentes, surgiram várias classificações de raças.
Ainda sobre o conceito de raça o Dicionário Aurélio descreve em sentido simplista que:
[...] conjunto de indivíduos cujos caracteres somáticos, tais como cor de pele, a conformação do crânio e do rosto, o tipo de cabelo etc., são semelhantes e se transmitem por hereditariedade, embora variam de indivíduo para indivíduo (AURÉLIO apud NUCCI, 2013, p. 254).
Nessa mesma esfera, raça é caracterizada por Munanga (1998), como sendo:
Como a maioria dos conceitos, o de raça tem seu campo semântico e uma dimensão temporal e especial. No latim medieval, o conceito de raça passou a designar a descendência, a linhagem, ou seja, um grupo de pessoa que têm um ancestral comum e que, ipso facto, possuem algumas características físicas em comum [...]. Alguns biólogos anti-racistas chegaram até sugerir que o conceito de raça fosse banido dos dicionários e dos textos científicos. No entanto, o conceito persiste tanto no uso popular como em trabalhos e estudos produzidos na área das ciências sociais. Estes, embora concordem com as conclusões da atual Biologia Humana sobre a inexistência científica da raça e a inoperacionalidade do próprio conceito, eles justificam o uso do conceito como realidade social e política, considerando a raça como uma construção sociológica e uma categoria social de dominação e de exclusão (texto digital).
No Brasil, existem algumas classificações básicas de raças, as quais são:
[...] branca, preta e vermelha e os frutos da miscigenação, denominados mulatos (mistura de raças “branca” e “preta”), cafuzos (mistura de “pretos” e “vermelhos”) e mamelucos (produto do cruzamento entre componentes de raças “vermelha” e “branca”) (SANTOS, 2010, p. 52).
Como se pode notar, existem diversas classificações de raça, umas considerando os aspectos físicos, nesse caso os fenótipos do ser humano e outras, os caracteres genéticos, ou seja, os genótipos. Essas classificações são de suma importância, visto o conhecimento da existência de raças humanas.
É evidente que existem diferentes conceitos entre preconceito racial, discriminação racial, racismo, raça e cor. Porém todos estão interligados de forma indireta ou até mesmo direta, como o caso da cor, pois essa pode ter relação com todos os conceitos mencionados.
Para Santos (2010), o conceito de cor nada mais é do que:
[...] um fenômeno físico e o termo é melhor utilizado para a definição cromática de qualquer matéria, do que propriamente para distinção de pessoas, embora seja empregado para definição de pigmentação epidérmica dos seres humanos [...] (SANTOS, 2010, p. 57).
Diante do exposto, pode-se perceber que a palavra cor é mais utilizada para caracterizar algo ou definir algum objeto, o oposto da caracterização dos indivíduos, ou seja, pouco se utiliza a palavra cor para referir-se a uma pessoa.
Sobre o assunto, Santos (2010) menciona que, bastantes vezes, a palavra cor é utilizada em nossa língua como sinônimo de raça, ou até como forma de eufemismo. Isso ocorre porque as cores das pessoas, no sentido e preconceito de cor, acabam sendo objeto idêntico de classificação racial.
O autor ainda relata que existem classificações de pessoas em três grupos distintos, os quais são: “[...] brancos, pretos e amarelos [...]” (SANTOS, 2010, p. 58).
Nesse mesmo pensamento, Munanga (1998), relata a respeito dos grupos existentes que:
[...] os indivíduos da raça “branca”, foram decretados coletivamente superiores aos da raça “negra” e “amarela”, em função de suas características físicas hereditárias, tais como a cor clara da pele, o formato do crânio (dolicocefalia), a forma dos lábios, do nariz, do queixo, etc. que segundo pensavam, os tornam mais bonitos, mais inteligentes, mais honestos, mais inventivos, etc. e conseqüentemente mais aptos para dirigir e dominar as outras raças, principalmente a negra mais escura de todas e conseqüentemente considerada como a mais estúpida, mais emocional, menos honesta, menos inteligente e, portanto a mais sujeita à escravidão e a todas as formas de dominação (texto digital).
A cor está, portanto, relacionada com a pigmentação da pele, ou seja, branca, preta e amarela. Já raça, está vinculada com características semelhantes que cada povo possui.
Assim, pode-se perceber que o povo pardo esta dentro de um grupo o qual está vinculado à cor negra (PERTUCCELLI, 2013).
O conceito de etnia para Nucci (2013, p. 261) nada mais é do que um “[...] grupo de pessoas que apresenta homogeneidade cultural ou linguística”, ou seja, pessoas com certos caracteres iguais ou semelhantes a um determinado grupo.
Nesse mesmo pensamento o Dicionário Aurélio (2010, p. 325) conceitua etnia como “população ou grupo social que apresenta homogeneidade cultural, compartilhando história e origem comum”.
Segundo esse pensamento, pode-se dizer que etnia também pertence a um grupo, nesse caso:
[...] Ao utilizar a expressão “grupo étnico” para descrever brancos, negros, indígenas, asiáticos, pardos (todos os mestiços, inclusive os morenos de cabelos lisos e origem negro/indígena), não estamos descrevendo grupos “biológicos e culturalmente homogêneos” e sim, grupos cujo discurso faz vínculo social, na defesa de interesses próprios e levando necessariamente em conta suas características raciais predominantes (TEODORO apud SANTOS, 2010, p. 59).
Diante do exposto, é importante acrescentar que os povos se dividem em diversas etnias, incluso no mesmo país, pois normalmente a nacionalidade não coincide com a etnia. Mas isso pode ocorrer em alguns países onde há homogeneidade cultural ou outro aspecto relevante, como, por exemplo, a questão linguística (SANTOS, 2010).
Concluindo os conceitos fundamentais, é importante destacar que assim como o termo raça, a expressão etnia também pode ser considerada ambígua e contraditória. Porém, para efeitos da Lei nº 7.716/1989, ela pode ser entendida como “[...] comunidade unida por alguns laços de identidade biológica, linguística, cultural e de costumes biológicos, não necessariamente concentrada numa mesma localidade, nem possuindo a mesma nacionalidade” (SANTOS, 2010, p. 60).
Portanto, analisando os conceitos apresentados de preconceito racial, discriminação racial, racismo, raça, cor e etnia, verificam-se as peculiaridades de cada palavra, juntamente com o seu significado. Isso nos faz concluir o quão é importante é a caracterização dessas para uma melhor compreensão perante o trabalho apresentado, visto que, de certa forma, essas palavras estão interligadas, mas cada uma com seu sentido particular.
Esses conceitos se fazem presentes de forma direta ou indireta em aspectos históricos relacionados a fatos ocorridos no mundo, como também no Brasil e no Estado do Rio Grande do Sul.
Além disso, também haverá uma análise interdisciplinar do preconceito, da discriminação e da desigualdade racial, com abordagem das questões ocorridas no Brasil, com enfoque no Estado do Rio Grande do Sul, no período escravocrata e, no mundo, relatando os movimentos contra e a favor do negro.
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