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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA: condenar perante a sociedade civil ou absolver pelo estado natural?


Autoria:

Bruno Leonardo Pereira Lima Silva


Academico do curso de bacharelado em direito pela Faculdade de Ciencias e Tecnologia do Maranhão - FACEMA

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Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2012.



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 O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNA: condenar perante a sociedade civil ou absolver pelo estado natural?

 Bruno Leonardo Pereira Lima Silva[1]

 

 

FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. Plauto Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.

 

Lon Luvois Fuller (1902-1978) foi um jurista estado-unidense. Fuller estudou Economia e Direito em Stanford e atuou como professor de Teoria do Direito, inicialmente nas Faculdades de Direito de Oregon, Illinois e Duke e, a partir de 1940, na Faculdade de Direito da Universidade de Harvard, onde trabalhou até 1972. Publicou estudos de direito civil, de filosofia e teoria do direito. Deve sua fama a um breve ensaio intitulado O caso dos exploradores de cavernas. Esse trabalho, publicado em 1949, foi lido e comentado por estudantes e professores de Direito em todo o mundo, tendo sido traduzido para vários idiomas. Sua principal obra jusfilosófica é "The morality of law". Ele defende uma versão moderada de jusnaturalismo procedimental, indicando em particular as condições sem as quais o direito deixa de ser correto e válido.

 

A obra “o caso dos exploradores de caverna”, é vivida no ano de 4299, quando cinco membros da Sociedade Espeleológica, organizam-se para explorar uma caverna de rocha calcária. Quando estavam bem distantes da entrada da caverna, ocorreu um grande desmoronamento de terra que fechou completamente a única saída que havia. Seus familiares, notando suas ausências, avisaram imediatamente a sociedade que enviou urgentemente uma equipe de socorro ao local do desmoronamento.

 

Quando lá chegou, a equipe de socorro começou o trabalho para libertar os exploradores que haviam ficados presos. Como o trabalho de resgate foi penoso e difícil, novos deslizamentos ocorreram, sendo que uma dessas, provocou a morte de dez operários, dificultando ainda mais o trabalho. Os fundos da Sociedade Espeleológica exauiram-se rapidamente, obtendo a soma de oitocentos mil frelares, arrecadadas em partes pela população e outra pela subvenção legislativa, gastada antes que os membros fossem libertados.

 

No vigésimo dia de resgate, descobriram que os exploradores haviam levado um rádio transmissor de mensagens, então, prontamente instalaram uma unidade eletrônica capaz de enviar sinais para esse rádio e receber sinais dele. Neste rádio os membros perguntaram quanto tempo haveria para eles serem socorridos, e a resposta foi mais 10 dias, isso se não ocorresse novo deslizamentos de terra, o qual prejudicaria ainda o trabalho do socorro.

 

Então, perguntaram, aos médicos se eles sobreviveriam sem comer por dez dias, os médicos responderam que não. Igualmente, Roger Whetmore propôs a sua idéia a seus colegas que fossem lançados os dados, na qual quem fosse sorteado iria ser sacrificado para servir de alimento para os demais.

 

No entanto, Whetmore falando em seu próprio nome e representando os demais colegas, indagou se eles seriam capazes de sobreviverem alimentando da carne de um dentre deles, o presidente da comissão respondeu em sentido afirmativo, Roger perguntou aos médicos se seria aconselhável tirar a sorte através do lançamento dos dados para determinar qual deles seria sacrificado, todos recusaram a responder a tal pergunta.

 

Haja vista, Whetmore quis saber se haveria alguma autoridade que pudesse responder, nenhum dos integrantes da equipe se pronunciou. Porém, a comunicação foi interrompida, e os exploradores firmaram o acordo de sacrificar um dos companheiros para se alimentarem.

 

Antes de iniciar o lançamento dos dados, Whetmore desistiu e sugeriu para que esperassem por mais uma semana, seus colegas acusaram de traição, e lançou os dados, ao chegar a sua vez de lançar os dados Whetmore se recusou e um dos membros laçou no seu lugar que resultou sendo escolhido e foi sacrificado servindo de alimento para os seus companheiros, que sobreviveram e foram resgatados.

 

Após o resgate foram levados para um hospital e em seguida foram acusados pelo homicídio de Roger Whetmore, na qual foram submetidos a júri popular, o caso foi resolvido pelo juiz de primeira instância, o qual declarou culpados os réus e condenou-os à pena capital, em obediência aos ditames da lei do país, que regia o disposto: “Quem quer que intencionalmente prive a outrem da vida será punido com a morte”. N.C.S.A. (n.s.) § 12-A. (FULLER, 1976, p. 8).

 

Entretanto, após o desfecho do caso, seus membros enviaram uma petição ao chefe do Poder Executivo para que substituísse a pena de morte em seis meses de prisão. O chefe do executivo resolveu esperar a decisão da Suprema Corte à qual recorreram os condenados. Os cinco juízes desta Corte proferiram seus votos. Dois juízes manifestaram-se pela absolvição, dois pela condenação e, devido à abstenção de um dos juízes, ocorreu um empate. Em face de esta circunstância foi confirmada a sentença condenatória de primeira instância, mantendo-se a condenação dos acusados.  

 

A leitura do livro nos mostra diversos princípios que podem ser aplicados para o julgamento dos acusados. O posicionamento de Foster, não se torna essencial para julgar o caso. No momento em que propõem a absolvição dos réus baseando-se numa posição jusnaturalista, alegando que ambos no momento da morte de Roger, não se encontravam em um estado de sociedade civil, mas em um estado natural, e por isso a lei não poderia ser aplicada. (FULLER, 1976, p.14-15).

 

No entanto, essa indagação não é sutil para o caso, os réus no momento do crime estavam cientes do que estavam fazendo, e saberiam das conseqüências futuras que iriam ocorrer, pois a lei estava clara, então, não haveria hipóteses e brechas para que a mesma não fosse aplicada.

 

Foster poderia explicar como seria esse estado natural que os exploradores estavam. Como menciona Keen:

 

A única questão que se nos apresenta para ser decidida consiste em saber se os réus, dentro do significado do N.C.S.A. (n.s.) § 12-A, privaram intencionalmente da vida a Roger Whetmore. O Texto exato da lei é o seguinte: ”Quem quer que intencionalmente prive a outrem será punido com a morte”. Devo supor que qualquer observador imparcial, que queira extrair destas palavras o seu significado natural, concederá imediatamente que os réus privaram “intencionalmente da vida a Roger Whetmore”. (FULLER, 1976, p.42).      

 

Entretanto, o direito natural foi reformulado pelo positivo, de modo que sua existência diante do estado jurídico, não existe, pois o estado positivo no mundo real é sempre superior, na qual a aplicação a ser feita nos acusados pela morte de Whetmore está direcionada e é exclusiva ao poder judiciário.

 

Porém, a aplicação da lei é de extrema importância, pois, estava vigente na sociedade espeleológica. Outrossim, ao invés de sacrificar a vida do próximo, por que cada um não se auto-flagelou, mutilando seu próprio corpo, para se alimentar? Não fizeram porque é muito, mas fácil buscar soluções para o nosso problema quando podemos sacrificar o bem de outra pessoa. O fato é que o indivíduo não possui plantado em si a verdadeira dedicação com o próximo, não aplica a empatia para sentir o que sentiria caso estivesse na situação e circunstâncias experimentadas por outra pessoa.  

 

Outro fator culminante a ser abordado, quando é relatado o risco de morte por inanição, ora, a morte por inanição não é exata sendo razoável na qual dependendo das condições físicas de cada um a morte ocorreria em tempos distintos.

 

Logo, esse estado natural em que Foster se baseia, não possui força normativa e coercitiva e não se enquadra a ser aplicada em casos como estes, indagando ainda mais, pode ser compreendido o que Tatting afirma, ao dizer:

 

Se estes homens passaram da jurisdição da nossa lei para aquela da “lei da natureza”, em que momento isto ocorreu? Foi quando a entrada da caverna se fechou? Quando a ameaça de morte por inanição atingiu um grau indefinido de intensidade? Ou quando o contrato para o laço de dados foi celebrado? (FULLER, 1976, p.26-27)

 

Contudo, Foster não esclarece a passagem da lei jurídica para a lei natural, não criar argumentos, não menciona o momento ideal que a lei da natureza se faz presente na caverna. Então, o que ele aborda não faz sentido algum, e não possui força suficiente para conceder a absolvição dos acusados.

 

Outrora, se ocorresse algo parecido ao dos exploradores na atualidade, com certeza, nossos advogados não colocariam as leis da natureza como forma de defesa, pois, nosso ordenamento não deixaria brechas para que isso ocorresse. Pelo fato de que o direito natural no ordenamento jurídico seria inócuo para se tornar regulador da sociedade, que na verdade, o mundo jurídico é que tem essa força de regulagem da convivência humana, por meios de princípios e regras.

 

Por fim, a ideia que nos move referente a esta obra, é que o autor aborda meios que configuram o estado de necessidade dos exploradores perante a situação em que se encontravam, fazendo com que o leitor possa julgar o caso de acordo com o ordenamento jurídico da sociedade espeleológica.

 

Portanto, a obra revela e desperta aos profissionais jurídicos, especificamente, aos acadêmicos de direito que estão ingressando na carreira jurídica, o modo em que devem se posicionar para analisar e julgar casos semelhantes ao dos exploradores, pois é um fator de extrema importância que deve ser pleiteado com bastante cautela, na qual proporciona aos acadêmicos e demais entes do judiciário, a forma em que devem lidar com tais casos.    

 



[1] Acadêmico do curso de bacharel em direito da Faculdade de Ciências e Tecnologia do Maranhão – FACEMA, E-mail: brunoleocx@hotmail.com

 

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