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Ferdinand Lassalle e A Essência da Constituição.


Autoria:

Mateus Travaioli Camargo


Bacharel em Direito pela Universidade Metodista de São Paulo. Pós graduado em Direito Notarial e Registral - LFG/Uniderp e Pós graduado em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Direito - EPD.

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Resumo:

O presente estudo faz uma breve síntese da renomada obra do ilustre democrata-social alemão Ferdinand Lassalle

Texto enviado ao JurisWay em 20/07/2009.

Última edição/atualização em 24/05/2020.



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 A essência da Constituição

Lassalle, democrata-social alemão autor do célebre ensaio: O que é uma Constituição, obra também conhecida como, A Essência da Constituição, A presente obra fora talhada no decorrer de seus estudos analíticos dos fenômenos jurídico-sociológicos que remontam e definem a identidade de um povo, habituado a um dado território, e submetido numa seara de costumes, outrora o povo organizar-se-à para compilar sua respectiva Constituição. No desentranhar das idéias do democrata-social reconhece-se que inúmeras são as definições encontradas acerca do termo Constituição, vários autores elencam quesitos e idéias norteadoras presentes nos princípios fundadores; bem como no processo de materialização do texto constitucional, quesitos esses fundados de acordo com a formação e posição social de cada autor.

A presente obra de Ferdinand Lassalle, foi escrita em meio as influências políticas e culturais da época (Revolução Prussiana de 1848). Lassalle foi contemporâneo do socialista Karl Marx, período conturbado por constantes revoluções civis e mutações políticas nas formas de governar e exercer o poder, mudanças que contribuíram para reformulação dos textos legais.

Segundo Lassalle o problema constitucional é um problema exclusivamente político, que deve ser resolvido politicamente; essas deliberações políticas, no tocante a matéria constitucional devem decorrer em consonância com a realidade vivenciada pela sociedade a quem fora submetida tal constituição de acordo com seu contexto e imparidade.

A idéia da essência da constituição está embutida no seio da sociedade, trata-se de um conceito que foi modificando-se paulatinamente de acordo com as realidades sociais, ou seja, Lassalle defende seu posicionamento de que Constituição é uma máxima das Leis, uma carta matriz de onde deriva e submete-se quaisquer outros tipos de legislação, trata-se da identidade formal na qual baseia-se e estrutura-se uma nação; ponderando que o documento formal (escrito) de um Estado, logo uma Constituição, deve retratar a identidade do povo; ao mesmo tempo que impõe limites aos governantes também tutela garantias e direitos da população; vez que atenda a todos de uma forma generalizada, sendo essa a idéia que deve pairar na cabeça do legislador constituinte, que desta maneira referencie garantias a todas as camadas sociais.

Lassalle encontrava-se inserido num período de revolta, onde a sociedade menos favorecida política e economicamente encontrava-se cansada de ser submissa e mal governada e sem contar com nenhum tipo de representação e representantes para defesa de seus interesses, bem como imposição de limites aos soberanos.

A sociedade burguesa já demonstrava sua insatisfação com o atual governo e reivindicou seus direitos exigindo do Estado uma nova Constituição que fizesse paridade com os fatores reais da sociedade. Nesse momento a população usara seu poder de massa para forçar o governo a mudar o ordenamento jurídico.

Lassalle também salienta que o poder da nação é superior ao poder do exército, mesmo carecendo a nação de armamento bélico, e forma organizada de poder, essa é a força potencial de onde demanda todo o poder do Estado, feito que ficou comprovado no ano de 1848 que depois de fervorosa batalha com os civis as tropas foram obrigadas a ceder. Era o ínicio de uma nova forma de legislar, uma nova demanda de interesses, outros fatores influenciavam uma nova ordem jurídica; fazendo-se jus a expressão:

 

 "A partir desse momento, incorporado a um papel, não são simples fatores reais do poder, mas sim verdadeiro direito , instituições jurídicas. E quem atentar contra eles atenta contra a lei e por conseguinte é punido.constituição real e fixar suas raízes nos fatores do poder que regem o país e realmente figuram no seio de cada sociedade.

A missão da constituição escrita é de estabelecer documentalmente, numa folha de papel, todas as instituições e princípios do governo vigente, tratando de diversas instituições e estabelecendo parâmetros de conduta ética e moral.

Destarte saliento que há viabilidade no texto constitucional quando a matéria compilada nesta corresponder à  constituição real e fixar suas raízes nos fatores do poder que regem o país e realmente figuram no seio de cada sociedade.

 

Mateus Travaioli Camargo

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