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Resumo:
Uma análise sobre os impactos da desigualdade social nos índices de criminalidade à luz da obra de Thomas Morus, A Utopia.
Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2016.
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Inúmeros fatores levam alguém a cometer um crime, tal fato não pode ser ignorado. Hoje, porém, quero falar do que mais deveria mover a sociedade – não só por ser o mais cruel, como também por ser o que mais está ao nosso alcance alterar – a desigualdade social.
Para tal, primeiro vamos à obra A Utopia, de Thomas Morus. No clássico, somos apresentados a uma ilha – Utopia – que representa a república perfeita. Os índices de criminalidade, desigualdade e injustiças beiram o zero, todos vivem felizes e em paz. O que nos afasta de tal realidade?
Antes de tudo, deve-se reconhecer a falha do sistema educacional brasileiro, com destaque para o público. Crianças absorvem as coisas ao seu redor com mais intensidade que as outras faixas etárias e tendem a levar suas experiências para toda a vida, mesmo que no inconsciente. Assim, jovens, especialmente os menos favorecidos economicamente, crescem, na maioria das vezes nas periferias tão esquecidas pelo governo, vendo a criminalidade crescente e nada é feito. Nada fazemos para evitar que sigam os maus exemplos, não damos oportunidades de crescimento e igualdade e os cobramos de forma cruel. Esses mesmos jovens, ao chegarem à vida adulta, tendo recebido do Estado apenas descrença e segregação, imitam o que viram a vida inteira. E os julgamos. Sem a mínima moral para tal ato. Nada fizemos para que fosse diferente. Não que isso justifique a prática de qualquer crime, mas o Estado nunca fez nada por essas pessoas, como esperar que queiram seguir a ele e suas regras? Pelas palavras da personagem Rafael, Morus é certeiro: Se não dais remédio a estes males, em vão vos vangloriareis da justiça que exerceis sobre os ladrões. Pois ela não passa de uma aparência mentirosa e de um disfarce, nada tendo de útil ou justo.
Há de se ter especial atenção à legislação atual também. Os legisladores deveriam estar mais focados em criar leis que abolissem a desigualdade social do que em intensificar a pena de atos ilícitos, afinal, ao fazer cair das taxas das diferenças econômicas, a de criminalidade a acompanharia. Rafael, mais uma vez, vai direto ao ponto ao dizer que ‘se se decretasse uma lei que estabelecesse que ninguém podia possuir terras além de uma determinada extensão de solo, e que ninguém poderia possuir uma reserva de dinheiro superior a dada quantia; se se decretasse que nem o rei deveria possuir um poder excessivo, nem os súbditos demasiada riqueza e orgulho, e que os cargos não poderiam ser comprados por meio de suborno ou ofertas, que não deveriam estar sujeitos a compra e venda, nem trazer tais encargos para os funcionários que estes se vejam obrigados a conseguir o dinheiro por fraude ou rapina, ou que, por meio de ofertas e subornos, sejam dados aos ricos os cargos que deveriam ser entregues aos mais sábios e aptos, então, com tais leis, repito, poderiam ser aliviados e mitigados os males sociais.’ Ao mitigar tal mal, melhoria a injustiça absurda que se tem, na qual uma minoria detém os privilégios e a maior parte da renda e a grande maioria sofre para obter o mínimo necessário para (sobre)viver. A sociedade, no geral, ganharia, afinal, quando as coisas não são de todos, devemos
nos preocupar mais com nos garantir do que com a sociedade. Se tudo fosse de todos, poderíamos nos preocupar mais com a coletividade, pois teríamos a certeza de que nada nos faltaria. Assim, seria fácil construir um país melhor em todos os aspectos e perceber que Rousseau não estava errado ao defender que a propriedade privada é o principio da desigualdade...
Ainda sobre as leis, é bom entender que punição alguma vai impedir quem está determinado a cometer um crime. No lugar de grandes castigos, deveriam se preocupar em garantir o necessário para que não fosse necessário seguir por esse caminho ou mesmo apresentar as opções melhores que, grande parte das vezes, esses jovens nem sabem que tem. Na obra de Morus, o autor cita a ineficiência da pena de morte para quem precisa roubar e, nos nossos dias, temos uma onda de ódio direcionada aos criminosos, com pessoas exigindo penas cada vez mais cruéis, deixando claro que muitos querem apenas vingança, não justiça.
A pena não deve ser cruel, deve mudar o condenado, isso fica bem claro no Art. 1º da Lei de Execuções Penais [Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.] (Destaque por minha conta); Morus compartilha de tal visão e defende que ‘o objetivo do castigo é apenas o de destruir os vícios e salvar os homens.’
Para finalizar, cito Morus mais duas vezes; A primeira para lembra que riqueza alguma pode justificar a perda de uma vida humana e, portanto, lutar contra a desigualdade e evitar a destruição (pelo Estado e por possíveis criminosos) de mais vidas é nosso dever. Por fim, para lembrar que tal sociedade perfeita e Estado justo podem parecer utópicos, entretanto uma utopia é uma possibilidade que pode efetivar-se no momento em que forem removidas circunstâncias provisórias que obstam à sua realização.
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