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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Autoria:

Gleison Gomes Santos


Estudante do 3 semestre de Direito da UNESC/Cacoal- RO.

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Resumo:

A violência vem multiplicando-se a cada dia que passa em meio à nossa sociedade, devido aos fatores políticos, econômicos e sociais. Advindos de vários problemas existentes em nosso meio social.

Texto enviado ao JurisWay em 24/05/2016.



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A REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

 

Introdução

A violência vem multiplicando-se a cada dia que passa em meio à nossa sociedade, devido aos fatores políticos, econômicos e sociais.  Advindos de vários problemas existentes em nosso meio social, problemas estes bem como a falta de educação de qualidade nas escolas publicas, por decorrência da baixa remuneração paga aos professores, da falta de materiais escolares em quantidades proporcionais e atualizados, e condições para que estes possam chegar ate as salas de aula, desmotivando tanto a parte que vai ensinar quanto a que vai aprender.

 A educação e orientação no âmbito familiar também são muito importantes, pois é base para o caráter dos indivíduos, formulando uma ideologia acerca do convívio social, sobre o certo e o errado, o justo e o injusto. E também tendo oportunidades, sendo distribuídas de maneira igualitária a todos, sem duvidas esse também e um fator muito importante no concerne o convívio social, ter oportunidades bem como, a capacidade de os indivíduos poderem ingressar no mercado de trabalho e dali tirarem o sustento familiar e poder crescer economicamente, pois quem tendo a oportunidade de trabalhar vai ingressar no mundo do crime, se esta não for a sua ideologia?

 Atualmente o índice nacional de desemprego é muito grande, e continua crescendo em face a crise em que nos encontramos, sendo um fator contributivo para o agravamento da violência, aumentando a insegurança dos cidadãos de bem, dos trabalhadores e pais de famílias. É crescente e assustador a participação de menores nos delitos, em crimes de natureza grave e hediondos. A questão é o que fazer com esses jovens infratores? É possível reverter esse quadro por meio da redução da maioridade penal? Esta e a solução para o problema?

1. As mudanças que serão feitas através da PEC n° 33/2012.

A redução da maioridade penal influência nos pressupostos adotados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, com algumas mudanças. Mudanças essas advindas da Proposta de Emenda a Constituição Federal nº 33/2012, que alterara o texto dos artigos 128 e 129 da Constituição Federal, acrescentando-lhes um único parágrafo que atribui á possibilidade da desconsideração da inimputabilidade penal de menores que 18 e maiores de 16 anos de idade. Entretanto, excluindo tráfico de drogas apresentado por PECS anteriores do rol de crimes a ser atribuída a redução da maioridade penal. Visando punir os seguintes delitos: Homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, reincidência em roubo qualificado e os crimes hediondos listados na lei nº 8.072/1990.

A PEC tem o objetivo de mudar a responsabilidade penal de 18 anos para 16 anos de idade, isto significa que os jovens infratores da lei penal que praticar crimes de natureza grave ou hediondos deverão cumprir pena em regime fechado nas penitenciárias, tendo a distinção etária entre eles, ou seja, eles serão encarcerados em regime semelhante dos adultos, sendo assim retirados das ruas evitando que estes venham a cometer outros delitos.

Será que pode ser oferecidos mecanismos de reeducação e ressocialização aos jovens dentro de um sistema penitenciário atualmente? Creio que não, pois o estado ainda não disponibiliza meios de ressocialização e reeducação a todos os infratores que irão ingressar nesse sistema, não conseguindo produzir seus efeitos na sua totalidade, não abrangendo a todos. Pois este é o um objetivos da privação de liberdade, não é só punir os infratores, mas também tira-los dos ambientes propícios a atividades delituosas e proporcionar a estes conhecimento e capacitação para um melhor convívio social.

 

Afirma Guilherme de Souza Nucci, ao programa “Entre Aspas” do canal Globo News, em contrário a Redução da Maioridade Penal:

“Não se cuida de punir quem já tem capacidade de entender o ilícito; para alguns, trata-se de uma política de vingança social: quem faz o mal deve pagar a altura.”

A redução da maioridade penal não surtirá efeitos inerentes á diminuição da criminalidade, muito se engana quem assim pensa, o nosso estado adotando essas medidas só congestionará o seu sistema carcerário tornando-o cada vez mais cheio, caótico assim dizendo, e especializando aqueles jovens para o mundo do crime, tendo em vista que não receberão a devida e necessária instrução da qual precisam. Tais medidas também foram adotas em outros países como, por exemplo, nos Estados Unidos em alguns de seus estados, implantando lei de cunho semelhante a esta, que visava á redução da maioridade penal e posteriormente a redução do índice de  criminalidade, entretanto á medida em que o tempo passou foi possível constatar que os resultados pretendidos inicialmente não foram alcançados, ou seja, não tendo eficácia alguma, e atualmente projetos de lei em linha contraria a esta vem sendo objeto de deliberação em suas comissões, para aumentar a idade penal.

Na atual crise em que o nosso país se encontra, e sem previsão de estabilidade no senário político e econômico seria uma medida desastrosa a ser tomada, tendo em vista que, uma potência mundial mais estruturada aderiu a tais medidas sem obter sucesso, é evidente que também não obteremos.

As medidas plausíveis a serem tomadas estão estabelecidas na nossa Constituição Federal no artigo 6º, dando o direito a toda e qualquer pessoa ter o livre acesso a educação, saúde, saneamento básico, lazer e oportunidades iguais, etc. Tendo todos ou alguns desses pressupostos atendidos, é possível haver mudanças benéficas em nosso meio social, político e econômico, essa seria uma das soluções para os problemas vivenciados atualmente.

Conclusão

No tocante ao aumento da criminalidade praticada por jovens, em decorrência a questão educacional, familiar e financeira, percebe-se que os governantes e os representantes da sociedade vêm estudando meios de resolução desses problemas sociais enfrentados atualmente, entretanto a muitas duvidadas a respeito das medidas a serem tomadas, sobre sua eficiência, e se a medida é a mais correta a ser tomada, pois este é um assunto muito complexo e delicado que deve ser tratado com muita cautela, pois implica em questões que mexe com uma sociedade inteira. E seus efeitos se não calculados devidamente, acarretara no agravamento da violência em nosso país.

 

Referências

 

“Entre Aspas”–Globo news: http://genjuridico.com.br/2015/07/03/guilherme-nucci-contra-a-reducao-da-maioridade-penal/

Agencia Senado: http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/04/19/ccj-volta-a-debater-reducao-da-maioridade-penal-por-via-constitucional

Âmbito Jurídico: http://ambito-juridico.com.br/site/?nlink=revista_artigos_leitura&artigo_id=14107

Folha de São Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2015/04/1621320-ao-contrario-do-brasil-eua-discutem-o-aumento-da-maioridade-penal.shtml

Senado Federal: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/106330

 

 

 

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