JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

POLITIZAÇÃO SINDICAL


Autoria:

Gustavo Pucci Schaumann Filho


Advogado Trabalhista do Escritório R.Amaral Advogados Associados em Fortaleza/CE, graduado e pós graduado pela Faculdade Farias Brito - OAB/CE 30.271

envie um e-mail para este autor

Outros artigos da mesma área

APOSENTADORIA ESPONTÂNEA COMO MOTIVO PARA A CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO FRENTE À IRRENUNCIABILIDADE DOS DIREITOS LABORAIS.

Da Inaptidão no Ato Demissional

A RESCISÃO TRABALHISTA APÓS A LEI N. º 13.467/17 (Reforma Trabalhista) - PARTE I

AÇÕES DE VIGILÂNCIA DE AMBIENTES E PROCESSO DE TRABALHO EM POSTOS DE REVENDA DE COMBUSTÍVEL

Direito do Trabalho - Normas de Ordem Pública para o trabalhador individual - Arbitragem para o empregado como risco social

VANTAGENS E DESVANTAGENS DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO

Mapeamento de Ruído no Ambiente de Trabalho

Possibilidade De Cumulação Dos Adicionais De Periculosidade e Insalubridade

Exame de Ordem e Poder Judiciário - Episódio III

ALTERAÇÕES DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇAO FEDERAL - RELAÇÃO DE TRABALHO E DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS

Mais artigos da área...

Resumo:

Análise da Atual Politização dos Sindicatos e o Equívoco de impressão repassado as associados sobre a índole e interesse Patronal.

Texto enviado ao JurisWay em 22/04/2016.

Última edição/atualização em 03/05/2016.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

É nítida atualmente a luta sindical pela manutenção de privilégios à custa dos trabalhadores, através da manutenção do imposto obrigatório. Existe uma falsa impressão de que apenas os sindicatos são benéficos para os trabalhadores e que os patrões sempre querem apenas explorar seus empregados.

Os empresários tem total interesse na qualidade do ambiente laboral dos seus empregados, tendo em vista que isso melhora sua produtividade. Hoje existem diversos exemplos no Brasil e no Mundo de empresas que investem, por exemplo, em creches, academias, quadras poliesportivas e até mesmo em um tipo de trabalho mais informal, em busca do bem-estar dos seus trabalhadores.

No caminho desse interesse de patrão e empregado, estão os sindicalistas, que muitas vezes objetivam o poder político e a monopolização da oferta de emprego, via coerção. Podemos até nos fazer algumas perguntas: De onde vem a ‘fragilidade’ e falta de credibilidade de um Sindicato? Existem questões de fraudes pessoais? Vitaliciedade de Cargos e Falta de Oxigenação no Órgão? (novos diretores) Politização e Busca Inveterada de arrecadações?

Quando os sindicatos se transformam num poder paralelo, abusando inclusive do poder de violência ou ameaça de seu uso, faz-se necessário combater com firmeza este mal. Não é por acaso que a contribuição sindical costuma ser compulsória, quando deveria ser voluntária.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gustavo Pucci Schaumann Filho) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados