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Terceirização, o Projeto que Precariza e Desvaloriza o Trabalho


Autoria:

Adriano Mariano Alves Da Costa


Adriano Mariano Alves da Costa,Advogado Trabalhista, formado na Faculdade Novos Horizontes.

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Resumo:

O presente Ponto de Vista trata-se de um comentário do projeto de lei nº 4.330 de 2004, que visa legalizar a terceirização de qualquer tipo de serviço no Brasil.

Texto enviado ao JurisWay em 10/04/2015.

Última edição/atualização em 20/04/2015.



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O percurso do projeto de lei nº 4.330 de 2004, que visa legalizar irrestritamente a terceirização em todas as atividades, após ser aprovado na Câmara, fato este que ocorreu na noite de ontem (08/04/2015), deve ainda ser submetido ao crivo do Senado, a fim de ter aprovação nas comissões antes de ser votado, caso haja modificação no Senado, o projeto volta para a Câmara, sofrendo nova votação, sentido que corre o risco de ser barrado, caso seja aprovado no Senado não sei como será encaminhado diretamente para a sanção da presidente Dilma.

Caros, a meu ver muitos estão cantando vitoria antes da hora, pois, para que este projeto de lei que desvalorizara o trabalho venha ser aprovado, ele tem que ser submetido ainda ao crivo do Senado, passando por aprovação nas comissões antes de ser votado, se não haver modificação no Senado será encaminhado diretamente para a sanção da presidente, há muita água a escoar, acredito que não será sancionada facilmente, já há indícios de ações pra anular a votação de ontem a noite no Supremo Tribunal Federal, a fim de anular a votação e invalidar o projeto de lei, somos brasileiros não deixemos esse projeto de lei ser sancionado.

 A propósito, tal projeto já traz consigo a obscuridade, contradição, omissão e desvalorização do trabalho, desvirtuando a dignidade da pessoa humana exposto no art. 1º, III, os direitos dos trabalhadores no art. 7º, e também a valorização do trabalho e a busca do pleno emprego art. 170, VIII, ambos da Constituição Federal de 1988. Lembrem-se caso este projeto seja sancionado pela presidente, será um grande e terrível retrocesso, não haverá mais empregado direto, todos poderão ser terceirizados, ou seja, mão de obra barata, sem valor e sem qualificação, gerando empregados indiretos.

O grande intuito e propósito deste projeto de lei é o enriquecimento ilícito dos empresários, que esvaziarão seus quadros funcionais transferindo o poder de contratar a empresas terceirizastes, submetendo seu empregado a exaustivos trabalhos sob metas surreais, a fim de precarizar as relações de trabalho, sem qualquer direito assegurado com o tomador dos serviços, não se iludam, os recolhimentos previdenciários, tributários e fiscais já existem, é dever e obrigação de todo empresariado, então a terceirização irrestrita de todas as atividades nada mais é que a precarização da relação de trabalho, análogo ao trabalho escravo.

Não aceitem esta terrível e cruel lesão de direitos, compartilhem, lutem pelos seus direitos, digam não a legalização da terceirização, não se iludam vocês que trabalham direto para o tomador dos serviços, pois, assim que o projeto estiver valido, todos serão substituídos pela mão de obra barata e precária, ou seja, os terceirizados.

Durante anos os juristas trabalhistas lutaram para a preservação e garantia de direitos dos trabalhadores. Neste sentido, a base da Justiça do Trabalho ganhou força a partir da Revolução de 1930, onde o processo de criação de uma justiça especializada, para resolver as questões trabalhistas, veio a se materializar pela Constituição de 1934, criando a justiça do trabalho, vindo esta a ser estalada no Brasil em 1941. Lembrando que nesse mesmo ano o mundo estava em plena Segunda Guerra Mundial, daí em diante foi incorporado o decreto lei 5.452/43, o qual instituiu leis trabalhista segurando a eficácia dos direitos dos trabalhadores, vindo a ser firmados pela promulgação no dia 5 de outubro de 1988 da Constituição Federal, garantia da dignidade da pessoa humana art. 1º, III, direitos dos trabalhadores art. 7º, valorização do trabalho e a busca do pleno emprego art. 170, VIII.

Com a validade deste projeto de lei, ocorrera o retrocesso das garantias e direitos que há cerca de 85 anos buscamos e aprimoramos a cada dia, lutemos, reivindiquemos, eis que, os Vereadores, Deputados, Senadores e Presidentes, são a nossa voz, acorda Brasil, acorda cidadão, acorda trabalhador lute e conheça seus direitos.

Belo Horizonte, 09 de Abril de 2015.

Por. Dr. Adriano Mariano Alves da Costa/Advogado Trabalhista

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