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PEDOFILIA


Autoria:

Nilton De Lima


Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Izabela Hendrix - Belo Horizonte, MG.

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Resumo:

Assunto recorrente na sociedade atual, trata-se de uma tentativa de compreender os meandros que levam o cometimento de tal crime. Discute-se a mente do pedófilo e o possível tratamento dentre outros.

Texto enviado ao JurisWay em 05/04/2016.



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                                                        RESUMO

 

A pedofilia tem gerado ações de cunho internacional, haja vista ser um assunto que diz respeito a todas as nações e por atingir, sobretudo, as crianças. Seres vulneráveis às más influências e todas as artimanhas de seres cuja intenção não é  senão de abusá-las, tratando-as como objeto de seus desejos e desvarios. Isso é indiscutivelmente intolerável, exigindo, assim, providências urgentes das autoridades públicas .

 

Hoje se investe muito no sentido de se chegar a uma solução que venha atender a todos, vislumbrando-se no horizonte posições que têm como caráter a prevenção e tratamento daqueles que se desviam e perdem a noção do tolerável ante a sociedade organizada.

 

INTRODUÇÃO

 

CONCEITO DE PEDOFILIA: É a perversão sexual na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-puberes ou não.

 

Assim, o art. 244 do Código Penal que foi inserido pela Lei 12.015/2009, que dispõe sobre condutas criminosas utilizadas por eletrônicos e salas de bate-papo da Internet, bem como a Lei 11.829/2008 a qual alterou a Lei 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet. (Dicionário Jurídico Compacto, pág.187)

 

A opinião pública tem se manifestado de várias formas a respeito da pedofilia. Há aqueles que dizem ser o pedófilo um doente, e que, como tal precisa ser tratado. Há quem diga que o pedófilo não passa de um criminoso e deve pagar por seus crimes até o ultimo dia, sem que haja qualquer benefício por ser um crime praticado contra uma criança indefesa. Há ainda, como por exemplo a ministra da justiça de Portugal, Paula Teixeira da Cruz que defende que em cada pedófilo seja implantado um chip de localização e identificação, sendo assim, monitorado o tempo todo para que não cause mais dano a ninguém que se encontre ao seu redor. (Serra, Cristina, 2012) Correio da Manhã

 

Existem ainda, as questões polêmicas tais como aquelas onde existem disparidade de idade, onde, por exemplo, uma mulher de 33 anos diz ser namorada de uma adolescente de 14 anos sem que esta relação tenha a aprovação dos pais.

 

São opiniões que se entrelaçam em torno da pedofilia e torna o tema cada vez mais explorado pelos mais variados setores da sociedade, já que o que está em jogo são as nossas crianças na mais tenra fase das suas vidas.

 

A JUSTIÇA E A PEDOFILIA

 

A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu art. 19, expressamente obriga aos Estados a adoção de medidas que protejam a infância e a adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual. (ECA, 1990)

 

O ato sexual entre adultos e adolescentes (o que não configura a pedofilia), pode não ser considerado um crime em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento (nos países que adotam este conceito),  assim, há que se dizer que a relação sexual entre adultos e adolescentes é regulada pelas leis de cada país referentes à idade de consentimento. Alguns países permitem o relacionamento a partir de uma idade mínima (12 anos em Angola, Filipinas e México, 13 na Espanha e Japão, 14 no Brasil, Portugal, Itália, Alemanha, Áustria e China, 15 na França, Suécia, Dinamarca e Grécia, 16 na Noruega, Reino Unido e Holanda). (www.wikipedia.com.br,2012)

 

 A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não.

 

Com a lei 12.015 de 7/8/09 sancionada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva que alterou o Código Penal brasileiro, bem como a norma que trata dos crimes hediondos a pena para quem pratica violencia sexual contra menor de 14 anos aumentou de 6/10 anos para 8/15 anos. Se o autor não tem parentesco, não é mais necessária a formalização de denúncia do representante legal à justiça para a polícia agir. É um crime de ação pública incondicionada. (BRASIL ,1988)

 

  A lei 12.015 traz em seu conteúdo uma preocupação em proteger pessoas vulneráveis, tais como as que possuem problemas mentais, embriaguez, e até aquelas que foram dopadas através de medicamentos com o fim de serem abusadas. (Brasil,1988)

 

(art. 217a) do CP recentemente positivado pela Lei 12015 de 07 de agosto de 2009 que alterou o título 6 da parte especial do Código Penal e o art. primeiro da lei 8072/90 que dispõem sobre os crimes hediondos e revoga a lei 2.252 de primeiro de julho de 1954 que trata da corrupção de menores (art. 218 CP), bem como o favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável (art. 218b CP) e também,  o art. 26 do Código Penal diz que é isento de pena o agente que por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, era no tempo da ação ou omissão inteiramente incapaz de entender o caráter  ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Com base neste dispositivo da lei, existe uma discussão em torno do assunto pedofilia. Há aqueles que defendem a tese de que antes de se buscar tão somente punir o pedófilo como um criminoso comum, deve-se  buscar entendê-lo como um doente que não tem domínio sobre suas ações e que deve ser tratado.

 

  A verdade é que a pedofilia nunca foi crime nem é crime em nosso ordenamento jurídico, portanto, a pedofilia não está tipificada como crime.

 

CAUSAS

 

A causa ou causas da pedofilia são desconhecidas. Pensava-se que o histórico de abuso sexual na infância era um forte fator de risco, mas pesquisas recentes não encontraram relação causal, uma vez que a grande maioria das crianças que sofre abusos não se torna infrator quando adultos, nem tampouco a maioria dos infratores adultos relata ter sofrido abuso sexual. Estudo publicado no Journal of Psychiatry Reserch, de Toronto, no Canadá, demonstrou que a pedofilia pode ser causada por ligações imperfeitas no cérebro dos pedófilos. Os estudos indicaram que os pedófilos têm significativamente menos matéria branca, que é a responsável por unir as diversas partes do cérebro entre si. (www.wikipedia.com,2012)

 

Muitos pesquisadores tem relatado correlações entre a pedofilia e algumas características psicológicas, como a baixa estima e baixa habilidade social. Até recentemente, muitos pesquisadores acreditavam que a pedofilia fosse causada por essas características. A partir de 2002, outros pesquisadores, em especial os sexólogos canandenses James Cantor e Ray Blanchard  junto com seus colegas, começaram a relatar uma série de descobertas relacionando a pedofilia (a definição médica da preferência sexual por crianças, não a definição comportamental utilizada por outras fontes) com a estrutura e o funcionamento cerebrais: homens pedófilos possuem  QI mais baixo, pontuação mais baixa em testes de memória, maior proporção de canhotos, taxas mais altas de repetência escolar em proporção com as diferenças de QI, menor estatura, maior probabilidade de terem sofrido ferimentos na cabeça acompanhados de perda de consciência e várias diferenças em estruturas cerebrais detectadas através de ressonância magnética. Outro estudo, usando ressonância magnética nuclear estrutural, mostra que homens pedófilos possuem um menor volume de massa brança do que criminosos não-sexuais.(www.wikipedia.com, 2012)

 

   A pedofilia é um conceito da área da psiquiaria que define como uma pertubação mental no indivíduo. É resultado da história pessoal e de todo um contexto social.  O termo pedofilia atravessou o domínio científico e passou a ser socialmente classificado como qualquer conduta libidinosa contra criança, porém, a expressão “pedofilia” não é encontrada no Código Penal brasileiro.(www.cmjornal.xl.ptdetalhenoticias/nacional/soc 2012)

 

 

 

  A PEDOFILIA E A MEDICINA

 

Um debate sobre pedofilia à luz da medicina tem sido alvo das autoridades médicas em busca de uma explicação para tal fato.

 

   A pedofilia é o regresso do indivíduo adulto à curiosidade sexual e ao comportamento de exploração de criança. Além do que, pedofilia é o desvio sexual “caracterizado pela atração por crianças, com as quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos”, no dizer de Croce. Alguns sexólogos, porém, como o especialista americano John Money, acreditam que não somente adultos, mas também adolescentes podem ser qualificados como pedófilos.(www.wikipedia.com, 2012)

 

         Toda vez que a justiça tenta qualificar a pedofilia como crime vai esbarrar no problema psicológico ou psiquiátrico, uma vez que o código penal brasileiro não tem uma norma específica para regular a matéria e sem a norma,  dar-se- á margem para uma gama de interpretações, possibilitando assim, ao praticante do ato, uma série de recursos para ser inocentado ou alcançar a parte mais branda da pena.

 

O QUE É A  PARAFILIA?

 

           Parafilia é o termo atualmente empregado para os transtornos anteriormente conhecidos como “perversão” é o que poderíamos chamar de as mais variadas formas de erotismo provocando a estimulação e o comportamento através das mais diferentes formas de fantasias eróticas. Como seres humanos sexualizados que somos, abrem-se portas para as mais variadas e até mesmo, escabrosas atitudes e aberrações, o que muitas vezes atravessa os limites do tolerável, enquanto seres que vivemos em sociedade onde as atitudes são reguladas por leis. Toda vez que surge algo não regulado, o sistema procura uma forma de taxá-lo como anormal ou hediondo. .(www.cmjornal.xl.ptdetalhenoticias/nacional/soc 2012)

 

   A parafilia pela própria etimologia da palavra, diz respeito a “para” de paralelo, ao lado de “filia” amor apego à. Sendo que para se detectar a    parafilia seria necessário estabelecer um paralelo ao que estaria ao lado do convencional, apartir daí poder-se-ia dizer se é ou não convencional. É claro que aqui estamos falando dos impulsos sexuais de um grupo de indivíduos, à luz da psicologia. .(www.cmjornal.xl.ptdetalhenoticias/nacional/soc 2012)

 

Culturalmente falando, se reconhece o sexo convencional como heterossexual coital. Com a finalidade prazerosa ou pro criativa e monogâmico. Seria isso normal, se culturalmente assim não fosse? Ou seria patológico?

 

           A parafilia muitas vezes é citada como impulsos sexuais muito intensos e acompanhados de fantasias, o que foge do normal e por isso é tratada como sendo compulsiva e muitas vezes como perturbação sexual, que merece um tratamento psicológico e até mesmo psiquiátrico.

 

O que não se pode admitir e aqui corrobora a opinião pública, é quando a parafilia compulsiva é usada como refúgio para justificar atitudes de adultos para molestar crianças.

 

            O Código Penal brasileiro ou outro qualquer, neste sentido, deve ser interpretado de modo a cumprir o seu papel de instrumento jurídico para estabelecer os limites necessários que proporcionem um convívio harmonioso entre os seres humanos.

 

          As estatísticas tem mostrado que 80 a 90% dos que cometem algum tipo de delito sexual não apresentam nenhum sinal de alienação mental, são, portanto, juridicamente imputáveis. Diz também as mesmas estatísticas que desse grupo 30% não apresentam nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente, e sua conduta sexual, social e cotidiana   aparente parece ser perfeitamente adequada.

 

 (www.cmjornal.xl.ptdetalhenoticias/nacional/soc 2012)

 

         Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes transtornos de personalidade com ou sem perturbações sexuais manifestas  (parafilia).

 

  O agressor sexual normalmente acaba por empregar uma violência desnecessária para consumar seu ato agressivo, de modo que a excitação está vinculada a essa  demonstração de força agindo como por  vingança  das injustiças reais e imaginárias  que experimenta na vida. Não é raro encontrar entre os agressores sexuais antecedentes de maus tratos na infância  e histórias de serem filhos adotivos ou abandonados.    

 

O QUE ACONTECE NA MENTE DE UM PEDÓFILO?

 

Os especialistas ainda não tem uma resposta clara que explique a pedofilia, uma patologia que gera uma enorme rejeição social. Indicam hipóteses: experiências nocivas na adolescência, ou o fato de ter sofrido abusos no passado, podem levar um adulto pelo caminho do delito. A maioria dos abusos contra crianças ocorre em casa. Com o agravante do incesto. Uma forte depressão, o fracasso nas relações pessoais ou a ingestão de álcool podem desinibir um indivíduo para que acabe abusando de sua filha, neta ou sobrinha. A maioria das vítimas é de meninas. (www.wikipedia.com, 2012)

 

O primeiro passo do pedófilo é consumir pornografia infantil. Mais tarde contatam suas possíveis vítimas e utilizam estratégias de sedução. A adolescência é chave no nascimento dessa psicopatologia. “ Se o jovem se excita com estímulos atípicos, como imagens infantis, pode acabar associando prazer sexual a crianças. (www.wikipedia.com, 2012)

 

Como se distingue um pedófilo?

 

O pedófilo mostra-se simpático ao lado da criança; desfruta de uma capacidade de atração que lhe permite ganhar a confiança sem necessidade de usar a força, de modo geral. Com os adultos, se sente incômodo. Procura cercar-se de crianças através do trabalho e de seu tempo livre. Quase todos são homens. Alguma coisa funciona mal na mente dos pedófilos. Eles justificam sua conduta. Para convencer-se de que agem bem, modificam seu pensamento conforme lhes convém. Sofrem distorções cognitivas. Dizem a si mesmos que as crianças gostam de ser tocadas, que não há nada de mal nisso, que é uma forma de carinho. Trata-se de uma desculpa cômoda e de uma fraude, pois a relação é assimétrica e a criança não tem condições de dizer o que quer, mesmo que diga sim. (www.wikipedia.com, 2012)

 

Há tantas origens quanto circunstâncias pessoais, para que um indivíduo assuma este comportamento desviante, os quais podem ser ruptura de casal, insatisfação, depressão, busca de novas experiências, a disponibilidade das crianças, solidão. Muitas vezes, os pedófilos circunstanciais (abusadores intrafamiliares) não distinguem entre o afeto e um componente sexual que se manifesta de forma evidente. Onde está a fronteira entre o carinho para com os filhos e o abuso? É marcada pelo senso comum e um sinal muito óbvio é a excitação. Ao transpassar essa linha fina, o adulto se descontrola. À diferença dos pedófilos desconhecidos, prolongam os abusos indefinidamente, porque a criança está ao seu lado. O parente pai, tio, avô, irmão mais velho, seduz e ameaça conforme lhe convém. Corteja a criança como a preferida da casa, diz que é um segredo entre os dois. Ameaça fazer alguma coisa contra sua mãe, se reclamar. (www.wikipedia.com, 2012)

 

 

 

CONCLUSÃO

 

  

 

Diante do exposto pode-se concluir que a pedofilia nos dias atuais tem gerado uma preocupação no âmbito jurídico, social e da ciência, abrindo espaço, assim, para o diálogo em torno do assunto, não só no intuito de punir o agressor, mas de entendê-lo e buscar uma solução para resolver o problema.

 

Este não é um fato exclusivo deste ou daquele país. É universal e os mesmos têm buscado uma interação para que a soma de tudo aquilo que foi apurado através de pesquisas, possa servir de modelo para um fim proveitoso para toda a humanidade

 

 

REFERÊNCIAS

 

    www.cmjornal.xl.ptdetalhenoticias/nacional/soc 2012.

 

 

Revista Cristã páginas 14-16 edição 86.

 

     ECA  -  Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8069/1990)

 

     BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil, Brasília,

 

     www.wikipedia.com.br, 2012, consulta de 26 de julho de 2012, 16:15h.

 

     Dicionário Jurídico Compacto – pág. 187, 16ª edição, 2012

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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