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Resumo:
O trabalhador que atingir a idade correta, e contribuir, terá o benefício de aposentadoria por idade. Há modalidades também do trabalhador rural e caso do Segurado Especial
Texto enviado ao JurisWay em 29/03/2016.
Última edição/atualização em 02/04/2016.
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A aposentadoria por idade é um benefício devido a um trabalhador que tenha oferecido no mínimo 180 meses de contribuições, além da idade mínima de 65 anos para homem e 60 anos para mulher. Para os trabalhadores rurais e segurado especial, a idade é reduzida em 5 anos para ambos os sexos. Os 180 meses de contribuições é chamado de carência, e é um requisito tanto para trabalhador urbano como rural.
No caso do Segurado Especial não há necessidade de comprovar a contribuição previdenciária para que se aposente por idade. Porém, terá que comprovar o exercício da atividade agrícola nos 15 anos anteriores do beneficio. Se o trabalhador não possuir documentos que provem seu exercício rural, poderá requerer ao INSS o procedimento de Justificação Administrativa, que possui a finalidade de provar seu trabalho por meio de no mínimo 3 testemunhas e não sendo superior a 6.
Há também a possibilidade de que o trabalhador rural se mude para uma área urbana, sendo assim, terá direito a aposentadoria hibrida, onde se juntam o período trabalhado na agricultura junto com o período urbano, porém não terá a redução de 5 anos na idade como os trabalhadores rurais.
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