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Resumo:
Reflexões sobre a redução da maioridade penal. Tema polêmico. atual
Texto enviado ao JurisWay em 08/04/2015.
Última edição/atualização em 20/04/2015.
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Reflexões sobre a redução da maioridade penal
Existem discussões fervorosas sobre o tema e nesses debates que ocorrem em todos os seguimentos da sociedade, sejam nas escolas, nas conversas familiares, nas igrejas, nos bares, em todos os cantos, apresenta-se parte da sociedade favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos como uma das formas de reduzir a violência e outra parte da sociedade, em especial, defensores de direitos humanos, ONGS, mostram-se desfavoráveis a essa redução, baseando-se em pesquisas que demonstram que os crimes contra a vida ou o patrimônio, cometidos com violência ou grave ameaça, praticados por menores são muito pequenos, e, que esses praticam em sua grande maioria, crimes de pequenos furtos, porte de drogas e crimes de menor potencial ofensivo e muitas vezes são aliciados por criminosos, os quais se escondem por trás da inimputabilidade desses menores.
Os que propõem reduzir a idade da responsabilidade penal para dezesseis ou dezessete anos propalam que isso repercutiria na diminuição da criminalidade e ao decréscimo da delinqüência juvenil. Os defensores dessa tese aduzem que a redução legal da idade teria o condão de refrear o cometimento de atos delituosos por parte de menores.
Já a corrente que se mostra contra a redução da idade mínima penal defende que a criminalidade não diminuiria com essa redução, sendo um retrocesso, pois menores entre 16 e 18 anos seriam jogados no falido sistema carcerário, que por sua vez não está preparado sequer para receber infratores imputáveis, diga-se lá para receber esta parcela de infratores, uma vez que o ambiente é indigno, promíscuo, violento, superlotado, cruel, insalubre, opressor, nada mais sendo do que uma escola de crime.
São lamentáveis as notícias diárias com as quais nos deparamos, envolvendo menores de idade em crimes violentos, homicídios, latrocínios, roubos, tráfico de drogas. São tão estarrecedoras que como seres humanos, não perdoamos, nos revoltamos, querendo punições pesadas, bradamos até pela pena de morte e exigimos a redução da maioridade penal.
Diuturnamente, ouvimos falar que se aplica ao menor infrator o Estatuto da Criança e do adolescente com o fim de reeducar aquele que errou ou que cometera um ato ilícito.
Mas, infelizmente o Estatuto é uma poesia para somente ser lida, pois o Estado não procura aplicar o que está disposto naquela carta. Então a ressocialização e reeducação servem somente como rimas nessa legislação, pois na prática não há a aplicação almejada pelo legislador e pela sociedade.
A redução da maioridade penal, porém, se aceita, nada mais será do que um atestado do Estado sobre seu fracasso, uma vez que tem falhado na educação, nas políticas sociais, nos investimentos públicos e na segurança pública, assim sendo, crianças, adolescentes, jovens têm sido recrutados pela criminalidade, pois não há políticas públicas que atraiam essa parcela da população, mas sim a criminalidade, que está de braços abertos para todos e compete com um Estado fracassado e omisso nessa ditas políticas públicas.
Então a redução da maioridade penal é como “tapar o sol com a peneira”, velho dito popular, pois em nada irá contribuir para a redução da criminalidade, ao contrário, irá acarretar outros problemas ligados ao sistema carcerário.
Ledo engano pensarmos ser esse o caminho para exterminar o “bicho papão” da criminalidade, uma vez que os remédios para esse grave mal são mais simples do que pensamos, investimento em educação, fortalecimento da família, resgate dos valores do ser humano, união da sociedade, maior participação das religiões nas comunidades, apoio das organizações não governamentais e investimento maciço do Governo nesses seguimentos.
É bastante salutar essa discussão e a divergência de opiniões que vem assolando a sociedade e nossos legisladores sobre o assunto, é um pontapé inicial para mudanças no país, o qual se não acordasse para o assunto, não colocasse em pauta a matéria, não iriam surgir ideias e soluções, as quais esperamos que surjam.
08.04.2015
Ramatiz Soares
Especialista em Direito Penal e Processo Penal pelo ICAT-UNIDF e especialista em Direito Civil pela Universidade do Sul de Santa Catarina e LFG.
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