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Evolução Histórica da Vítima e o Surgimento da Vitimologia


Autoria:

Jesus Nagib Beschizza Feres


Advogado atuante no Escritório Alves e Alves Advogados Associados. Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas Padre Albino de Catanduva-SP. Coordenador da Comissão do Jovem Advogado da OAB - 41 Subseção de Catanduva-SP

Resumo:

Este artigo tem por obejtivo discorrer sobre a evolução histórica da vítima criminal, mostrando suas diversas fases, bem como elaborar um breve relato sobre o surgimento da Vitimologia, ciência novel que cuida do estudo científico da vítima.

Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2009.



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Sabe-se que o Direito Penal desde a escola clássica sempre concentrou seus estudos no trinômio delinqüente-pena-crime, pois os estudos nesta época eram centrados na pessoa do autor do crime, deixando sem a necessária atenção a vítima. Mas após o Holocausto a preocupação com a vítima começaria a mudar.

A História da Vitima se deu em três fases. A primeira foi a fase da vingança privada e da justiça privada, também conhecida como “idade de ouro” da vítima, sendo que tal período marcou profundamente a civilização, pois foi neste momento em que o vitimizado deteve em suas mãos a garantia de escolher a forma que seria solucionado o problema decorrente do delito, ou seja, lhe era facultado o direito de vingança ou de compensação em relação ao seu agressor . Considerando essa vingança como uma forma de resposta à agressão, estava baseada em impor ao algoz punições físicas, retirada de seus bens materiais, podendo chegar até à sua morte. Esses direitos concedidos às vítimas nos primórdios da existência do direito tinham, além da finalidade de proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, o propósito primário de fazer que voltasse a prevalecer a paz originária da coletividade que fora conturbada em decorrência da prática do fato criminoso.

Após o surgimento das organizações sociais através da evolução social e política, se compreendeu que não era mais de interesse a vingança ilimitada, havendo, portanto, o desaparecimento do instituto da vingança privada. Nasce nesse momento o Direito Penal como matéria de ordem pública, sendo que a partir de então, o Estado traz para si a responsabilidade da administração da justiça, passando a ser o único possuidor da persecutio criminis. Nesta segunda fase da história da vítima, momento em que a mesma, marginalizada, passou a ficar em segundo plano decaindo de sua até então posição central para uma posição periférica, ocorreu a sua neutralização e inevitável enfraquecimento. [1]

 Já a terceira, e atual fase da vítima, denominada como a fase do redescobrimento, teve seu início com o fim da II Guerra Mundial, momento em que a nação mundial presenciou perplexa, um dos maiores atos de atrocidades já praticados que foi o martírio de seis milhões de judeus em campos de concentração nazistas sob o comando de Adolf Hitler. Nesta fase, portanto, surge a Vitimologia, que neste momento estava encarregada de realizar a referida redescoberta, pois passou a estudar qual o motivo do esquecimento do sistema penal em relação à vítima e qual era a razão da mesma não poder se enquadrar no rol dos sujeitos de direitos, pois tal prerrogativa era concedida aos acusados. [2]

A Vitimologia tem como seu fundador Benjamin Mendelsohn, Advogado e Professor Emérito de Criminologia da Universidade Hebraica de Jerusalém, que no ano de 1947 apresentou sua conferência “Um novo Horizonte na ciência biopsicossocial – a Vitimologia”. Nessa conferência o autor deixa claro de que não se poderia mais considerar a vítima como simples coadjuvante de um ilícito penal, não podendo mais ser taxada como mero sujeito passivo do crime, enfatizando ser indispensável o estudo do comportamento vitimológico, os atos conscientes e inconscientes que podem levar à eclosão de um crime. Propõe também a sistematização de pesquisas e estudos sobre o referido assunto, não mais como um ramo da Criminologia, mas como uma ciência própria e autônoma denominada de Vitimologia.

Depois de vários anos de pesquisas, é lançada por Mendelsohn no ano de 1956 “A Vitimologia”, obra que foi publicada na Revista Internacional de Criminologia e de Polícia Técnica, sendo posteriormente reproduzida nas demais revistas de grande prestígio político no mundo. [3]

Apesar de Mendelsohn ser considerado pelos especialistas como o fundador da Vitimologia, não se pode deixar de citar a existência de vários trabalhos de importante conteúdo, divulgados em datas anteriores[4].

Um deles foi o trabalho do Professor Marvin Wolfgang[5], direcionado exclusivamente ao homicídio provocado pela vítima, relatando que Gabriel Tarde, em sua obra A Filosofia Penal (1912), criticou as legislações por se focarem, quase que exclusivamente para a premeditação do delito pelo delinqüente, se voltando de forma irrelevante aos motivos que mostram uma significativa inter-relação entre a vítima e o criminoso. [6]

Hans Gross[7], no ano de 1901, na Alemanha, tratou sobre a credulidade das vítimas de fraude, tendo, também, Edwin Sutherland[8], em 1980, nos Estados Unidos, realizado um trabalho sobre a vítima que contribui, pelo uso de sua má-fé para a fraude do escroque, trabalho este, que levou Willy Callewaert a dissertar na França uma tese relacionada “A Vítima por Desonestidade Própria”. [9]

Ernest Roesner lançou em 1936 e 1938 na Alemanha, dois estudos sobre homicidas relacionados com suas vítimas, se valendo de estatísticas de condenados cumprindo pena privativa de liberdade. [10]

Após a conferência apresentada por Mendelsohn em 1947, a qual representou um marco para a abertura dos conhecimentos técnicos em relação à vítima, valiosas contribuições foram surgindo que, de algum modo, se vinculam com os temas da Vitimologia na órbita científica. [11]

Hans Von Hentig[12], um dos primeiros estudiosos da vítima, fez a classificação de vítima nata, como sendo aquela que detêm um comportamento agressivo, de personalidade insuportável, que pelo modo de agir, de viver, propicia a ocorrência de um delito. Seu estudo teve grande significado para acabar com a visão da vítima como sendo apenas mero sujeito passivo da ação criminosa, pois ela poderá, em diversos níveis, revelar uma função criminógena e até mesmo apresentar uma alta tendência para se tornar vítima. [13]

Em 1979 foi criada a Sociedade Mundial de Vitimologia, e em 28 de Julho de 1984, foi fundada no Rio de Janeiro a Sociedade Brasileira de Vitimologia, através da união de vários especialistas das áreas de Direito, Medicina, Psiquiatria, Psicanálise, Psicologia, Sociologia e Serviço Social, além de outros estudiosos das ciências sociais, que se uniram para consolidar no Brasil os conhecimentos relacionados com a novel ciência da Vitimologia. Essa Sociedade tem como objetivo realizar estudos, pesquisas, seminários e congressos referentes ao tema, mantendo, para tanto, contato com outros grupos nacionais e internacionais organizando reuniões regionais, nacionais ou internacionais sob aspectos relevantes dos diversos campos do Direito  que refletem na ciência da Vitimologia.

Finalmente, no ano de 1985, na Assembléia Geral da Onu, foi aprovada a Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delito e de Abuso de Poder, mesmo ano em que a Sociedade Mundial de Vitimologia foi credenciada como órgão consultivo. [14]

Essa declaração foi extraída dos debates realizados no Sétimo Congresso das nações Unidas, realizado em Milão, Itália, o qual tratou da Prevenção do Delito e do Tratamento do Delinqüente, cujo seu conteúdo relata que a vítima vem a ser a pessoa que, individual ou coletivamente, tenha sofrido alguma espécie de dano, podendo ser lesão física ou mental, sofrimento emocional, perda financeira ou diminuição substancial de seus direitos fundamentais, como conseqüência de ações ou omissões que transgridam a norma penal vigente nos Estados Membros, ou que, embora não haja violação das leis penais nacionais, violem normas internacionais reconhecidas referentes aos Direitos Humanos. [15]

 

 

 

 

 

 

 



[1] CALHAU, Lélio Braga. Vítima e Direito Penal. 2 ed. Belo Horizonte: Mandamentos, 2003, p. 24-25.

[2] Ibid., p.38.

[3] MOREIRA FILHO, Guaracy. Vitimologia: o papel da vítima na gênese do delito. 2. ed. São Paulo: Jurídica Brasileira, 2004. p. 19 e 20.

[4] OLIVEIRA, Edmundo de. Vitimologia e Direito Penal: o crime precipitado ou programado pela vítima.4 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005. p. 10.

[5] Dr. Marvin E. Wolfgang,  criminalista mundialmente renomado, foi professor de criminologia, estudos jurídicos, e Direito na Wharton School e diretor fundador do Centro de Estudos Sellin em Direito Penal e Criminologia.

He was a member of the University for 45 years, starting with his enrollment as a graduate student in 1952, when he also joined the faculty .

[6] OLIVEIRA, 2005, apud Wolfgang, 1957, p.2.

[7] Hans Gross é considerado como o avô da moderna criminalística.

A criminalist, by his usage, would have been one who studies crime, criminals, and the scientific methods of their identification, apprehension, and prosecution.

[8] Criminalista norte-americano que utilizou pela primeira vez a expressão “crime do colarinho branco” durante um discurso na American Sociological Association em 1939.

[9] OLIVEIRA, 2005, apud Callewaert, 1957, p. 613-614.

[10] OLIVEIRA, 2005, apud Wolfgang, 1957, p. 9-11.

[11] OLIVEIRA, op. cit., p. 12.

[12] Hans Von Hentig , professor alemão que aprofundou o conhecimento com a problemática da vítima.

[13] MOREIRA FILHO, op. cit., p. 21.

[14] História. Disponível em: <http://www.sbvitimologia.org/historia.html>. Acesso em: 12 mar. 2008, 09:04.

[15] Vitimologia. Disponível em: <http://www.emerj.rj.gov.br/biblioteca/resenhas/2000/alessandrar.htm>. Acesso em: 11 mar. 2008, 19:34.

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Comentários e Opiniões

1) Edivalda Guedes Cerase (23/08/2009 às 07:40:59) IP: 201.70.164.56
bom dia, li diversos artigos sobre vitimologia, pois estou faznedo minha monografia de bel em direito neste tema, e vou fazer mestrado em direito penal na sapienza em roma, adorei este artigo foi o mais completo de todos que li. obrigada pela materia e se puderem me ajudar me enviem algo sobre o tema. valda guedes_@hotmail.com.
2) Jorge Fabricio Dos Santos (11/10/2009 às 22:28:04) IP: 200.164.100.9
Boa noite,
assim como a nossa colega Edinalva, estou fazendo o meu TCC de pós-graduação na área de Vitimologia. E concordo sobre a afirmação da colega sobre a qualidade da matéria. Se alguém puder me ajudar com o tema, ficarei muito grato. Também relaciono a Vitimologia á questão da Vilência, por isso gostaria de uma ajudinha. Os meus e-mails são fabrcio06@yahoo.com.br, fabrcio06@gamil.com e jorgefabricio01@hotmail.com
3) Yara Gonçalves Emerik (23/01/2010 às 16:33:37) IP: 189.10.76.246
Olá, muito bacana mesmo seu artigo. Comecei a pouco tempo escrever minha monografia e não tenho conseguido material, o que tem dificultado baSTANTE MEU TRABALHO. gostaria que me mandasse, se possivel, material a respeito do tema.
grata.
yaramonografia@gmail.com
4) Edilson (28/08/2012 às 22:39:49) IP: 187.68.226.39
Sou DETETIVE PARTICULAR e muito me incomoda a facilidade com que os criminosos acessam suas vítimas.A vitimologia é um tema que interessa a toda sociedade,sobretudo vítimas potenciais.O artigo atende a colega Yara G. Emerik.Parabéns.
5) Fabricio (30/11/2012 às 13:47:42) IP: 201.68.34.53
Muito bom esse artigo, estou buscando conteudo para a prova que farei em breve, e suas anotações foram ótimas para agregar aos meus conhecimentos, obrigado!!


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