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Lei da Palmada


Autoria:

Wagner Dezem


Estudante de Direito da Faculdade - FAFRAM - Ituverava - SP

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Texto enviado ao JurisWay em 15/08/2014.

Última edição/atualização em 18/08/2014.



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Lei da Palmada

 

No último dia 26 de junho de 2014, passou a vigorar no Brasil a famosa “Lei da Palmada”, Lei n.º 13.010/14, que alterou parte do texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ainda acrescentou e estabeleceu direitos da criança e do adolescente com relação aos castigos.

Essa recente lei, foi muito divulgada pela apresentadora Xuxa e, trata que a criança e o adolescente têm o direito de ser educado e cuidado, pelos integrantes de sua família, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou ainda por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina e educação.

A lei considera o castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com uso da força física sobre a criança ou adolescente que resulte em: sofrimento físico; ou lesão. Ainda como tratamento cruel e degradante aquele que: humilhe; ou ameace gravemente; ou ridicularize a criança ou adolescente.

O assunto é polêmico, mas tem como objetivo principal o controle da violência, em especial a domiciliar, impedindo assim que pais ou responsáveis causem sofrimento aos filhos. Para os que praticarem os abusos a lei prevê: advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, além de multa.

Em virtude da lei não trazer previsão de crimes, com aplicação de sanções penais, nota-se sua grande importância para a conscientização de pais e responsáveis, visando implantar um novo comportamento relacionado ao que chamamos de castigo, além de alertar que costumes não se mudam somente com a imposição de normas.

 

Wagner Dezem

Aluno de Direito - 5.º Ano

 

Faculdade de Direito - FAFRAM

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