Outros artigos do mesmo autor
E... O BRASIL MUDOU!Direitos Humanos
SOBRE OS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO CÓDIGO REALEDireito Civil
REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL, CASAMENTO GAY E SHAKESPEAREDireitos Humanos
LEI MARIA DA PENHA E A QUESTÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS POSTADOS NA INTERNETDireito Penal
A LENDA DO "SUPER-ADVOGADO"Direitos Humanos
Outros artigos da mesma área
DIREITOS FUNDAMENTAIS E JUSTIÇA CONSTITUCIONAL - TRÊS MODELOS DE JUÍZES.
HISTÓRIA DO COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E OS DIREITOS HUMANOS
DIREITO DOS DEFICIENTES INEFICAZ
DA APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
O discurso histórico de Rosa Weber na diplomação de Jair Bolsonaro
Direitos Humanos na Recusa de Tratamento Médico por Motivo Religioso
Políticas Públicas e a erradicação do trabalho infantil no Brasil
Aplicabilidade da Lei Maria da Penha pela ótica da Defensoria Pública
Direito a Cidade - sob a perspectiva de resistência e luta democrática




Resumo:
OS CARENTES DE JUSTIÇA
Texto enviado ao JurisWay em 24/01/2014.
Indique este texto a seus amigos 
OS CARENTES DE JUSTIÇA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Aonde quer que esteja, você sempre ouvirá o discurso, demagógico ou não, de que os iniciantes operadores do Direito sempre deverão se lembrar dos necessitados, daqueles que dispõe de poucos recursos ou nenhum para ingressar na Justiça.
Esses dias estive numa prestigiada colação de grau aonde o professor paraninfo da turma que se formava, em apaixonada e efusiva oratória, fazendo remissão às carreiras de juiz de direito e promotor de justiça, recomendava aos seus alunos jamais se esquecerem daqueles que mais necessitam de Justiça.
Nesses sermões acadêmicos, uma coisa sempre me chama a atenção. A Defensoria Pública nunca ou raras vezes é lembrada como a única e genuína Instituição criada pela Constituição Federal de 1988 para promover o exercício dos direitos e garantias fundamentais dos necessitados.
Não é o Poder Judiciário, nem o Ministério Público, a Instituição essencial à função jurisdicional do Estado a qual incumbe a orientação jurídica e a defesa em todos os graus dos necessitados. Mas, sim a Defensoria Pública, ninguém mais.
A quem interessa essa submersão da Defensoria Pública? Por que é melhor entre príncipes e suseranos deixar essa Instituição esquecida? Para estes o povo não deve saber do desproporcional e desarrazoado orçamento desta Instituição, que sequer é suficiente para segurar seus próprios servidores nos seus quadros.
Tudo isso pode mudar. Em Outubro deste ano, teremos eleições gerais para Governador. Como anda a Defensoria Pública de seu Estado? O seu voto pode transformar a Defensoria Pública na desejada promessa constitucional de acesso à Justiça para todos. Só depende de você, do seu voto.
_________________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |