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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Autoria:

Eleonardo Souza Marciano


Profissão: Funcionário público de nível médio - Assistente Administrativo, Direito em andamento, Centro Universitário do Leste de Minas Gerais - Unileste.

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Resumo:

Este presente artigo procurou tratar da Maioridade Penal no âmbito do sistema de normas jurídico brasileira que se encontra em vigor, temos como característica principal as clausula pétreas, que são limitações ao poder de reforma da Constituição.

Texto enviado ao JurisWay em 22/11/2013.

Última edição/atualização em 13/12/2013.



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REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL


Eleonardo Souza Marciano

Bacharelado do Curso de Direito

Centro Universitário do Leste de Minas Gerais

RESUMO

Este presente artigo procurou tratar da Maioridade Penal no âmbito do sistema de normas jurídico brasileira que se encontra em vigor. Nesse contexto legal, temos como característica principal as clausula pétreas, que são limitações ao poder de reforma da Constituição. No caso brasileiro, o artigo 60 da Constituição Federal de 1988 diz que “A Constituição poderá ser emendada mediante proposta”, mas “não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado; o voto direto; secreto; universal e periódico; a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

Palavras-chave: Maioridade Penal: Constituição.Clausulas Pétreas.


1 INTRODUÇÃO

A maioridade penal aos 18 anos foi estabelecida na legislação brasileira em 1940 décadas antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que confirmou a regra meio século depois. No entanto, foi a partir do ECA que o tratamento de menores infratores foi mais humanizado, buscando a reinserção desses jovens na sociedade.

Uma das principais mudanças na área criminal foi o incentivo ao cumprimento de medidas socioeducativas em substituição ao recolhimento em unidades de internação, quando possível [...] as inovações do ECA não levaram aos resultados práticos na redução da criminalidade envolvendo menores de 18 anos [...] o país retomou a discussão sobre a redução da maioridade penal para 16  anos.

Estudo recente do Conselho Nacional do Ministério Público índica que de 2011 a 2012, o número de perdões concedidos na área da infância e juventude caiu 5%. [...] Por outro lado, a quantidade de representações judiciais por infrações mais graves envolvendo menores subiu 7%.

Durante a divulgação do estudo, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, avaliou que esses números não são suficientes para embasar a discussão sobre a redução da maioridade penal.

“A redução da maioridade penal não é a panacéia que muitos afirmam que irá resolver o problema da criminalidade no nosso país”. (Zampier, Débora apund Gurgel).

A proposta de redução da maioridade penal também já foi criticada pelo ministro da justiça, Jose Eduardo Cardozo. Além de considerar a medida inconstitucional, uma vez que a maioridade aos 18 anos foi consolidada na Carta Magna de 1988, Cardozo acredita que a mudança agravará a situação do sistema carcerário brasileiro, que está 50% alem de sua capacidade.

“Reduzir a maioridade penal significa negar a possibilidade de dar um tratamento melhor para um adolescente.” ( Cardozo apund Zampier, Débora. Reporter da Agência Brasil. Acesso 13 jul 2013).

Ministros do Supremo Tribunal Federal, [...] também já se manifestam contra a alteração das regras sobre maioridade penal. Eles defendem, no entanto, uma aplicação mais efetiva do ECA, [...], para evitar infrações, [...].


2 CONCEPÇÃO DA NORMA ANIELIGENA

Em muitos países, os indivíduos abaixo da maioridade penal estão sujeito, a partir de certa idade, a punições mais leves, como advertência, atividades socioeducativas, trabalhos socais, acompanhamento social ou psicológico, detenções ou internações em instituições correcionais ou reformatórios, etc., existindo em alguns casos tribunais ou varas de justiça específicas para o encaminhamento de acusações contra menores de 18 anos.


2.1 CONCEPÇÃO DA NORMA BRASILEIRA

Os dados da pesquisa são diferentes quando se considera a maioridade civil, que é diferente da maioridade penal e representa a emancipação do menor e permite a ele responder pelos danos que causar. A pesquisa mostra que 79,7% concordam com a redução da maioridade civil, ou seja, querem que o menor responda legalmente como adulto. Por outro lado, 28,2% são contra a diminuição.


3 CONSIDERAÇÕES FINAIS

O ministro da justiça, Jose Eduardo Cardoso, disse que qualquer tentativa de alteração da maioridade penal é inconstitucional. Segundo ele, este é uma clausula pétrea da Constituição, não pode ser alterada.

“Mesmo que a questão jurídica fosse superada, se você colocar um adolescente preso com adultos só vai agravar o problema. Só vai servir para organizações criminosas captarem gente.” (Jose Eduardo Cardozo apund Kario Melo, da Agência Brasil em Brasília).

Durante audiência publica na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o Ministro fez críticas ao sistema penitenciário.

“As condições do sistema prisional brasileiro são péssimas. As organizações criminosas nascem dentro dos presídios”. (Jose Eduardo Cardozo apund Karine Melo).

“O modelo atual não só não recupera como deixa a pessoa pronta para praticar delitos ainda maiores”. (Jose Eduardo Cardozo apund Karine Melo, da Agência Brasil em Brasília).

Sua opinião, que certamente é a oficial do governo, é a de que boa parte da violência no Brasil, tem a ver com essas organizações que comandam o crime de dentro dos presídios e criar condições para que um jovem vá para esses locais, independentemente do delito cometido, é favorecer o crescimento dessas organizações e, portanto, a proliferação da criminalidade no seio da sociedade.


REFERÊNCIAS

ZAMPIER, Débora. Redução da maioridade é tema controverso entre juristas. Disponível em HTTP://agenciabrasil.ebc.com.br/noticias/2013-07-13/reducao-da-maioridade-penal-e-tema-controverso-entre-juristas. Acesso em 24 set. 2013.

MAIORIDADE PENAL, Wikipédia. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Maioridade_penal. Acesso em 24 set 2013.

VIGILANTE, Chico. Redução da maioridade penal. Disponível em HTTP://www.brasil247.com/pt/247/brasil/113083/Redu%C3%A7%C3%A3o-da-maioridade-penal.html. Acesso em 24 set. 2013.

MELO, Karine. Da Agência Brasil em Brasília. Ministro da Justiça diz que Brasil não pode mudar maioridade penal. Disponível em HTTP://noticias.uol.com.br/politicas/ultimas-noticias/2013/05/15/ministro-da-justica-diz-que-brasil-nao-pode-mudar-maioridade-penal.htm. Acesso em 24 set. 2013.

DOURADO, Kamila. Do R7 em Brasília. Mais de 90% da população aprova a redução da maioridade penal. Disponível em HTTP://notocias.r7.com/brasil/mais-de-90-da-populacao-aprova-a-maioridade-penal-11062013. Acesso em 24 set. 2013.

 

 

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