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O debate político sobre as drogas


Autoria:

Saritha Regina Pedreira Chagas Marino


Estudante de direito na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

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Resumo:

O presente artigo visa discorrer sobre os aspectos políticos das drogas.

Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2013.

Última edição/atualização em 21/10/2013.



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    O debate político sobre as drogas

 

Legalização proibição e descriminalização são as palavras chaves dos debates sobre droga  são diferentes as opções  que o governo tem para tratar quem vende e quem usa essas substancias.

 

As alternativas disponíveis funcionam da seguinte forma: a proibição recai sobre a produção, distribuição, venda e compra de drogas em qualquer quantidade são crimes. Em geral, atividades ligadas à produção e à distribuição são punidas com prisão. As penas ligadas ao uso costumam ser mais brandas, mas em muitos países também levam à cadeia. A compra e a venda podem ser autorizadas por órgãos competentes em casos específicos, quando é comprovado que a droga será usada com finalidades religiosas, medicinais ou cientificas.

 

 O objetivo principal é diminuir a oferta das drogas proscritas para aumentar seu preço e as oportunidades de consumo. Essa política é dominante nos 183 países participantes das três convenções da ONU, de 1961, 1971 e 1988, as regras desses tratados se aplicam a mais de cem substancias naturais e sintéticas.

 

A descriminalização pode apresentar diferentes interpretações, mas comumente é usada quando se extinguem as penas criminais para usuários de drogas. Em alguns países pode ser apresentado como despenalização, usuários flagrados com pequenas quantidades de entorpecentes, para uso pessoal, recebem, no máximo, penas administrativas como multas, se forem dependentes também podem ser obrigados a se tratar, dependendo do país. Portar grande quantidade de drogas ou vendê-las leva à prisão. A descriminalização pode ser feita mudando a lei ou o modo como os juízes a interpretam, seu objetivo principal é reduzir danos para os usuários e dependentes e concentrar esforços na prevenção e no combate à oferta. Esta medida pode ser observada em alguns lugares da Europa e da America Latina, em estados americanos e australianos, como por exemplo, no caso da maconha. Em países com Portugal e México a descriminalização vale para pequenas quantidades de qualquer droga.

 

Já no caso da legalização, o governo estabelece regras para o comércio de cada droga, impondo restrições de idade, locais e horários, quanto mais perigosa é a droga, mais rigoroso e restritivo é o seu controle sobre o mercado, sua principal finalidade é reduzir o uso problemático de drogas e os problemas causados pela criação de mercados ilegais. Tal medida é adotada no mundo inteiros, com o álcool e tabaco, a não ser em países muçulmanos onde o álcool geralmente é ilegal, verifica-se que a compra e venda de quantidades pequenas de maconha para uso pessoal também são toleradas em algumas regiões da Holanda e na Espanha no Canadá e em 13 estados dos EUA, o uso medicinal está legalizado.

 

A política de drogas deve corresponder aos valores e culturas de um determinado grupo a que ela atende. Na década de 1970, a Europa foi atingida pelo dominante uso da heroína. Vários países reformularam suas leis para lidar com o problema, não houve uma solução conjunta, cada ente foi em busca do resultado que melhor atendia a suas necessidades de saúde pública, financeiras e morais. A Suécia por exemplo, definiu que o objetivo principal seria tornar o consumo de substancias ilícitas o menos possível a Holanda por sua vez, decidiu priorizar a redução de danos, e não a redução do consumo, hoje os dois países são referencias de políticas totalmente opostas que produziram resultados diferentes.

 

Outro ponto é que uma boa política de drogas é aquela capaz de diminuir os problemas relacionados ao uso das substancias, para alguns, como o governo sueco, a única maneira de evitar esses problemas é a abstinência, enquanto outros consideram que isso é um objetivo impossível e até desnecessário. Do mesmo modo, a maioria concorda que dependentes de drogas precisam de tratamento e não prisão.

 

Outros objetivos e princípios compartilhados pelos defensores das diferentes políticas de drogas estão são as seguintes: o uso de drogas é um risco em potencial, o problema de drogas é principalmente uma questão de saúde publica, não de policia, políticas de drogas precisa ser orientadas por resultados devem buscar a melhor relação custo-benefício para o dinheiro público, não devem ser entraves para a estabilidade econômica e o desenvolvimento, devem ser compatíveis com as políticas internacionais de direitos humanos, minimixar o uso problemático de drogas e os danos que ela causa minimizar a criminalidade associado ao trafico e ao seu uso, minimizar os danos relacionados ao uso de drogas em crianças e famílias e por fim, garantir tratamento para quem quiser ajuda.

 

Um caminho importante para entender a enorme variedade de problemas ligados à droga è classificá-las de acordo com o que esta por trás deles. Identificar se um problema ligado associado é causado diretamente pelo seu consumo ou pelas leis criadas para controlá-las é fundamentas para avaliar os prós e os contras de cada política de drogas, afinal, as leis podem afetar as diferentes categorias de danos de maneira independente.

 

O ex-diretor do escritório sobre Drogas da ONU, argumentou que a legalização é inaceitável porque “não estamos contando feijões: estamos contando vidas.” Seu discurso mostra que, por motivos ideológicos ele rechaça a hipótese de qualquer aumento no numero de usuário de drogas, acreditando que isso representaria mais mortes por uso dessas substancias.

 

Por outro lado a Holanda admite uma política que aumente o numero de usuários de maconha desde que isso ajude a diminuir o numero de usuário de heroína, assim como admite até que mais pessoas usem heroína, se o total de usuários problemáticos for menor. No entanto verifica-se que essa diversidade cultural ao lado de outros fatores sociais e econômicos explica o motivo do sucesso ou não da política adotada pelos países.

 

As leis e outras medidas que as acompanham em uma política de drogas também têm suas limitações, porque fatores socioculturais podem ser muito mais relevantes do que os jurídicos.

 

A política adotada atualmente pela comunidades internacional, proíbe o uso recreativo de certas substancias, começou a ser estabelecida formalmente em 1961, com a assinatura da convenção única de narcóticos.

 

Ao longo daquela década, os países signatários começaram a adaptar suas leis para estabelecer à nova lei internacional, que entrou em vigor em 1964, foi ampliada e atualizada por outras duas convenções internacionais, de 197 e de 1988, e teve adesão de mais países- em 201, 183 países estavam comprometidos com as três. O objetivo desses acordos é controlar e reduzir a produção, a distribuição e o consumo recreativo das mais de sem substancias citadas pelos documentos.

 

A ideia por trás da proibição é punir a venda e inibir o consumo de drogas por meio da ameaça de punição, bem sucedida ela cumpriria com os seguintes objetivos: diminuir a oferta de drogas para aumentar o preço e diminuir sua pureza disponíveis no mercado negro e assim reduzir o consumo e por fim fazer com que a implementação dessa medida trouxesse benefícios maiores do que os prejuízos que ela eventualmente ocasiona.

 

Quando se verifica os indicadores conclui-se que há a constatação do fracasso da proibição. Alguns dos principais defensores do modelo, como o escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, reconhecem a preocupação com os chamados “efeitos colaterais do sistema de controle”.

 

Desde a década de 1960, o consumo de todas as drogas disparou no mundo inteiro, e o sistema internacional, que entrou em vigor na mesma época, não se mostrou capaz de frear essa tendência.

 

A conferencia em Xangai em 1909 e a convenção de Haia em 1922 são fundamentais para compreender de que forma, e quais as influências na produção de leis e normas sobre as drogas, ocorreram no Brasil. As convenções internacionais no inicio do século XX surgem como resultados da guerra do ópio inicialmente possuem o objetivo de controlar o comercio do ópio e seus derivados, os países signatários se comprometeram em coibir o uso de opiáceos e de cocaína em seus territórios, caso o uso não obedecesse a recomendações médicas. A política criminal contra as drogas tornou-se de inicio uma estratégia em política dos EUA.

 

O proibicionismo conforme se concebeu nos fins do século XIX, é resultado de inúmeros fatores socioculturais contribuintes para a intervenção estatal sob a alteração da consciência por meio do uso de substancias psicoativa.

 

O aspecto econômico teve uma grande contribuição da política proibicionista, por interessar a indústria farmacêutica o monopólio de manipulação, refinamento e comercio do ópio e da cocaína, por outro lado, a ascensão da classe medica, procurando rechaçar tudo o que pudesse ser caracterizado como xamanismo ou curandeirismo. Pode-se enquadrar também, a participação de setores mais conservadores da sociedade cristã que referendaram as politicas proibicionistas valendo-se da ideologia de pureza moral; cabe lembrar que tais setores tinham força política junto aos legisladores. Quanto às motivações do proibicionismo, destaca-se o aspecto racial:

                                       “Com a proibição do ópio, a partir de 1900, começaram as primeiras campanhas de amedrontamento da população norte-americana com relação aos “perigos” da droga correlacionados a específicos grupos étnicos, vistos como “ameaçadores”. Em território americano, a reprovação moral ao uso de substancias psicoativas- representado pelas abstêmias ligada puritanas; era tradicionalmente acompanhada pela associação entre determinadas drogas e grupos sociais. Uma mesma lógica era aplicada: minorias e imigrantes tinham comportamentos moralmente reprováveis e ameaçavam valores clássicos da America branca puritana”[1].

 

A primeira guerra mundial interrompeu as reuniões internacionais, no entanto nos anos dentre 920 e 1930, década da Grande Proibição, sob a liga das nações houve, três encontros internacionais dentre os quais o mais importante foi o acordo de Genebra em 1925. O acordo ampliava o conceito de substancias entorpecente e tornava realidade os dispositivos da convenção de Haia. Em 1921, ocorreu a criação da primeira organização internacional com o objetivo de controlar a comercialização das drogas sob o titulo de comissão consultiva do Ópio e outras substancias nocivas, sucedida pela Comissão das Nações Unidas sobre Drogas Narcóticas (CND- COMISSION ON Narcotic Drugs) em 1946 vinculada ao Conselho Econômico e Social da ONU.

 

No ano de 1925, os EUA abandonaram a conferência de Genebra devido à insatisfação dos resultados do acordo; entre 1931 e 936 organizaram outras duas convenções que mudam o curso das políticas de restrição às drogas, uma vez que contribuíram para o fortalecimento de uma política internacional de repressão ao trafico. A conferencia de 1936, comumente conhecida como Convenção para a repressão do tráfico ilícito das drogas nocivas, foi promulgado pelo decreto 2.994 de 17 de agosto de 1938, no Brasil, pelo presidente Getulio Vargas.

 

Na Segunda Guerra, bem como a Primeira Guerra, interromperam as conferencias internacionais, a recém criada ONU passa a se encarregar dos protocolos assinados pela Liga das Nações.

 

Em 948 e 1953, outros dois protocolos são assinados o primeiro em Paris e o segundo em Nova York. Em 1961 foi dado outro passo mais significativo com o objetivo de fortalecer a internacionalização do controle sobre as drogas através da criação da Convenção Única de Nova York sobre Entorpecentes. A ONU passou a ter a atribuição legal de fiscalização internacional dos entorpecentes, contando com a participação de todos os países membros das Nações Unidas, a convenção única de 1961 revogou as convenções anteriores, sendo promulgada no Brasil pelo decreto 54.216 de 27 de agosto de 1964.

 

Em 1977, sob a convocação da Secretária Geral das Nações Unidas realizou-se a Conferencia Internacional sobre o Abuso de Drogas e Tráfico Ilícito. Em 1988, em Viena, é concluído o texto final da Convenção Contra o Trafico Ilícito de Entorpecentes e Substancias Psicotrópicas. O texto tinha como finalidade complementar as Convenções de 1961 e 1972, no ano de 1990, entra em vigor internacional.

 

A organização dos Estados Americanos (OEA) criou a  Comissão Interamericana de Controle do Abuso de Drogas (CICAD) no ano de 1986, que tem como objetivo propiciar a cooperação multilateral no continente, sobretudo no combate ao tráfico de drogas. A primeira conferencia ocorreu na cidade do Rio de Janeiro, onde foi aprovado o documento Programa Interamericano de Accíon de Rio de Janeiro Contra El Consumo, La Procuccíon y el Tráfico Ilícitos de Estupefacientes y Sustancias Psicotópicas. O programa é composto de quatro capítulos com propostas para redução da demanda e ofertas de substâncias ilícitas. Em 1992, o programa sofre uma revisão.

 

 



[1] Rodrigues Thiago, Narcotráfico: uma guerra na guerra, 2003, p. 31

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