JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

A Instituição Casamento e o Papel Social da Mulher - Da analise da obra "Orgulho e Preconceito" à Questões Contemporâneas.


Autoria:

Gislene De Laparte Neves


Acadêmica de Direito na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, campus Cacoal.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

Partindo da obra de Jane Austen - Orgulho e Preconceito - far-se-á uma análise do papel social da mulher e do casamento no século XVIII e XIX, abarcando a mudança do paradigma feminino até os dias atuais.

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2013.

Última edição/atualização em 13/08/2013.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

Orgulho e Preconceito é uma obra literária obra literária escrita por Jane Austen em 1797 e publicada pela primeira vez em 1813. Devido ao grande sucesso e ao caráter cotidiano destacado pela autora, foi também acolhido pela indústria cinematográfica (Pride and Prejudice, Universal Pictures,2005). O romance de cunho histórico mostra a transição do sistema econômico, outrora dominado pelo campo e a aristocracia, e o surgimento da burguesia e ideias iluministas. O cenário é a Inglaterra Vitoriana, e dentro do contexto cotidiano do campo em Meryton – cidade fictícia criada pela autora – são abordados assuntos relativos ao papel social da mulher, a instituição do casamento, e a divisão social de classes no período de transição. Essa abordagem tratará dos aspectos sociológicos do livro sobre uma ótica crítico-política, buscando dialogar a realidade vivenciada pelos personagens na passagem do séc. XVIII e  XIX com o cotidiano da sociedade contemporânea, procurando, nesse último caso, ênfase à sociedade Brasileira.

 

1.      A SOCIEDADE DO FIM DO SÉCULO XVIII E DO INÍCIO DO SÉCULO XIX.

 

O contexto histórico em que se insere a sociedade europeia no fim do século XVIII sugere intensas transformações. O advento das ideias iluministas e a busca pela racionalização do homem e da natureza desenvolvem uma nova forma de interpretar o mundo. Na Inglaterra, o crescimento da burguesia virá a desencadear a Primeira Revolução Industrial, e a consciência coletiva passa por sensíveis alterações.

A sociedade é patriarcal, fundada no principio de que as mulheres estão hierarquicamente subordinadas aos homens, e os jovens hierarquicamente subordinados aos mais velhos (NARVAZ; KOLLER, 2006) e mesmo com as ideias de racionalismo que insistem em surgir com o iluminismo, o mundo europeu parece sofrer da epistemeia[2] focautiana, pois não se consegue transcender a lógica racionalista para a sociedade feminina, sendo essa classe vista como intelectualmente inferior e permanentemente infantil (Como afirma o próprio Rousseau em Do Contrato Social), não sendo dado às mulheres o direito de expressão ou do estudo das ciências exatas.

Aliado ao patriarcado, o movimento puritano, desenvolvido durante o período Vitoriano e que se baseava na rigidez dos costumes e da moral, condicionava ainda mais o papel social da mulher, e mesmo atos simples, como o de tomar banho, podiam ser facilmente entendidos como libertinagem (QUINTANEIRO,2003). Como os homens assumem todo o trabalho exterior e a posição de provedores da família na divisão social do trabalho, a mulher, que supre apenas tarefas domésticas, torna-se um encargo do qual o pai busca livrar-se o quanto antes, através do casamento das filhas. O dote que a família da noiva paga ao noivo funciona, assim, como forma de atenuar a despesa futura (TORRES,2001).

O séc. XIX torna-se, portanto, o século da disseminação da ideologia da “Rainha do Lar” (NASCIMENTO,2012), e quanto mais prendada é uma mulher, mais chances tem de contrair o casamento e desonerar a família, noção essa afirmada no próprio romance, pela irmã de Bingley:

 

 

Uma mulher deve ter amplo conhecimento de música, canto, desenho, dança e línguas modernas para merecer essa palavra[prendada]; e à parte de tudo isso, deve haver algo em seu modo de andar, no tom de sua voz , em sua forma de relacionar-se com as pessoas, e em sua expressão que, se não for assim, não merecerá completamente atenção.[3]

 

A distinção entre as classes é explicita e socialmente incorporada. A aristocracia choca-se com a burguesia emergente e o povo oprimido. Embora o convívio entre eles seja tolerado, ele é feito com a nítida visão da separação que há entre seus mundos[4], e a possibilidade de casamentos mesmo entre a alta nobreza e baixa nobreza é repreendido, e socialmente visto como inaceitável. No filme, em discussão sobre a possibilidade do enlace afetivo de Elisabbeth e Darcy, Lady Catherine resume todo desdém pela matéria do casamento entre classes:

 

 

Minha filha e meu sobrinho foram feitos um para o outro. Ambos descendem pelo lado materno, de uma nobre linhagem; e do lado paterno, de famílias respeitáveis, honradas e antigas. A fortuna de ambos é esplêndida. Eles estão destinados um ao outro por unânime acordo de cada membro das respectivas famílias; e quem pretende separá-los?... Uma moça ambiciosa, que não possui nem família, nem relações, nem fortuna. Pode-se tolerar tal coisa? Não! Nunca! Se considerasse seus próprios interesses não desejaria sair da esfera em que foi criada.[5]

 

 

O casamento pela imposição da família e em respeito à estratificação social é visto nessa época como normal, inerente à natureza mesmo das coisas, como algo que é, porque deve ser (TORRES,2001). Nesse aspecto, a personagem central da trama, Elisabeth Bennet, rompe com estereótipo social imposto, pois critica seu papel social e subverte o casamento por obrigação em possibilidade de escolha. Ocorrem, outrossim, outros três casamentos em Orgulho e Preconceito que permitem identificar a consciência social do período: entre 1) Charlotte e Collins, 2) Lidya e Wickham e 3) Jane e Bingley.

No primeiro há conveniência, onde Charlotte vendo-se em idade avançada para casar (27 anos), casa-se para desonerar os pais, ainda que não goste do marido. No segundo, a união demonstra a busca pelo status e ascensão social, uma vez que Lidya foge com Wickham apenas pelo cargo de soldado que ele exerce. O terceiro mostra claramente a influência das convenções sociais para a escolha do parceiro, demonstrando que a escolha geralmente está condicionada a fatores externos como a família e a classe. O casamento de Elisabeth e Darcy aparece, assim, em confronto com esses três, como subversão ao imaginário social da época (NASCIMENTO,2012).

A alteração do modo de produção social possibilitado pelas três revoluções industriais que abarcaram os últimos dois séculos, no entanto, possibilitou uma verdadeira revolução no papel social da mulher e da instituição do casamento, embora não tenha cessado a influência patriarcal na organização da sociedade; como doravante passará a ser analisado. Nesse contexto, é vívida a afirmação que o filme já prenuncia o que será a base dos relacionamentos contemporâneos: o amor romântico e a livre escolha.

 

 

2.      O CASAMENTO E O PAPEL SOCIAL DA MULHER NA SOCIEDADE CONTEMPORANÊA.

 

A revolução francesa e suas concepções de igualdade aliam-se ao capitalismo para revolucionar o cenário feminino. De um lado as mulheres burguesas são compelidas aos ideais domésticos, cristalizando aspectos patriarcais que continuaram evidentes. De outro lado, a alienação dos meios de produção e a expulsão do campo para a cidade impelem as mulheres pobres para o trabalho nas fábricas através da fundamentação da igualdade entre os gêneros no direito ao trabalho fora de casa. Aos poucos, a classe média baixa feminina é absorvida em setores como a educação e a enfermagem, criando acesso à educação superior, e com ela amplificando os movimentos feministas de libertação da mulher (PHILLIPS,1992). 

Com o ingresso da mulher no mercado de trabalho, no entanto, sugestionou-se o que ficou conhecido como a crise da família, haja vista que o tempo gasto no labor deixava de ser exclusivamente dedicado ao lar, criando vários movimentos que buscavam o retorno da mulher ao status doméstico, sem sucesso. A ideologia da família em crise, todavia, perdura até os dias de hoje, e é reconhecida pelos sociólogos como um meio de preservação do patriarcado na sociedade contemporânea, como aqui será defendido.

No casamento, a mudança é ainda mais substancial: a ideia de igualdade no trabalho cria a ideia de igualdade nos relacionamentos. A mulher não é mais um produto oneroso pertencente ao homem – como em Orgulho e Preconceito, mas é personagem na aquisição dos lucros que sustentam o lar (SIMMEL,1998). O novo casal acaba por fundar uma família, e não mais a família impõe os casamentos. As escolhas sensíveis dos pares, o pure relashionship[6] de Giddens, aliadas a critérios econômicos e sociais também representam importante papel na escolha do par, o que permite afirmar que a protagonista de Austen já prenuncia essas transformações. O uso do “também” se deve ao fato de que as influencias da família não desaparecem. É a família que, através da educação e da delimitação das esferas da vida do individuo, determina, ainda que indiretamente, importante fator para a escolha do parceiro (GOODE,1969). Todavia, a idealização do relacionamento saí da esfera puramente feminina criando o que se convencionou chamar de confluent love, que é justamente a tendência às aspirações e idealizações de relacionamento serem igualmente compartilhadas entre homens e mulheres.

Do sistema patriarcal tradicional onde o homem chefiava todas as esferas da família, emerge o Estado, que estabelecendo homens e mulheres como iguais se coloca como tutor das relações familiares, defendendo a indissolubilidade dos laços de parentesco e estabelecendo normas que regem o contrato específico que é o casamento e a filiação. Da escolha do par por razões pessoais, advém a possibilidade de maior iniciativa no divórcio por motivos puramente emocionais, descartando a ideia da separação apenas por “força maior”, e criando impulso para uniões não institucionalizadas como o amasiado (TORRES,2001).

A dominação masculina, no entanto, continua presente em todas as áreas da sociedade contemporânea. O sistema capitalista uniu-se ao patriarcado e alienou o cotidiano feminino através do que se intitulou dominação masculina simbólica. À mulher foi dado o status de igual ao homem apenas no mundo do labor, enquanto a desigualdade persistiu na esfera doméstica, na ideia, ainda resistente, da “Rainha do Lar”. A mulher contemporânea possui ainda, o mesmo dever com as questões do lar  que possuíam as personagens casadas de Austen. Uma pesquisa realizada nos EUA comprovou que um solteiro americano dedica cerca de 408hs/ano à atividade doméstica e que depois de casado, apenas 190hs/ano, numa queda de 218hs/ano. A justificativa é que no imaginário social ainda se consagra à mulher o dever de cuidar do lar e dos filhos, e que essa consciência de classe – na alusão marxista do termo – é constantemente reproduzida pela superestrutura de manutenção do binômio capitalismo-patriarcado, através da igreja, da escola e da própria família. Como afirma TORRES: “As mulheres são pessoas sempre com família – ou não são bem mulheres... – os homens são sempre homens sozinhos.[7]”. Os movimentos feministas, assim, tem se limitado a introduzir pequenas alterações nas superestruturas, mas as instituições são resistentes e se adaptam no tempo.

A própria ideia de crise da família, como mencionado anteriormente, tem sido usada mundialmente como ideologia da submissão feminina à esfera doméstica, como se houvesse uma obrigação natural dos cuidados domésticos serem realizados pela mulher. A popularmente conhecida “família-do-comercial-de-margarina” que Goode apelidou de família clássica da nostalgia ocidental, nunca passou de uma idealização baseada em informações erradas sobre essas instituições no passado, mas que muito tem servido ao patriarcado contemporâneo.

 

 

3.      O PATRIARCADO BRASILEIRO: REFLEXÕES SOBRE O PAPEL SOCIAL DA MULHER E A INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO NO BRASIL.

 

O Brasil teve como modelo de organização social o patriarcado latifundiário e escravagista, herdado dos moldes de colonização português. Mesmo em 1916, ano da criação do antigo Código Civil Brasileiro, a presença dessa dominação é explícita, ao exemplo do artigo 242 do código supracitado, que vedava expressamente a atuação profissional da mulher casada sem a autorização do seu marido; o que só veio a ser revogado em 1962. Além disso, apenas em 2002, com o Novo Código Civil Brasileiro, se estabelece que a família não será regida pelo pátrio poder, ou seja pelo poder do pai, mas sim pelo pater familiae, que pressupõe a igualdade de poder entre os membros do casal.

Até 1967, em estudo realizado pela editora Abril, 81% das mulheres acreditavam que para uma mulher se sentir realizada bastava ser mãe, esposa e dona de casa, e 68% acreditavam que só deveriam trabalhar para complementar a renda dos maridos caso necessário. A influência da globalização econômica e a difusão das ideias feministas, como se sabe, foram fundamentais para quebra desse paradigma na sociedade brasileira.

A principal característica, como também evidenciada em outros países, quanto ao casamento contemporâneo é a existência cada vez maior do divórcio. A última análise divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2007, demonstrou uma proporção de um divórcio a cada quatro casamentos, sendo apontados para dissolução do enlace conjugal a conduta desonrosa ou a grave violação do casamento como motivo principal. Os divórcios não consensuais foram requeridos na maior parte por mulheres (17,5% do total dos divórcios), contra 6,6% por parte dos homens.

A mulher, por sua vez, se submete na maior das vezes a empregos de baixa qualificação, e ainda possui salários desiguais em relação aos homens na sociedade brasileira. Segundo o IBGE, 65% dos empregos de meio expediente são ocupados por elas, e ao mesmo tempo em que a legislação em proteção da mulher avança – como a conquista dos direitos de licença maternidade, e uma porção de auxílios governamentais – o mercado a repele em nome do trabalhador masculino, que não possui os mesmo encargos biológicos quanto à gestação dos filhos, criando um paradoxo feminino: ou se cede à maternidade, ou se alavanca na carreira, dificilmente se podendo casar ambas as coisas.

Essa difícil escolha está alterando a forma como a brasileira se relaciona: nomeadamente a maior parte dos relacionamentos se dá por amasiado ou começa por ele.  A decisão de casar está sendo cada vez colocada para mais tarde. Em 1999, 54,2% das mulheres se casavam entre os 15 e os 24 anos, contra 28,3% de mulheres entre 25 e 34 anos. Em 2010, 40,4% dos casamentos foi realizado com mulheres entre os 25 e 34 anos, enquanto casamentos entre os 35 e 44 anos, passam a representar cerca de 12,1% dos matrimônios e as mulheres entre 15 e 24 anos, passaram a representar apenas 39,9% do total,  de acordo com o IBGE. A formação acadêmica, e o esforço para a estabilização pessoal antes do casamento e dos filhos é assim o novo vetor da preocupação da mulher que já é irreconhecível à vista das preocupações femininas antigas, que abarcavam a importância do cuidado do lar, da manutenção da honra, e da educação para o casamento, como demonstrado em Orgulho e Preconceito. A perspectiva do divórcio como natural, nos demonstra que a alteração social pela qual passou a sociedade à época da família Bennet, trouxe consigo novas problemáticas e tem exigido novas visões.

 

4.      CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Sob a égide do filme Orgulho e Preconceito, buscou-se demonstrar o modelo social do patriarcado tradicional em que se passa a narrativa e o papel social submisso da mulher desse contexto, até sua evolução contemporânea. A vivacidade com que Austen descreve situações que são corriqueiras à sua realidade e a fidelidade de sua reprodução no cinema, tornam-no um romance altamente rico em detalhes históricos, que permitem uma leitura bastante realista daquele quadro social desenhado pela obra.

O patriarcado, organização social que segundo dados históricos teve declínio em meados do século XIX, perdeu seu caráter tradicional, para assumir nova importância no binômio capitalismo-patriarcado, caracterizado pela homogenia[8] e a dominação masculina simbólica. As mulheres da sociedade contemporânea não mudaram de papéis – não deixaram de se preocupar com o casamento e a família para preocuparem-se com o trabalho e o sustento do lar – elas, em verdade, adicionaram papéis sociais aos antes já exercidos.

O preconceito de gênero demonstrado no filme não desapareceu, mas antes tomou novas formas, com reclusão de grande expoente da população feminina a atividades intelectualmente inferiores e mais degradantes, ainda sendo visto como exceção a participação da mulher em vários núcleos que são assumidamente masculinos. Sob outro aspecto, em muitos países, as mulheres chegam a receber 30% menos que os homens para executar as mesmas funções, segundo dados da Organização das Nações Unidas – ONU.

O binômio capitalismo-patriarcado evolui, assim, dialeticamente, sob vistas de uma separação dicotômica que separa proletariados e burgueses, mas que também separa homens e mulheres. Assim, da mesma forma que o capital busca seus meios de manutenção e reprodução como força dominante, também a homogenia busca sua reprodução e manutenção como visão dominante, fazendo da sociedade contemporânea uma sociedade patriarcal-capitalista.

Todavia, a observância dos direitos das mulheres, as correntes femininas pela emancipação da mulher e a maior autonomia feminina, representam progresso em relação ao papel social da mulher do século XVIII. Elas saem de uma solidariedade mecânica – em termos de Durkheim – onde são “coisificadas”, e apresentam certas características de uma solidariedade orgânica, ainda que incipientes, que representam o olhar crítico ao próprio cotidiano e ao seu papel social.

Nesse contexto, podemos aferir, que na sua consolidação como ideologia dominante, o patriarcado termina por desenvolver condicionantes que atuam como forças contrárias a sua verdadeira intenção, uma vez que inserção da mulher no mercado de trabalho com vista a sobrevivência ao mercado capitalista, aos poucos, faz com que o setor feminino crie consciência de si enquanto classe, e que dessa maneira possa lutar contra a dominação masculina simbólica.

A máxima vivida pela dialética do gênero, a visualização do patriarcado como homogenia e o desenvolvimento gradual da solidariedade orgânica sentidos no início do século XXI, demonstram que a mulher nunca esteve tão próxima das antepassadas ao que se refere ao preconceito e a exigência social. Em compensação, nunca esteve tão próxima de se reconhecer como classe, e com isso, de construir seu papel social na sociedade comtemporânea. Como afirma Simone de Beauvoir em seu livro A Mulher Independente: “Ninguém nasce mulher: torna-se mullher.”, lembrando que a construção social é – antes de mais nada – crítica, dialética e superação.

 

 

5.      BIBLIOGRAFIA

 

 

AUSTEN, Jane. Orgulho e preconceito. Tradução de Jean Melville. São Paulo: MARTIN CLARET, 2006

 

SILVEIRA, Clara Maria Holanda; COSTA, Renata Gomes da. Patriarcado e Capitalismo: Binômio Dominação-Exploração nas Relações de Gênero. Disponível em: <http://s trabalhoegenero.cienciassociais.ufg.br/uploads/245/original_PATRIARCADO_E_CAPITALISMO_BIN%C3%94MIO_DOMINA%C3%87%C3%83O-EXPLORA%C3%87%C3%83O.pdf> Acesso em: 05/01/2013.

 

NARVAZ, Martha Giudice; KOLLER, Sílvia Helena. Famílias e Patriarcado: Da Prescrição Normativa à Subversão Criativa. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=s0102-71822006000100007&script=sci_arttext> Acesso em: 05/01/2013.

 

TORRES, Anália Cardoso. Sociologia do Casamento – A Família e a questão Feminista. Portugal: CELTA EDITORA, 2001.

NASCIMENTO, Sandra Mônica do. Uma Leitura Política dos Casamentos no Romance Orgulho e Preconceito (1813) de Jane Austen. Disponível em: <http://www.letras.ufscar.br /linguasagem/edicao19/artigosic/artigo_ic_002.pdf> Acesso em: 03/01/2013.

 

QUINTANEIRO, Tania; BARBOSA, Maria Lígia de Oliveira; OLIVEIRA, Márcia Gardênia Monteiro de. Um Toque de Clássicos – Marx, Durkheim e Weber. 2ª ed. Rev. e Amp. Belo Horizonte: EDITORA UFMG, 2003.

 

GOODE, William. Revolução Mundial e Padrões de Família. In: Revolução Mundial e Padrões de Família. São Paulo: COMPANHIA EDITORA NACIONAL, 1969.

 

PHILLIPS, Anne. Classe feminina e Gênero de Classe. In: Revolução Mundial e Padrões de Família. São Paulo: COMPANHIA EDITORA NACIONAL, 1969.

 



[2]  Epistemeia é um sistema de relações que define uma visão de mundo, impõe uma estrutura específica de pensamento que torna impossível formular questões num dado momento, questões essas que podem surgir mais tarde, noutros contextos cognitivos, como evidentes. (TORRES,2001)

[3]  Cena do filme Orgulho e preconceito, reprodução ipso literis.

[4] Sendo convidados a jantar com Lady Catherine, os Collins advertem Elisabeth quanto às roupas: “ Não se preocupe demasiado com seu traje querida prima [...] Lady Catherine não lhe levará a mal pela simplicidade de sua aparência. Ela gosta de ver preservada a distinção de classes.” (AUSTEN, 1813; pg140)

[5]  AUSTEN. Orgulho e Preconceito. Pg. 288.

[6] O pure relashionship se baseia no fato das “relações entre parceiros não se pautarem por padrões estabelecidos ou impostos do exterior, mas antes por critérios definidos pelos parceiros conjugais e em torno do que esses consideram ser a qualidade intrínseca da relação.” (TORRES, 2001; pg. 118)

[7] In Sociologia do Casamento. Pg. 25.

[8] Termo cunhado por Goode em 1969 para designar a hegêmonia do gênero masculino.

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Gislene De Laparte Neves) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados