O instituto da enfiteuse não foi regulado pelo Código Civil de 2002. Contudo, em razão da possibilidade deste instituto ser perpétuo, tal modalidade de direito real sobre coisa alheia ainda permanecerá durante muito tempo no mundo jurídico.
Dessa forma, as regras que regulam a enfiteuse são aquelas estabelecidas no Código Civil de 1916, que serão estudadas com maior cuidado.