Destaca-se que o enfiteuta deverá o pagar foro, remuneração anual paga pela instituição da enfiteuse, cujo valor foi determinado no momento da avença contratual.
Caso o enfiteuta se torne inadimplente pelo prazo de 3 (três) anos, perderá o direito pactuado devendo ser ressarcido pelas benfeitorias necessárias implementadas no objeto do contrato, entendidas como obras efetuadas pelo enfiteuta que visam a conservação, evitando assim, o perecimento do bem.