O enfiteuta pode manejar a seu favor as ações possessórias contra o próprio senhorio que obstar os direitos decorrentes da enfiteuse.
O senhorio, por sua vez, tem como direito principal receber o foro, que é a prestação paga anualmente pelo enfiteuta, que se reputa certa e invariável. A impossibilidade de variação se relaciona com o valor intrínseco da prestação em virtude da valorização da coisa, que nada tem a haver com a correção monetária, que é devida.