É importante ressaltar que há a obrigatoriedade de registro no Cartório de Imóveis competente para que possam ser produzidos os efeitos reais decorrentes do contrato.
Além disso, em função do caráter perpétuo, o direito do enfiteuta se transmite os herdeiros em caso de sucessão, contudo, não é permitido dividir o terreno sem o consentimento do senhorio, conforme se depreende do art. 681 do CC/16: