Sobre a cobrança do laudêmio incide uma crítica doutrinária. Ora, como o mesmo é um percentual variável de acordo com o valor atual da propriedade, o senhorio obteria vantagem econômica sobre a qual não contribuiu, configurando-se enriquecimento ilícito.
Com base nessa premissa, o Código Civil de 2002, em seu art. 2.038, §1º, I, proibiu a cobrança de laudêmio ou prestação análoga sobre o valor das construções e plantações: