A desapropriação também é fato que leva a extinção da enfiteuse. Nesse aspecto há posicionamentos contrários sobre a possibilidade ou não de cobrança do laudêmio em favor do senhorio. A divergência decorrente da interpretação da lei, que somente institui a cobrança de laudêmio para alienação e dação em pagamento.
Em relação ao enfiteuta, nos casos de desapropriação, entende a doutrina que deverá receber valor correspondente ao domínio útil do bem.