A Greve, objetivamente, não é um conflito.
Na verdade, deve ser entendida como um instrumento pressão utilizado pelos empregados para "forçar" que os conflitos coletivos das categorias sejam solucionados.
Como se pode notar, é um fato essencialmente social, mas, também, um fato jurídico que consiste na suspensão do trabalho por parte do empregado.
Entretanto, não se engane, embora a greve seja considerada um instrumento útil para a solução de conflitos coletivos, acarreta consequências danosas para ambas as partes.